| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CACHIMBO DENOMINADO "NARGUILÉ" E DÁ OUTRAS ´PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br JUSTIFICATIVA Nº 001/2015 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa|para apresentar à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2015, que dispõe sobre a proibição da comercialização e utilização do cachimbo denominad. outras providências. “narguilé” e dá O presente projeto de lei visa atacar de forma clara |e contundente, o grave problema da venda, às crianças e adolescentes pedra-pretenses, de produtos nocivos à saúde, de forma a coibir o seu consumo, e por consequências mitigar os danos futuros que dsis podem advir. A elaboração desta proposição encontra esteio na normh constante do art. 243 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança ejdo Adolescente — ECA, que preconiza: Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos|componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e muita, se o fato ni constitui crime mais grave. população adolescente e jovem de nossa cidade. Segundo especialistas, 20 (vinte) minutos do uso do cachimbo equivalem a aproximadamente 100 (cem) cigarros comuns. De acordo com a Anvisa, estudos. mostram que|há mais agentes quatro vezes maior na fumaça no narguilé e a concentração de alcatrão chega à ser 60 vezes m: alta. E) = ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GOMES AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº 001/2015 DE 6 DE JANEIRO DE 2015 Art.3º O descumprimento desta lei, pelo estabelecimento comercial, sucessivamente: I - multa de 50 UFPM (cinquenta Unidades Fiscais do Município) IH - cassação do Alvará de Funcionamento por 01 (um) ano; HI - fechamento definitivo do estabelecimento. Art. 4º A implementação desta lei, incluindo a designação do órgão competente para 2 as fiscalização de sua aplicação, deverá ser regulamentada pelo Executivo, por intermédip de Decreto, no reto, n prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, com estrito respeito à legislaçãd em vigor. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT AOS 6 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2015. Vereador/PMDB” o ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GO? AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br A fumaça que é aspirada pelo Narguilé contém inúmeras agentes tóxicos de pulmão, doenças cardíacas, enfisema, bronquite crônica, perigos para a doenças infecciosas como herpes, hepatite e tuberculose, devido à troca salivár, já que é usado por mais de uma pessoa ao mesmo tempo sem a devida esterilização. Além de todos os males provocados pelo cigarro, gotencializados, o narguilé pode também causar a dependência. Porém, devido ao desconhecimento sobre o tema, o uso daquele produto é tolerado pelos pais até mesmo dentro dos próprios lares. Várias são as cidades que já aprovaram lei semelhante ou igual a esta. dentre as quais destacamos: Lucas do Rio V erde-MT; Cuiabá-MT; Rolii Medianeira-PA; Cacoal-RO e Mogi das Cruzes-SP. de Moura-RO; Tamanha é a necessidade de se tomar providências para impedir o avanço do consumo do narguilé, que os governos dos Estados de São Paulo e do conta, sem esperar pelos municípios. araná agiram por O projeto de Lei presente visa de acordo com município para legislar sobre o tema ratificados nos artigos 23 e 30 da Cons: 88, melhorar a qualidade de vida da população pedra-pretense, proibindo competência do tuição Federal de consumo de um produto nocivo, por menores, em todos os locais, públicos ou privados, e pelog adultos em loc públicos. Isto posto, solicitamos a aprovação do anexo Projeto dg Lei. Atenciosamente, / / Ê GA Zé Vereador/PMDB Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/haww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 498/2015 VOLUMES: 1 o: 13/02/2015 Hora: 16:05:46 ocoladora: 24 - Gabineis do Versador - Vaiteir Rodrigues Gomes : Gabinete do Versador - Valteir Rodrigues Gomes to de Lei 001-2015 do GVVRG que dispõe sobrs a proibição da comercialização e utilização do cacnimbo denominado "Narguilé" e encias. ORIGEM ste do Vereador - Valteir Rodrigues Gomes 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA a or: VALTEIR RODRIGUES GOMES