| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA -MT. |
| native_id | 701 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 001/2015 DE 24 DE MARÇO DE 2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2015, que Institui a semana municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho no município de Pedra Preta-MT. O Projeto de Lei ora apresentado Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente na última semana do mês julho e tem como objetivo maior fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, instituindo políticas públicas aos pequenos agricultores que produzem para o sustento da família. A semana terá como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, uma vez que valorizar essa atividade é reconhecer que a agricultura familiar vem contribuindo para o desenvolvimento do país. Daí, a importância de instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar para neste período discutirmos assuntos relacionados à agricultura familiar e ampliar o acesso às ações de apoio a esta atividade agrícola. Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância. Atenciosamente, o [a Lenildo Augusto da Silva Vereador/PR Ao Excelentíssimo Senhor Presidente Aos ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora Câmara Municipal de Pedra Preta — MT. Projeto de Lei 001/2015 Pag. 01 . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br camara Municipal de Pedra Preta MEG Seção PROJETO DE LEI Nº 001/2015 DE 24 DE MARÇO DE 2015. Institui a semana municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho no município de Pedra Preta-MT. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”. Art.2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos: I — fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; II — incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar; NJ — viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar; IV — criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento; V — a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados. Art.3º As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Pedra Preta. Art. 4º Esta lei entra em vigor após sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, 24 DE MARÇO DE 2015. Lenildo bh, Silva Vereador/PR Projeto de Lei 001/2015 pag.01 Consuite as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr: 1755/2015 VOLUMES: 1 Assunto: PROJETO D0D"—1[D[1 ne rm a Data Cadastro: 10/04/2015 Hora: 16:44:01 CPF: 9209.494,281-34 Unidade Protocoladora: 75 - Gabinete Vereador Lenildo interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: 0 Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: PROJETO Nr, 001 Resumo: PROJETO DE LEI 001/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANULAMENTE NA ULTIMA SEMANA DE JULHO NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT. www.duralexsistesnas.com.br 75 - Gabinete Vereador Lenildo Protocolado Por: LENILDO AUGUSTO DA SILVA DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA