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materia nº 19/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaINSTITUI A COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DE LIXO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA- MT E ESTABELECE NORMAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO.
native_id708

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Cohrmerros Mearcipe! de Pedra
ESTADO DE MATO GROSSO FI
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA VEREADORA MARIA DA CRUZ
MARTINS DE ARRUDA
AV: RODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78795-000
TELEFONE; (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao dicamarapedrapretamigov.br
Site: ww camarapedrapreta. mi. gov.br
ERDJETO DE LEI E 0012013
RE 03 DE JULHO DE 2013
INSTITUI À “COLETA SELETIVA É RECICLAGEM DE LIXO”, NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA — MT E ESTABELECE
NORMAS PARA O SEU FUNCIONAMENTO.
MARILEDS ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Amb 1º - Fica autorizada a Prefeitura de Pedra Preta à constituir o Programa de “COLETA SELETIVA
E RECICLAGEM DE LIXO” com o aproveitamento de residuos sólidos no âmbito do município de
Pedra Preta.
Art. 2º - O Programa de COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DE LIXO terá como objetivo Geral
à implantação da coleta seletiva dos residuos sólidos em residências, comércios, indústrias, órgãos
públicos e todas as propriedades privadas, que, com desenvolvimento de campanhas de
conscientização, orientar e incentivar a população da cidade no correto descarte do lixo, promovendo a
preservação do meio ambiente oportunizando a reciclagem dos resíduos descarindos.
& 1º Para a implantação do programa estabelecido no capul deste artigo, caberá ao Executivo
Municipal por regência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e demais Secretarias responsáveis
estabelecerem suas diretrizes, aprimorando-o em conformidade com as leis ordinárias complementares
vigentes no Pais, a fim de torma-lo sempre dinâmico e com cocrência constitucional,
& 2º - São objetivos da coleta seletiva de lioos
| Preservar e assegurar à utilização sustentável dos recursos naturais;
H — Reconhecer o residuo sólido reutilizável e rociclível como bem econômico e de valor social,
gerador de oportunidades de trabalho e distribuidor de renda;
WI = Incentivar a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem;
PY = Reduzir a geração de residuos sólidos e incentivar o consumo sustentável,
V = Conservar a vitalidade e a diversidade,
WI = Respeitar a natureza o seus beneficios despertando a conscientização a respeito do meio ambiente
e da sua preservação:
VII — Incentivar a indústria da reciclagem, fomentando o uso de matérias primas e insumos derivados
de materiais recicláveis é reciclados,
VII = Estimular a criatividade utilizando os recicláveis encontrados no meio em que vive;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA VEREADORA MARIA DA CRUZ
MARTINS DE ARRUDA
AV: NODA GUENKO = CENTRO — CEP: 78,795-000
TELEFONE: (Di) 3486-1266 = FAX: (46) 3486-124]
E-mail: administracao(dicamarapedrapreta.mt.gov. br
Site: wu camarapedrapecia mi gov.br
IX = Contribuir para formação da cidadania, do ponto de vista ambiental,
X - incentivar o envolvimento dos municipes e instituições sociais com a ação de cooperativas ou
associações populares de coleta seletiva;
XI - reconhecer as cooperativas ou associações populares de coleta seletiva como agentes ambientais
da limpeza urbana.
Art. 3º Para facilitar a correta disposição e a destinação adequada dos residuos sólidos, residuos
recicláveis de lixo domiciliar, comercial e industrial, compreende por coleta seletiva de lixo, o
recolhimento, o transporte, O acondicionamento e a destinação final, em separado, do lixo orgânico e o
lixo inorgânico do Município.
Art. 4º Para efeito do disposto nesta Lei ficam estabelecidas as seguintes definições:
[= residuos recicláveis: materiais descartados passíveis de retomo ao seu ciclo produtivo, provenientes
de residências, bem como de entidades públicas e privadas, ou de qualquer outra atividade que gere
residuos com características assemelhadas;
1 - cooperativas ou asmociações populares de coleta seletiva: grupos auto gestiondrios formados
exclusivamente por pessoas fisicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de
materiais recicláveis, organizados para atuação local;
WE - Postos de Coleta: instituições públicas cu privadas (escolas, igrejas, empresas, associações e
outras) captadoras do lixo seco reciclável, participantes voluntários do processo de coleta seletiva
estabelecido por esta Lei;
IW - Unidades de Triagem: locais devidamente licenciados pelos órgãos competentes destinados a
receher os materiais recicláveis coletados para triagem € acondicionamento,
V = Catadores informais e não organizados: munícipes reconhecidos pelos órgios municipais
competentes como pessoas que sobrevivem do recolhimento desordenado do lixo seco reciclável,
Arm SO serviço de coleta seletiva de resíduos recicláveis será prestado por cooperativas ou
associações populares de coleta seletiva.
& 1º As cooperativas ou associações populares de coleta seletiva poderão, nos Pontos de Apoio e nas
Unidades de Triagem que poderá ser viabilizadas pela administração municipal, utilizar espaços
designados para operacionalização da coleta, triagem e comercialização dos residuos recicláveis
coletados.
& 7 As codperativas ou associações populares de coleta seletiva serão parceiras de programas
específicos de informação ambiental nas regiões sob sua responsabilidade.
