| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A SEMANA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Gcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 004/2013 DE 13 DE JULHO DE 2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, O presente projeto justifica-se pelo grande índice de problemas que envolvem as crianças e os jovens do nosso Município. Precisamos planejar ações que vão desde o combate à pobreza e até mesmo a criação de uma rede básica de saúde para atender e prevenir situações de violência. Em nosso município já existem casos de crianças que moram nas ruas e alguns dos motivos são a violência familiar e a negligência dos atores sociais. “Elas nasceram em um contexto familiar, mas com dificuldades de vínculos e histórico de violações de direitos”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 23 anos. Em mais de duas décadas desde sua promulgação, importantes conquistas foram obtidas na área dos direitos das crianças e dos adolescentes. Entretanto, muito ainda precisa ser feito para que esses direitos sejam, de fato, efetivados e garantidos a todos os meninos e meninas no Brasil. Por isso, além de comemorar os avanços, é importante que a data seja também um momento de reflexão sobre o que ainda precisa ser feito para que o ECA seja cumprido na íntegra e de que formas todos nós podemos contribuir para isso. “Queridos amigos! Nas vicissitudes do Menino de Belém, podeis reconhecer a sorte das crianças de todo o mundo. Se é certo que uma criança constitui a alegria dos pais, e também da Iereja e da sociedade inteira, é igualmente verdade que nos nossos tempos, infelizmente, muitas crianças sofrem e vivem ameaçadas, em várias partes do mundo: padecem fome e miséria, morrem por causa das doenças e da desnutrição, caem vítimas das guerras, são abandonadas pelos pais e condenadas a ficar sem casa, privadas do calor de uma família própria, sofrem muitas formas de violência e prepotência por parte dos adultos”. Como é possível permanecer indiferente perante o sofrimento de tantas crianças, especialmente quando, de qualquer modo, é causado pelos adultos? (Trecho da Carta do Papa João Paulo II às crianças no ano da familia). Atenciosamente, - . Lenildo Augusto da Silva Vereador/PR Ao Excelentíssimo Senhor Presidente Aos ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadoras Câmara Municipal de Pedra Preta —- MT. = ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO - CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br pedro 223 aro uia se 3 câm PROJETO DE LEI Nº 004/2013 cs e DE 13 DE JULHO DE 2013 y E Tastitui no município de Pedra Preta a semana municipal do estatuto da criança e do adolescente. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Pedra Preta, a Semana Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente, denominado de SEMANECA. Art. 2º. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou no dia (13/7/2013) 23 anos. A lei prevê uma série de direitos e deveres de crianças e adolescentes, pais, conselheiros tutelares, juízes, médicos, entre outros. Estabelece, por exemplo, o direito à saúde, à educação, à convivência familiar, além de questões relacionadas às políticas de atendimento, às medidas de proteção e socioeducativas. Parágrafo único. A SEMANECA será realizada anualmente, na semana em que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, no dia 13 de julho, e terá como finalidade promover ações e atividades que envolvem a criança e o adolescente. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, autorizado a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem comemoradas nesta semana. Art, 4º. Poderá o Executivo firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização e organização das respectivas comemorações da SEMANECA. Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a convidar representantes do Governo Federal, do Governo do Estado, e demais segmentos representativos da criança e do Projeto de Lei nº 004/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 002 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br adolescente, para promoverem e debaterem em audiência pública ações em prol da criança e do adolescente. Art. 6º. Demais normas necessárias às comemorações da SEMANECA serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013. Câmera Municipal de Pedra Preta APROVADO em 09 / 03 i Na AF Segção. (Sonia dr Presidente > da Silva Vereador/PR Projeto de Lei nº 004/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 003