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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-12-31
EmentaDispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar 002-2018.
native_id5379

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-12-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 6 4 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 36

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 002/2018
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA Nº 009 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Comissão Parlamentar de Inquérito nº 002/2018, Câmara Municipal de Pedra Preta -
MT, faz uso da presente justificativa para encaminhar a Vossas Senhorias, o Projeto de Resolução nº
009/2018, que dispõe sobre a aprovação do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito
nº 002/2018.
Na data de 31 de dezembro de 2018, o relatório final apresentado pelo Relator, foi
aprovado pela Comissão, que em cumprimento ao que determina o disposto no art. 54 $14º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, apresenta o presente Projeto de Resolução,
juntamente com o respectivo relatório.
Isto posto, a Comissão Parlamentar de Inquérito, com fundamento nas disposições
insculpidas no Art. 54, 814º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, agindo em consonância com a
imparcialidade, moralidade e ampla defesa, elaborou o anexo Projeto de Resolução requerendo assim a
sua aprovação.
Iraci ara de Souza
Vereadora/Presidente
ha fúc Elos
Vereadór/M bro
Hélio de Farias
Vereador/Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 002/2018
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da
Comissão Parlamentar de Inquérito nº 002/2018.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA 4
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nº
002/2018, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 31 de dezembro de 2018.
4
4
Traci Dei de Souza
Vereadora/Presidente
Hélio de Farias
Vereador/Relator
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Vereador/Menibro
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
Comissão PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
“Supostos ilícitos praticados nas despesas com aquisição de peças mecânicas e
pneus para veículos da frota municipal, realizadas pelo Poder Executivo de
Pedra Preta, nos anos de 2017 e 2018.”
(Instituída por meio da Portaria nº 046, de 19 de junho de 2018)
RELATÓRIO
Presidente: vereadora IRACI FERREIRA DE SOUZA
Relator: vereador HÉLIO DE FARIAS
Secretária: vereador VALTEIR RODRIGUES GOMES
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Dadá Pedra Preta, 31 de Dezembro de 2018.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
1. INTRODUÇÃO
Com amparo no que dispõe o 81º do Art. 54 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pedra Preta, foi protocolado junto à Presidência do Poder Legislativo
deste Município o Requerimento nº 007/2018/CMPP/GVIVRS, de 08 de junho de 2018,
subscrito pelo vereador VANDERLEI ROBERTO SARTORI, com a pretensão de que fosse
instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, Comissão Parlamentar de Inquérito para
investigar “supostos ilícitos realizados nas despesas com aquisição de peças
mecânicas e pneus para os veículos da frota municipal, realizadas pelo Poder
Executivo Municipal nos anos de 2017 e 2018”.
Desta forma, em 19 de junho de 2018 a Presidência da Câmara
Municipal de Pedra Preta baixou a Portaria nº 046/2018, através da qual foram nomeados os
vereadores IRACI FERREIRA DE SOUZA, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e NANCY KONNO
TOSTA BERETA, para ocuparem, respectivamente, as funções de presidente, relator e
secretário da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 002/2018, com a finalidade de
“INVESTIGAR SUPOSTOS ILÍCITOS PRATICADOS NAS DESPESAS COM AQUISIÇÃO
DE PEÇAS MECÂNICAS E PNEUS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL,
REALIZADAS PELO PODER EXECUTIVO DE PEDRA PRETA NOS ANOS DE 2017 E
2018”.
Não obstante, é imperioso registrar que no decorrer dos trabalhos desta
Comissão Parlamentar de Inquérito houve a troca de dois de seus membros titulares por
dois suplentes. Neste sentido, registra-se que o relator inicial, vereador Antônio Ribeiro da
Silva, foi substituído pelo primeiro suplente da Comissão, o vereador Hélio de Farias, em
razão de ter faltado a duas reuniões seguidas sem justificativa plausível da Comissão. De
igual modo, a Secretária da Comissão, vereadora Nancy Konno Tosta Bereta, foi substituída
pelo segundo suplente da Comissão, o vereador Valteir Rodrigues Gomes, em face de ter
declarado suspeita de participar dos atos da Comissão.
Firme no que dispõe o regimento deste egrégio Poder e visando a
observância do devido processo legal, a CPI 002/2018 procurou agir, desde sua instalação,
com a finalidade precípua de buscar apurar os fatos investigados, com foco na obrigação
imposta ao gestor de zelar pela coisa pública pautado sempre nos princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. E com base neste contexto,
apresentamos o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 002/2018,
exarando, ao final, as conclusões, resultados e encaminhamentos necessários à eficácia dos
trabalhos realizados por esta Comissão.
2. DOS PROCEDIMENTOS E DO PRAZO DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
De posse do Requerimento para criação da CPI, dando cumprimento às
normas regimentais, na primeira Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pedra Preta —
MT, realizada no dia 18 de junho de 2018, o mesmo foi apresentado em Plenário e, em
seguida, realizado o sorteio dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Realizado todo o procedimento de sorteio, ficou definido os seguintes
Vereadores a comporem a CPI 002/2018: IRACI FERREIRA DE SOUZA (Presidente),
ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (Relator), NANCY KONNO TOSTA BERETA (Secretária),
HÉLIO DE FARIAS (Primeiro Suplente) e VALTEIR RODRIGUES GOMES (Segundo
Suplente).
Logo, foi expedida pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal no dia
19 de Junho de 2018, a Portaria nº 046, dispondo sobre a nomeação de Vereadores para
comporem a Comissão Parlamentar de Inquérito nº 002/2018, da Câmara Municipal de Pedra
Preta — MT e devidamente publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso.
No dia vinte e um de junho de 2018, a Comissão Parlamentar de
Inquérito realizou a sua primeira reunião, que teve como objetivo definir as linhas e planos dos
trabalhos investigativos que seriam realizados pela Comissão durante o prazo estabelecido.
Marcando, também, o início da contagem do prazo para a conciusão dos trabalhos da CPI
002/2018, conforme disposto no art. 54, 86º do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 54 $6º Na primeira reunião, que deverá acontecer em no máximo cinco dias
corridos, após a publicação da portaria presidencial de constituição da C.P.!., adotado o
roteiro de trabalhos, iniciar-se-á a contagem do prazo de noventa dias corridos para a
conclusão dos trabalhos.
2.2. Da Tempestividade do Relatório Final
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, após aprovação da
Resolução nº 162/2018, tem como prazo final para a conclusão de seus trabalhos a data de
03 de fevereiro de 2019.
. = Conforme se depreende do art. 54 $12 do Regimento Interno desta
Câmara Municipal, o Relator da CPI deve apresentar o seu Relatório Final até 15 (quinze)
dias antes do término do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão.
, Assim dispõe:
IEP IO
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
Art. 54. As comissões parlamentares de inquérito serão constituídas nos termos
da Lei Orgânica do Município, mediante requerimento que indique com precisão O fato
ou fatos a apurar, assinado por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara
Municipal, O qual será protocolizado na Câmara Municipal ou entregue à Mesa, sendo
considerado definitivo após leitura a se realizar na primeira reunião ordinária
subsequente, passando a produzir seus efeitos independentemente de qualquer outra
formalidade.
E..]
$10. Concluídas as investigações, será elaborado, pelo relator, um parecer, contendo,
além de um resumo de todo o processado, a decisão da relatoria, o qual deverá ser
aprovado pela maioria absoluta dos componentes da Comissão.
$12. Caso o relator não apresente o parecer de que trata o 810, em até 15 (quinze)
dias corridos antes do encerramento do prazo de funcionamento da comissão, seu
Presidente designará, imediatamente, novo relator, que disporá do prazo de 4 (quatro)
dias corridos para apresentação do parecer, que deverá ser votado pela comissão em
até 2 (dois) dias corridos após o seu recebimento.
Portanto, o relatório final apresentado, e protocolado por este relator,
nesta data é tempestivo, com base nos fundamentos expostos acima.
2.3. Da Metodologia de Trabalho
A Comissão Parlamentar de Inquérito 002/2018 realizou seus trabalhos
utilizando-se de instrumentos legais que possibilitassem a devida apuração dos fatos
investigados. Sendo que a metodologia de trabalho se limitou à análise de documentos
requeridos ao Poder Executivo Municipal e à coleta de depoimentos de testemunhas e
investigados.
Desta forma, conclui-se que os elementos de prova levantados por esta
CPI, através da análise dos documentos constantes dos autos e em função dos depoimentos
coletados, se mostram suficientes para a elaboração do relatório final desta Comissão de
Inquérito, apresentando fundamentos sólidos para embasar a conclusão e os
encaminhamentos propostos por esta Comissão.
2.4. Dos Objetivos
Desde o início dos seus trabalhos, a CPI 002/2018 estabeleceu como
sendo seus objetos a análise da documentação referente aos gastos do Poder Executivo
Municipal decorrentes da aquisição de peças e pneus para os veículos da frota municipal ao
longo do ano de 2017 e do primeiro semestre de 2018, bem como a coleta de depoimentos de
investigados e testemunhas, objetivando averiguar os fatos apurados com base nas seguintes
linhas de investigação:
a. Ocorrência, ou não, sobrepreço e ou superfaturamento nas aquisições de peças e
pneus realizadas no período analisado;
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
b.
c.
Ocorrência, ou não, de fraude e ou manipulação de processos de compras com a
finalidade de justificar a realização de pagamentos por peças que não foram
efetivamente utilizadas nos veículos da frota municipal,
Ineficiência dos mecanismos de controle aplicados aos gastos decorrentes da
aquisição de peças e pneus para veículos da frota municipal.
Isto posto, encontra-se a seguir as exposições fáticas acerca das
investigações realizadas em cada linha de investigação definida por esta Comissão.
2.5. Da Documentação Analisada
Inicialmente, a Comissão Parlamentar de Inquérito requereu ao Poder
Executivo Municipal, na pessoa do Prefeito Juvenal Pereira Brito, a seguinte documentação:
Cc.
d.
e.
a. Cópia integral do Pregão Presencial nº 025/2016;
b.
