| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DOS FOGOS DE ARTIFÍCIOS PARA MENORES DE 18 ANOS, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO - CENTRO - CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao/Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 001/2014 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O Vereador Semy Mendes de Freitas, faz uso da presente mensagem para encaminhar à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2014, Que dispãe sobre a proibição da venda dos fogos de artifícios para menores de 18 anos no Município de Pedra Preta. O projeto tem a finalidade de proibir os menores de 18 anos, a comprarem fogos e artifício, e outros artefatos explosivos, por serem muito perigosos. O que pode ser visto como uma mera brincadeira, seja de crianças ou de adultos, termina em uma atividade que envolve sérios riscos. Acionar determinadas classes de fogos não é coisa de amadores. A corroborar o nosso entendimento, transcreve-se, aqui, trechos de matéria intitulada “Fogos de artifício: Bonito para os olhos. Um perigo para as mãos” que bem sumariza os riscos do uso incorreto dos fogos de artifício: Uma em cada dez pessoas que mexe com fogos de artifício tem membros amputados, principalmente dedos. Além de provocar, queimaduras, quando explodem, os fogos podem causar mutilações, lesões nos olhos e até surdez. Desse modo, além de ser absolutamente necessário evitar os inúmeros acidentes causados aos adolescentes e crianças. O Projeto de Lei apresentado visa tornar obrigatório a venda dos fogos de artifícios para menores de 18 anos no Município de Pedra Preta -MT. É com imenso prazer, que solicito o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto, para que no amanhã não tenhamos crianças e adolescentes com problemas de queimaduras, mutilações ou lesões e até mesmo surdez. PV Atenciosamente, // / Sp Mend de Freitas [Vere dor/PR Aos Ilustríssimos Senhores vá Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº 001/2014 DE 04 DE AGOSTO DE 2014 AUTORIA: VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS Que dispõe sobre a proibição da venda dos fogos de artifícios para menores de 18 Anos, no Município de Pedra Preta —- MT. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a partir da publicação desta lei, proibida a venda e utilização por menores de 18 anos de fogos de artifícios e materiais explosivos no Município de Pedra Preta - MT Art. 2º - O Executivo determinará por Decreto, quais órgãos farão a fiscalização do cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS 04 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2014 Ds / /NERÉADOR/ PR : / rd Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1348/2014 VOLUMES: 1 Assunto: PROJETO DE LEI Data Cadastro: 08/08/2014 Hora: 15:02:18 Unidade Protocoladora: 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas Interessado: Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas - Documento: Peto de Lei Resumo:Projeto de Len*01/2014, de autoria do Vereador Semy Mendes de Freitas. Que dispõe sobre a proibição da venda dos fogos de artifícios para menores de 18 Anos, no Municipio de Pedra Preta - MT. www duralexsistemas, com br 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: SEMY MENDES DE FREITAS Consutte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/fwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO . nr.: 1348/2014 VOLUMES: 1 Assunto: PROJETO DE LEI Data Cadastro: 08/08/2014 Hora: 45:02:18 Unidade Protocoladora: 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas Interessado: Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas - Documento: Peto de Lei qto Resumo:Projeto de Lenº01/2014, de autoria do Vereador Semy Mendes de Fraitas. Que dispõe sobre a proibição da venda dos fogos de artifícios para menores de 18 Anos, no Município de Pedra Preta — MT. 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: SEMY MENDES DE FREITAS vaww duralexsistemas com.br 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas