| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-02-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 90,92 E 93 DA LEI 075/1998, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 706 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR VALDIR JOSÉ RODRIGUES N 001/2009 08 DE JANEIRO DE 2009 Exmo Senhor Semy Mendes de Freitas Presidente da Câmara Municipal Pedra Preta - MT Senhor Presidente Senhores Vereadores O Vereador que a presente subscreve, observadas as disposições regimentais, e após estudos consubstanciados na Constituição Federal, Consolidação Leis Trabalhistas — CLT e ainda na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais) encaminha para a apreciação e deliberação do Plenário desta Colenda Casa o incluso Projeto de Lei 001/2009, que altera a redação dos artigos 90, 92 e 93 da Lei nº 075/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Pedra Preta. A proposta da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, que prorroga a licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias- dirigida inicialmente à iniciativa privada — foi idealizada pelo presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dr. Dioclécio Campos Jr., endossada pela OAB Nacional e entregue à Senadora Patrícia Saboya, Coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que apresentou o Projeto de Lei 281/2005 ao Congresso Nacional. Usando como base o Projeto de Lei nº 281, que tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, cada vez mais municípios e também estados aderem à proposta de ampliar a licença-maternidade das servidoras públicas em mais dois meses, além dos quatro constitucionais. No Estado de Mato Grosso são vários municípios que aderiram, dentre eles estão: Cuiabá, Rondonópolis, Nobres, Lucas do Rio Verde, Sinop... O projeto que ora encaminhamos trata com respeito e zelo as crianças de nosso município, seja com a prorrogação da licença maternidade em 60 dias, seja pela ampliação da licença paternidade para 15 dias, e ainda pela atenção especial dedicada aos pai adotivos, que também devem permanecer ao lado de seus filhos, a fim de criar um laço familiar entre si. A importância da prorrogação da licença maternidade para 180 (cento e oitenta) dias se prende ao fato de que a luta da mulher para ingressar e permanecer no mercado de trabalho é constante. A necessidade de auxiliar a manutenção da família, somada a busca da realização pessoal contribuem para O aumento da demanda. Atualmente as mulheres representam 40% da força de trabalho no país. db o AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO - FONES: (066)3 486-1241-1266 - CEP 78.795.00 - PEDRA PRETA - MT. E-mail: evangelicomesmo(Dhotmail com (66) 9636 - 1894 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR VALDIR JOSÉ RODRIGUES De acordo com estudos divulgados pela UNICEF, a prática da amamentação gera inúmeras vantagens tanto para a mulher como para o lactente. As vantagens físicas da mulher extraídas do ato de amamentar são entre outras: auxílio na perda de sangue e aceleração da involução uterina, proteção da mulher contra o desenvolvimento de alguns tipos de câncer de mama e ovário, ajuda no processo de emagrecimento pós-parto. O ato de amamentar faz com que alguns hormônios femininos sejam ativados causando uma sensação de calma para a mulher. Para o infante, o leite matemo além de possuir a dosagem certa de gordura, proteínas, energia, ou seja, todos os nutrientes que o menor necessita, ainda funciona como um sistema de proteção contra diversas doenças, prevenindo infecções, diarréia e doenças respiratórias. Às vantagens psíquicas decorrentes do ato de amamentar são tão importantes quanto as vantagens físicas, pois refletem diretamente na formação social e na personalidade do infante amamentando. A amamentação proporciona ao lactente uma sensação de alívio, de aconchego, de segurança, dos quais tanto necessita. (Fonte: www.boletimjurídico.com.br) Já a ampliação da licença paternidade, é importante ao pai, pois é ele quem prestará assistência à mãe e ao bebê, com mais ênfase nos primeiros dias de vida do recém-nascido. A mudança da rotina familiar, as noites mal dormidas e a emoção de trazer um novo ser ao seio da família, são fatores que influenciam no deficiente desenvolvimento das tarefas laborais. Com a ampliação da licença paternidade o pai poderá com mais trangúilidade auxiliar a mãe nos primeiros cuidados com o bebê, acompanhá-los às visitas ao pediatra, efetuar o registro de nascimento, dentre outras atividades que permeiam o primeiro mês do recém nascido. A família é a mais antiga das