| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAR A OLIMPÍADA MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE EM PEDRA PRETA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA :ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(9)camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 004/2013 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 Senhor Presidente Senhores Vereadores Considerando as diretrizes nacionais quanto a atenção diferenciada a população idosa, importante o poder publico municipal trarar a questão dos idosos como uma das prioridades de ação social, ativando o estimulo á atividade na terceira idade, contribuindo para melhorar a qualidade de vida da população idosa, atingindo positividade de toda a sociedade pedrapretensse. Esse projeto de Lei gerará oportunidade de interação entres as pessoas, troca de experiências e o bem-estar. Venho apresentar o presente projeto de Lei acolhido pelos vereadores desta casa de Lei, considerando que o mesmo soma-se à intenção de um olhar preferencial para o envelhecimento saudável e digno de parcela significativa da população Pedrapretense. Dá EA , SÉMY MENDES DE FREITAS LS Vereador - PR Aos ilustríssimos Senhor Presidente, Senhores Vereadores, da Câmara Municipal Pedra Preta —- MT. , ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA e ;ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(9camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº 004/2013 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre criar a Olimpíada Municipal da Terceira Idade em Pedra Preta MT, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta autorizada a instituir a “Olimpiada Municipal da Terceira Idade” a ser realizada anualmente em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer. Art 2º - Da “Olimpíada Municipal da Terceira Idade” poderão participar todos os inscritos que tenham mais de 50 anos, na data da inscrição, sendo que as mesmas serão totalmente gratuitas. Parágrafo Único — Os materiais e demais acessórios a pratica da modalidade escolhida pelo participante, serão escolhidos, adquiridos e utilizados a exclusiva responsabilidade do mesmo. Art 3º - Além dos jogos, que demandam esforços físicos, poderá haver ainda provas em modalidades como bocha, xadrez, truco, jogos de dama, dominó. Parágrafo Único — Os atletas que competirem em modalidades que demandem esforços E) físicos, conforme disposto no “caput”, passarão por avaliação médica prévia, obrigatória e gratuita. Art. 4º - Durante a realização da Olimpíada, serão oferecidos aos participantes, e ao público em geral, palestras, cursos e outros eventos, que apresentarem orientações sobre melhor qualidade de vida aos idosos. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrario. Salas das Sessões, 11 de novembro de 2013. » A / Vefeador -PR