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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFÔNE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 076/2018.
Projeto de Lei Complementar nº 008/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
Dispõe sobre a junção da Secretaria Municipal de
Limpeza com a Secretaria Municipal de Viação e
Obras Públicas e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No dia 12 de dezembro de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2018 de autoria do Poder Executivo
Municipal que dispõe sobre a junção da Secretaria Municipal de Limpeza com a Secretaria Municipal
de Viação e Obras Públicas e dá outras providências. Logo, após a disponibilização da proposição, na
qualidade de Presidenta da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a
vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os demais membros sobre a matéria recebida, que de
imediato iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar em
análise
e A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia
17 de dezembro de 2018 com os demais membros da Comissão'acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do
Projeto de Lei Complementar nº 008/2018 do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre a
junção da Secretaria Municipal de Limpeza com a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e
dá outras providências. Sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2018.
Ar Alecr nte
ira de Souza Luciana Melo Heitor Duarte dson Deolindo Lima
Presidenta Relatora Vice- Presidenta Membro
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