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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NOMINAR AS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id707

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR VALDIR JOSÉ RODRIGUES
MENSAGEM 092/2009
26 DE JANEIRO DE 2009
Exmo Senhor
Semy Mendes de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT
Emérito Presidente,
Conceituados Vereadores,
O Projeto de Lei nº 002/2009, que autoriza ao Executivo Municipal
nominar salas de aula das Escolas Públicas Municipais, utilizando nome de Servidores Públicos
Municipais e outros, tem por desígnio homenagear as pessoas que diretamente participaram da
educação das crianças de nosso município, sendo ministrando aulas, preparando o lanche,
fazendo a limpeza da escola, cuidando do pátio, enfim, todos os profissionais ligados à escola,
independentemente da atividade que prestam, bem como os próprios alunos e seus pais.
As salas de aulas com nomes ao invés de números, além de homenagear
as pessoas que participaram daquelas unidade escolar, trará mais calor humano aos alunos, pois
eles poderão comentar com outras pessoas que estuda na sala “fulano de tal” que poderia ter
sido o nome de seu colega ou de seus pais, de sua professora, do zelador ...
A sala de aula adquirirá personalidade, com nomes de pessoas que os
alunos tenham conhecido e não apenas a impessoalidade de um número.
« É fundamental que o estudante adquira uma compreensão e uma percepção nítida dos valores. Tem de aprender a ter um
sentido bem definido do belo e do moralmente bom”. (Albert Einstein)
Pedra PretãY MT, 26 de Janeiro de 2009.
Câmara Mun.de Pedra Prosa MT
ENTRADA
dir José Rodrigues Prot. LG / 2000)
ereador do PR hs 06 : Sis emt OU / CD
tia Aparecida Mendes Freitas
Digitador - Escrevente
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO - FONES: (066)3 486-1241-1266 - CEP 78.795.00 - PEDRA PRETA - MT.
E-mail: evangelicomesmo(Mhotmail.com
(66) 9636 - 1894
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
' ( ) Requerimento N.º 002/2009
Protocolonº Le 1249 ( ) Indicação
Q
E |Data 97) 0t/ 63. |(x)Projeto deLei
Q . ( ) Projeto de Resolução
E Hora tes ( )JProjeto Decreto Legislativo
a / Maria Aparecida Mendes Preitas ( ) Moção de
Digitador- Escrevente ( ) Parecer
AUTOR: Valdir José Rodrigues - PR
O; Autoriza o Poder Executivo a nominar as salas de aulas das
Escolas Públicas Municipais, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de
PEDRA PRETA - MT
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a nominar as salas de aula das Escolas Públicas
Municipais utilizando nomes de pessoas que prestaram relevantes serviços à instituição
escolar.
1º- As salas de aula que atualmente são identificadas por números poderão sê-las por nomes
q p po Pp
de servidores públicos municipais, pais de alunos, alunos e outros, desde que falecidos
a mais de um ano, observando o parágrafo único do artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta.
82º — A escolha dos homenageados ficará a cargo da direção da escola que, mediante
consenso ou votação, envolvendo toda a comunidade escolar, elegerá os nomes que
serão afixados na entrada da sala de aula.
«
ARTIGO 2º- Nas unidades de ensino recém-inauguradas ou a inaugurar, fica facultado à direção a
utilização dos nomes, observando as regras do $1º, art. 1º desta Lei.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 —- FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta mt. cov. dr — E-mail: administracao? camarapedrapreta. mt.eov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
N.º 002/2009
( ) Requerimento
( ) Indicação
(x) Projeto de Lei
( ) Projeto de Resolução
( )Projeto Decreto Legislativo
( ) Moção de
( ) Parecer
Protocolo nº Le /N03
Data 2X/01 1/09
Hora teus
Aga Aparecida Mendes Pretas
a Digitador - Escrevente
AUTOR: Valdir José Rodrigues - PR
PROTOCOLO
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO
Sala das Sessões, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA - MT
APROVADO
EM ce 02 =
- Presidénte
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.sov.br— E-mail: administracao camarapedrapreta. migov.br

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