| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NA INTERNET DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA CIDADE DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br JUSTIFICATIVA Nº 002/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para encaminhar à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 002/2015, que dispõe sobre a divulgação na internet de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos situados na cidade de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. O poder público antes de conceder um alvará, deve realizar as necessárias diligências para verificação das condições estruturais das edificações onde se instalarão as empresas requerentes dos alvarás de funcionamento. Casos como o trágico incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria - RS, alertam para a importância da fiscalização, por parte do Poder Executivo, do cumprimento das regras de funcionamento dos diversos tipos de estabelecimentos em existentes na cidade. Este projeto de lei visa conceder aos cidadãos, por intermédio da internet, a possibilidade de acesso, aos alvarás, autorizações e licenças concedidos pela Prefeitura Municipal, de forma a reduzir a probabilidade de que situações tão graves venham a acontecer em Pedra Preta, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres colegas para sua aprovação. Vereador/PSD /” . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(O camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta. mt.gov.br PROJETO DE LEINº 002/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 » Dispõe sobre a divulgação na internet de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos situados na cidade de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1% O Poder Executivo Municipal disponibilizará, em seu sítio oficial na rede mundial de computadores, cópia virtual, contendo os nomes dos requerentes, endereços correspondentes, datas de expedição e validade, dos alvarás concedidos a estabelecimentos situados no Município de Pedra Preta. $ 1º Para os efeitos do caput, entende-se como estabelecimento todo e qualquer estabelecimento industrial, financeiro, comercial, agrícola ou prestador de serviço. $ 2º Estão igualmente incluídos no alcance do disposto no caput os alvarás referentes a profissionais liberais e/ou autônomos e as pessoas físicas e/ou jurídicas no exercício de atividades por tempo determinado, bem como os alvarás concedidos a microempreendedores individuais. Art 2º. O sítio oficial da Prefeitura de Pedra Preta também disponibilizará cópia virtual, contendo os nomes dos requerentes, endereços correspondentes, datas de expedição e validade: 1 - Dos alvarás de autorização transitória concedidos para realização de eventos esportivos, recreativos, culturais, artísticos ou de qualquer outro caráter; II - Das autorizações para veiculação de publicidade em logradouros públicos na forma de outdoor, painéis, letreiros, indicadores, faixas, balões, prospectos, panfletos e/ou através material publicitário afixado no mobiliário urbano; : TI - Das autorizações para colocação de móveis, utensílios e outros removíveis em frente a estabelecimentos; IV - Dos licenciamentos sanitários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015. Câmura Municipal de Fedro Vi APROVADO em Luh na BE Sessão Vereador PSD Protocolado Por: LAUDIR MARTARELLO Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/fwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 367/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 23/01/2015 Hora: 15:40:17 Unidade Protocoladora: 13 - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello Interessado: Gabinete de Vereador - Laudir Martarello - Documento: projeto Resumo:Projeto de Lei nº 002/2015, que dispõe sobre a divulgação na internet de aivarás de funcionamento dos estabelecimentos situados na E E 8 É E) 8 E cidade de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. ê 3 E E E DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA ORIGEM 13 - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello