br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE PROIBIR A CONSTRUÇÃO DE ASFALTO A FRIO OU QUALQUER MATERIAL INFERIOR, FICANDO LIBERADO O CBUQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id632

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GOMES
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA 004, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Justifica-se a elaboração deste projeto em realce, baseado em que aqui no
município Pedra Preta as operações tapa buracos são realizadas com massa CBUQ, e a massa de
CBUQ é muito mais dispendiosa que a de PMF. A maioria da nossa malha viária pavimentada de
asfalto é de PMF, TSS, TSD, TST e outros materiais inferiores e pequena parte é de CBUQ. A
pavimentação asfáltica com empreendimentos particulares é de baixíssima qualidade, o que com
o tempo fica muito dispendioso para a prefeitura fazer sua recuperação e muitas vezes sua
reconstrução. A maioria das cidades e estados do Brasil é proibido o PMPF e outros materiais
inferiores. Pelos motivos alegados acima e outros não citados, se faz necessário estabelecer
novo modelo para pavimentação asfáltica no município de Pedra Preta-MT.
Atenciosamente,
DES, Ss
Vereador/PMD.
x ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GOMES
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(O)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre proibir a construção de asfalto a frio
ou qualquer material inferior, ficando liberado o
CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente)
neste município de Pedra Preta-MT, e da outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Proibido à construção de asfalto a frio ou qualquer material
inferior, no município de Pedra Preta, ficando liberado o CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado
a Quente).
Art. 2º Para empreendimentos particulares fica aprovados pela prefeitura, fica
estipulado a data de 31/12/2015 como prazo final para construção do asfalto a frio. A partir de
01/01/2016 somente será permitida a construção de CBUQ ou CONCRETO.
Art. 3º Para o Poder Público as obras já contratadas o prazo final será o dia
31/12/2016, a partir de 01/01/22017 somente será permitida a construção de CBUQ ou
CONCRETO.
Art. 4º Todo Projeto de Pavimentação Asfáltica apresentado terá de ser
aprovado pela SINFRA (Secretaria de Infraestrutura do Município) e apresentado para a
Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal para conhecimento e
acompanhamento.
Art. $º Regulamentação desta Lei após aprovação, sanção e publicação,
poderá ser feita por decreto do Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrário.
A, 27 DE AGOSTO DE 2015.
lia é
Vereadoót/PM)
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
4
Nr.: 2351/2015
Assunto: PROJETOS
Data Cadastro: 09/09/2015 Hora: 16:26:41
Unidade Protocoladora: 24 - Gabinete do Vereador - Valteir Rodrigues Gomes
Interessado: Gabinete do Vereador - Valteir Rodrigues Gomes
VOLUMES:
Resumo:Projeto 004-2015 dispõe sobre proibir a contrução de asfalto a frio ou qualquer material inferior, ficando liberado o CBUQ (Concreto
Betuminoso Usinado a Quente) neste municpio de Pedra Preta-MT, e da outras providencias.
www .duralexsistemas.com.br
24 - Gabinete do Vereador - Valteir Rodrigues Gomes 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
” tocolado Por: VALTEIR RODRIGUES GOMES
À

open original →