Cópia da Ata de Registro de Preços nº 030/2016;
Cópia todo o processo de Adesão a ata de Registro de Preços 01/2018, com ata
de registro de preço e contrato gerado;
Relação de todos os veículos existentes na frota municipal (modelo e placa),
separados por Secretaria;
Processos de Pagamentos de despesas, separados por secretaria, das
empresas:
RM COMERCIO DE PEÇAS, PNEUS E LUBRIFICANTES EIRELI
TRICATE COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA
NE EQUIPAMENTOA, PEÇAS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA
IV. MARCELO ORLATO ME
V.
CECILIA PINTO DA SILVA EIRELI ME
VI. PNEUS VIA NOBRE LTDA
VI. -PNEUAR COMERCIO DE PNEUS LTDA
Neste contexto, é importante destacar que foram encaminhados, em
tempo hábil, apenas a documentação referente aos gastos realizados no ano de 2017. Sendo
que a documentação referente aos gastos de 2018 não foram encaminhadas à esta Comissão
juntamente com a documentação referente aos gastos de 2017.
É importante salientar, inclusive, que a CPI 02/2018 efetuou mais de
uma reiteração requisitando os documentos referentes aos gastos de 2018. No entanto,
apenas parte da documentação foi encaminhada pelo Prefeito Municipal quando a relatoria
desta Comissão já se estava adiantada na fase de relatório. O que inviabilizou a correta
investigação dos gastos realizados no ano de 2018 com a aquisição de peças para os
veículos da frota municipal.
MA, de famas 5
. ESTADO DE MATO GROSSO
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CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
Neste contexto, esta Relatoria passa a expor os resultados conclusivos
referentes à análise realizada na documentação encaminhada à Comissão Parlamentar de
Inquérito nº 002/2018, considerando as linhas de investigação definidas por esta CPI.
2.5.4. OCORRÊNCIA, OU NÃO, SOBREPREÇO E OU SUPERFATURAMENTO NAS
AQUISIÇÕES DE PEÇAS E PNEUS REALIZADAS NO PERÍODO ANALISADO:
Analisada a documentação presente nos autos do Inquérito
Administrativo promovido pela CPI nº 02/2018, foi possível constatar que a grande maioria
das aquisições de peças automotivas realizadas no ano de 2017 foram realizadas com
acentuado sobrepreço em relação ao preço médio praticado no mercado. Sendo oportuno
registrar que as aquisições de peças realizadas no exercício de 2017 tiveram como origem o
Pregão Presencial nº 025/2016.
Neste sentido, é imperioso destacar que o aludido processo licitatório foi
realizado na modalidade maior desconto em relação ao preço médio praticado no
mercado, considerando a marca e o tipo dos veículos integrantes da frota municipal,
conforme indicado no quadro abaixo.
DESCONTOS CONCEDIDOS E REGISTRADOS - PREGÃO 025/2016
[FORD VEICULO/MARCA/MODELO PLACA DESCONTO
1 CAMINHÃO FORD CARGO 1622 JYQ 4166 73,0%
2 CAMINHÃO FORD CARGO 1622 Jys 5087 76,0%,
3 CAMINHÃO MERCEDES 1620 KAU 6271 70,0%
4 CAMINHÃO MERCEDES 1620 KAU 9601 72,0% |
5 CAMINHÃO MERCEDES 1620 KAU 9961 71,0%
6 CAMINHÃO MERCEDES 710 KDY 7494 66,0%
7 CAMINHÃO MERCEDES 1113 LK JZV 9016 67,0%
8 CAMINHÃO MERCEDES 1113 LK JZW 3843 70,0%
9 CAMINHONETE CHEVROLET 810 2.4 JZH 7752 58,0%
10 CAMINHONETE CHEVROLET 810 2.8 NPN 5514 58,0%
1 CAMINHONETE CHEVROLET 810 2.8 OAP 9386 56,0%
12 CAMINHONETE L200 TRITON 3.2 GLS - 58,0%
13 CAMINHONETE L200 TRITON 3.2 GLX QBO 4707 56,0%
14 CAMINHONETE L200 TRITON 3.2 GLX QBV 1017 57,0%
15 VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8 LT - 55,0%
16 VEÍCULO CITROEN C3 1.5 OAX 3791 58,0%
17 VEÍCULO CITROEN C3 1.5 OBL 5303 55,0%
18 VEÍCULO CITROEN C3 1.5 OBM 6303 55,0%
19 VEÍCULO FIAT FIORINO JZP 0271 57,0%
. ESTADO DE MATO GROSSO
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CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
VEÍCULO FIAT UNO 1.0 JYK 5939 59,0%
VEÍCULO FIAT UNO 1.0 ECONOMY NJV 2715 59,0%
22 — | VEÍCULO FIAT UNO 1,0 ECONOMY KAU 9932 55,0%
23 | VEÍCULO FIAT UNO 1.0 ECONOMY OBJ 9022 57,0%
24 | VEÍCULO FIAT UNO 1,0 ECONOMY OAV 4983 55,0%
25 | PICKUP FIAT STRADA 1.4 QBR 2463 55,0%
26 | PICKUP FIAT STRADA 1.4 OBS4922 55,0%
ORD. VEICULO/MARCA/MODELO PLACA DESCONTO
27 | CAMINHÃO MERCEDES ATRON 2423 QBU 6083 71,0%
[ 28 | MICRO ONIBUS IVECO CITY CLASS 70€ OAY 9158 68,0%
29 | MICRO ONIBUS IVECO CITY CLASS 70C NPH 1904 66,0%
30 | MICRO ONIBUS IVECO CITY CLASS 70C OAY 9217 66,0%
31 — | MICRO ONIBUS IVECO CITY CLASS 70€ OAY 8508 66,0% 7
32 — | MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L | | NJV 0092 72,0%
33 | MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L | NUF 8847 69,0%
34 — | MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L | | NUG 1797 70,00%
35 | MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L NJV 6132 71,0%
36 | MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE WB8 KAP 3742 72,0%
37 — | ONIBUS MECEDES 1519 NPH 9371 69,0%
38 | ONIBUS MERCEDES MARCOPOLO DAO 4864 69,0%
[739 | | ONIBUS MERCEDES MARCOPOLO DÃO 4865 71,0%
L 40 ONIBUS MERCEDES MARCOPOLO DAO 5064 70,0%
41 | ONIBUS MERCEDES MARCOPOLO DAO 5069 68,0%
| | 42 | ONIBUS MERCEDES MARCOPOLO HRO 3931 |. 68,0%
43 — | ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 NPJ 5701 67,0%
44 | ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 OBS 5114 67,0%
45 | ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 OBR 9064 69,0%
46 | ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 OBS 5044 67,0%
47 | | ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 OBS 6224 65,0%
[| 48 | ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 OBS 6324 65,0%
49 | ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 QBE 1595 58,0%
50 | VANCITROEN JUMPER 238 NPL 6545 | 58,0%
| 51 [VANCITROEN JUMPER 235 OBF 6608 56,0%
52 | PICKUP SAVEIRO VOLKSWAGEN QBL 7220 55,0%
53 | MOTONIVELADORA CATERPILAR 120K = 29,0%
54 | MOTONIVELADORA KOMATSU GD 555 — 30,0%
55 | PÁCARREGADEIRA KOMATSU WA 200 -— 30,0%
56 | PÁCARREGADEIRA MICHIGAN 55€ -— 30,0%
57 | RETROESCAVADEIRA CASE 580N — 30,0%
58 | TRATOR AGRÍCOLA NF 265 —— 55,0%
59 | TRATOR AGRÍCOLA ME 65X = L 55,0%
. Conforme depreende-se das informações descritas no quadro acima,
extraídas do Termo de Homologação do Pregão Presencial 025/2016, houve grave erro de
metodologia no julgamento das propostas apresentadas ao citado processo licitatório Uma
vez que foram registrados descontos diferenciados para veículos de mesmas
características (marca e modelo), conforme demonstra o quadro abaixo.
VEÍCULOS DE MESMAS CARACTERÍSTICAS COM DESCONTOS DIFERENCIADOS
ORD. ]
VEÍCULO/MARCA/MODELO |
PLACA || DESCONTO
e
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
1 CAMINHÃO FORD CARGO 1622 JYQ 4166 73,0%
2 CAMINHÃO FORD CARGO 1622 JYS 5087 76,0%
SOBREPREÇO DO ITEM 3,0%
CAMINHÃO MERCEDES 1620 | KAU627
: 3 70,0%
; 4 CAMINHÃO MERCEDES 1620 KAU 9601 72,0%
5 CAMINHÃO MERCEDES 1620 KAU 9961 71,0%
SOBREPREÇO DO ITEM 1,0 a 2,0%
ORD. VEÍICULO/MARCA/MODELO PLACA DESCONTO
[| 6 CAMINHÃO MERCEDES 1113 LK JZV 9016 67,0%
7 CAMINHÃO MERCEDES 1113 LK JZW 3843
Ss
“CAMINHONETE CHEVROL 28
CAMINHONETE CHEVROLET 810 2.8 OAP 9386
SOBREPREÇO DO ITEM
| CAMINHONETE L200 TRITON 3.2 GLX QBO 4707
11 | CAMINHONETE L200 TRITON 3.2 GLX QBV 1017
VEÍCULO CITROEN C3 1.5 OAX 3791
VEÍCULO CITROEN C3 1.5 OBL 5303
O DO ITEM
“VEÍCULO FIAT UNO 1,0 ECONOMY NJV 2715
VEÍCULO FIAT UNO 1.0 ECONOMY KAU 9932
16 — | VEÍCULO FIAT UNO 1.0 ECONOMY OBJ 9022
OD
MICRO ONIBUS IVECO CITY CLASS 70C OAY 9158
MICRO ONIBUS IVECO CITY CLASS 70C NPH 1904
SOBREPREÇO DO ITEM
MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L
MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L
NJv 0092
NUF 8847 69,0%
21 MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L NUG 1797 70,0%
22 MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L NJV 6132 71,0%
SOBREPRI
“ONIBUS MERCEDES MARCOPOLO
24 ONIBUS MERCEDES MARCOPOLO DAO 4865
25 ONIBUS MERCEDES MARCOPOLO DAO 5064
26 ONIBUS MERCEDES MARCOPOLO DAO 5069
SOBREPREÇO DO ITEM
27 | ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 NPJ 5701
28 ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 OBR 9064 69,0%,
29 ONIBUS VOLKSWAGEN 15190 OBS 6224 65,0%
SOBREPREÇO DO ITEM
VAN CITROEN JUMPER 238 NPL 6545
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
OBF 6608 56,0%
31 VAN CITROEN JUMPER 235
SOBREPREÇO DO ITEM 2,0%
Isto posto, destaca-se que, conforme demonstrado no quadro acima,
que houve variação indevida nos descontos registrados, para veículos de mesmas
características, os quais oscilaram de 1 a 4%. Causando, desta forma, sobrepreço nos
itens relacionados acima. Sem prejuízo do sobrepreço decorrente das cotações que balizaram
as compras efetuadas, conforme será demonstrado a seguir.
