| Tipo | Parecer da Comissão de Constituição e Legislação |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei Complementar 9/2018, de autoria do Executivo Municipal. |
| native_id | 5378 |
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é ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO. AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP:-78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PARECER Nº. 114/2018. Projeto de Lei Complementar nº 9/2018. AUTOR: Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a extinção da Secretaria de Gabinete e dá outras providências. Senhor Presidente, A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador David de Oliveira Pinto, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei Complementar 9/2018 de autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo, foi no dia 12 de dezembro de 2018. O Presidente reservou ao vice presidente o direito de enunciar o presente parecer. De autoria do Chefe do Executivo, o projeto tem como objetivo dispor sobre a extinção da Secretaria de Gabinete e dá outras providências. Segue acostado ao projeto estimativa de impacto orçamentário/ financeiro. Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas. O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica. Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão. É O PARECER! Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2018. David de Oliveira Pinto r es Hélio de Fari Presidente Vice-Pfesidefite/Relator Membro mo “9414 ANIOCRADD OCO D