ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a junção da Secretaria Municipal de Limpeza
com a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e dá
outras Providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI.
Art.1º A estrutura Administrativa e organizacional da Administração Direta
do Poder Executivo Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I. Fica extinta a estrutura Administrativa da atual Secretaria Municipal de
Limpeza, passando toda a estrutura Administrativa Orçamentária para a Secretaria Municipal
Viação e Obra Pública;
II - Fica extinto o cargo de Secretário Municipal de Limpeza Urbana e
Serviços Públicos;
III - Fica criado o cargo de Chefe de Limpeza Urbana e Serviços Públicos,
com salário inicial de R$ 2.953,55, com as seguintes atribuições: Coordenação da equipe de
operadores de máquinas e motoristas no perímetro urbano; acompanhar serviços de manutenção
da malha viária do Município; lidera e orienta equipe de trabalho na realização das atividades de
conservação e limpeza e acompanha o check list das rotinas; controla a distribuição de materiais
e tarefas e escalas de colaboradores;
IV - Ficam os demais cargos da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e
Serviços Públicos incorporados a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
V — As Execuções Orçamentárias e financeiras do Município para o exercício
corrente, no que concerne às unidades administrativas criadas e alteradas por esta Lei,
observarão as disposições da Lei Orçamentária vigente e a respectiva natureza e finalidade das
despesas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revoga-se a Lei Nº 002/97 de 15 de julho de 1997, que criou a
Secretaria Municipal de Limpeza Urbana e Serviços Públicos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
É BRO DO ANO DE 2018
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ESTIM/ TIVA: DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINENCEIRO
os DESPESAS COM PESSOAL |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OBBOIE
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
nº 101/00, e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Autorização para criação do cargo de Chefe de Limpeza.
JUSTIFICATIVAS: Contratação de servidores em virtude da extinção do cargo
de secretário de limpeza.
ESTIMATIVA DE GASTOS: (Estudo para servidor individualizado por cargo)
Discriminação ao 2018 2019[1] 2020[2]
Chefe de Limpeza
Urbana e Serviços R$ 2.953,55 R$ 2.953,55 EA 44.136,37 R$ 46.343,19 R$ 48.196,92
Públicos.
SUB TOTAL 44.136,37 46.343,19 48.196,92
Obrigações 620,25 620,25 9.268,64 9.732,07 10.121,35
Patronais
TOTAL GERAL 3.573,80 3.573,80 53.405,01 56.075,26 58.318,27
* Observação: para ano 2018 ler nota explicativa, item F.
! Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
! Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
Para o exercício de 2021 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
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ORIGEM DOS RECURSOS
No caso especifico do Projeto De Lei Complementar Nº 08/2018, a pontuação
da origem da receita se dará a extinção do cargo já existente de SECRETÁRIO
DE LIMPEZA, que por sua vez percebe em média a seguinte despesa na folha
de pagamento.
Discriminação
Secretário de
Limpeza
SUB TOTAL 7.144,90 7.144,90 106.769,81 112.108,30 116.592,64
id ma 1.500,43 1.500,43 22.421,66 23.542,74
atronais
TOTAL GERAL
8.645,33 8.645,33 129.191,47 | 135.651,05 | 141.077,09
NOTAS EXPLICATIVAS:
A) - Para implementação do Projeto de Lei Complementar nº 08/2018 o
Poder Executivo do Município de Pedra Preta contará com recursos
oriundos da extinção do cargo de secretário de limpeza.
B) - Para consolidação dos valores, por exercício, foi levado em consideração
o valor unitário da quantidade de 01 Contratação.
C) - Os valores foram dimensionados, conforme tabela salarial inicial,
multiplicando-se, por doze (12) meses normais, mais 01 (hum) mês de
13º, mais 01 (hum) mês de férias normais, acrescidas de 1/3 (hum
terço);
D) - Para implementação do presente Projeto de Lei, o Poder Executivo de
Pedra Preta, não sofrerá impacto com relação à aplicação dos índices de
gastos com Pessoal, conforme determinação da Lei Complementar
101/00.
E) - Conforme estabelecido no Art. 16 da Lei Complementar 101/00, toda
ação governamental de aperfeiçoamento que gere despesa deverá ser
acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
sendo assim necessário a elaboração para o exercício financeiro de 2018,
2019 e 2020.
F) — No ano de 2018, vale ressaltar que as despesas foram inclusas para 01
(um) mês, apenas para o mês de dezembro de 2018.
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL:
A despesa objeto do presente estudo
(X) Adequada está prevista nas diretrizes, objetivos
(| ) Inadequada e metas do Plano Plurianual para o
período de 2018/2021.
LEI DE DIRETRIZES | É compatível com as metas
ORÇAMENTÁRIAS: estabelecidas na Lei de Diretrizes
(X) Adequada Orçamentárias para o Exercício de
(| ) Inadequada 2018.
LEI ORÇAMENTÁRIA | Existe dotação orçamentária adequada para
ANUAL:
(X) Adequada
(| ) Inadequada
atender as despesas decorrentes das seguintes
rubricas:
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo,
aos 12 dias do mês de Dezembro de 2018.
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GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 754/2018/GAB
Pedra Preta - MT, 14 de Dezembro de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
Lenildo Augusto da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta
Pedra Preta — MT — 78795-000
Referência: “Solicitação de substituição de Projeto Ora Protocolado”.
Prezado Senhor,
Cumprimentando -o cordialmente venho por meio deste, solicitar a substituição
do Projeto de Lei Complementar Nº08/2018 e Nº09/2018, ora Protocolado nesta casa de Leis.
Consoante anexo.
Na certeza do encaminhamento do que fora solicitado, antecipamos os votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Z
suvenAL PRA BRITO
Prefeito
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
14/12/2018 https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/5880/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
001033
ESSE CEET
[Dea /Horiro | SM2A0E = a557
A Solicitação de substituição de Projetos de Lei Complementar 08 e 09/2018,
ssunto é : e
de autoria do Executivo Municipal.
[Interessado | Juvenal Pereira Brito - Prefeito
por
Autenticação: 02018/12/14001033
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoload m/5880/comprovante
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