| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS NOMES E LOGOMARCAS DE EMPRESAS PRIVADAS, EM UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(GO)camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEINº 001/2014 DE 22 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre a divulgação dos nomes e logomarcas de empresas privadas, em uniformes e materiais escolares, e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º | As empresas privadas doadoras de uniformes escolares e/ou materiais escolares aos alunos da rede municipal de ensino de Pedra Preta poderão divulgar os seus nomes e logomarcas nesses itens. Art. 2º Não se enquadram no disposto do artigo 1º empresas privadas cujas atividades ou natureza: I - atentem contra a moral e os bons costumes; IX - estejam vinculadas, direta ou indiretamente, à publicidade político-partidária; WI -estejam relacionadas direta ou indiretamente à fabricação, distribuição, comercialização ou publicidade de bebidas, produtos derivados do tabaco e jogos de azar; IV - tenham sido objeto de condenação em processos administrativos ou judiciais em razão de exploração de trabalho infantil. Art 3º A doação de que trata esta lei somente será admissível na forma de repasse dos itens especificados, sendo vedada a transferência de recursos financeiros às unidades escolares beneficiadas. Art. 4º Os requisitos e o processo para a doação de que trata a presente norma serão regulamentados pelo Executivo, por intermédio de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, com estrito respeito à legislação em vigor. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT AOS 22 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2014. o ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 001/2014 DE 22 DE AGOSTO DE 2014 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2014, que dispõe sobre a divulgação dos nomes e logomarcas de empresas privadas, em uniformes e materiais escolares, e dá outras providências. Este Projeto de Lei traz em seu bojo a vontade do seu autor, de que as empresas instaladas no município, ou não, que conscientes de sua responsabilidade social, querendo, possam contribuir com a educação municipal pedra-pretense, doando uniformes e materiais escolares aos alunos da rede municipal, de forma a desonerar os cofres municipais com a redução dos gastos públicos relacionados à aquisição de uniformes, e em contrapartida a municipalidade autoriza as empresas doadoras a divulgarem suas imagens nos uniformes e matérias escolares doados. A doação de uniformes e matérias escolares aos alunos da rede municipal ajudará suas famílias a economizarem recursos, que poderão ser utilizados para outras finalidades, além de que mitiga, em grau considerável, a ostentação por parte de alguns cuja renda familiar se encontra em nível mais elevado. O Projeto de Lei não obriga o Executivo Municipal a aceitar as doações sem que essa seja a sua vontade, ou seja, cabe a ele, Executivo Municipal, por meio de Decreto estabelecer o regramento detalhado de todo o processo, inclusive podendo decretar a qualquer momento a suspensão do recebimento de doações. Trata-se de uma proposta que não possui vícios de iniciativa, não gera despesas, pelo contrário, pode inclusive reduzi-las, assim como não fere a legislação pátria atinente, além de possuir um elevado cunho social, motivo pelo qual, contamos com a sua aprovação. Atenciosamente, U Vereador, Nr.: 1402/2014 Data Cadastro: 26/08/2014 Hora: 14:31:47 “Unidade Protocoladora: 13 - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello: Interessado: Gabinete de Vereador - Laudir Martarello - Documento: projeto outras providências. ORIGEM : - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello Protocolado Por: LAUDIR MARTARELLO Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awmww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Resumo:Projeto 01/2014 que dispõe sobre a divulgação dos nomes e logomarcas de empresas privadas, em uniformes e materiais escolares, e dá VOLUMES: 1 Assunto: Projetos | www duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO DO PRESIDENTE O presente Projeto de Lei nº 001/2014, de autoria do Vereador Laudir Martarello, foi retirado pelo autor por intermédio do Requerimento nº 008/2014/CMPP/CCLR, de 30 de setembro de 2014, não havendo assim a necessidade de emissão de Pareceres das competentes Comissões. Pedra Preta, 08 de outubro de 2014. Lenildo dell, Silva Presidente