Pois bem, em análise aos processos de despesas realizados no
exercício de 2017 foi possível constatar que houve acentuado sobrepreço em
praticamente 100% (cem por cento) das aquisições de peças realizadas no referido
exercício.
De igual modo, foi possível identificar o modus operandi utilizado para
elevação dos preços das peças adquiridas. Neste contexto, esta Relatoria identificou que o
modo de operação utilizado consistia na elevação do preço médio de mercado, de tal
forma que quando aplicado o desconto registrado, em cada item, o valor pago pelas
peças adquiridas voltaria para algo próximo do preco médio praticado no mercado. Ou
seja, as peças foram adquiridas sem que fossem concedidos, de fato, os descontos
registrados no Pregão Presencial 025/2016.
Inclusive, é importante registrar que os preços referentes à Dispensa de
Licitação 011/2018, cujo Termo de Homologação foi juntado aos autos desta CPI, corroboram
com a tese de sobrepreço exposta por esta Relatoria. Conforme demonstra o quadro a seguir.
o: VALOR VALOR NA
ORD. PEÇA b ANO UIT), ORÇADO “ANO 2047). DISPENSA
(ANO 2017) 011/2018
T | CHAVEDE SETA (ONIBUS) | 2730/2017 725.68 253,09 295,00
MOLA MESTRE TRASEIRA
2 | C/BUCHAEPINO DE 4253/2017 1.700,00 578,00 729,00
CENTRO (ONIBUS)
MANGUEIRA DO
3 | INTERCOOLER (ONIBUS) | 2811/2017 1.200,00 600,00 533,00
4 | PARA-BRISA (ONIBUS) 4230/2017 9.280,00 3.062,40 3.560,00
VOLANTE DE
5 | EMBREAGEM (ONIBUS) 811/2017 13.600,00 4.807,60 3.155,00
CRUZETA DE CARDAN
6 | (MICRO ONIBUS) 1884/2017 372,00 104,16 157,00
MOTOR DE PARTIDA
7 | tricRo ONIBUS) 4239/2017 3.500,00 1.470,00 1.690,00
RESERVATÓRIO DE AGUA
8 | (ONBUS) 3969/2017 1.203,07 360,92 350,00
Conforme observa-se, considerando as informações presentes no
quadro acima, Os preços pagos no ano de 2017 se aproximam dos preços homologados
na Dispensa 011/2018, ao mesmo passo que apresentam discrepância desmedida em
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
relação aos valores orçados em 2017, antes da aplicação dos descontos que,
supostamente, foram concedidos nas aquisições analisadas.
isto posto, tem-se que tal fato corrobora com o entendimento
exposto por esta Relatoria, no sentido de que houve a majoração propositada dos
valores à época praticados no mercado, de forma que quando aplicados os descontos
registrados no Pregão 025/2016 os valores a serem pagos pelas peças adquiridas
voltariam a patamares equivalentes aos praticados no mercado. Constituindo-se, o
referido modus operandi, em ação fraudulenta e organizada que teve como objetivo a
eliminação dos percentuais de descontos registrados no já citado processo licitatório.
De igual modo, as informações descritas no quadro abaixo reforçam o
entendimento firmado por esta Relatoria, no sentido de que houve majoração intencional dos
valores presentes nas cotações para aquisições de peças realizadas no ano de 2017, visando
a diluição percentuais de descontos que deveriam, de fato, ter sido aplicados aos preços de
mercado.
VALOR DESCONTO | VALOR
ORD. PEÇA ANO 2017) ORÇADO | CONCEDIDO | PAGO MERDADO
(ANO 2017) % (ANO 2017)
1 100. ERIA DE 192/2017 800,00 29,0% 568,00 540,00!
2 | BATERIA DE 377/2017 3.300,00 73,0% 891,00 780,00!
3 a A DE 976/2017 2.450,00 67,0% 808,57 780,00!
4 o FRIA DE 1337/2017 1.120,00 29,0% 795,20 780,00'
s |O ERIA DE 3066/2017 1.110,00 29,0% 788,10 780,00!
6 [ BIELETAS1O 21032017 189,23 58,0% 83,26 97,007
COXIM DO
7 | AMORTECEDOR | 2103/2017 668,28 58,0% 294,05 298,00?
810
COXIM DO
8 [MOTOR SO 4284/2017 850,00 58,0% 357,00 336,00º
COXIM DO
9 [MDIC NO 4284/2017 1.400,00 58,0% 588,00 420,00?
AMORTECEDOR
10 ITR ASEIRO S10 1065/2017 650,00 58,0% 273,00 305,002
AMORTEEDOR
1 | OaNTEIRO STO | 14282017 620,00 58,0% 260,00 298,002
1. Cotação realizada junto à empresa CASA DAS BATERIAS, na data de 14/12/2018 às 13h30m, através
do telefone 66 3423 4100, com o vendedor Eduardo. (marcas Moura e Pioneiro);
2. Cotação realizada junto à CONCESSIONÁRIA ZAHER CHEVROLET, na data de 17/12/2018 às
10h37m, através do telefone 66 3024 8411, com o atendente do Setor de Peças senhor Jeová.
Conforme já mencionado, as informações presentes no quadro acima
retratam, quase que com precisão cirúrgica, que de fato houve a majoração intencional dos
De
í Ef de johas
q
A
“iram,
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
preços praticados no mercado, na fase de cotação que antecedeu as aquisições de peças,
com o intento de fraudar os descontos registrados no Pregão 025/2016.
Neste contexto, após analisar toda a documentação referente às
aquisições de peças realizadas no ano de 2017, esta Relatoria exara convicção de que, de
fato, o modus operandi exposto acima foi empregado, pelos agentes públicos arrolados ao
final deste relatório e empresas fornecedoras, com o intento certo de dilapidação dos cofres
públicos municipais.
Isto posto, é imperioso discorrer que a planilha presente nas pag.
357 a 386 dos autos da Comissão, demonstra que as aquisições de peças realizadas no
exercício de 2018 apresentaram sobrepreço no montante de R$ 374.005,04 (trezentos e
setenta e quatro mil, cinco reais e quatro centavos). Posto que foram pagos R$
745.686,74 (setecentos e quarenta e cinco reais, seiscentos e oitenta e seis reais e
setenta e quatro centavos) pelas peças supostamente adquiridas. Quando deveriam ter
sido pagos R$ 365.464,10 (trezentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e
quatro reais e dez centavos).
Neste sentido, tem-se que os pagamentos realizados sem que, de
fato, fossem aplicados os descontos registrados no Pregão 025/2016, acarretaram dano
ao erário municipal no valor do sobrepreço detectado, ou seja, no valor de R$ 374.005,04
(trezentos e setenta e quatro mil, cinco reais e quatro centavos).
Por oportuno, é importante registrar que na apuração do sobrepreço
descrito acima considerou-se o maior desconto registrado para veículos de mesmas
características, conforme descrito no quadro abaixo:
VEÍCULOS DE MESMAS CARACTERÍSTICAS COM DESCONTOS DIFERENCIADOS
ORD. VEÍCULO/MARCA/MODELO PLACA DESCONTO CONSIDERADO |
CAMINHÃO FORD CARGO 1622 JYQ 4166
| CAMINHÃO MERCEDE KAU 0061
CAMINHONETE CHEVROLET 510 2.8
VEÍCULO CITROEN G315 OBL 5303
VEÍCULO FIAT UNO 1.0 ECONOMY KAU 9932
—— VEÍCULO FIAT UNO 1.0 ECONOMY OBJ 9022
“| MICRO ONIBUS IVECO CITY CLASS 70C NPH 1904
MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE VBL
9 NUF 8847 72,0%
9 MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L NUG 1797 72,0%
9 MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L NJV 6132 72,0%
N
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CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
ONIBUS MERCEDES MARC
ONIBUS MERCEDES MARCOPOLO
ONIBUS MERCEDES MARCOPO
| ONIBUS VOLKSWAGE
DAO 5064
DAO 5069
OBS 6224
Feitos os relatos necessários à evidenciação da ocorrência de
sobrepreço nas aquisições de peças realizadas no exercicio de 2017, com consequente dano
ao erário, se faz necessário discorrer acerca das situações constatadas que evidenciam,
também, a ocorrência de superfaturamento nas referidas aquisições.
Neste sentido, é necessário registrar que, em depoimentos prestados à
esta Comissão Parlamentar de Inquérito, diversos motoristas do Poder Executivo Municipal
afirmaram, de forma categórica, que diversas peças adquiridas pela Prefeitura Municipal de
Pedra Preta não teriam sido efetivamente utilizadas nos veículos indicados nos processos de
despesas.
Neste contexto, esta Relatoria cita as informações prestadas, em
depoimento, pelo motorista ANTONIO DA SILVA, qualificado ao final deste Relatório,
R condutor habitual do CAMINHÃO MERCEDES BENZ 1620 DE PLACAS KAU 9601. O qual,
É ao ser questionado por este Relator, informou que dentre as peças adquiridas para o citado
veículo, no ano de 2017, não foram utilizadas no referido caminhão: 02 (duas) balanças
de truck; 01 (um) jogo de coroa e pinhão; 02 (duas) caixas satélite. Conforme descrito no
quadro abaixo.
PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
| VEÍCULO: CAMINHÃO MERCEDES 1620 DE PLACAS KAU 9601
CONDUTOR: ANTONIO DA SILVA
VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
COROA E PINHÃO COROA E PINHÃO
03 UNIDADES (01 UNIDADE) 8.328,00 101142017
CAIXA SATÉLITE CAIXA SATÉLITE 146980 1011/2017
(02 UNIDADES) (02 UNIDADES) 698,00 4278/2017
BALANÇA DO TRUCK 3302/2017
(03 UNIDADES) (02 UNIDADES) 872.00 3522/2017
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | 21.658,00
Il De igual modo, este Relator cita as informações prestadas pelo
Assessor de Gabinete do Prefeito Municipal, condutor habitual da CAMINHONETE L200
TRITON DE PLACAS NTX 6815, senhor CERLEY DA SILVA CRISPIM. O qual, ao ser
questionado por esta Relatoria, informou que dentre as peças adquiridas para o citado
/ [O Es de jonno s
y
. ESTADO DE MATO GROSSO
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CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
veículo, no ano de 2017, não foi utilizado 01 (um) para-brisa traseiro. Conforme demonstra
o quadro a seguir.
R PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
[ VEÍCULO: CAMINHONETE L200 TRITO DE PLACAS NTX 6815
CONDUTOR: CERLEY DA SILVA CRISPIM
. VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
PARABRISA TRASEIRO | PARA-BRISA TRASEIRO
(02 UNIDADES) (01 UNIDADE) 672,00 1861/2017
[ TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS 872,00
De igual forma, esta Relatoria cita as informações prestadas pelo
motorista CÍCERO DA SILVA CALISTO, condutor habitual do ONIBUS VW 15.190 DE
PLACAS OBS 5044. O qual, ao ser questionado por este Relator, informou que dentre as
peças adquiridas para o citado veículo, no ano de 2017, não foi utilizado 01 (um) para-brisa
inteiriço. Conforme demonstra o quadro a seguir.
PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
VEÍCULO: ONIBUS VW 15.190 DE PLACAS OBS 5044
CONDUTOR: CICERO DA SILVA CALISTO
: VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
PARA-BRISA INTEIRIÇO PARA-BRISA INTEIRIÇO
(01 UNIDADE) (01 UNIDADE) 3.062,40 4280/2017
[ TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS 3.062,40
Não obstante, esta Relatoria cita as informações prestadas pelo
operador de máquinas DIASSIS MOREIRA DE AZEVEDO, operador habitual da PÁ
CARREGADEIRA MICHIGAN MODELO 55C. O qual, ao ser questionado por este Relator,
informou que dentre as peças adquiridas para a citada máquina, no ano de 2017, não foi
utilizada 01 (uma) válvula de pedal de freio. Conforme demonstra o quadro a seguir.
PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
VEÍCULO: PA CARREGADEIRA MICHIGAN 55C
OPERADOE: DIASSIS MOREIRA DE AZEVEDO
. VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
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VÁLVULA DE PEDAL DE VÁLVULA DE PEDAL DE
FREIO FREIO 2.233,00 1354/2017
(01 UNIDADE) (01 UNIDADE)
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS 2.233,00
De igual modo, este Relator menciona as informações prestadas pelo
operador de máquinas EDEVAR ALVEZ, operador habitual da PÁ CARREGADEIRA
KOMATSU MODELO WA 200. O qual, ao ser questionado por este Relator, informou que
dentre as peças adquiridas para a referida máquina, no ano de 2017, não foram trocados:
01 (um) banco completo; 16 (dezesseis) dentes de pá; 01 (uma) lâmina dente; 01 (um)
vidro da porta; 01 (uma) trava da pá. Conforme demonstra o quadro abaixo.
PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
VEICULO PACARREGADEIRA KOMATSU MODELO WA 200
OPERADOR: EDEVAR ALVES
VALOR DAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | Não LISA As | Nº DO EMPENHO
OS UNIDADES) — UNIDADE) 305620 | 3922/2017
24 UNIDADES) 16 UNIDADES) 273280 | 3048/2017
LAMINA DENTE 2.63 WA 180 UAMINA DENTE 253 WA 180 Ts2000 | 30482017
O UNIDADES VN UNIDADES 112490 | 2604/2017
Di Ui q De) Diu ND DE 63280 | 2604/2017
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS 9.366,70
De igual forma, esta Relatoria menciona as informações prestadas pelo
operador de máquinas IMÍDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, operador habitual da
MOTONIVELADORA CATERPILAR MODELO 120 K. O qual, ao ser questionado por esta
Relatoria, informou que dentre as peças adquiridas para a referida máquina, no ano de 2017,
não foram trocados: 04 (quatro) baterias de 150 amperes; 02 (duas) baterias de 100
amperes; 08 (oito) lâminas curvas de 13 furos. Conforme demonstra o quadro a seguir.
PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
MOTONIVELADORA CATERPILAR MODELO 120K
IMIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
VEÍCULO:
OPERADOR:
raid —,
PEÇAS ADQUIRIDAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PEÇAS NÃO UTILIZADAS
VALOR DAS
PEÇAS
NÃO UTILIZADAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
Nº DO EMPENHO
BATERIA 150 À BATERIA 150 A 3.16660 1337/2017
(04 UNIDADES) (04 UNIDADES) ú : 3066/2017
VALOR DAS
. PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS NÃO UTILIZADAS Nº DO EMPENHO
BATERIA 100 À BATERIA 100 À 113600 1922017
(02 UNIDADES) : (02 UNIDADES) 136,0
LÂMINA CURVA 13 FUROS LÂMINA CURVA 13 FUROS 2017
(08 UNIDADES) (08 UNIDADES) 4.941,80 4088/20
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS 3.244,20
No mesmo contexto, esta Relatoria cita as informações prestadas, em
depoimento, pelo motorista JESMAR CONTÓ, condutor habitual do CAMINHÃO MERCEDES
BENZ 1620 DE PLACAS KAU 9961. O qual, ao ser questionado por este Relator, informou
que dentre as peças adquiridas para o citado veículo, no ano de 2017, não foram utilizadas
no referido caminhão: 01 (um) jogo de coroa e pinhão; 01 (um) rolamento de pinhão; 01
(um) suporte do cardan; 01 (um) kit de diferencial. Conforme descrito no quadro abaixo.
PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
EIGULO: CAMINHÃO MERCEDES 1620 DE PLACAS KAU 9561
[CONDUTOR JESMAR CONTO
, VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
COROA E PINHÃO COROA E PINHÃO
| (01 UNIDADE) (01 UNIDADE) 4.704,00 2235/2017
ROLAMENTO DE PINHÃO | ROLAMENTO DE PINHÃO
(01 UNIDADE) (01 UNIDADES) 986,00 2234/2017
SUPORTE DE CARDAN SUPORTE DE CARDAN
(01 UNIDADE) (01 UNIDADE) 232,00 3533/2017
KIT DE DIFERENCIAL KIT DE DIFERENCIAL
(01 UNIDADE) (01 UNIDADE) 13.978,00 997/2017
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS 19.500,00
De igual forma, este Relator cita as informações prestadas, em
depoimento, pela motorista SIMONE OLIVEIRA DA SILVA AFONSO, condutora habitual do
ONIBUS VW 15.190 DE PLACAS OBS 6324. A qual, ao ser questionado por este Relator,
informou que dentre as peças adquiridas para o citado veículo, no ano de 2017, não foram
utilizadas no referido caminhão: 02 (dois) pneus radial borrachudo 275/80 R22,5.
Conforme descrito no quadro abaixo.
fee, Me 1” as
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CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
VEÍCULO: ONIBUS VW 15.190 DE PLACAS OBS 6324
CONDUTOR: SIMONE OLIVEIRA DA SILVA AFONSO
VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
DIAL 275/80 R
PNEU RADIAL 275/80 R 22,5 | PNEU RADIAL? 320000 | 329512017
(08 UNIDADES) (02 UNIDADES)
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS 3.200,00
Ainda no mesmo contexto, esta Relatoria menciona as informações
prestadas pelo operador de máquinas TEÓFILO DUTRA, operador habitual da
MOTONIVELADORA KOMATSU MODELO GD 555. O qual, ao ser questionado por esta
Relatoria, informou que dentre as peças adquiridas para a referida máquina, no ano de 2017,
não foram trocados: 37 (trinta e sete) laminas retas de 13 furos; 01 (um) para-brisa.
Conforme demonstra o quadro abaixo.
PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
VEÍCULO: — MOTONIVELADORA KOMATSU MODELO GD 555
OPERADOR: TEÓFILO DUTRA
VALOR DAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | Não UTLIAD AS | Nº DO EMPENHO
LAMINA RETA 13 FUROS LAMINA RETA 13 FUROS 1787100 ONO
(40 UNIDADES) (37 UNIDADES) DDT
(04 UNIDADE) (01 UNIDADE) 1.043,00 | 3047/2017
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS 18.514,00
É importante destacar, por oportuno, que as declarações prestadas
pelos servidores OLAVO CARVALHO DOS SANTOS, Coordenador da Secretaria Municipal
de Obras Públicas, e VALDIVINO FERREIRA DE OLIVEIRA, mecânico do Poder Executivo
Municipal, presentes em mídias nos autos de pag. 321 e 322, corroboram com as informações
prestadas pelos operadores de máquinas ouvidos por esta Comissão Parlamentar de
Inquérito. Uma vez que ambos afirmaram, também, que não houve troca de peças nos
maquinários da Prefeitura Municipal na quantidade apresentada nas planilhas expostas
or esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Neste contexto, considerando as situações de superfaturamento
expostas por esta Relatoria, caracterizadas pelo não recebimento e utilização das peças
pagas, conforme afirmações efetuadas pelos motoristas e operados elencados no quadro à
f o
(e o de fot! os 16
Í
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 —- RELATÓRIO FINAL
seguir, (depoimentos presentes no Anexo | deste Relatório) tem-se que as despesas com
aquisição de peças automotivas no ano de 2017 foram superfaturas em R$ 113.707,90
(cento e treze mil, setecentos e sete reais e noventa centavos), com consequente dano ao
erário em valor idêntico ao superfatumanto constatado. Conforme detalhado no quadro
abaixo.
PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
VEÍCULO:
CAMINHÃO MERCEDES 1620 DE PLACAS KAU 9601
CONDUTOR: ANTONIO DA SILVA
VALOR DAS PEÇAS
(02 UNIDADES) (01 UNIDADE)
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
COROA E PINHÃO COROA E PINHÃO
1011/2047
(03 UNIDADES) (01 UNIDADE) 6.328,00
CAIXA SATÉLITE CAIXA SATÉLITE 14698 00 1011/2017
(02 UNIDADES) (02 UNIDADES) 688, 4278/2017
BALANÇA DO TRUCK 3302/2017
(03 UNIDADES) (02 UNIDADES) 872,00 3522/2017
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS (1) 21.698,00
VEÍCULO: CAMINHONETE L200 TRITO DE PLACAS NTX 6815 1
CONDUTOR: CERLEY DA SILVA CRISPIM
; VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
PARABRISATRASEIRO | PARA-BRISA TRASEIRO 572,00 18612017
em a — AL Ç
VEÍCULO: ONIBUS VW 15.190 DE PLACAS OBS 5044
CONDUTOR: CÍCERO DA SILVA CALISTO
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS
VALOR DAS PEÇAS
NÃO UTILIZADAS
Nº DO EMPENHO
PARA-BRISA INTEIRIÇO
PARA-BRISA INTEIRIÇO
(01 UNIDADE)
(01 UNIDADE)
3.062,40
4230/2017
VEÍCULO: PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS (3)
3.062,40
OPERADOE: DIASSIS MOREIRA DE AZEVEDO
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS
VALOR DAS PEÇAS
NÃO UTILIZADAS
Nº DO EMPENHO
VÁLVULA DE PEDAL DE
FREIO
(01 UNIDADE)
VÁLVULA DE PEDAL DE
FREIO
(01 UNIDADE)
2.233,00
1354/2017
=
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS (4) 2.233,00
17
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CP! 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
"VEÍCULO: | PA CARREGADEIRA KOMATSU MODELO WA 200
| OPERADOR: EDEVAR ALVES
VALOR DAS
: PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS NÃo TIS ADAS | Nº DO EMPENHO
BANCO COMPLETO BANCO COMPLETO 305620 2922/2017
(02 UNIDADES) (01 UNIDADE) 008,
DENTES DE PÁ DENTES DE PÃ 2.732,80 3048/2017
(24 UNIDADES) (16 UNIDADES)
LÂMINA DENTE 2,53 WA 180 | LÂMINA DENTE 2,53 WA 180 1.820,00 3048/2017
(01 UNIDADE) (01 UNIDADE) (Be,
VIDRO DA PORTA VIDRO DA PORTA 1.124,90 sr
(01 UNIDADE) (01 UNIDADE) A
TRAVA DE PÁ TRAVA DE PÁ 632.80 2604/2017
(01 UNIDADE) (01 UNIDADE)
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZAD.
VEÍCULO: MOTONIVELADORA CA
OPERADOR: IMÍDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
r VALOR DAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | Não UNLISAD AS | Nº DO EMPENHO
BATERIA 150A BATERIA 150 À 216660 13372017
(04 UNIDADES) (04 UNIDADES) 166, 3066/2017
BATERIA 100 À BATERIA 100 À
(02 UNIDADES) (02 UNIDADES) 1.138,00 182/2017
LÂMINA CURVA 13 FUROS | LÂMINA CURVA 13 FUROS
(08 UNIDADES) (08 UNIDADES) 4.941,60 4083/2017
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS (6 9.244,20
VEÍCULO: CAMINHÃO MERCEDES 1620 DE PLACAS KAU 9961
CONDUTOR: JESMAR CONTO
Po j VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
KIT 01 UNIDADES. KT 1 UNIDADES 13.978,00 997/2017
E TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS (7) 19.900,00
dA )
feto Rj fotas
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
| VEÍCULO: ONIBUS VW 15.190 DE PLACAS OBS 6324
CONDUTOR: SIMONE OLIVEIRA DA SILVA AFONSO
VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
| Lo
PNEU RADIAL 275/80 R
PNEU RADIAL 275/80 R 22,5 8 320000 | s295017
(08 UNIDADES) (02 UNIDADES)
+
“VEÍCULO: | MOTONIVELADORA KOMATSU MODELO GD 555
OPERADOR: TEÓFILO DUTRA
VALOR DAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS — PEÇAS Nº DO EMPENHO
NÃO UTILIZADAS
2603/0017
LAMINA RETA 13 FUROS LAMINA RETA 13 FUROS 1787100 OO
(40 UNIDADES) (37 UNIDADES) Mato
PARA-BRISA PARA BRISA :
(01 UNIDADE) (01 UNIDADE) 1.043,00 3047/2017
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS (9) 18.914,00
TOTAL GERAL DE SUPERFATURAMENTO (1+2+3+4+5+6+7+8+9) 107.490,30
Ainda no que concerne a evidências de superfaturamento nas despesas
com aquisições de peças, esta Relatoria destaca que na data de 04/12/2018 compareceram
perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito o senhor IREMÁ BORGES DE SOUZA,
Secretário Municipal de Obras Públicas, a senhora STEPHANY PAIVA DAMASCENA,
Secretária Municipal de Saúde, e as Senhoras NANCY KONNO TOSTA BERETA e
MARIA DA CRUZ MARTINS DE ARRUDA, respectivamente ex-Secretárias Municipais de
Saúde e de Educação.
É importante salientar que, ao comparecer perante esta CPI, os
Secretários e ex-Secretários citados acima solicitaram a possibilidade de vista aos processos
de despesas de posse desta Comissão Parlamentar de Inquérito, referentes aos períodos em
que cada um esteve à frente das referidas Secretarias Municipais durante o período analisado
pela Comissão Parlamentar de Inquérito nº 02/2018.
Assim sendo, por decisão dos membros desta Comissão, foi dado aos
referidos secretários e ex-secretários a oportunidade de verificaram os processos de
despesas mencionados. Devendo ser registrado que a citada verificação se deu no próprio
gabinete da Presidente desta Comissão Parlamentar de Inquérito, vereadora Iraci Ferreira de
Souza, e na presença dos membros desta CPI.
re (o de fai os
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
Neste contexto, destaca-se que ao analisarem os processos de
despesas realizados por suas respectivas secretarias, os já mencionados secretários e
ex-secretários municipais não reconheceram suas supostas assinaturas em
documentos acostados aos empenhos relacionados no quadro presente na página
seguinte, conforme relatado na ata da décima quarta reunião desta CPI, presente no Anexo
HI deste Relatório.
Assim como foi identificado, por parte da senhora NANCY KONNO
TOSTA BERETA, ex-Secretária Municipal de Saúde, que o processo de despesa referente ao
Empenho nº 1428/2017 constitui duplicação indevida do processo de despesa referente ao
Empenho nº 1065/2017. Uma vez que as peças supostamente adquiridas através do
empenho 1428/2017 são exatamente as mesmas adquiridas através do Empenho 1065/2017,
e para o mesmo veículo.
Isto posto, considerando que os próprios secretários e ex-secretários
eram os responsáveis pelas solicitações de peças, esta Relatoria está convicta de que, por
conta do não reconhecimento de suas respectivas assinaturas na documentação acostada
aos referidos empenhos, os correspondentes processos de despesas foram forjados para
fazer frente a gastos com peças não efetivamente utilizadas pelo Poder Executivo
Municipal. O que configura, também, superfaturamento nas despesas com aquisição de
peças automotivas, realizadas nos anos de 2017 e 2018, no valor de R$ 57.626,64 (cinquenta
e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme detalhado
no quadro a seguir.
o SECRETÁRIO
Nº DO EMPENHO SECRETARIA RESPONSÁVEL VALOR DA DESPESA
997/2017 OBRAS PUBLICAS IREMÁ BORGES DE 13.978,00
4277/2017 OBRAS PUBLICAS IREMÁ BORGES DE 9.186,80
SOUZA
4083/2017 OBRAS PÚBLICAS IREMA BORGES DE 5.107,74
SOUZA
2048/2018 OBRAS PÚBLICAS IREMÁ BORGES DE 19.518,00
SOUZA
1862/2017 OBRAS PUBLICAS IREMA BORGES DE 643,80
SOUZA
443/2017 EDUCAÇÃO MARIA DA CRUZ 1.491,20
MARTINS DE ARRUDA
186/2017 EDUCAÇÃO MARIA DA CRUZ 1.530,00
. MARTINS DE ARRUDA
1428/2017 SAUDE NANCY KONNO TOSTA 2.139,90
BERETA
2176/2018 SAUDE STEPHANY PAIVA 171,20
DAMASCENA
1816/2018 SAÚDE STEPHANY PAIVA 600,00
. DAMASCENA
1805/2018 SAUDE STEPHANY PAIVA 3.260,00
DAMASCENA
pes nerd
DI E FS.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
TOTAL SUPERFATURADO (10) 57.626,64
Assim sendo, registra-se que o superfaturamento total apurado nas
despesas com peças automotivas, realizadas em 2017 e 2018, montou a importância de R$
171.334,54 (cento e setenta e um mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro
centavos).
Isto posto, considerando que esta Relatoria já demonstrou neste
Relatório a ocorrência de sobrepreço no montante de R$ 384.599,22 (trezentos e oitenta e
quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), tem-se que as
despesas com aquisição de peças mecânicas, realizadas nos anos de 2017 e 2018,
causaram dano ao erário municipal no total de R$ 545.339,58 (quinhentos e cinquenta e um
mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos). Decorrente da ocorrência de
sobrepreço e superfaturamento das referidas aquisições, conforme no item 2.5.1 deste
Relatório.
2.5.2. OCORRÊNCIA, OU NÃO, DE FRAUDE E OU MANIPULAÇÃO DE PROCESSOS DE
COMPRAS COM A FINALIDADE DE JUSTIFICAR A REALIZAÇÃO DE
PAGAMENTOS POR PEÇAS QUE NÃO FORAM EFETIVAMENTE UTILIZADAS NOS
VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.
Conforme já descrito no 2.5.1 deste Relatório, houve a união de esforços
por parte de agentes públicos para a consecução de fins escusos, caracterizados pela
prática deliberada, orquestrada e consciente de sobrepreço e superfaturamento das
aquisições de peças mecânicas realizadas nos anos de 2017 e 2018. Práticas estas que
causaram, inclusive, grande dano aos cofres do município, conforme descrito acima.
