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materia nº 14/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAR NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, A "SEMANA MUNICIPAL LEGISLATIVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
:ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 008/2013
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Não se pode falar em ser humano sem falar em grupo, em sociedade. Desde o
início da existência humana surgiu à necessidade da criação de “regras de convivência”, sem as
quais, seria impossível o convívio pacífico entre as pessoas.
Dessa forma, onde há um agrupamento de pessoas, são necessárias regras e
sanções para garantir um convívio harmonioso e justo. É assim nas associações que criam suas
normas.
Da necessidade de criar normas de convivência surgiu a legislação, que tem como
seu criador o legislador, membro do Poder Legislativo.
Como sabemos, o Poder Legislativo faz parte do tripé dos poderes constituídos,
junto com o Executivo e o Judiciário. Eles têm entre si harmonia e independência. É fundamental
que cada Poder cumpra o seu papel para que a democracia seja fortalecida e, também, para que as
pessoas possam viver o Estado de Direito na sua plenitude.
Com esta visão, proponho a criação da Semana Legislativa, no intuito de mostrar
a sociedade o que é e como funciona o Poder Legislativo Municipal.
ENDES, DE FREITAS
Vére
ador — PR
Aos ilustríssimos Senhores Presidente
e Vereadores, da Câmara Municipal de
Pedra Preta —- MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
* ;ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail; administracao(D)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEINº 008/2013
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre criar no município de Pedra PretaMT a
“Semana Municipal Legislativa” e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada no município de Pedra Preta-MT a “Semana Municipal Legislativa” a ser
realizada anualmente sempre na semana pela qual passar o dia 21 de abril (Dia da morte de
Tiradentes, que foi enforcado por lutar pela independência do Brasil).
Art. 2º - A Semana Municipal Legislativa será divulgada e aberta à toda população, no intuito de
levar a conhecer, sobretudo aos estudantes, em todos os níveis, as atribuições dos vereadores,
assessores e servidores, bem como da importância do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - Para a realização da Semana Municipal Legislativa, o vereador presidente convocará os
demais vereadores e os servidores, para dentro desse período recepcionar os visitantes e
apresentar-lhes as dependências da casa e explicando sobre os trabalhos do Poder Legislativo e
a sua importância para o município.
Parágrafo Único - A população, além das dependências da casa terá acesso a conhecer vídeos,
exposição fotográfica e documental, que lhes serão mostrados em salas próprias ou não,
conforme melhor convier.
Art. 4º - As atividades atinentes à Semana Municipal Legislativa serão desenvolvidas na sede da
Câmara Municipal.
Art 5º - A Semana Municipal Legislativa se encerrará oficialmente na 6º feira as 11:00 horas.
Art 6º - Ainda na sexta feira, à noite, poderá ser realizada uma confraternização entre
vereadores, assessores e servidores, de acordo com disposição da Mesa Diretora.
Art. 7º - A Mesa Diretora constituirá uma comissão de vereadores e servidores, para organizar a
Semana Municipal Legislativa.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
"ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
Sala das Sessões em 14 de novembro de 2013.
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