| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-02-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE QUILOMETRAGEM, COMBUSTÍVEIS E DESTINO DE VEÍCULOS DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. |
| native_id | 561 |
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s te e .. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 - FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O presente Projeto de Lei tem por finalidade direcionar melhor o uso de bens públicos, bem como a busca por maior segurança no uso de veículos oficiais, priorizando ainda a diminuição de gastos desnecessários de pelo uso inadequado desses veículos. Sirvo-me do presente para apresentar o Projeto de Lei que versa sobre o CONTROLE DE QUILOMETRAGEM, COMBUSTIVEIS E DESTINO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA. Neste sentido, a presente Lei consiste em criar normas a serem observadas no ato da utilização do bem público, definido pontos importantes a serem observados e cumpridos como: onde será utilizado o veículo e para quais fins, garantindo um maior controle de gastos com manutenção, combustível, etc., e principalmente, proporcionando a utilização desta importante ferramenta de trabalho. Desta. forma, tendo em vista o compromisso de zelarmos pelo patrimônio público, de fiscalizar, promover controle e organizar os serviços administrativos internos, apresentamos o presente Projeto de Lei. Face ao exposto, a fim de que todos os vereadores somem esforços, colocamos a presente proposição para submeter à apreciação do douto Plenário desta Casa, motivo pelo qual pedimos a colaboração dos nobres pares a respectiva aprovação. Atenciosamente, Aos Iustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3436-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº 003/2015 AUTORIA: VEREADORES: SEMY MENDES DE FREITAS E LAUDIR MARTARELLO “Dispõe sobre o controle de Quilometragem, combustíveis e destino de veículos da Prefeitura e Câmara Municipal de Pedra Preta. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É obrigatório a elaboração de planilha de controle de veículos, estabelecendo a Quilometragem o destino e a quantidade de combustível de cada veículo por ocasião do seu abastecimento. Parágrafo Único - Art. 2º - Todo funcionário que utilizar-se de veículo da frota municipal, tanto da Prefeitura como no âmbito do Legislativo, deverá preencher a planilha de controle identificando- se como usuário do veículo, mencionando o percurso a ser realizado, data de saída € horário. Parágrafo Único — O retorno do veículo ao ponto de partida deverá ser cadastrado na planilha de controle, mencionando-se o horário de chegada, Quilometragem final e condições gerais do veículo utilizado. Art. 3º - O mencionado controle é obrigatório, não podendo deixar de ser realizado, cabendo punição disciplinar ao funcionário que deixar de realizar o referido controle. Lo a Art. 4º - Fica obrigado o Poder Executivo enviar mensalmente a Câmara Municipal os relatórios de controle de veículos a que se refere a presente Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de março de 2015. /, ZM MENDES BE FREITA: Pe or/PR ata