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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAR A OLIMPÍADA MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE EM PEDRA PRETA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id644

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
:ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(9)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 004/2013
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando as diretrizes nacionais quanto a atenção diferenciada a população idosa,
importante o poder publico municipal trarar a questão dos idosos como uma das prioridades de
ação social, ativando o estimulo á atividade na terceira idade, contribuindo para melhorar a
qualidade de vida da população idosa, atingindo positividade de toda a sociedade pedrapretensse.
Esse projeto de Lei gerará oportunidade de interação entres as pessoas, troca de
experiências e o bem-estar.
Venho apresentar o presente projeto de Lei acolhido pelos vereadores desta casa de Lei,
considerando que o mesmo soma-se à intenção de um olhar preferencial para o envelhecimento
saudável e digno de parcela significativa da população Pedrapretense.
Dá
EA ,
SÉMY MENDES DE FREITAS
LS Vereador - PR
Aos ilustríssimos Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
da Câmara Municipal
Pedra Preta —- MT.
, ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA e
;ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(9camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2013
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre criar a Olimpíada Municipal da Terceira Idade em Pedra Preta MT, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta autorizada a instituir a “Olimpiada
Municipal da Terceira Idade” a ser realizada anualmente em período a ser definido pela
Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer.
Art 2º - Da “Olimpíada Municipal da Terceira Idade” poderão participar todos os
inscritos que tenham mais de 50 anos, na data da inscrição, sendo que as mesmas serão
totalmente gratuitas.
Parágrafo Único — Os materiais e demais acessórios a pratica da modalidade escolhida pelo
participante, serão escolhidos, adquiridos e utilizados a exclusiva responsabilidade do
mesmo.
Art 3º - Além dos jogos, que demandam esforços físicos, poderá haver ainda provas em
modalidades como bocha, xadrez, truco, jogos de dama, dominó.
Parágrafo Único — Os atletas que competirem em modalidades que demandem esforços
E)
físicos, conforme disposto no “caput”, passarão por avaliação médica prévia, obrigatória e
gratuita.
Art. 4º - Durante a realização da Olimpíada, serão oferecidos aos participantes, e ao público
em geral, palestras, cursos e outros eventos, que apresentarem orientações sobre melhor
qualidade de vida aos idosos.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em
contrario.
Salas das Sessões, 11 de novembro de 2013. »
A
/ Vefeador -PR

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