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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-02-05
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DOS FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA MENORES DE 18 ANOS, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
native_id619

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO - CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao/Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 001/2014
DE 04 DE AGOSTO DE 2014
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Vereador Semy Mendes de Freitas, faz uso da presente mensagem para
encaminhar à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2014, Que dispãe
sobre a proibição da venda dos fogos de artifícios para menores de 18 anos no Município de Pedra Preta.
O projeto tem a finalidade de proibir os menores de 18 anos, a comprarem
fogos e artifício, e outros artefatos explosivos, por serem muito perigosos. O que pode ser visto como uma
mera brincadeira, seja de crianças ou de adultos, termina em uma atividade que envolve sérios riscos. Acionar
determinadas classes de fogos não é coisa de amadores.
A corroborar o nosso entendimento, transcreve-se, aqui, trechos de
matéria intitulada “Fogos de artifício: Bonito para os olhos. Um perigo para as mãos” que bem
sumariza os riscos do uso incorreto dos fogos de artifício: Uma em cada dez pessoas que mexe com
fogos de artifício tem membros amputados, principalmente dedos. Além de provocar,
queimaduras, quando explodem, os fogos podem causar mutilações, lesões nos olhos e até
surdez.
Desse modo, além de ser absolutamente necessário evitar os inúmeros
acidentes causados aos adolescentes e crianças.
O Projeto de Lei apresentado visa tornar obrigatório a venda dos fogos de
artifícios para menores de 18 anos no Município de Pedra Preta -MT.
É com imenso prazer, que solicito o apoio dos nobres colegas na
aprovação deste projeto, para que no amanhã não tenhamos crianças e adolescentes com problemas
de queimaduras, mutilações ou lesões e até mesmo surdez.
PV
Atenciosamente, //
/
Sp Mend de Freitas
[Vere dor/PR
Aos Ilustríssimos Senhores vá
Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2014
DE 04 DE AGOSTO DE 2014
AUTORIA: VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
Que dispõe sobre a proibição da venda dos fogos de artifícios para
menores de 18 Anos, no Município de Pedra Preta —- MT.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
usando de suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a partir da publicação desta lei, proibida a venda e utilização
por menores de 18 anos de fogos de artifícios e materiais explosivos no Município de Pedra Preta - MT
Art. 2º - O Executivo determinará por Decreto, quais órgãos farão a
fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS 04 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2014
Ds / /NERÉADOR/ PR
: /
rd
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1348/2014 VOLUMES: 1
Assunto: PROJETO DE LEI
Data Cadastro: 08/08/2014 Hora: 15:02:18
Unidade Protocoladora: 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas
Interessado: Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas - Documento: Peto de Lei
Resumo:Projeto de Len*01/2014, de autoria do Vereador Semy Mendes de Freitas. Que dispõe sobre a proibição da venda dos fogos de artifícios
para menores de 18 Anos, no Municipio de Pedra Preta - MT.
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21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por:
SEMY MENDES DE FREITAS
Consutte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/fwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO .
nr.: 1348/2014 VOLUMES: 1
Assunto: PROJETO DE LEI
Data Cadastro: 08/08/2014 Hora: 45:02:18
Unidade Protocoladora: 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas
Interessado: Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas - Documento: Peto de Lei
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Resumo:Projeto de Lenº01/2014, de autoria do Vereador Semy Mendes de Fraitas. Que dispõe sobre a proibição da venda dos fogos de artifícios
para menores de 18 Anos, no Município de Pedra Preta — MT.
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: SEMY MENDES DE FREITAS
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21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas

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