| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-02-12 |
| Ementa | INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO. |
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. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 002/2013 DE 16 DE ABRIL DE 2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, O presente “Projeto Câmara Mirim” visa proporcionar aos jovens estudantes, Vereadores-Mirins, aprenderem na prática como funciona o Legislativo Municipal, vivenciando como se desenvolvem as relações entre o poder público e a comunidade e poderem avaliar o papel do Vereador e sua importância. Tendo como objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade. Os 11 (onze) Vereadores Mirins, estudantes do ensino fundamental, escolhidos e eleitos por: suas ' escólas, podem - defender suas posições, fazerem discursos, polemizarem questões e efetivamente, votarém seus-projetos com todas as normas € regras de uma sessão ordinária. Portanto, com o “Projeto Câmara Mirim”, os jovens, muito antes de atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, já exercitam a cidadania, participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de leis de interesse da comunidade. Durante seu mandato de 6 (Seis) meses, o Vereador-Mirim será encarregado da comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como da divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde tem residência fixada. Em tempos onde a função social do Estado encontra forças para reassumir a posição outrora idealizada e se busca resgatar a cidadania e o senso democrático do povo brasileiro, porque não investir créditos naquelas que, indubitavelmente, podem :ser. partes ativas de um processo renovador, quais sejam, nossas crianças. É hora de uma profunda reflexão sobre os valore humanos, sobre as-nossas instituições e os mecanismos de- controle e organização social. É tempo de fortalecermos conceitos, os conceitos de Cidadania, Liberdade, Igualdade, Ética, Justiça Social e Democracia. No momento em que a escola se esforça para formar cidadãos críticos e conscientes, a Câmara Municipal de Pedra Preta oferece a sua parceria á comunidade escolar, possibilitando aos estudantes conhecimento e convívio com as técnicas e instrumentos legislativos, oportunizando aprendizado sobre a estrutura e dinâmica da representação popular, despertando o senso participativo, espírito de liderança e interesse pelo exercício democrático. “O futuro de nossa sociedade pertence às gerações vindouras, e para isso, basta incentivá-las”! b câmara Mun. de Pedra Preta Atenciosamente, ENTRADA q, 15 ” Prot NºÃ eo Lot 3 Lenildo/Augusto da Silva À sli hs DU Vereador/PR ). Ao Excelentíssimo Senhor Presidente -- Marlene de Moura Leal Amorim Aos ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadoras Escriturário - Datitógrafo Câmara Municipal de Pedra Preta - MT. ESTADO DE MATO GROSSO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 Sjsá E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº 002/2013 DE 16 DE ABRIL DE 2013 Institui a Câmara Mirim no Município de Pedra Preta e estabelece normas para o seu funcionamento. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: . - Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, a “Câmara Mirim”, com o objetivo geral de: Í- despertar nos adolescentes e jovens .a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e suá comunidade, criando espaços para o crescimento dos anseios dos jovens, num processo de continua aprendizagem, despertando a ética, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna. Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa: I— proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara. Municipal de Pedra Preta; H — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta e as própostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; WI — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Pedra Preta que. mais afetam 'à poptilação; IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; 2 V- sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. o . , . Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos de 6º e 7º ano do ensino fundamental, 03 (três) vagas reservadas a alunos de 8º ano e 05 (cinco) vagas reservadas a alunos da 9º ano do ensino fundamental, respectivamente, matriculados em estabelecimentos Projeto de Lei nº 002/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 002 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 Lenildo Ai gls te CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Câmura Municipal de Pedra GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA sILYfA?!D0en 06 06. 2 Sto a Silve Site: www.camarapedrapreta. mt.gov.br Presidente ESTADO DE MATO GROSSO . CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www .camarapedrapreta mt.gov.br públicos do ensino fundamental do Município de Pedra Preta, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. 8 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 6º a 9º ano do ensino fundamental! dos estabelecimentos escolares públicos do município de Pedra Preta. $ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 11 anos e máxima de 15 anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente autorizados por escrito pelos pais ou responsáveis e matriculados de 6º à 9º ano do ensino fundamental comprovando um bom desempenho escolar com notas e assiduidade nos estabelecimentos de Ensino Público de Pedra Preta. 83º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental; no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, 0 uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. . $ 4º Caberá a- Câmara Municipal formar uma comissão para organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. 8. 5º Esses e dutrós critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato s serão definidos em Regimento Interno o próprio, por ato da Mesa Diretora. : : Art. 4º --As eleições pára Câmara Mirim ocorrerá nos meses de junho e dezembro. , : . no ns = * Parágrafo único — O vereador-mirim, exercerá mandato de 6 (seis) meses. | == . . os Art. 5º - (o) Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão, composta por no mínimo 5 (cinco) pessoas podendo ser: Vereadores, servidores do Poder Legislativo, Educadores das escolas participantes e universitários dos cursos de Administração Publica, Direito, Pedagogia ou Psicologia todos de forma voluntaria . Art6º - A Comissão juntamente com a Mesa Diretora mediante Regulamento normatizará a consecução do “Projeto Câmara mirim”. I- o cronograma das atividades de organização; I-as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; Hl-— a elaboração de normas para a apresentação das proposituras; Projeto de Lei nº 002/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 003 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRÁ PRETA GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br IV —a elaboração do regimento Interno da Câmara Mirim; e V— a realização dos trabalhos da sessão plenária. Art. 7º - Serão considerados eleitos 11 (onze) alunos titulares e 11 (onze) alunos suplentes. 8 1º Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação e posse na última semana do mês de junho e na primeira semana do mês de janeiro. 8 2º A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. 8 3º Os Vereadores Mirins poderão usar os Gabinetes dos Vereadores da Câmara para:à elaboração, de suas: Proposituras, mediante o bom senso entre ambos. . . “Ar se - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade pedrapretense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. $ 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas; $ 2º As propostas dos: Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições, podendo ser elaboradas contendo assinaturas de Vereadores da Câmara e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 9º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local'o plenário do Poder Legislativo do Município de Pedra Preta. - Parágrafo único —-A mesa da Câmara Municipal. estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim. Art. 10º - As “deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. $ 1º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. $ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 11 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro e na ultima semana do mês de junho do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. Projeto de Léi nº 002/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 004 a ESTADO DE MATO GROSSO | CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Parágrafo único — Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 12 — A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando o bom andamento dos trabalhos da Câmara Mirim, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013. culo da Silva . “ Vereador/PR a Mun. de Pedra Preta ENTRADA OLD prot. Nº. LOSo/ 4544, 08-hs. em SS [0/5 o) vamar Marlene de Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógrafo Projeto de Lei nº 002/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 005