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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaQUE DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, A SEMANA MUNICIPAL DECOLORES , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id624

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt. gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 002/2013
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador Semy Mendes de Freitas faz uso da presente
mensagem para encaminhar aos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 002/2013 em anexo, que dispõe sobre instituir no município de Pedra Preta — MT,
a “semana municipal decolores” e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº 002/2013, de minha autoria, foi
elaborado para que seja reconhecido de utilidade pública, que ficara instituído no
município de Pedra preta, Estado de Mato Grosso, a “Semana Municipal Decolores”,
assim comemorada anualmente na 1º semana do mês de agosto, com os cursilhistas da
Diocese de Pedra Preta/Rondonópolis que poderão promover várias atividades durante
essa semana para sua edificação espiritual.
Atenciosamente,
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É
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o SEMI MENDES DE FREITAS
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Aos ilustríssimos Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
da Câmara Municipal
Pedra Preta — MT
. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEINº 002/2013
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
VEIA
QUE DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, a
“SEMANA MUNICIPAL DECOLORES” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROMULGA E SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no município de Pedra preta, Estado de Mato Grosso, à
“Semana Municipal Decolores”, a ser comemorada anualmente na 1º semana do mês
de agosto.
Art. 2º - Para comemorar a Semana Municipal Decolores os cursilhistas da Diocese de
Pedra Preta/Rondonópolis poderão promover, dentre outras, as seguintes atividades:
1- Missa de ação de graças
HI- Difusão do MCC (Movimento de Cutsilhos de Cristandade)
III- Escola especial: Solênidade de condecorações honoríficas.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 11 de novembro de 2013.
mf
<< Ses ea é de Freitas
> A Veggador - PR
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
oTOCOLO
Nr: 2427/2013 VOLUMES: 1
Assunto: PROJETOS
Data Cadastro: 111/2013 Hora: 15:50:21 CPF: 240.847,781-68
Unidade Protocoladora: 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas
Interessado: SEMY MENDES DE FREITAS Fone: 34861393 Celular: 99847950 Cpf. 24084778168 Endereço: AVENID AV. FERNANDO C. DA
COSTA, 332, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: projeto Nr. 002/2013
Resumo:Projeto de Lei nº 002/2013 que dispoe sobre instituir no municipio de pedra preta MT. a "Semana Municipal Decolores" e Dá outras
providencias
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21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: SEMY MENDES DE FREITAS

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