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materia nº 12/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2013
Date 2013-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGAR A PREFEITURA MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR CADEIRAS DE RODAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id646

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
: “ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(G)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 006/2013
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A saúde esta assegurada na Constituição Federal como um direito de todos. O artigo 196
dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e
recuperação”.
Desta forma, a saúde passou a ser um direito público subjetivo, bem jurídico
constitucionalmente tutelado. Ao poder público incumbe formular e implementar
políticas sociais e econômicas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e
igualitário à assistência médico hospitalar.
Vale salientar que a competência quanto à responsabilidade do poder Público é comum à
União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios e que estes deverão “cuidar da saúde e
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”,
conforme o artigo 23, inciso II da CF.
Portanto, todos os entes da Federação, cada qual no seu âmbito administrativo, têm o
dever de zelar pela adequada assistência à saúde aos cidadãos brasileiros.
/
fá
SEI MENDES DE' FREITAS
Tt / / Veréador - PR
Aos ilustríssimos Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
da Câmara Municipal
Pedra Preta — MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
; :ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEINº 006/2013
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre Obrigar A Prefeitura Municipal A
Disponibilizar Cadeiras De Rodas Nas Unidades De
Saúde Do Município De Pedra Preta- MT, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, obrigada a providenciar para que
todas as unidades de PSF's - Programa de Saúde da Família e demais postos de
atendimento de saúde pública no município estejam equipados com cadeiras de rodas,
para prestarem atendimentos a pacientes com deficiência de mobilidade.
Parágrafo Único - As unidades de saúde serão responsáveis em buscar e levar o paciente
a uma distância/raio de até 100 metros, quando solicitado o serviço.
Art. 3º- A disponibilização da cadeira de rodas ao paciente será gratuita.
Art. 4º - O descumprimento ao disposto nesta lei implicará em multa ao gestor do poder
executivo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por atendimento negado, valor este a
ser corrigido anualmente pelo Índice inflacionário mais utilizado na gestão municipal em
exercício.
Art. 5º - O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessárias.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
:ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2013.
SEMY MENDES DE FREITAS
Vereador Líder do PR
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65:85:9L-B10H
EL/LL/p|-onsepeo Breq
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