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materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS NOMES E LOGOMARCAS DE EMPRESAS PRIVADAS, EM UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id640

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(GO)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEINº 001/2014
DE 22 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a divulgação dos nomes e logomarcas de empresas
privadas, em uniformes e materiais escolares, e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º | As empresas privadas doadoras de uniformes escolares e/ou materiais escolares
aos alunos da rede municipal de ensino de Pedra Preta poderão divulgar os seus nomes e logomarcas
nesses itens.
Art. 2º Não se enquadram no disposto do artigo 1º empresas privadas cujas atividades
ou natureza:
I - atentem contra a moral e os bons costumes;
IX - estejam vinculadas, direta ou indiretamente, à publicidade político-partidária;
WI -estejam relacionadas direta ou indiretamente à fabricação, distribuição,
comercialização ou publicidade de bebidas, produtos derivados do tabaco e jogos de azar;
IV - tenham sido objeto de condenação em processos administrativos ou judiciais em
razão de exploração de trabalho infantil.
Art 3º A doação de que trata esta lei somente será admissível na forma de repasse dos
itens especificados, sendo vedada a transferência de recursos financeiros às unidades escolares
beneficiadas.
Art. 4º Os requisitos e o processo para a doação de que trata a presente norma serão
regulamentados pelo Executivo, por intermédio de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de
sua publicação, com estrito respeito à legislação em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT
AOS 22 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2014.
o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 001/2014
DE 22 DE AGOSTO DE 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar à
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2014, que dispõe sobre a
divulgação dos nomes e logomarcas de empresas privadas, em uniformes e materiais escolares, e dá
outras providências.
Este Projeto de Lei traz em seu bojo a vontade do seu autor, de que as empresas
instaladas no município, ou não, que conscientes de sua responsabilidade social, querendo, possam
contribuir com a educação municipal pedra-pretense, doando uniformes e materiais escolares aos alunos
da rede municipal, de forma a desonerar os cofres municipais com a redução dos gastos públicos
relacionados à aquisição de uniformes, e em contrapartida a municipalidade autoriza as empresas
doadoras a divulgarem suas imagens nos uniformes e matérias escolares doados.
A doação de uniformes e matérias escolares aos alunos da rede municipal
ajudará suas famílias a economizarem recursos, que poderão ser utilizados para outras finalidades, além
de que mitiga, em grau considerável, a ostentação por parte de alguns cuja renda familiar se encontra em
nível mais elevado.
O Projeto de Lei não obriga o Executivo Municipal a aceitar as doações sem
que essa seja a sua vontade, ou seja, cabe a ele, Executivo Municipal, por meio de Decreto estabelecer o
regramento detalhado de todo o processo, inclusive podendo decretar a qualquer momento a suspensão do
recebimento de doações.
Trata-se de uma proposta que não possui vícios de iniciativa, não gera despesas,
pelo contrário, pode inclusive reduzi-las, assim como não fere a legislação pátria atinente, além de possuir
um elevado cunho social, motivo pelo qual, contamos com a sua aprovação.
Atenciosamente,
U
Vereador,
Nr.: 1402/2014
Data Cadastro: 26/08/2014 Hora: 14:31:47
“Unidade Protocoladora: 13 - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello:
Interessado: Gabinete de Vereador - Laudir Martarello - Documento: projeto
outras providências.
ORIGEM
: - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello
Protocolado Por: LAUDIR MARTARELLO
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Awmww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Resumo:Projeto 01/2014 que dispõe sobre a divulgação dos nomes e logomarcas de empresas privadas, em uniformes e materiais escolares, e dá
VOLUMES: 1
Assunto: Projetos |
www duralexsistemas.com.br
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESPACHO DO PRESIDENTE
O presente Projeto de Lei nº 001/2014, de autoria do
Vereador Laudir Martarello, foi retirado pelo autor
por intermédio do Requerimento nº
008/2014/CMPP/CCLR, de 30 de setembro de 2014,
não havendo assim a necessidade de emissão de
Pareceres das competentes Comissões.
Pedra Preta, 08 de outubro de 2014.
Lenildo dell, Silva
Presidente

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