| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT. |
| native_id | 613 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM N º 002/2013. DE 03 DE OUTUBRO DE 2)13. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Balcão Municipal de Empregos tem como objetivo facilitar a colocação de pessoas no mercado de trabalho e propiciar às empresas acesso a currículos de profissionais que estão à procura de trabalho. Esse contato direto com as empresas visa levan possíveis vagas existentes, bem como fazer com que empresários, espontaneamente, apontem a vaga existente em sua empresa para a captação de mão de obra qualificada e já cadastrada no Balcão Municipal de Emprego. Assim amenizara o problema do desemprego em nosso Município. O Balcão Municipal de Emprego será, sem sombra de dúvida, um aliado entre as empresas que procuram profissionais qualificados como aqueles que se encontra em situação de desemprego funcionara com uma equipe, orientando não só na qualificação profissional, mas também, motivando e direcic nando a todos que procuram uma oportunidade de trabalho. São profissionais que recebem as pessoas, conhecem seus perfis, analisam os currículos e as encaminham para vagas de acordo com o mercado de trabalho. | O desemprego invade todos os segmentos da sociedade, mas atinge, principalmente, aos mais carentes e menos escolarizados o Estado de Mato Grosso, está inserido neste contexto. Nos últimos anos, o Estado registrou um sensível crescimento econômico enquanto, ao mesmo tempo, o número de vítimas do desemprego aberto não parou de subir. Essa é uma oportunidade única para o município de Pedra Preta, um banco de dados cadastral atualizado que permitirá ao empresário ter a seu dispor um Balção de Empregos com currículos de acordo com o perfil que deseja. Além disso, o município verdadeiramente vai conhecer sua realidade. Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo entendimento, agradecemos antecipadamente pela concordância e consegiente aprovação. Atenciosamente, ” a, O Ano SG HELIO DE FARIAS VEREADOR/PSDB | AV. NODA GUENKO, 338 —- CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — e-mail: heliodifariaDhotmail.com = ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS âmbro Municipal de Pedra Prel AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 pr em dd o TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 Na.L22 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Trs Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Lenildo Augusto daSilva PROJETO DE LEI Nº 002/2013. DE 03 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre o Balcão Municipal de Empregos no Município de Pedra Preta - MT. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído que a Prefeitura Municipal de Pedra Preta constitua o Programa Municipal Balcão de Empregos. Art. 2º. O programa Municipal Balcão de Empregos, terá como público-alvo a população economicamente ativa do município. Art. 3º. - O Programa visa atender as pessoas que se encontram atualmente desempregadas e ampliar o número de pessoas inseridas no mercado de trabalho. Para isto são necessários: I- Firmar convênios com os Comércios Empresas Privados e Indústrias Privadas II- Firmar convênios com Associações e Cooperativas Parágrafo Único - Para efeito do disposto nesta Lei ficam estabelecidas as seguintes definições. I - Balcão de Empregos será um serviço gratuito de colocação e recolocação profissionais no mercado de trabalho. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA — MT. site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — e-mail: heliodifaria(Qhotmail.com ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR HÉLIO DE FARIAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br II- Faz necessário o envio de Currículo a partir de então, coloca sua equipe a serviço do associado para encontrar uma vaga compatível com sua situação profissional. HI- Viabilizará a inserção de profissionais no mercado de trabalho para garantia de renda; e contribuirá para redução do desemprego e das desigualdades sociais no município de Pedra Preta. Art. 5º. Essa lei entra em vigor na data da publicação CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS TRES DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013. ( AO encq 5 HÉLIO DE FARIAS VEREADOR/PSDB AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT. site: ww .camarapedrapreta.mt.gov.br — e-mail: heliodifaria(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2190/2013 PROJETOS Assunto: Resumo:Projeto de Lei n 002/201 3, que dispoe sobre o | alcão Municipal de Empregos no Municipio de Pedra Preta, de Farias. www-duralexsistemas.com.br Protocolado Por: HELIO DE FARIAS