| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | DETERMINA A INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR E DO NÚMERO DA LEI NO RODAPÉ DA RESPECTIVA LEI. |
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N ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(G)camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br JUSTIFICATIVA Nº 001/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para apresentar à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2015, que determina a inserção do nome do autor e do número do projeto de lei no rodapé da respectiva lei, Esta Casa Legislativa é bastante frutífera no que concerne à produção legislativa de qualidade, no entanto leis muito importantes não são divulgadas, e quando são não proporcionam aos seus autores o reconhecimento devido, uma vez que não trazem a identificação de seus autores. Neste contexto, à título de exemplo, entre várias leis, destacarei a Lei nº 290/2002, de autoria do Vereador Semy Mendes de Freitas, que adotou o sistema eletivo para a escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de Ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino e destaco também a Lei nº 598/2010, de autoria do Vereador Fábio Trindade, que estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães em Pedra Preta. Os exemplos apresentados demonstram que o Vereador, cria proposições interessantes para o bem-estar da cidade, mas, não tem o nome dele inscrito e nem reconhecido como autor das matérias, deixando suas ações no anonimato, tanto nos registros de documentos públicos, como nas publicações das referidas proposições, assim também como não identificável perante a opinião popular. Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de Lei: Atenciosamente, = ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEINº 001/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 Determina a inserção do nome do autor e do número do projeto de lei no rodapé da respectiva lei. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º. O nome do autor e o número do projeto de lei deve constar no rodapé da respectiva lei, em tamanho 10 (dez), na mesma fonte do documento e em negrito. & 1º Caso a lei aprovada tenha mais de um autor, todos terão os nomes inscritos da mesma forma. $ 2º As leis oriundas de projetos de autoria do Poder Executivo Municipal identificarão o autor apenas como Executivo Municipal, já que o nome do gestor obrigatoriamente consta do preâmbulo da lei. Art 2% Cabe ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, no âmbito de suas competências, darem cumprimento à determinação constante da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAS PEDRA PRETA-MT AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015. Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através dio site da camara. http://www camarapedrapreta.mt.gov.br? CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 366/2015 VOLUMES: 1 d Assunto; Projetos i Data Cadastro: 23/01/2015 Hora: 15:34:22 ; Unidade Protocoladora: 13 - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello : | Interessado: Gabinete de Vereador - Laudir Martareilo : Resumo:Projeto de Lei nº 001/2015, que determina a inserção do nome do autor e do número do proieto de lei no rodapé da respectiva lei. DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA ORIGEM meenoo eme À www duratexsistemas.com.br rotocolado Por: LAUDIR MARTARELLO