| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROIBIR A CONSTRUÇÃO DE ASFALTO A FRIO OU QUALQUER MATERIAL INFERIOR, FICANDO LIBERADO O CBUQ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 632 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GOMES AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br JUSTIFICATIVA 004, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. Justifica-se a elaboração deste projeto em realce, baseado em que aqui no município Pedra Preta as operações tapa buracos são realizadas com massa CBUQ, e a massa de CBUQ é muito mais dispendiosa que a de PMF. A maioria da nossa malha viária pavimentada de asfalto é de PMF, TSS, TSD, TST e outros materiais inferiores e pequena parte é de CBUQ. A pavimentação asfáltica com empreendimentos particulares é de baixíssima qualidade, o que com o tempo fica muito dispendioso para a prefeitura fazer sua recuperação e muitas vezes sua reconstrução. A maioria das cidades e estados do Brasil é proibido o PMPF e outros materiais inferiores. Pelos motivos alegados acima e outros não citados, se faz necessário estabelecer novo modelo para pavimentação asfáltica no município de Pedra Preta-MT. Atenciosamente, DES, Ss Vereador/PMD. x ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR VALTEIR RODRIGUES GOMES AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(O)camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº 004, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre proibir a construção de asfalto a frio ou qualquer material inferior, ficando liberado o CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) neste município de Pedra Preta-MT, e da outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica Proibido à construção de asfalto a frio ou qualquer material inferior, no município de Pedra Preta, ficando liberado o CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente). Art. 2º Para empreendimentos particulares fica aprovados pela prefeitura, fica estipulado a data de 31/12/2015 como prazo final para construção do asfalto a frio. A partir de 01/01/2016 somente será permitida a construção de CBUQ ou CONCRETO. Art. 3º Para o Poder Público as obras já contratadas o prazo final será o dia 31/12/2016, a partir de 01/01/22017 somente será permitida a construção de CBUQ ou CONCRETO. Art. 4º Todo Projeto de Pavimentação Asfáltica apresentado terá de ser aprovado pela SINFRA (Secretaria de Infraestrutura do Município) e apresentado para a Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal para conhecimento e acompanhamento. Art. $º Regulamentação desta Lei após aprovação, sanção e publicação, poderá ser feita por decreto do Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrário. A, 27 DE AGOSTO DE 2015. lia é Vereadoót/PM) Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO 4 Nr.: 2351/2015 Assunto: PROJETOS Data Cadastro: 09/09/2015 Hora: 16:26:41 Unidade Protocoladora: 24 - Gabinete do Vereador - Valteir Rodrigues Gomes Interessado: Gabinete do Vereador - Valteir Rodrigues Gomes VOLUMES: Resumo:Projeto 004-2015 dispõe sobre proibir a contrução de asfalto a frio ou qualquer material inferior, ficando liberado o CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) neste municpio de Pedra Preta-MT, e da outras providencias. www .duralexsistemas.com.br 24 - Gabinete do Vereador - Valteir Rodrigues Gomes 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA ” tocolado Por: VALTEIR RODRIGUES GOMES À