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materia nº 11/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, A ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id645

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
: JABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 005/2013
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A música é fundamental para o funcionamento de uma sociedade. Desde os tempos antigos
sempre que uma nova sociedade nasce com ela aparece um novo estilo de música.
É do conhecimento geral que a música tem um grande poder sobre as emoções e a psique
humana. Dessa maneira, ela pode ser utilizada para volver as pessoas.
Existem milhares de pesquisas que comprovam o quanto a música é essencial na vida das
pessoas. Elas podem nos acalmar quando estamos ansiosos, nos animar quando estamos
precisando de uma forcinha extra e, é claro, nos fazer dançar com os amigos! Ninguém precisa
ser um expert em música para perceber os efeitos que ela exerce sobre nós.
Para tanto, almejo com tal projeto unir as classes sociais do município de Pedra Preta, uma vez
que, retiram as crianças da rua e as envolvem nesse projeto social, onde as vivências pelas quais
muitos jovens e adultos passam, compõem as letras desse estilo, que rima a exclusão social, a
violência, o racismo, as drogas e o desemprego.
VÁ
Le per Re XL
ips E FREITAS
ereador - PR
Aos ilustríssimos Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
da Câmara Municipal
Pedra Preta — MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
:ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mí.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEINº 005/2013
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorizar a prefeitura municipal a criar e
implantar no município de Pedra Preia, estado de Mato
Grosso, a Escola Municipal de Música e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a prefeitura municipal autorizada a criar e implantar no município de Pedra
Preta, a Escola Municipal de Música, a qual terá os seguintes objetivos básicos:
1 - oferecer cursos de aprendizado em instrumentos musicais e de prática vocal/musical;
II — cooperar com a divulgação e democratização da cultura musical regional;
HI — propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes;
IV — promover e realizar festivais de músicas.
Art 2º - A prefeitura municipal implantará e manterá a escola municipal de música
utilizando-se de recursos oriundos das mais diversas fontes, tais como: Orçamento
municipal, convênios com estado e união, doações e outros.
Art. 3º - A prefeitura municipal implantará a escola em prédio próprio ou alugado €
poderá adquirir instrumentos musicais e demais equipamentos necessários, bem como
poderá contratar professores músicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões em 14 de Novembro de 2013.
Nr.:002479
Ano:2013
Data Cadastro:14/11/13
Hora:16:57:14
«duralexsistemas.com.br
ene de Houra Leal Amorim
Escriturário - Datilógraio

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