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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-02-10
Ementa DISPÕE SOBRE A REDAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE LOMBADAS CONVENCIONAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 002/2014
DE 22 DE AGOSTO DE 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar à
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 002/2014, que dispõe sobre a
vedação da instalação de lombadas convencionais no município de Pedra Preta, e dá outras
providências.
Este Projeto de Lei nasceu do mandamento constitucional que determina ser
obrigação do poder público oferecer, entre outros itens de extrema importância, a segurança, a todas
pessoas, de forma a proteger o bem maior, a vida.
Não é novidade pará nenhum dos nobres pares que Pedra Preta, apesar de seu
pequeno porte, enfrenta enormes problemas no que se refere ao trânsito e mobilidade urbana, uma vez
que não possui guarda municipal de transito e nem Departamento Municipal de Trânsito, ficando toda
gestão do tráfego automotivo pedra-pretense à cargo da Polícia Militar, que atualmente possui uma única
viatura, de forma que alguns motoristas, diante deste quadro, se sentem livres para imprimirem altíssimas
velocidades nas ruas da cidade, inclusive participando de rachas.
As lombadas convencionais têm ajudado a reduzir as consequências destes atos
de irresponsabilidade praticados por alguns motoristas, no entanto não facilitam a travessia urbana para os
pedestres e cadeirantes, já que não propiciam local sinalizado e adaptado para que estes possam atravessar
uma rua, motivo pelo qual na qualidade de legislador, legítimo representante da população pedra-
pretense, busquei em outras cidades uma solução para essa questão do trânsito local.
O Projeto em tela aponta uma medida certamente de muita efetividade no que se
refere a poupar vidas no trânsito e a preservar a saúde dos pedestres, haja vista, a altíssima potencialidade”
para o atropelamento de pedestres em pontos de elevado fluxo de veículos e de pessoas.
As “lombo faixas” se assemelham, parcialmente, às lombadas que já
conhecemos. Contudo, essas são mais largas e possuem altura igual à da calçada lateral e objetivam
conter a velocidade dos veículos, que transitam por elas, propiciando desse modo, uma travessia mais
segura ao pedestre que necessite cruzar a via pública naquele ponto.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
Muitas importantes cidades brasileiras, preocupadas em ampliar os mecanismos
que coíbem os atropelamentos de seus cidadãos já adotam as “lombo faixas” como parâmetro confiável
de proporcionar a travessia de pedestres com significativa diminuição de atropelamentos. Podemos citar
como exemplos dessas cidades: Manaus-AM; Brumado-BA; São José dos Campos-SP; Costa Rica-MS, e
Petrópolis —RJ, dentre outras.
Trata-se de uma proposta que não se enquadra no rol de assuntos com reserva
privativa atribuida ao Poder Executivo pela Constituição Federal de 1988, Jogo não possui vícios de
iniciativa, não gera despesas, pelo contrário, pode inclusive reduzi-las, como consequência da redução de
atropelamentos, assim como não fere a legislação pátria atinente.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de
Lei.
Atenciosamente,
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
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PROJETO DE LEINº 002/2014
DE 22 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a vedação da instalação de lombadas convencionais no
município de Pedra Preta, e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LET:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal proibido de construir e instalar, em ruas
pavimentadas, lombadas convencionais no município de Pedra Preta, a partir publicação desta lei.
Parágrafo Único - A proibição constante do caput não se aplica para aquelas lombadas
convencionais cujo processo licitatório tenha sido deflagrado antes da publicação desta Lei, assim
como não impede a reforma das lombadas convencionais já existentes.
Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir e instalar, no
município de Pedra Preta, "lombo faixas”, no intuito de reduzir a velocidade dos veículos automotores
e a incidência de atropelamentos no trânsito urbano.
Art. 3º Considera-se como "lombo faixa” a faixa de pedestres especial, instalada em via
pública de qualquer categoria, sobre piso elevado, construída no mesmo nível da calçada adjacente, em
material próprio para tráfego de veículos e com revestimento diferenciado.
Art. 4º As “Iombo faixas” terão largura mínima de 1,5 m, sendo que sua sinalização de
solo, feita em cores contrastantes e reflexivas para melhor visualização do condutor e motorista,
deverá ser horizontal.
Art. 5º Cabe ao Executivo Municipal disciplinar, por Decreto, em no máximo 90
(noventa) dias, outras características e especificações das “lombo faixas”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA-MT
AOS 22 DIAS DO MES DE AGOSTO DE 2014.
VR
Presidente
Lenildo Augusto da Silva
Presidente
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1403/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 26/08/2014 Hora: 14:36:24
Unidade Protocoladora: 13 - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello
Interessado: Gabinete de Vereadar - Laudir Martarello - Documento: prajeto
Resumo:Projeto 02/2014 que dispõe sobre a vedação da instalação de lombadas no municipio de Pedra Preta, e dá outras providências.
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ORIGEM DESTINO
13 - Gabinete de Vereador - Laudir Martarello 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por; LAUDIR UDIR MARTARELLO |

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