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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NA INTERNET DE ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NA CIDADE DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id552

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº 002/2015
DE 06 DE JANEIRO DE 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para encaminhar à
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 002/2015, que dispõe sobre a
divulgação na internet de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos situados na cidade de Pedra
Preta-MT, e dá outras providências.
O poder público antes de conceder um alvará, deve realizar as necessárias
diligências para verificação das condições estruturais das edificações onde se instalarão as empresas
requerentes dos alvarás de funcionamento.
Casos como o trágico incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria - RS,
alertam para a importância da fiscalização, por parte do Poder Executivo, do cumprimento das regras de
funcionamento dos diversos tipos de estabelecimentos em existentes na cidade.
Este projeto de lei visa conceder aos cidadãos, por intermédio da internet, a
possibilidade de acesso, aos alvarás, autorizações e licenças concedidos pela Prefeitura Municipal, de
forma a reduzir a probabilidade de que situações tão graves venham a acontecer em Pedra Preta, motivo
pelo qual solicitamos o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.
Vereador/PSD
/”
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(O camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta. mt.gov.br
PROJETO DE LEINº 002/2015
DE 06 DE JANEIRO DE 2015
» Dispõe sobre a divulgação na internet de alvarás de funcionamento
dos estabelecimentos situados na cidade de Pedra Preta-MT, e dá
outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1% O Poder Executivo Municipal disponibilizará, em seu sítio oficial na rede
mundial de computadores, cópia virtual, contendo os nomes dos requerentes, endereços
correspondentes, datas de expedição e validade, dos alvarás concedidos a estabelecimentos situados no
Município de Pedra Preta.
$ 1º Para os efeitos do caput, entende-se como estabelecimento todo e qualquer
estabelecimento industrial, financeiro, comercial, agrícola ou prestador de serviço.
$ 2º Estão igualmente incluídos no alcance do disposto no caput os alvarás referentes a
profissionais liberais e/ou autônomos e as pessoas físicas e/ou jurídicas no exercício de atividades por
tempo determinado, bem como os alvarás concedidos a microempreendedores individuais.
Art 2º. O sítio oficial da Prefeitura de Pedra Preta também disponibilizará cópia virtual,
contendo os nomes dos requerentes, endereços correspondentes, datas de expedição e validade:
1 - Dos alvarás de autorização transitória concedidos para realização de eventos
esportivos, recreativos, culturais, artísticos ou de qualquer outro caráter;
II - Das autorizações para veiculação de publicidade em logradouros públicos na forma
de outdoor, painéis, letreiros, indicadores, faixas, balões, prospectos, panfletos e/ou através material
publicitário afixado no mobiliário urbano; :
TI - Das autorizações para colocação de móveis, utensílios e outros removíveis em frente
a estabelecimentos;
IV - Dos licenciamentos sanitários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT
AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.
Câmura Municipal de Fedro Vi
APROVADO em Luh
na BE Sessão
Vereador PSD
Protocolado Por: LAUDIR MARTARELLO
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/fwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 367/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 23/01/2015 Hora: 15:40:17
Unidade Protocoladora: 13 - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello
Interessado: Gabinete de Vereador - Laudir Martarello - Documento: projeto
Resumo:Projeto de Lei nº 002/2015, que dispõe sobre a divulgação na internet de aivarás de funcionamento dos estabelecimentos situados na
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cidade de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. ê
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DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
ORIGEM
13 - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello

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