| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-02-03 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 3ABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 003/2013 DE 27 DE MAIO DE 2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 003/2013, que institui, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, a Semana Municipal da Família e dá outras providências. O presente Projeto tem como finalidade promover a valorização e o fortalecimento da família como centro do discipulado. A família foi estabelecida por criação divina como a instituição humana fundamenta!, portanto ela é à base da sociedade. Diante do exposto e da necessidade da regulamentação proposta, agradecemos antecipadamente aos nobres pares pelo apoio e consequente aprovação da propositura. Atenciosamente, Ao Excelentíssimo Senhor Presidente Aos Ilustríssimos Senhores Vereadores Câmara Municipal de Pedra Preta - MT. Câmara Municipal de Pedra preto: ESTADO DE MATO GROSSO APROVADO em AG LOS L0f? CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Na es fes jip enduro 3ABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO ido Aposto da sia 7 ' AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 Presidente TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº 003/2013 DE 27 DE MAIO DE 2013 Institui, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, a Semana Municipal da Família e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Preta a Semana Municipal da Família, buscando a valorização e a efetiva participação da família na sociedade. , Art. 2º Adequando em favor das famílias abrangerá o seguinte: IL Orientação pré-marital a todos os casais, antes do casamento; E- Educação dos pais, dando orientação às necessidades especiais de família sem pai ou mãe, ou que há padrastos ou madrastas; Il- Instrução no evangelismo de família a família; e, IV- Ministérios de apoio para ajudar famílias com necessidades especiais. Art. 3º A Semana Municipal da Família será comemorada do segundo (2º) domingo do mês de agosto até o sábado seguinte, semana em que a sociedade juntamente com as igrejas e a administração pública municipal realizará atividades, com o objetivo de. promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família como instituição formadora, pregando seus valores morais e éticos. Parágrafo único. O período compreendido no “caput” servirá para estimular e realizar campanhas, promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar, atividades escolares com a família e eventos que promovam a importância da sociedade pedra-pretense. Durante toda semana de comemoração, o Município deverá divulgar o evento e promover palestras com funcionários. do seu quadro próprio ou convidados, como voluntários, sob a sua coordenação. Art, 4º O Município de Pedra Preta deverá promover o engajamento de escolas, creches, Conselho Tutelar, igrejas, sociedade e órgãos públicos que realizarão palestras e discussões sobre os valores da família, sua importância na sociedade e as várias questões relacionadas ao enfraquecimento de muitas famílias. . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 3ZABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, 27 DE MAIO DE 2013. Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1303/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 28/05/2013 Hora: 18:04:55 CPF: 465.032:429-72 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: LAUDIR MARTARELLO Fone: O Celular: 6699846975 Cpf: 46503242972 Endereço: RUA RUA JOAO CANDIDO DOS SANTOS, 704, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 003-2013 Resumo:Mensagem 003-2013 e Projeto de Lei n. 003-2013 de autoria do Vereador Laudir Martrelio, que institui no ambito do municipio de P. Preta-MT, a semana Municipal da Família. www. duralexsistemas.com.br 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS