| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2013 |
| Date | 2013-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIR A COLETA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA DE INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS CAUDADOS POR TAIS PRODUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA INETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 007/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Senhor Presidente Senhores Vereadores É valido expor que medicamentos vencidos, se descartados incorretamente, são poluentes que não conseguem ser eliminados por estações de tratamento de esgoto e água. Pelo contrario, podem reverter-se em problema de saúde ambiental e humana, posto que são produtos químicos e não devem ser jogados no lixo comum. Destarte os remédios vencidos não podem ser jogados em uma lixeira ou no ralo da pia, tão pouco no vaso sanitário, uma vez que os mesmos poderão representar um risco à saúde pública e também ao meio ambiente. Atualmente, não existe no Brasil uma regulamentação para determinar o correto destino final de medicamentos de uso doméstico com prazo de validade vencido. Há pesquisas comprovando que os medicamentos podem contaminar o solo e as águas. (0) ideal é que a prefeitura, através das secretarias de saúde e meio ambiente se interesse em fazer o recolhimento desses medicamentos, atendendo o teor do projeto de lei proposto. Véreador — PR Aos ilustríssimos Senhores Presidente e Vereadores, da Câmara Municipal de Pedra Preta —- MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA INETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº 007/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre Instituir A Coleta Seletiva De Medicamentos Vencidos E A Implantação De Política De Informação Sobre Os Riscos Causados Por Tais Produtos e dá outras providências... A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída no município de Pedra Preta - Mato Grosso, a coleta de medicamentos vencidos, bem como a implantação de política de informação sobre os riscos causados por esses produtos, que são resíduos domiciliares tóxicos. Art. 2º - A divulgação dos locais destinados para a coleta e a política de informação sobre os riscos causados pelos medicamentos vencidos será efetivada através das seguintes diretrizes: 1 — Campanhas publicitárias de esclarecimento e prevenção, alertando sobre o risco potencial causado à saúde pública e ao meio ambiente, pelo uso indevido ou pelo descarte incorreto de medicamentos vencidos; II - Campanhas de divulgação dos locais destinados à coleta de medicamentos vencidos; II — Distribuição e instalação de recipientes adequados para a efetivação da coleta de medicamentos vencidos. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando ainda o poder executivo autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Salas das Sessões, 14 de novembro de 2013. Vertador - PR nr.:002481 Ano:2013 Data Cadastro:14/11/13 Hora:17:00:41 Ee Leal Amoria Escriturário - Datilógrato