br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 75/2018

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 75 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO, ATÉ O LIMITE DE R$. 4.083.502,00(QUATRO MILHÕES OITENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS E DOIS REAIS); E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5372

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição na inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 075/2018.
Projeto de Lei nº 067/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO ESTIMADO, ATÉ O LIMITE DE R$.
4.083.502,00(QUATRO MILHÕES OITENTA E TRÊS
MIL E QUINHENTOS E DOIS REAIS); E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 12 de dezembro de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 067/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal, que
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação estimado, até o
limite de R$. 4.083.502,00(Quatro Milhões oitenta e três mil e quinhentos e dois reais); e dá outras
providências. Logo, após a disponibilização da proposição, na qualidade de Presidenta da Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de Souza,
cientificou os demais membros sobre a matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos para
emissão de parecer sobre o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Pois bem, os créditos adicionais são autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento, sendo os créditos suplementares, aqueles
destinados a reforço de dotação orçamentaria.
E ainda, os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por
decreto, dependendo para sua abertura da existência de recursos disponíveis e ser precedido da
exposição de justificativa.
Assim, prevê o texto da Lei nº 4320/64, a respeito da abertura de créditos
adicionais suplementares:
“Art. 40./São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
comp) s ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados
por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesas e será precedida de exposição justificativa. ”
Desta forma, em análise a matéria em realce, não vislumbra nenhum vicio
ou ilegalidade que impeça a sua tramitação nesta Casa Legislativa.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia
17 de dezembro de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta reserva ao membro Edson Deolindo Lima o direito para exarar o
Parecer do Projeto de Lei nº 067/2018 do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar por excesso de Arrecadação estimado, até o limite de R$.
4.083.502,00(Quatro Milhões oitenta e três mil e quinhentos e dois reais); e dá outras providências.
Sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2018.
Traci ira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte dson Deolindo Lima
residenta Vice- Presidenta Membro /RELATOR

open original →