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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIR A COLETA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA DE INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS CAUDADOS POR TAIS PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id647

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
INETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 007/2013
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
É valido expor que medicamentos vencidos, se descartados incorretamente, são poluentes
que não conseguem ser eliminados por estações de tratamento de esgoto e água. Pelo contrario, podem
reverter-se em problema de saúde ambiental e humana, posto que são produtos químicos e não devem
ser jogados no lixo comum.
Destarte os remédios vencidos não podem ser jogados em uma lixeira ou no ralo da pia, tão
pouco no vaso sanitário, uma vez que os mesmos poderão representar um risco à saúde pública e
também ao meio ambiente. Atualmente, não existe no Brasil uma regulamentação para determinar o
correto destino final de medicamentos de uso doméstico com prazo de validade vencido.
Há pesquisas comprovando que os medicamentos podem contaminar o solo e as águas. (0)
ideal é que a prefeitura, através das secretarias de saúde e meio ambiente se interesse em fazer o
recolhimento desses medicamentos, atendendo o teor do projeto de lei proposto.
Véreador — PR
Aos ilustríssimos Senhores Presidente
e Vereadores, da Câmara Municipal de
Pedra Preta —- MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
INETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 007/2013
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre Instituir A Coleta Seletiva De Medicamentos Vencidos E A Implantação De
Política De Informação Sobre Os Riscos Causados Por Tais Produtos e dá outras
providências...
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no município de Pedra Preta - Mato Grosso, a coleta de medicamentos
vencidos, bem como a implantação de política de informação sobre os riscos causados por
esses produtos, que são resíduos domiciliares tóxicos.
Art. 2º - A divulgação dos locais destinados para a coleta e a política de informação sobre os
riscos causados pelos medicamentos vencidos será efetivada através das seguintes diretrizes:
1 — Campanhas publicitárias de esclarecimento e prevenção, alertando sobre o risco potencial
causado à saúde pública e ao meio ambiente, pelo uso indevido ou pelo descarte incorreto de
medicamentos vencidos;
II - Campanhas de divulgação dos locais destinados à coleta de medicamentos vencidos;
II — Distribuição e instalação de recipientes adequados para a efetivação da coleta de
medicamentos vencidos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando ainda o poder executivo
autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salas das Sessões, 14 de novembro de 2013.
Vertador - PR
nr.:002481
Ano:2013
Data Cadastro:14/11/13
Hora:17:00:41
Ee Leal Amoria
Escriturário - Datilógrato

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