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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-02-12
EmentaINSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 002/2013
DE 16 DE ABRIL DE 2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente “Projeto Câmara Mirim” visa proporcionar aos jovens estudantes,
Vereadores-Mirins, aprenderem na prática como funciona o Legislativo Municipal, vivenciando
como se desenvolvem as relações entre o poder público e a comunidade e poderem avaliar o
papel do Vereador e sua importância. Tendo como objetivo contribuir para a formação de
cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar
politicamente a realidade. Os 11 (onze) Vereadores Mirins, estudantes do ensino fundamental,
escolhidos e eleitos por: suas ' escólas, podem - defender suas posições, fazerem discursos,
polemizarem questões e efetivamente, votarém seus-projetos com todas as normas € regras de
uma sessão ordinária. Portanto, com o “Projeto Câmara Mirim”, os jovens, muito antes de
atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, já exercitam a cidadania,
participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de leis de interesse da
comunidade.
Durante seu mandato de 6 (Seis) meses, o Vereador-Mirim será encarregado da
comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como da divulgação das
ações do Legislativo junto à comunidade onde tem residência fixada. Em tempos onde a função
social do Estado encontra forças para reassumir a posição outrora idealizada e se busca resgatar a
cidadania e o senso democrático do povo brasileiro, porque não investir créditos naquelas que,
indubitavelmente, podem :ser. partes ativas de um processo renovador, quais sejam, nossas
crianças.
É hora de uma profunda reflexão sobre os valore humanos, sobre as-nossas instituições
e os mecanismos de- controle e organização social. É tempo de fortalecermos conceitos, os
conceitos de Cidadania, Liberdade, Igualdade, Ética, Justiça Social e Democracia. No momento
em que a escola se esforça para formar cidadãos críticos e conscientes, a Câmara Municipal de
Pedra Preta oferece a sua parceria á comunidade escolar, possibilitando aos estudantes
conhecimento e convívio com as técnicas e instrumentos legislativos, oportunizando aprendizado
sobre a estrutura e dinâmica da representação popular, despertando o senso participativo, espírito
de liderança e interesse pelo exercício democrático.
“O futuro de nossa sociedade pertence às gerações vindouras, e para isso, basta
incentivá-las”!
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Atenciosamente, ENTRADA q, 15
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Lenildo/Augusto da Silva À sli hs DU
Vereador/PR ).
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente -- Marlene de Moura Leal Amorim
Aos ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadoras Escriturário - Datitógrafo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 Sjsá
E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 002/2013
DE 16 DE ABRIL DE 2013
Institui a Câmara Mirim no Município de Pedra Preta e
estabelece normas para o seu funcionamento.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: . -
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, a “Câmara Mirim”, com o objetivo geral de:
Í- despertar nos adolescentes e jovens .a consciência da cidadania
aliada à responsabilidade com o seu meio social e suá comunidade, criando espaços para o
crescimento dos anseios dos jovens, num processo de continua aprendizagem, despertando a
ética, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna.
Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa:
I— proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, lei e atividades gerais da Câmara. Municipal de Pedra Preta;
H — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos
Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta e as própostas apresentadas no Legislativo
em prol da comunidade;
WI — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas do município de Pedra Preta que. mais afetam 'à poptilação;
IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as
figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade
ou determinados grupos sociais;
2 V- sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento. o . , .
Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 11 (onze)
Vereadores Mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos de 6º e 7º ano do ensino
fundamental, 03 (três) vagas reservadas a alunos de 8º ano e 05 (cinco) vagas reservadas a
alunos da 9º ano do ensino fundamental, respectivamente, matriculados em estabelecimentos
Projeto de Lei nº 002/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 002
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Site: www.camarapedrapreta. mt.gov.br Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO .
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
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públicos do ensino fundamental do Município de Pedra Preta, mediante processos seletivos de
escolha, vedada reeleição.
8 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos
devidamente matriculados de 6º a 9º ano do ensino fundamental! dos estabelecimentos
escolares públicos do município de Pedra Preta.
$ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo
candidatar-se alunos com idade mínima de 11 anos e máxima de 15 anos na data da realização
da eleição e que estejam devidamente autorizados por escrito pelos pais ou responsáveis e
matriculados de 6º à 9º ano do ensino fundamental comprovando um bom desempenho escolar
com notas e assiduidade nos estabelecimentos de Ensino Público de Pedra Preta.
83º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos
estabelecimentos públicos de ensino fundamental; no período de 10 (dez) dias anteriores à
realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente
proibida a atuação de partidos políticos, 0 uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas
que possam identificar a influência partidária. .
$ 4º Caberá a- Câmara Municipal formar uma comissão para
organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando
dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo
igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
8. 5º Esses e dutrós critérios para eleição dos vereadores-mirins,
posse e exercício do mandato s serão definidos em Regimento Interno o próprio, por ato da Mesa
Diretora. : :
Art. 4º --As eleições pára Câmara Mirim ocorrerá nos meses de
junho e dezembro. , : . no ns =
* Parágrafo único — O vereador-mirim, exercerá mandato de 6
(seis) meses. | == . . os
Art. 5º - (o) Presidente da Câmara Municipal nomeará uma
Comissão, composta por no mínimo 5 (cinco) pessoas podendo ser: Vereadores, servidores do
Poder Legislativo, Educadores das escolas participantes e universitários dos cursos de
Administração Publica, Direito, Pedagogia ou Psicologia todos de forma voluntaria .
Art6º - A Comissão juntamente com a Mesa Diretora mediante
Regulamento normatizará a consecução do “Projeto Câmara mirim”.
I- o cronograma das atividades de organização;
I-as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e
participação dos interessados;
Hl-— a elaboração de normas para a apresentação das
proposituras;
Projeto de Lei nº 002/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 003
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRÁ PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
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IV —a elaboração do regimento Interno da Câmara Mirim; e
V— a realização dos trabalhos da sessão plenária.
Art. 7º - Serão considerados eleitos 11 (onze) alunos titulares e
11 (onze) alunos suplentes.
8 1º Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene
realizada pela Câmara para diplomação e posse na última semana do mês de junho e na
primeira semana do mês de janeiro.
8 2º A primeira Reunião deverá promover a eleição para
composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação
secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
8 3º Os Vereadores Mirins poderão usar os Gabinetes dos
Vereadores da Câmara para:à elaboração, de suas: Proposituras, mediante o bom senso entre
ambos. . .
“Ar se - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar
proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade pedrapretense, relativa
à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública
e outros assuntos de interesse público.
$ 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de
proposições para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas;
$ 2º As propostas dos: Vereadores-Mirins serão, por parte do
Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições, podendo ser elaboradas
contendo assinaturas de Vereadores da Câmara e posterior encaminhamento aos órgãos
públicos competentes.
Art. 9º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão
mensalmente, tendo como local'o plenário do Poder Legislativo do Município de Pedra Preta.
- Parágrafo único —-A mesa da Câmara Municipal. estabelecerá,
anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim.
Art. 10º - As “deliberações da Câmara Mirim serão tomadas
sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
$ 1º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
$ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de
desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo
justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo
justificado.
Art. 11 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última
semana do mês de dezembro e na ultima semana do mês de junho do mesmo ano da eleição,
em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta, os
quais serão homenageados através de entrega de diploma.
Projeto de Léi nº 002/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 004
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br
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Parágrafo único — Os vereadores mirins não serão
remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art. 12 — A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando o bom
andamento dos trabalhos da Câmara Mirim, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos
públicos ou entidades privadas.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2013.
culo da Silva .
“ Vereador/PR
a Mun. de Pedra Preta
ENTRADA OLD
prot. Nº.
LOSo/
4544, 08-hs. em SS [0/5 o)
vamar
Marlene de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógrafo
Projeto de Lei nº 002/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 005

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