br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A SEMANA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
native_id700

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Gcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 004/2013
DE 13 DE JULHO DE 2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto justifica-se pelo grande índice de problemas que envolvem as
crianças e os jovens do nosso Município. Precisamos planejar ações que vão desde o combate à
pobreza e até mesmo a criação de uma rede básica de saúde para atender e prevenir situações de
violência. Em nosso município já existem casos de crianças que moram nas ruas e alguns dos
motivos são a violência familiar e a negligência dos atores sociais. “Elas nasceram em um
contexto familiar, mas com dificuldades de vínculos e histórico de violações de direitos”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 23 anos. Em mais de duas
décadas desde sua promulgação, importantes conquistas foram obtidas na área dos direitos das
crianças e dos adolescentes. Entretanto, muito ainda precisa ser feito para que esses direitos
sejam, de fato, efetivados e garantidos a todos os meninos e meninas no Brasil. Por isso, além de
comemorar os avanços, é importante que a data seja também um momento de reflexão sobre o
que ainda precisa ser feito para que o ECA seja cumprido na íntegra e de que formas todos nós
podemos contribuir para isso.
“Queridos amigos! Nas vicissitudes do Menino de Belém, podeis reconhecer a sorte das
crianças de todo o mundo. Se é certo que uma criança constitui a alegria dos pais, e também da
Iereja e da sociedade inteira, é igualmente verdade que nos nossos tempos, infelizmente, muitas
crianças sofrem e vivem ameaçadas, em várias partes do mundo: padecem fome e miséria,
morrem por causa das doenças e da desnutrição, caem vítimas das guerras, são abandonadas
pelos pais e condenadas a ficar sem casa, privadas do calor de uma família própria, sofrem
muitas formas de violência e prepotência por parte dos adultos”.
Como é possível permanecer indiferente perante o sofrimento de tantas crianças, especialmente
quando, de qualquer modo, é causado pelos adultos?
(Trecho da Carta do Papa João Paulo II às crianças no ano da familia).
Atenciosamente, -
.
Lenildo Augusto da Silva
Vereador/PR
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Aos ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadoras
Câmara Municipal de Pedra Preta —- MT.
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
pedro 223
aro uia se 3
câm
PROJETO DE LEI Nº 004/2013 cs e
DE 13 DE JULHO DE 2013 y E
Tastitui no município de Pedra Preta a semana municipal do
estatuto da criança e do adolescente.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Pedra Preta,
a Semana Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente, denominado de SEMANECA.
Art. 2º. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
completou no dia (13/7/2013) 23 anos. A lei prevê uma série de direitos e deveres de crianças
e adolescentes, pais, conselheiros tutelares, juízes, médicos, entre outros. Estabelece, por
exemplo, o direito à saúde, à educação, à convivência familiar, além de questões relacionadas
às políticas de atendimento, às medidas de proteção e socioeducativas.
Parágrafo único. A SEMANECA será realizada anualmente,
na semana em que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, no dia
13 de julho, e terá como finalidade promover ações e atividades que envolvem a criança e o
adolescente.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, autorizado a criar, organizar
e implantar todas as ações necessárias a serem comemoradas nesta semana.
Art, 4º. Poderá o Executivo firmar parcerias com a iniciativa
pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização e organização das
respectivas comemorações da SEMANECA.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal através do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a convidar representantes do
Governo Federal, do Governo do Estado, e demais segmentos representativos da criança e do
Projeto de Lei nº 004/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 002
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
adolescente, para promoverem e debaterem em audiência pública ações em prol da criança e
do adolescente.
Art. 6º. Demais normas necessárias às comemorações da
SEMANECA serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013.
Câmera Municipal de Pedra Preta
APROVADO em 09 / 03 i
Na AF Segção. (Sonia dr
Presidente
> da Silva
Vereador/PR
Projeto de Lei nº 004/2013 — Vereador Lenildo Augusto da Silva — Pág. 003

open original →