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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-02-03
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
3ABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 003/2013
DE 27 DE MAIO DE 2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar
a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 003/2013, que institui,
no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, a Semana Municipal da Família e dá outras
providências.
O presente Projeto tem como finalidade promover a valorização e o
fortalecimento da família como centro do discipulado.
A família foi estabelecida por criação divina como a instituição
humana fundamenta!, portanto ela é à base da sociedade.
Diante do exposto e da necessidade da regulamentação proposta,
agradecemos antecipadamente aos nobres pares pelo apoio e consequente aprovação da
propositura.
Atenciosamente,
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Aos Ilustríssimos Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT.
Câmara Municipal de Pedra preto:
ESTADO DE MATO GROSSO APROVADO em AG LOS L0f?
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TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2013
DE 27 DE MAIO DE 2013
Institui, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, a
Semana Municipal da Família e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Preta a Semana
Municipal da Família, buscando a valorização e a efetiva participação da família na
sociedade. ,
Art. 2º Adequando em favor das famílias abrangerá o seguinte:
IL Orientação pré-marital a todos os casais, antes do casamento;
E- Educação dos pais, dando orientação às necessidades especiais de
família sem pai ou mãe, ou que há padrastos ou madrastas;
Il- Instrução no evangelismo de família a família; e,
IV- Ministérios de apoio para ajudar famílias com necessidades
especiais.
Art. 3º A Semana Municipal da Família será comemorada do segundo (2º)
domingo do mês de agosto até o sábado seguinte, semana em que a sociedade
juntamente com as igrejas e a administração pública municipal realizará atividades, com
o objetivo de. promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família
como instituição formadora, pregando seus valores morais e éticos.
Parágrafo único. O período compreendido no “caput” servirá para estimular
e realizar campanhas, promover peças teatrais que abordem o tema Família e a
importância do diálogo na relação familiar, atividades escolares com a família e eventos
que promovam a importância da sociedade pedra-pretense. Durante toda semana de
comemoração, o Município deverá divulgar o evento e promover palestras com
funcionários. do seu quadro próprio ou convidados, como voluntários, sob a sua
coordenação.
Art, 4º O Município de Pedra Preta deverá promover o engajamento de
escolas, creches, Conselho Tutelar, igrejas, sociedade e órgãos públicos que realizarão
palestras e discussões sobre os valores da família, sua importância na sociedade e as
várias questões relacionadas ao enfraquecimento de muitas famílias.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
3ZABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, 27 DE MAIO DE 2013.
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1303/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 28/05/2013 Hora: 18:04:55 CPF: 465.032:429-72
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: LAUDIR MARTARELLO Fone: O Celular: 6699846975 Cpf: 46503242972 Endereço: RUA RUA JOAO CANDIDO DOS SANTOS, 704,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 003-2013
Resumo:Mensagem 003-2013 e Projeto de Lei n. 003-2013 de autoria do Vereador Laudir Martrelio, que institui no ambito do municipio de P.
Preta-MT, a semana Municipal da Família.
www. duralexsistemas.com.br
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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