Neste sentido, esta Relatoria esclarece que, para a consecução dos fins
escusos pretendidos, os agentes públicos envolvidos se valeram do seguinte modus operandi:
elevação sistemática e generalizada dos valores praticados no mercado, apurados na fase de
cotação; e fraude em processos de aquisições, inclusive se valendo de atos como falsificação
de assinaturas de secretários municipais.
Neste contexto, e considerando o detalhamento exposto no item 2.5.1
deste Relatório, esta Relatoria entende não haver dúvidas de que houve fraude nos
processos de despesas elencados no quadro abaixo, uma vez que os referidos
processos foram realizados e pagos sem que fossem, de fato, recebidas e utilizadas as
peças adquiridas. Assim como de que houve a manipulação dos preços de mercado das
aquisições relacionadas planilha constante no Anexo Il do presente Relatório. Majorando
os preços cotados de tal forma que os descontos registrados no Pregão 025/2016 fossem
eliminados. Caugando acentuado dano ao erário do Município, conforme aqui já demonstrado.
fre de (atas n
l
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
Nº DO EMPENHO SECRETARIA REGE NEATEL VALOR DA DESPESA
997/2017 OBRAS PUBLICAS IREMÃ BORGES DE | 13.978,00
SOUZA
AZTTI2OAT OBRAS PUBLICAS IREMÃ BORGES DE 9.186,80
SOUZA
2083/2017 OBRAS PÚBLICAS IREMÃ BORGES DE 5.107,74
SOUZA
2048/2018 OBRAS PÚBLICAS IREMÃ BORGES DE 19.518,00
SOUZA
1862/2017 OBRAS PUBLICAS IREMÁ BORGES DE 643,80
| SOUZA
443/2017 EDUCAÇÃO MARIA DA CRUZ 1.491,20
MARTINS DE ARRUDA
186/2017 EDUCAÇÃO MARIA DA CRUZ 1.530,00
L MARTINS DE ARRUDA
1428/2017 SAÚDE NANCY KONNO TOSTA 2.139,90
BERETA
2176/2018 SAÚDE STEPHANY PAIVA 171,20
DAMASCENA
1816/2018 SAUDE STEPHANY PAIVA 600,00
DAMASCENA
1816/2018 SAÚDE STEPHANY PAIVA 3.260,00
DAMASCENA
TOTAL SUPERFATURADO (1) 57.626,64
De igual modo, houve fraude nos processos de despesas
relacionados a seguir, uma vez que houve a simulação de troca de peças em veículos,
conforme relatado pelos próprios condutores habituais dos veículos, os quais afirmaram que
as peças adquiridas, e relacionadas, não foram utilizadas nos correspondentes veículos e
maquinários.
PEÇAS ADQUIRIDAS E NÃO UTILIZADAS NO VEÍCULO INDICADO
L
VEÍCULO: CAMINHÃO MERCEDES 1620 DE PLACAS KAU 5601
CONDUTOR: ANTÔNIO DA SILVA
] é VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
1
[COROA E PINHÃO COROA E PINHÃO
(03 UNIDADES) (01 UNIDADE). 8.328,00 1011/2017
CAIXA SATELITE CAIXA SATÉLITE 146980 1011/2017
(02 UNIDADES) (02 UNIDADES) 698,00 4278/2017
BALANÇA DO TRUCK 3302/2017
“(08 UNIDADES) (02 UNIDADES) 872,00 3522/2017
21.698,00
VEÍCULO:
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
CAMINHONETE L200 TRITO DE PLACAS NTX 6815
CONDUTOR: CERLEY DA SILVA CRISPIM
PEÇAS ADQUIRIDAS
PEÇAS NÃO UTILIZADAS
VALOR DAS PEÇAS
NÃO UTILIZADAS
Nº DO EMPENHO
PARA-BRISA TRASEIRO
(02 UNIDADES)
PARA-BRISA TRASEIRO
(01 UNIDADE)
672,00
1861/2017
ONIBUS VW 15.1
VEÍCULO:
90 DE PLACAS OBS 5044
PEÇAS NÃO UTILIZADAS (3
672,00
CONDUTOR: CÍCERO DA SILVA CALISTO
PEÇAS ADQUIRIDAS
PEÇAS NÃO UTILIZADAS
VALOR DAS PEÇAS
NÃO UTILIZADAS
Nº DO EMPENHO
PARA-BRISA INTEIRIÇO
(01 UNIDADE)
PARA-BRISA INTEIRIÇO
(01 UNIDADE)
9.280,00
4230/2017
VEÍCULO: |
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS (4
“PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C
9.280,00
OPERADOE: DIASSIS MOREIRA DE AZEVEDO
VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
VÁLVULA DE PEDAL DE VÁLVULA DE PEDAL DE
FREIO FREIO 2.233,00 1354/2017
(01 UNIDADE) (01 UNIDADE)
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS (5) 2.233,00
VEIGULO PA CARREGADEIRA KOMATSU MODELO WA 200
OPERADOR: EDEVAR ALVES
VALOR DAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | Não LD AS | Nº DO EMPENHO
O OT UNIDADE) 3.056,20 3922/2017
| 24 UNIDADES) | UNIDADES) 2.732,80 3048/2017
MD UNIDADES 180 O UNIDADES 180 1.820,00 3048/2017
Vl (07 UNIDADE) A Vl UU NIDADE) A 1.124,90 2604/2017
(01 UNIDADE) TRAVA DE PÁ 632,80 2604/2017
(01 UNIDADE)
VEÍCULO:
OPERADOR:
MOTONIVELADORA CATERPILA
IMÍDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
2.36
350 A
23
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
VALOR DAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | Não UTILIZAD As | NºDO EMPENHO
BATERIA 150 A BATERIA 150 À 316660 1337/2017
(04 UNIDADES) (04 UNIDADES) 3066/2017
(0 UNIDADES) 2 UNIDADES) 1.136,00 192/2017
“VEÍCULO: |
” CAMINHÃO MERCEDES 1620 DE PLACAS KAU 9961
CONDUTOR: JESMAR CONTO
VALOR DAS PEÇAS
PEÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | NÃO UTILIZADAS | Nº DO EMPENHO
A e TNIDADES) 986,00 2234/2017
KIT Of UNIDADE) KT 1 ONIDADES 13.978,00 997/2017
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS (8
19.900,00
VEÍCULO: ONIBUS VW 15.190 DE PLACAS OBS 6324
CONDUTOR: SIMONE OLIVEIRA DA SILVA AFONSO
PEÇAS ADQUIRIDAS
PEÇAS NÃO UTILIZADAS
VALOR DAS PEÇAS
NÃO UTILIZADAS
Nº DO EMPENHO
PNEU RADIAL 275/80 R 22,5
(08 UNIDADES)
PNEU RADIAL 275/80 R
22,5
(02 UNIDADES)
3295/2017
VEÍCULO:
'MOTONIVELADOR
A KOMATSU MODELO GD 555
OPERADOR: TEÓFILO DUTRA
VALOR DAS
PEÇAS AD Ã à PEGAS o
ÇAS ADQUIRIDAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS | Nao UINIADAS | Nº DO EMPENHO
LAMINA RETA 15 FUROS | LAMINARETA 13 FUROS j 2603/2017
(40 UNIDADES) (37 UNIDADES) 7.871,00 3047/2017
eo fo 24
CV é
a CS
N
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CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
3923/2017
PARA-BRISA PARA-BRISA
(01 UNIDADE) (01 UNIDADE) 1.043,00 3047/2017
TOTAL DAS PEÇAS NÃO UTILIZADAS (10) 18.914,00
TOTAL GERAL DE SUPERFATURAMENTO (2+3+4+5+6+7+8+9) | 113.707,90
2.5.3. INEFICIÊNCIA DOS MECANISMOS DE CONTROLE APLICADOS AOS GASTOS
DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS PARA VEÍCULOS DA
FROTA MUNICIPAL.
No que tange aos mecanismos de controle que deveriam ser aplicados
às ações voltadas à aquisição de peças para manutenção dos veículos da frota municipal,
destaca-se, preliminarmente, que esta Comissão Parlamentar de Inquérito ouviu, na qualidade
de testemunhas, na data de 07/12/2018, os servidores MARIA ROSA DO LAGO CARDOSO e
LUIZ HENRIQUE LUZINI, respectivamente fiscais de contratos junto às Secretarias Municipais
de Educação e Obras Públicas. Secretarias estas que, sozinhas, respondem por mais da
metade dos gastos com manutenção de frotas.
Neste contexto, esta Relatoria enfatiza a informação prestada pela
servidora MARIA ROSA DO LAGO CARDOSO, fiscal de contrato junto à Secretaria Municipal
de Educação, de que ao longo de todo o ano de 2017 nenhuma aquisição de peças, pneus e
correlatos, foi fiscalizada pela Gestão Municipal.
Conforme consta do depoimento da servidora Maria Rosa, acostado ao
Anexo | deste Relatório, as aquisições de peças destinadas à manutenção dos veículos da
Secretaria de Educação não foram fiscalizadas devido ao fato de estarem vinculadas à Ata de
Registro de Preços e não a instrumento contratual em sentido estrito.
De igual modo, este Relator destaca a afirmação feita pelo servidor
LUIZ HENRIQUE LUZINI, conforme consta do depoimento acostado ao Anexo | deste
Relatório, de que não recebeu nenhuma orientação da Gestão Municipal para que
procedesse à fiscalização das aquisições de peças destinadas aos veículos da
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
No entanto, é necessário destacar que a Lei de Licitações e Contratos
Públicos estabelece, no seu art. 67, que a execução contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por representante da Administração especialmente designado para tal função.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de
» — terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
LPP A - .
Pet Le, ford q 25
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CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
Não obstante, é necessário esclarecer que o Parágrafo Único do Art. 2º
da Lei de Licitações e Contratos classifica como contrato todo e qualquer ajuste estabelecido
que a Administração Pública e particulares do qual decorra a estipulação de obrigações,
independente de sua denominação.
Art 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões,
permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas
nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer
ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Assim sendo, é clarividente que as relações contratuais reguladas
mediante Ata de Registro de Preços devem ser acompanhadas e fiscalizadas. E não somente
as relações decorrentes de instrumentos contratuais propriamente ditas.
