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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE O CONTROLE DE QUILOMETRAGEM, COMBUSTÍVEIS E DESTINO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
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.. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 - FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade direcionar melhor o uso de
bens públicos, bem como a busca por maior segurança no uso de veículos oficiais, priorizando ainda
a diminuição de gastos desnecessários de pelo uso inadequado desses veículos. Sirvo-me do presente
para apresentar o Projeto de Lei que versa sobre o CONTROLE DE QUILOMETRAGEM,
COMBUSTIVEIS E DESTINO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE PEDRA
PRETA.
Neste sentido, a presente Lei consiste em criar normas a serem
observadas no ato da utilização do bem público, definido pontos importantes a serem observados e
cumpridos como: onde será utilizado o veículo e para quais fins, garantindo um maior controle de
gastos com manutenção, combustível, etc., e principalmente, proporcionando a utilização desta
importante ferramenta de trabalho.
Desta. forma, tendo em vista o compromisso de zelarmos pelo
patrimônio público, de fiscalizar, promover controle e organizar os serviços administrativos internos,
apresentamos o presente Projeto de Lei.
Face ao exposto, a fim de que todos os vereadores somem esforços,
colocamos a presente proposição para submeter à apreciação do douto Plenário desta Casa, motivo
pelo qual pedimos a colaboração dos nobres pares a respectiva aprovação.
Atenciosamente,
Aos Iustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3436-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2015
AUTORIA: VEREADORES: SEMY MENDES DE FREITAS E LAUDIR MARTARELLO
“Dispõe sobre o controle de Quilometragem, combustíveis e destino de
veículos da Prefeitura e Câmara Municipal de Pedra Preta.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É obrigatório a elaboração de planilha de controle de veículos,
estabelecendo a Quilometragem o destino e a quantidade de combustível de cada veículo por ocasião do
seu abastecimento.
Parágrafo Único -
Art. 2º - Todo funcionário que utilizar-se de veículo da frota municipal,
tanto da Prefeitura como no âmbito do Legislativo, deverá preencher a planilha de controle identificando-
se como usuário do veículo, mencionando o percurso a ser realizado, data de saída € horário.
Parágrafo Único — O retorno do veículo ao ponto de partida deverá ser
cadastrado na planilha de controle, mencionando-se o horário de chegada, Quilometragem final e
condições gerais do veículo utilizado.
Art. 3º - O mencionado controle é obrigatório, não podendo deixar de ser
realizado, cabendo punição disciplinar ao funcionário que deixar de realizar o referido controle.
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Art. 4º - Fica obrigado o Poder Executivo enviar mensalmente a Câmara
Municipal os relatórios de controle de veículos a que se refere a presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de março de 2015.
/, ZM
MENDES BE FREITA:
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