| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGAR A PREFEITURA MUNICIPAL A DISPONIBILIZAR CADEIRAS DE RODAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA : “ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(G)camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 006/2013 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 Senhor Presidente Senhores Vereadores A saúde esta assegurada na Constituição Federal como um direito de todos. O artigo 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Desta forma, a saúde passou a ser um direito público subjetivo, bem jurídico constitucionalmente tutelado. Ao poder público incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência médico hospitalar. Vale salientar que a competência quanto à responsabilidade do poder Público é comum à União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios e que estes deverão “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, conforme o artigo 23, inciso II da CF. Portanto, todos os entes da Federação, cada qual no seu âmbito administrativo, têm o dever de zelar pela adequada assistência à saúde aos cidadãos brasileiros. / fá SEI MENDES DE' FREITAS Tt / / Veréador - PR Aos ilustríssimos Senhor Presidente, Senhores Vereadores, da Câmara Municipal Pedra Preta — MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ; :ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEINº 006/2013 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre Obrigar A Prefeitura Municipal A Disponibilizar Cadeiras De Rodas Nas Unidades De Saúde Do Município De Pedra Preta- MT, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, obrigada a providenciar para que todas as unidades de PSF's - Programa de Saúde da Família e demais postos de atendimento de saúde pública no município estejam equipados com cadeiras de rodas, para prestarem atendimentos a pacientes com deficiência de mobilidade. Parágrafo Único - As unidades de saúde serão responsáveis em buscar e levar o paciente a uma distância/raio de até 100 metros, quando solicitado o serviço. Art. 3º- A disponibilização da cadeira de rodas ao paciente será gratuita. Art. 4º - O descumprimento ao disposto nesta lei implicará em multa ao gestor do poder executivo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por atendimento negado, valor este a ser corrigido anualmente pelo Índice inflacionário mais utilizado na gestão municipal em exercício. Art. 5º - O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de noventa dias. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessárias. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA :ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2013. SEMY MENDES DE FREITAS Vereador Líder do PR opelfojnea -ouemunsã ano pa BUM 3 NA esa OR 65:85:9L-B10H EL/LL/p|-onsepeo Breq ELOC:UV OSvc00-N