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materia nº 16/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-02-05
EmentaINSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA -MT.
native_id701

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 001/2015
DE 24 DE MARÇO DE 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2015, que Institui a semana
municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho
no município de Pedra Preta-MT.
O Projeto de Lei ora apresentado Institui a Semana Municipal da
Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente na última semana do mês julho e tem como
objetivo maior fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar,
instituindo políticas públicas aos pequenos agricultores que produzem para o sustento da família.
A semana terá como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e criar
espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu
desenvolvimento, uma vez que valorizar essa atividade é reconhecer que a agricultura familiar
vem contribuindo para o desenvolvimento do país.
Daí, a importância de instituir a Semana Municipal da Agricultura
Familiar para neste período discutirmos assuntos relacionados à agricultura familiar e ampliar o
acesso às ações de apoio a esta atividade agrícola.
Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores
Parlamentares para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância.
Atenciosamente,
o
[a
Lenildo Augusto da Silva
Vereador/PR
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Aos ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora
Câmara Municipal de
Pedra Preta — MT.
Projeto de Lei 001/2015 Pag. 01
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
camara Municipal de Pedra Preta
MEG Seção PROJETO DE LEI Nº 001/2015
DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Institui a semana municipal da Agricultura Familiar a ser
comemorada, anualmente na última semana de julho no município
de Pedra Preta-MT.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser
comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do
Agricultor”.
Art.2º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I — fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas
formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II — incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura
familiar;
NJ — viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV — criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a
agricultura familiar e seu desenvolvimento;
V — a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura
Municipal de Pedra Preta-MT em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Art.3º As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar de
que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de
Pedra Preta.
Art. 4º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, 24 DE MARÇO DE 2015.
Lenildo bh, Silva
Vereador/PR
Projeto de Lei 001/2015 pag.01
Consuite as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr: 1755/2015 VOLUMES: 1
Assunto: PROJETO
D0D"—1[D[1 ne rm a
Data Cadastro: 10/04/2015 Hora: 16:44:01 CPF: 9209.494,281-34
Unidade Protocoladora: 75 - Gabinete Vereador Lenildo
interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: 0 Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO
PEDRA PRETA - MT - Documento: PROJETO Nr, 001
Resumo: PROJETO DE LEI 001/2015 DE AUTORIA DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANULAMENTE NA ULTIMA SEMANA DE JULHO NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT.
www.duralexsistesnas.com.br
75 - Gabinete Vereador Lenildo
Protocolado Por: LENILDO AUGUSTO DA SILVA
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA

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