| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, A ESCOLA MUNICIPAL DE MÚSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA : JABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 005/2013 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 Senhor Presidente Senhores Vereadores A música é fundamental para o funcionamento de uma sociedade. Desde os tempos antigos sempre que uma nova sociedade nasce com ela aparece um novo estilo de música. É do conhecimento geral que a música tem um grande poder sobre as emoções e a psique humana. Dessa maneira, ela pode ser utilizada para volver as pessoas. Existem milhares de pesquisas que comprovam o quanto a música é essencial na vida das pessoas. Elas podem nos acalmar quando estamos ansiosos, nos animar quando estamos precisando de uma forcinha extra e, é claro, nos fazer dançar com os amigos! Ninguém precisa ser um expert em música para perceber os efeitos que ela exerce sobre nós. Para tanto, almejo com tal projeto unir as classes sociais do município de Pedra Preta, uma vez que, retiram as crianças da rua e as envolvem nesse projeto social, onde as vivências pelas quais muitos jovens e adultos passam, compõem as letras desse estilo, que rima a exclusão social, a violência, o racismo, as drogas e o desemprego. VÁ Le per Re XL ips E FREITAS ereador - PR Aos ilustríssimos Senhor Presidente, Senhores Vereadores, da Câmara Municipal Pedra Preta — MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA :ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mí.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEINº 005/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre autorizar a prefeitura municipal a criar e implantar no município de Pedra Preia, estado de Mato Grosso, a Escola Municipal de Música e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a prefeitura municipal autorizada a criar e implantar no município de Pedra Preta, a Escola Municipal de Música, a qual terá os seguintes objetivos básicos: 1 - oferecer cursos de aprendizado em instrumentos musicais e de prática vocal/musical; II — cooperar com a divulgação e democratização da cultura musical regional; HI — propiciar o aperfeiçoamento musical dos aprendizes; IV — promover e realizar festivais de músicas. Art 2º - A prefeitura municipal implantará e manterá a escola municipal de música utilizando-se de recursos oriundos das mais diversas fontes, tais como: Orçamento municipal, convênios com estado e união, doações e outros. Art. 3º - A prefeitura municipal implantará a escola em prédio próprio ou alugado € poderá adquirir instrumentos musicais e demais equipamentos necessários, bem como poderá contratar professores músicos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões em 14 de Novembro de 2013. Nr.:002479 Ano:2013 Data Cadastro:14/11/13 Hora:16:57:14 «duralexsistemas.com.br ene de Houra Leal Amorim Escriturário - Datilógraio