Isto posto, é imperioso asseverar que, por si só, a ausência de
acompanhamento e fiscalização demonstra a total ineficiência da Gestão Municipal no que
concerne à adoção de mecanismos de controle destinados a evitar a ocorrência de quaisquer
fatos que pudessem vir a acarretar danos e ou prejuízos ao Município, como de fato ocorreu.
No entanto, é necessário registrar, ainda, o fato de que a Prefeitura
Municipal de Pedra Preta não possui estrutura de almoxarifado. Agravando ainda mais a
ineficiência das ações de controle que deveriam ser aplicadas.
Não obstante, fatos ainda mais graves merecem ser destacados.
Neste sentido, esta Relatoria cita a afirmação feita pelo servidor LUIZ HENRIQUE LUZINI,
fiscal de contrato junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, de que o então
Secretário Municipal de Finanças FÁBIO JEAN LUZINI é que redigia os relatórios de
fiscalização dos contratos à ele imputados, cabendo ao senhor Luiz Henrique apenas
por sua assinatura nos referidos relatórios. Devendo ser registrado, inclusive, que o
senhor LUIZ HENRIQUE LUZINI é tio do ex-Secretário Municipal de Finanças, senhor
FABIO JEAN LUZINI, que por sua vez é sobrinho do Prefeito Juvenal Pereira Brito.
E importante mencionar, ainda, que ao ser questionado por este Relator
qual era seu grau de escolaridade, o senhor Luiz Henrique Luzini afirmou ter o ensino
fundamental incompleto (42 série) e que sem a “ajuda” do então Secretário FÁBIO JEAN
LUZINI o mesmo não teria condições de redigir relatórios de contratos.
Neste contexto, parece claro a esta Relatoria que a designação do
servidor LUIZ HENRIQUE LUZINI para a função gratificada de Fiscal de Contrato junto às
Secretarias Municipais de Obras Públicas e de Limpeza Urbana, conforme Portaria nº
pe3 a aa ELA
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
081/2017, de 11 de janeiro de 2017, teve como finalidades: a) a majoração da remuneração
do referido servidor, uma vez que desde janeiro de 2017 o mesmo recebe gratificação
mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em virtude da designação para fiscal de contrato; e
b) a certeza de que não haveria fiscalização nas relações contratuais para fornecimento
de materiais e serviços às referidas secretarias municipais, uma vez que o próprio
Secretário de Finanças à época, senhor FÁBIO JEAN LUZINI, é quem seria o autor dos
relatórios de fiscalização, conforme afirmado pelo servidor Luiz Henrique.
Isto posto, esta Relatoria está convicta de que as ações praticadas pelo
então Secretário Municipal de Finanças, senhor Fábio Jean Luzini, e pelo Prefeito Municipal,
Juvenal Pereira Brito, concernentes à indicação e designação do servidor Luiz Henrique Luzini
para a função gratificada de Fiscal de contratos junto às Secretarias Municipais de Obras
Públicas e de Limpeza Urbana, concorreram diretamente para ocorrência dos danos ao erário
apurados neste Relatório. Uma vez que, considerando a relação de parentesco entre os
referidos agentes públicos, ambos eram sabedores da incapacidade técnica do citado servidor
para o desenvolvimento das funções de fiscal de contratos.
3. DA CONCLUSÃO
“A corrupção deforma o sentido republicano de prática
política, compromete a integridade dos valores que informam
e dão significado à própria ideia de República, frustra a
consolidação das instituições, compromete a execução de
políticas públicas em áreas sensíveis como as da saúde, da
educação, da segurança pública e do próprio
desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio
democrático. ”
(Min. Celso de Mello — Ação Penal 470)
Preliminarmente às conclusões a seguir exaradas, é importante destacar
que, ao apresentar suas razões finais à esta Comissão Parlamentar de Inquérito, o Prefeito
Municipal efetuou as seguintes considerações:
a) Houve o afastamento, a pedido da defesa do Prefeito, da Secretária da CPI 002/2018,
vereadora Nancy Konno Tosta Bereta, por motivos de suspeição;
b) Houve o cerceamento de defesa, caracterizado pela não intimação do investigado e de
seu advogado para atos processuais;
c) Necessidade de prova pericial quanto a possíveis documentos falsificados, necessária
à formação de juízo por parte da Comissão;
d) Ocorrência de atos processuais praticados por membro suspeito;
)
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CPI 02/2018 —- RELATÓRIO FINAL
e) Ausência de ilícito praticado pelo Prefeito, impondo-se a inocência do requerido.
Neste contexto, é importante salientar que não merecem prosperar os
argumentos arguidos pelo Prefeito Municipal, em função das razões a seguir expostas:
a) Não houve afastamento da Secretária desta Comissão Parlamentar em decorrência de
pedido da defesa. Houve, de fato, a substituição da vereadora Nancy Konno,
atendendo a pedido formulado pela própria vereadora, que decidiu afastar-se da
Secretaria da Comissão para que não restasse dúvidas acerca da lisura dos trabalhos
desenvolvidos pela CPI 002/2018;
b) Não há que se falar em intimação do investigado para a realização de atos
processuais. isso porque a CPI 002/2018 não tem como objeto a investigação do
Prefeito Municipal, e sim a investigação de possíveis irregularidades em processos de
aquisição de peças para veículos. De igual modo, não há que se falar em atos
processuais, uma vez que o Prefeito não está sendo processado no âmbito desta
Comissão Parlamentar de Inquérito, e sim no âmbito da Comissão Processante
001/2018;
c) Não haverá julgamento de mérito por parte desta Comissão Parlamentar, apenas a
realização de inquérito de natureza administrativa destinado a subsidiar ação posterior
a ser proposta, ou não, pelo Ministério Público Estadual. Motivo pelo qual haverá
oportunidade de que seja efetuada prova pericial nos documentos que integram os
autos desta CPI, caso venha a ser ajuizada alguma ação em decorrência deste
relatório;
d) Não há que se falar em ocorrência de atos processuais praticados por membro
suspeito, uma vez que, conforme já mencionado, esta Comissão não se destina a
processar o Prefeito Municipal ou qualquer outra autoridade;
e) Não há que se falar em culpa e ou inocência do Prefeito Municipal, uma vez que o
Chefe do Poder Executivo não será julgado no âmbito desta Comissão Parlamentar de
Inquérito.
, Feitas as observações preliminares, necessário se faz discorrer ainda
que houve ação deliberada, por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal, no sentido de
rustrar e dificultar a apuração das irregularidades objeto desta Comissão Parlamentar de
nquérito.
Neste sentido, destaca-se que, através do Ofício nº 009/CMPP/CPI
002/2018, esta Comissão requisitou ao Prefeito Municipal, na data de 15/07/2018, os
documentos necessários à instrução do inquérito que ora se relata. Devendo ser mencionado
que foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para o envio da documentação requisitada.
4 224) aa RT ,
fo. de damos
e . 28
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CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
No entanto, registra-se que esta Comissão recebeu, em tempo hábil,
apenas a documentação requisitada relativa às despesas ocorridas no ano de 2017. Sendo
sonegada, neste primeiro momento, a documentação requisitada relativa aos gastos
realizados no ano de 2018.
Neste contexto, destaca-se que somente na data de 23/11/2018, o
Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhou parte da documentação requisitada
referente aos gastos realizados no ano de 2018.
Desta forma, esta Relatoria assevera que restou parcialmente
prejudicada a análise às despesas objeto do presente inquérito que tenham sido realizadas no
exercício de 2018.
isto posto, no que tange à conclusão do inquérito promovido por esta
Comissão, do cruzamento da análise realizada à documentação encaminhada pelo Poder
Executivo com as informações e esclarecimentos prestados pelas pessoas convocadas por
esta Comissão Parlamentar de Inquérito, esta Relatoria expõe aos demais membros desta
CPI, assim como aos demais partamentares desta Casa de Leis, as seguintes conclusões:
14º, Houve a constatação de sobrepreço nas aquisições de peças mecânicas destinadas à
manutenção dos veículos da frota municipal, realizadas no ano de 2017, no montante
de R$ 374.005,04 (trezentos e setenta e quatro mil, cinco reais e quatro centavos),
conforme detalhado no item 2.5.1 deste Relatório;
2º, Houve a constatação de superfaturamento nas aquisições de peças mecânicas
destinadas à manutenção dos veículos da frota municipal, realizadas nos anos de
2017 e 2018, no montante de R$ 171.334,54 (cento e setenta e um mil, trezentos e trinta e
quatro reais e cinquenta e quatro centavos), conforme detalhado no item 2.5.1 deste
relatório;
32. Houve a constatação de ocorrência de dano ao erário municipal no montante de R$
545.339,58 (quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e
oito centavos), decorrente do sobrepreço e do superfaturamento constatados;
4º. Houve fraude nos processos de despesas elencados no item 2.5.2 deste Relatório,
com a finalidade simular a troca de peças de veículos, as quais não foram
efetivamente utilizadas nos veículos da frota municipal;
5, Constatou-se a ausência de fiscalização e acompanhamento dos gastos decorrentes
da aquisição de peças para manutenção de veículos da frota municipal, ainda que
existissem fiscais de contrato designados para tal finalidade.
No que tange ao dano causado ao erário municipal, o qual monta a
expressiva quantia de R$ 545.339,58 (quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e
nove reais e cinquenta e oito centavos), é necessário expor que esta Comissão Parlamentar
LD TA ZA]
Me TS fados 29
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CPI 02/2018 —- RELATÓRIO FINAL
de Inquérito não reuniu condições técnicas e tecnológicas para que fosse possível a
realização do rastreamento do dinheiro oriundo dos cofres públicos municipais.
Tal medida seria necessária para que fosse possível identificar, com
precisão, quais foram os agentes públicos e ou privados que se beneficiaram dos valores
desviados dos cofres do Município, assim como a proporcionalidade de tais benefícios.
Neste sentido, esta Relatoria possui a convicção de que as autoridades
investigativas, integrantes do Processo Judiciário, possuem condições de promover tal
rastreamento. Afim de que seja possível a punibilidade penal dos agentes beneficiados, sejam
públicos ou privados.
