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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaDETERMINA A INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR E DO NÚMERO DA LEI NO RODAPÉ DA RESPECTIVA LEI.
native_id551

Autoria

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texto original #

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N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(G)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº 001/2015
DE 06 DE JANEIRO DE 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para apresentar à
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2015, que determina a
inserção do nome do autor e do número do projeto de lei no rodapé da respectiva lei,
Esta Casa Legislativa é bastante frutífera no que concerne à produção legislativa
de qualidade, no entanto leis muito importantes não são divulgadas, e quando são não proporcionam aos
seus autores o reconhecimento devido, uma vez que não trazem a identificação de seus autores.
Neste contexto, à título de exemplo, entre várias leis, destacarei a Lei nº
290/2002, de autoria do Vereador Semy Mendes de Freitas, que adotou o sistema eletivo para a escolha
dos dirigentes dos estabelecimentos de Ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade
Escolar nas Unidades de Ensino e destaco também a Lei nº 598/2010, de autoria do Vereador Fábio
Trindade, que estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães em Pedra Preta.
Os exemplos apresentados demonstram que o Vereador, cria proposições
interessantes para o bem-estar da cidade, mas, não tem o nome dele inscrito e nem reconhecido como
autor das matérias, deixando suas ações no anonimato, tanto nos registros de documentos públicos, como
nas publicações das referidas proposições, assim também como não identificável perante a opinião
popular.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de
Lei:
Atenciosamente,
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEINº 001/2015
DE 06 DE JANEIRO DE 2015
Determina a inserção do nome do autor e do número do projeto
de lei no rodapé da respectiva lei.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. O nome do autor e o número do projeto de lei deve constar no rodapé da
respectiva lei, em tamanho 10 (dez), na mesma fonte do documento e em negrito.
& 1º Caso a lei aprovada tenha mais de um autor, todos terão os nomes inscritos
da mesma forma.
$ 2º As leis oriundas de projetos de autoria do Poder Executivo Municipal
identificarão o autor apenas como Executivo Municipal, já que o nome do gestor
obrigatoriamente consta do preâmbulo da lei.
Art 2% Cabe ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, no âmbito de suas
competências, darem cumprimento à determinação constante da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAS PEDRA PRETA-MT
AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através dio site da camara.
http://www camarapedrapreta.mt.gov.br?
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 366/2015 VOLUMES: 1
d Assunto; Projetos
i Data Cadastro: 23/01/2015 Hora: 15:34:22
; Unidade Protocoladora: 13 - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello
: | Interessado: Gabinete de Vereador - Laudir Martareilo
: Resumo:Projeto de Lei nº 001/2015, que determina a inserção do nome do autor e do número do proieto de lei no rodapé da respectiva lei.
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
ORIGEM
meenoo eme À www duratexsistemas.com.br
rotocolado Por: LAUDIR MARTARELLO

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