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materia nº 21/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 021 -2015
DE 26 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá
outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura
de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 1.092.999,47 (um milhão,
noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos) de acordo com
os arts, 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado ao reforço da seguinte dotação no orçamento
vigente:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
123650014.1029 - CONSTRUÇÃO E AMPL. UNIDS. ENSINO INFANTIL
(184) 4490510000 — Obras e Instalações R$. 1.092.999,47
TOTAL GERAL R$. 1.092.999,47
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de assistência financeira do Ministério da Educação - Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE, conforme Termo de Compromisso PAR Nº 46300 no
valor de R$. 1.092.999,47 (um milhão, noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e
quarenta e sete centavos) de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2015. cu
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REFEITA “8 LG bo
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 021/2015
DE 26 DE MAIO DE 2015.
Ao
Exmº Sr.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a):
A construção da Creche no bairro São Sebastião vem se tornando uma
necessidade significativa da população. Isso surge como consequência das
transformações socioeconômicas que a sociedade vem sofrendo, com as alterações nos
modos de relações entre os indivíduos, além de mudanças no exercício das funções, em
especial aquelas realizadas pelas mulheres. Essas passam cada vez mais a trabalhar fora
de casa, motivadas pela necessidade de contribuir com a sobrevivência da família, ou
pelo desejo de realização profissional, entre outros.
Sendo assim, é fundamental a construção de uma Creche neste bairro para
atender a demanda desta comunidade e de acordo com a resolução 275/2000 Lei nº
8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 1º a educação infantil, primeira etapa da educação básica, constitui o direito
da criança de zero a seis anos, a que o Estado e a família têm dever de atender.
Art. 2º A educação infantil objetiva o desenvolvimento integral da criança em seus
aspectos cognitivo, físico, psicomotor e sócio afetivo, de forma a complementar a ação da
família e da comunidade, promovendo a interação com o ambiente físico e social,
fornecendo-lhe os pré - requisitos necessários à continuidade do processo educativo.
Nesse contexto, a criação de uma Creche no bairro são Sebastião mostra-se
relevante para que as mães possam trabalhar fora do contexto doméstico, ao tempo em
que deixa os seus filhos em um ambiente seguro, limpo onde se cuída e educa nos
primeiros anos de vida. Oferecendo as mesmas um acolhimento adequado permitindo
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
(9) [f)
Ed Preta, AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
conseguir a sua primeira socialização e responder de forma mais adequada possível as
suas necessidades fundamentais: necessidade de segurança, necessidade afetiva,
emocional, motora, de higiene e de saúde.
Nesta perspectiva, venho solicitar o apoio financeiro para executar a ação e ao
submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer
o grau de prioridade e importância à sua aprovação.
Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima
e especial consideração apreço.
Prefeitura de Pedra Preta, 26 de Maio de 2015.
MARILEDI O COELHO PHILIPPI]
PREFEITA
(SB Pretetra do
[f) [f)
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Ear HiSoosticoioo oficiência | e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://uww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1950/2015
VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 27/05/2015 Hora: 16:16:39 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 166-2015-SAD
Resumo:Oficio n 166-2015-SAD expedido pela Sra. Rejane Oliveira H. Santos Chefe de Coord. Administrativa, encaminhando em anexo
projetos de Lei nºs 021 e 022-2015 e respectivas Mensagens sob nºs 021 e 022 sendo todos de de autoria do Executivo Municipal.
www duralexsistemas.com.br
ORIGEM
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARLENE. DÊ MOURA LEAL AMORIM

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