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materia nº 114/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 114 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaReferente ao Projeto de Lei Complementar 9/2018, de autoria do Executivo Municipal.
native_id5378

Autoria

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é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP:-78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 114/2018.
Projeto de Lei Complementar nº 9/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a extinção da Secretaria de Gabinete
e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador David de Oliveira Pinto, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei Complementar
9/2018 de autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo, foi no dia 12 de dezembro
de 2018.
O Presidente reservou ao vice presidente o direito de enunciar o presente
parecer.
De autoria do Chefe do Executivo, o projeto tem como objetivo dispor sobre a
extinção da Secretaria de Gabinete e dá outras providências. Segue acostado ao projeto estimativa de
impacto orçamentário/ financeiro.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 17 de dezembro de 2018.
David de Oliveira Pinto r es Hélio de Fari
Presidente Vice-Pfesidefite/Relator Membro
mo “9414 ANIOCRADD OCO D

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