sociedades, família esta não só composta com filhos naturais, mas com os adotivos, que não são menos importantes, só porque não foram concebidos no circulo familiar, sua importância é determinada pela opção do casal de trazer a sua família uma criança gerada por outras pessoas, mais que no momento da adoção passam a pertencer a sua família, com os mesmos direitos e obrigações dos filhos naturais. Crianças estas que necessitam de atenção especial nos seus primeiros dias como membro de uma nova família, a interação e adaptação são necessárias a fim de fortalecer os laços afetivos entre pais e filhos. “As necessidades e os tatos da vida econômica, social e política, juntamente com os fins e os interesses do homem e da sociedade, formam o conteúdo das feis”. Rudoff Von lhering AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO - FONES: (066)3 486-1241-1266 - CEP 78.795.00 - PEDRA PRETA - MT. E-mail: evangelicomesmo/Mhotmail.com (66) 9636 - 1894 CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 4 3 v 9 UE Protocolo n03S /4W09 |( ) Indicação s (x) Projeto de Lei SO |Data Og bS/04 [3804 |f ) Projeto de Resolução a ( )Projeto Decreto Legislativo pá :( ( ) Moção de o tário ( ) Parecer ( ) Requerimento N.º 001/2009 ol = [AUTOR: Valdir José Rodrigues - PR o Altera a redação dos artigos 90, 92 e 93 da Lei 075/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Pedra Preta, e dá outras providências CÂMARA MUNIGIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVADO AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de EM ? 0% 2 Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições sidénte legais; f FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEE ARTIGO 1º - Ficam alterados os artigos 90, 92 e 93 da Lei 075/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Pedra Preta, que passam a vigorar com a seguinte redação: — “Artigo 90 - À servidora gestante será concedida licença com vencimento integral nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. : $1º - A licença poderá ser concedida a partir do início do 8º (oitavo) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. $ 2º - No caso de parto anterior a concessão, o prazo da licença será contado a partir deste evento. 83º - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. $ 4º - No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. ESTADO Ef CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA apta PROTOCOLO ( ) Requerimento N.º 001/2009 Protocolo nº 035 /5008 ( ) Indicação (x) Projeto de Lei Data 0% (0) (208 |f ) Projeto de Resolução ( )Projeto Decreto Legislativo Ai ( ) Moção de etári ( ) Parecer AUTOR: Valdir José Rodrigues - PR $ 5º - Quando a saúde do recém-nascido exigir assistência especial, será concedida à servidora, pelo prazo necessário e mediante laudo, licença por motivo de doença em pessoa da família, obedecido o Art. 88 desta Lei. $6º- No caso de nascimento prematuro, a licença, terá início a partir da data do parto. $7º - No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. $8º - Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, a empregada perderá o direito à prorrogação de 60 (sessenta dias) acrescida por esta lei. Artigo 92 — A licença maternidade será concedida também à servidora que adotar criança ou obter a guarda judicial com fins de adoção, respeitando os seguintes limites de acordo com a idade: a) criança de até 1 ano, 180 dias; b) criança de 1 a 4 anos, 90 dias; c) criança de 4 a 8 anos, 45 dias Parágrafo Único — A servidora deverá observar as exigências constantes dos 887º e 8º do artigo 90 desta lei. : Artigo 93 — A licença paternidade dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta, será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do nascimento, e se for o caso de adoção ou guarda judicial com fins de adoção, serão contados a partir da adoção”. ARTIGO 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT f! APROVADO / / 2 é ESTADO ' O GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA TC) Requerimento N.º 001/2009 Protocolo nº 05S [3008 ( ) Indicação (x) Projeto de Lei Data 0$/04/3004 |f ) Projeto de Resolução ( )Projeto Decreto Legislativo ( ) Moção de Secretário ( ) Parecer AUTOR: Valdir José Rodrigues - PR PROTOCOLO o Na ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessárias. A ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º -Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO Sala das Sessões,08 de Janeiro de 2.009. aldir José Rodrigues Vereador do PR CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT APROVADO EM£6/ 02 4/09 | IDA idefite