| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAR NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, A "SEMANA MUNICIPAL LEGISLATIVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA :ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 008/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Senhor Presidente Senhores Vereadores Não se pode falar em ser humano sem falar em grupo, em sociedade. Desde o início da existência humana surgiu à necessidade da criação de “regras de convivência”, sem as quais, seria impossível o convívio pacífico entre as pessoas. Dessa forma, onde há um agrupamento de pessoas, são necessárias regras e sanções para garantir um convívio harmonioso e justo. É assim nas associações que criam suas normas. Da necessidade de criar normas de convivência surgiu a legislação, que tem como seu criador o legislador, membro do Poder Legislativo. Como sabemos, o Poder Legislativo faz parte do tripé dos poderes constituídos, junto com o Executivo e o Judiciário. Eles têm entre si harmonia e independência. É fundamental que cada Poder cumpra o seu papel para que a democracia seja fortalecida e, também, para que as pessoas possam viver o Estado de Direito na sua plenitude. Com esta visão, proponho a criação da Semana Legislativa, no intuito de mostrar a sociedade o que é e como funciona o Poder Legislativo Municipal. ENDES, DE FREITAS Vére ador — PR Aos ilustríssimos Senhores Presidente e Vereadores, da Câmara Municipal de Pedra Preta —- MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA * ;ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail; administracao(D)camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEINº 008/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre criar no município de Pedra PretaMT a “Semana Municipal Legislativa” e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada no município de Pedra Preta-MT a “Semana Municipal Legislativa” a ser realizada anualmente sempre na semana pela qual passar o dia 21 de abril (Dia da morte de Tiradentes, que foi enforcado por lutar pela independência do Brasil). Art. 2º - A Semana Municipal Legislativa será divulgada e aberta à toda população, no intuito de levar a conhecer, sobretudo aos estudantes, em todos os níveis, as atribuições dos vereadores, assessores e servidores, bem como da importância do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - Para a realização da Semana Municipal Legislativa, o vereador presidente convocará os demais vereadores e os servidores, para dentro desse período recepcionar os visitantes e apresentar-lhes as dependências da casa e explicando sobre os trabalhos do Poder Legislativo e a sua importância para o município. Parágrafo Único - A população, além das dependências da casa terá acesso a conhecer vídeos, exposição fotográfica e documental, que lhes serão mostrados em salas próprias ou não, conforme melhor convier. Art. 4º - As atividades atinentes à Semana Municipal Legislativa serão desenvolvidas na sede da Câmara Municipal. Art 5º - A Semana Municipal Legislativa se encerrará oficialmente na 6º feira as 11:00 horas. Art 6º - Ainda na sexta feira, à noite, poderá ser realizada uma confraternização entre vereadores, assessores e servidores, de acordo com disposição da Mesa Diretora. Art. 7º - A Mesa Diretora constituirá uma comissão de vereadores e servidores, para organizar a Semana Municipal Legislativa. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA "ABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Sala das Sessões em 14 de novembro de 2013. cos ENDES DE FREITAS reredáo PR ojejboImem - OUBIMBNSA vusouay [237 pINOR Pp AHEN “quo sewbjefóxojesn) LS:€0:Z | -eloH EL/L L/p:onsepeo ejeq ELOC UV [9454/4440 ]0