De toda forma, considerando a realidade fática que envolve a
distribuição de poder no âmbito do atual Governo, considerando o modus operandi
utilizado para a consecução das irregularidades detalhadas neste Relatório, e
considerando ainda os agentes públicos arrolados em diversas ações que tramitam na
justiça local, esta Relatoria possui convicção de que as infrações e ou crimes
decorrentes dos fatos aqui expostos devem ser imputados aos seguintes agentes
públicos (à época dos fatos): o Prefeito Municipal, JUVENAL PEREIRA BRITO, o então
Secretário de Finanças, FÁBIO JEAN LUZINI, e o então Chefe do Departamento de
Compras, JOSÉ ROBERTO DE SOUZA.
Neste contexto, destaca-se que a participação do senhor JOSÉ
ROBERTO DE SOUZA, Chefe do departamento de Compras do Poder Executivo Municipal à
época dos fatos apurados, se evidencia pelo fato de que não seria possível a majoração das
cotações realizadas, no vulto em que foram realizadas, sem que o mesmo percebesse tal
situação.
De igual modo, considerando que os processos de despesas são
inicializados no Departamento de Compras, é plausível deduzir-se que os processos com
suspeitas de assinaturas forjadas tenham sido inicializados na escrivaninha do senhor José
Roberto de Souza.
No que tange a participação do senhor FÁBIO JEAN LUZINI, Secretário
Municipal de Finanças à época dos fatos apurados, tem-se que esta se evidencia, de forma
contundente, pela conhecida influência que detinha sobre o então Chefe de Compras, José
Roberto de Souza, decorrente de estreita amizade sabidamente de longa data; do seu
envolvimento pessoal no desempenho das funções de fiscal de contrato, inclusive assumindo
às vezes do fiscal de contratos responsável pelas relações contratuais firmadas para
fornecimento de bens e serviços às Secretarias Municipais de Obras Públicas e de Limpeza
Urbana; e do fato de que, na qualidade de proprietário de transportadora e Secretário de
Finanças, o senhor Fábio Jean teria totais condições de saber que os preços presentes nos
processos de despesas pagos por ele estariam totalmente acima do preço de mercado.
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CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
No que concerne à participação do Prefeito Juvenal Pereira Brito,
destaca-se que o simples fato de não ter instituído mecanismos de controle suficientes para
que tais fatos não tivessem ocorrido, já configuraria, por si só, reponsabilidade do Chefe do
Poder Executivo Municipal pelos danos causados ao erário.
Além disso, é necessário destacar que sobre o Prefeito Municipal pesa a
responsabilidade de ter nomeado seu sobrinho para ser o responsável pelas Finanças do
Município, e um amigo de longa data para realizar todas as compras municipais. Uma vez que
estes já figuravam, em apenas um ano, como parte requerida em diversas ações ajuizadas na
Comarca local. Sendo todas, inclusive, decorrentes da prática de atos lesivos aos cofres
públicos.
Não obstante, salienta-se, ainda, que o Prefeito Municipal foi o
responsável direto pela designação do servidor LUIZ HENRIQUE LUZINI para a função
gratificada de Fiscal de Contratos junto às Secretarias Municipais de Obras Públicas e de
Limpeza Urbana. Mesmo ciente de que o referido servidor não possuía condições técnicas
para exercer a fiscalização dos gastos das referidas secretarias. Fato este que culminou com
a usurpação de competência, por parte do então Secretário de Finanças Fábio Jean, em
relação às funções que deveriam ter sido desempenhadas pelo servidor designado Luiz
Herrique Luzini.
De igual forma, devem ser responsabilizadas, solidariamente, as
empresas RM COMERCIO DE PEÇAS, PNEUS E LUBRIFICANTES EIRELI, TRICATE
COMERCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, NE EQUIPAMENTOS, PEÇAS E
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, CECILIA PINTO DA SILVA EIRELI ME, PNEUS VIA
NOBRE LTDA e PNEUAR COMERCIO DE PNEUS LTDA, pelo dano causado ao erário no
valor de R$ 545.339,58 (quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e
cinquenta e oito centavos), decorrente de sobrepreço e superfaturamento constatados nas
despesas do Poder Executivo Municipal com aquisições de peças mecânicas e pneus
realizadas nos anos de 2017 e 2018.
4. DOS MANDAMENTOS LEGAIS VIOLADOS E DA CONFIGURAÇÃO
DE ATOS IMPROBOS
4.1. As condutas irregulares detalhadas no item 2.5.1 deste Relatório, quais sejam a
constatação de sobrepreço e superfaturamento nas despesas do Poder Executivo
Municipal, objeto do presente inquérito, configuram atos de improbidade
administrativa tipificados nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Imputáveis ao
então Chefe do Departamento de Compras do Poder Executivo Municipal, JOSE
ROBERTO DE SOUZA, ao senhor FÁBIO JEAN LUZINI, então Secretário Municipal de
Finanças, e ao Prefeito Municipal, JUVENAL PEREIRA BRITO. Assim como às
meras citadas acima.
Dr O 49
feio Bo Ja nro 5
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CPI 02/2018 — RELATÓRIO FINAL
4.2.
43,
As condutas irregulares detalhadas no ifem 2.5.2 deste Relatório, quais sejam a
manipulação de planilhas de orçamentos e ou cotações e fraude nos processos
de despesas tratados no referido item, caracteriza pela simulação de troca de
peças em veículos da frota municipal, configuram atos de improbidade
administrativa tipificados nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Assim como crime
previsto no Art. 90 da Lei nº 8.666/1993. Todos Imputáveis ao então Chefe do
Departamento de Compras do Poder Executivo Municipal, JOSÉ ROBERTO DE
SOUZA, ao senhor FÁBIO JEAN LUZINI, então Secretário Municipal de Finanças, e ao
Prefeito Municipal, JUVENAL PEREIRA BRITO. Assim como às empresas citadas no
item anterior;
As condutas irregulares detalhadas no item 2.5.3 deste Relatório, configuram atos de
improbidade administrativa tipificados nos artigos 10 da Lei nº 8.429/1992. Imputáveis
ao então Chefe do Departamento de Compras do Poder Executivo Municipal, JOSÉ
ROBERTO DE SOUZA, ao senhor FÁBIO JEAN LUZINI, então Secretário Municipal de
Finanças, e ao Prefeito Municipal, JUVENAL PEREIRA BRITO;
5. DOS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS
Considerando o conjunto probatório que instruiu o presente Relatório,
assim como as conclusões expostas pelo Relator, esta Relatoria recomenda que sejam
providenciados os seguintes encaminhamentos:
5.1.
ENCAMINHAMENTOS A SEREM PROVIDENCIADOS PELA PRESIDÊNCIA DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Encaminhamento de cópia do presente Relatório à Promotoria de Justiça da Comarca
de Pedra Preta, para ciência das conclusões exaradas ao final deste inquérito, assim
como para subsidiar a adoção das medidas necessárias, a cargo do Ministério Público
Estadual;
Encaminhamento de cópia do presente Relatório ao Tribunal de Contas de Mato
Grosso, para ciência dos fatos investigados por esta Comissão Parlamentar de
Inquérito;
Ill. Encaminhamento de cópia do presente Relatório ao Grupo Especial de Combate ao
Crime Organizado no Estado de Mato Grosso — GAECO, para ciência dos fatos
investigados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito
IV. Encaminhamento de cópia do presente Relatório à Controladoria-Geral do Município,
para ciência dos fatos investigados e adoção de ações relacionadas ao aprimoramento
do Sistema de Controle Interno Municipal:
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
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V. Expedição de recomendação ao Poder Executivo Municipal para que seja instituído,
imediatamente, adequado Sistema de Controle de Gastos com o uso e manutenção da
frota municipal, inclusive com a construção e estruturação de Almoxarifado Central,
como forma de evitar a ocorrência de desvios de bens e materiais.
5.2. ENCAMINHAMENTOS A SEREM PROVIDENCIADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL.
l. Promoção de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em virtude do
cometimento de atos tipificados nos artigos 10 e 11 da lei nº 8.429/1992, em face dos
agentes públicos e privados arrolados nos 4.1, 4.2 e 4.3 do presente Relatório;
Il. Promoção de Ação Judicial pelo cometimento do crime previsto no Art. 90 da Lei nº
8.666/1993, em face dos arrolados no item 4.2 deste Relatório;
Eventual oferecimento de denúncia contra os servidores apontados como praticantes
das condutas apontadas neste Relatório, por prática dos crimes de associação
criminosa, tipificada no artigo 288, Código Penal (associarem-se três ou mais pessoas
para cometimento de crimes) e fraude a licitação, tipificada no artigo 90, Lei 8.666/90.
IV. Pedido de Decretação de medida liminar de indisponibilidade de bens dos agentes
públicos e privados citados como sendo autores dos atos danosos, até o valor dos
danos apurados, como forma de garantir o ressarcimento ao erário municipal;
V. Aplicação das sanções previstas nos incisos Il e III do art. 12 da Lei 8.429/1992;
VI. Aplicação, aos agentes privados citados, das sanções previstas na lei nº 12.846/2013.
Este é o Relatório.
Pedra Preta, 31 de dezembro de 2018.
Vereador HÉLIO DE FARIAS
=Relator da CPI nº 002/2018=
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 002/2018
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-124]
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
REQUERIMENTO N. 004/2018 CMPP/CPI 002/2018
Pedra Preta — MT, 31 de dezembro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor,
Lenildo Augusto da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT.
Assunto: Solicitação de deliberação em Plenário.
Senhor Presidente.
1. A Comissão Parlamentar de Inquérito nº 002/2018, neste ato representada
pela Vereadora Presidente Iraci Ferreira de Souza, vem por meio deste, requerer o seguinte:
2. Na data de 31 de dezembro de 2018, o relatório final dos trabalhos
investigativos realizados pela CPI nº 002/2018, foi aprovado pela respectiva Comissão, e
protocolizado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal, concluso por Projeto de
Resolução.
3. Desta forma, em obediência ao que determina o art. 54 814º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT, a Comissão Parlamentar de Inquérito,
vem por meio deste, sempre respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a
deliberação em Plenário do relatório final desta CPI aprovado pela Comissão, concluso pelo
respectivo Projeto de Resolução /2018.
Atenciosamente,
DD
IRACI ss DE SOUZA
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito n. 002/2018
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