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materia nº 12/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CACHIMBO DENOMINADO "NARGUILÉ" E DÁ OUTRAS ´PROVIDÊNCIAS.
native_id627

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E ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº 001/2015
DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa|para apresentar à
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2015, que dispõe
sobre a proibição da comercialização e utilização do cachimbo denominad.
outras providências.
“narguilé” e dá
O presente projeto de lei visa atacar de forma clara |e contundente, o
grave problema da venda, às crianças e adolescentes pedra-pretenses, de produtos nocivos à
saúde, de forma a coibir o seu consumo, e por consequências mitigar os danos futuros que dsis
podem advir.
A elaboração desta proposição encontra esteio na normh constante do art.
243 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança ejdo Adolescente —
ECA, que preconiza:
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer
forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos|componentes possam
causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e muita, se o fato ni constitui crime mais
grave.
população adolescente e jovem de nossa cidade.
Segundo especialistas, 20 (vinte) minutos do uso do cachimbo equivalem
a aproximadamente 100 (cem) cigarros comuns.
De acordo com a Anvisa, estudos. mostram que|há mais agentes
quatro vezes maior na fumaça no narguilé e a concentração de alcatrão chega à ser 60 vezes m:
alta.
E)
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GOMES
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 001/2015
DE 6 DE JANEIRO DE 2015
Art.3º O descumprimento desta lei, pelo estabelecimento comercial,
sucessivamente:
I - multa de 50 UFPM (cinquenta Unidades Fiscais do Município)
IH - cassação do Alvará de Funcionamento por 01 (um) ano;
HI - fechamento definitivo do estabelecimento.
Art. 4º A implementação desta lei, incluindo a designação do órgão competente para 2
as
fiscalização de sua aplicação, deverá ser regulamentada pelo Executivo, por intermédip de Decreto, no
reto, n
prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, com estrito respeito à legislaçãd em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT
AOS 6 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015.
Vereador/PMDB”
o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GO?
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
A fumaça que é aspirada pelo Narguilé contém inúmeras agentes tóxicos
de pulmão, doenças cardíacas, enfisema, bronquite crônica, perigos para a
doenças infecciosas como herpes, hepatite e tuberculose, devido à troca salivár, já que é usado
por mais de uma pessoa ao mesmo tempo sem a devida esterilização.
Além de todos os males provocados pelo cigarro, gotencializados, o
narguilé pode também causar a dependência. Porém, devido ao desconhecimento sobre o tema, o
uso daquele produto é tolerado pelos pais até mesmo dentro dos próprios lares.
Várias são as cidades que já aprovaram lei semelhante ou igual a esta.
dentre as quais destacamos: Lucas do Rio V erde-MT; Cuiabá-MT; Rolii
Medianeira-PA; Cacoal-RO e Mogi das Cruzes-SP.
de Moura-RO;
Tamanha é a necessidade de se tomar providências para impedir o avanço
do consumo do narguilé, que os governos dos Estados de São Paulo e do
conta, sem esperar pelos municípios.
araná agiram por
O projeto de Lei presente visa de acordo com
município para legislar sobre o tema ratificados nos artigos 23 e 30 da Cons:
88, melhorar a qualidade de vida da população pedra-pretense, proibindo
competência do
tuição Federal de
consumo de um
produto nocivo, por menores, em todos os locais, públicos ou privados, e pelog adultos em loc
públicos.
Isto posto, solicitamos a aprovação do anexo Projeto dg Lei.
Atenciosamente,
/
/ Ê
GA Zé
Vereador/PMDB
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/haww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr.: 498/2015 VOLUMES: 1
o: 13/02/2015 Hora: 16:05:46
ocoladora: 24 - Gabineis do Versador - Vaiteir Rodrigues Gomes
: Gabinete do Versador - Valteir Rodrigues Gomes
to de Lei 001-2015 do GVVRG que dispõe sobrs a proibição da comercialização e utilização do cacnimbo denominado "Narguilé" e
encias.
ORIGEM
ste do Vereador - Valteir Rodrigues Gomes 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
a
or: VALTEIR RODRIGUES GOMES

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