& 3º Caso não haja cooperativas ou associações populares de coleta seletiva, ou seu número seja
insuficiente para a prestação do serviço, o procedimento de Contratação para a prestação do serviço,
no primeiro caso, ou sua complementação, no segundo, observará os trâmites previstos na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 193.
Art. 6º A administração municipal poderá fazer a implaniação da rede de Pontos de Apoio e Unidades
de Triagem em número e localização adequados ao atendimento universalizado da área urbana do
munieipio.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA VEREADORA MARIA DA CRUZ
MARTINS DE ARRUDA
AV: NODA GUENKO —- CENTRO = CEP: 78,795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(dicamarapedrapreta.mi.gov.br
Site: www camarapedrapreta mt. gov.br
g1º- A rede de Pontos de Apoio e Unidades de Triagem necessária à universalização do serviço de
coleta seletiva poderá ser estabelecida pela administração municipal em áreas instalações públicas,
cedidas por terceiros.
& 2º - A administração municipal poderá conceder o uso de áreas para a instalação das Unidades de
Triagem às cooperativas ou associações populares de coleta seletiva.
$ 3º O Municipio incentivará a implantação de cooperativas de reciclagem na área visando agregar
valores, gerar empregos e renda.
Arm 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades da sociedade civil,
em visando à melhor execução desta Lei.
Ar 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogada as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
03 DE JULHO DE 2013
valer uade ARRUDA
Vercadora'PSD
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA VEREADORA MARIA DA CRUZ
MARTINS ARRUDA
AN; NODA GUENKO — CENTRO — CEP: TÊ.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(icamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: arara camarapedrapreta mt. gomw.br
MENSAGEM Nº QOLDOL
DE 03 DE JULHO DE Mh3
A Proposta desse Projeio de Lei justifica-se pela imprescindivel necessidade de serem criados
mecanismos para a efetivação de uma política de preservação ambiental, sem a qual não é possivel
garantir um meio ambisnte equilibrado para a presente é futuras gerações, como bem assegura a
Constituição da República Federativa do Brasil, em seu am. 225, vejamos a seguir:
“Amt 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente
e futuras gerações.”
Com o escopo de propiciar a qualidade ambiental objetivada pela Constituição da República
Federmiiva do Brasil, A COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DO LIXO se apresentam conto uma
forma de proteção perfeitamente apta a produzir inicialmente efeitos desejados.
A questão da gestão do lixo nos centros urbanos é um dos grandes desafios a ser enfrentado,
principalmente pelas administrações públicas municipais. Tal preocupação decorre de diversos fatores,
tais como a falta de aterros e espaço para a disposição dos residuos e a degradação dos recursos naturais,
tais coma; poluição da água e ar, ete.
A gestão sustentável dos residuos sólidos, contudo, deve envolver toda a população e partir da
seguinte abordagem: redução do uso de produtos descartáveis e do desperdício nas fontes geradoras. A
reutilização direta dos produtos que são diariamente descartados contribuindo para o acúmulo de lixo,
dando nova utilutade. E o reaproveitamento através da reciclagem de materiais, dando-lhes nova vida a
partir do uso de sua matéria-prima para fabricar novos produios,
Como se sabe, a coleta seletiva é um sistema de recolhimento de materiais recicláveis ou
reutilizáveis — metais, papéis, plásticos, vidros, orgânicos, ele. previamente separados na fonte geradora, &
todos nós passamos ser agente facilitador para o processo. Pois, quando nós estamos cientes do nosso
direito e dever de separar o lixo, passamos a contribuir mais ativamente na conservação do meio
ambiente, A coleta seletiva funciona, também, como um processo de educação ambiental, na medida em
que sensibiliza a comunidade sobre os problemas do desperdício de recursos naturais e da poluição
causada pelo lixo. Uma vez que a side ambiental atualmente, não é uma preocupação apenas dos órgãos
fiscalizadores, entidades ambientalista e dos governantes. A Responsabilidade é de todos nós.
O programa proposto visa, ainda, gerar empregos c receita com a comercialização dos
recicláveis, estimula a concorrência e teremos (Municipes junto com à Poder Executivo) condições de
colocar diversas cooperativas € associações em funcionamento,
— ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA VEREADORA MARIA DA CRUZ
MARTINS ARRUDA
AV: NODA GUENKO — CENTRO = CEP; 78,795-000
TELEFONE: (Dó) 3486-1266 = FAX: (DG) 3486-124]
E-mail: administracao(Zicamarapedrapreta mt. gov br
Site: war camarapedrapreta.mi.gov.br
Por tudo exposto, e pela relevância da proposição, requer à sua apreciação e aprovação pelos
ilustres pares.
Senhor Presidente,
Senhores Vercadores,
Adbencioaamente,
MARIA DR FA TINS DE ARRUDA
Vereadora'PSD
A Sua Excelência o Senhor
Lenildo Augusto dia Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta = MT,
Comdydo do informaçÕõão SObPE BAU prOSDCSdS Did TONA viria, SOPA DO ae dia CARA
Esto Parana cmmarmpadirmpreta rrigow Bei
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
FROTOCOLO
Nr.: 1599/2013
Hasem: 18-0T:ET
Unidada Protocoladora: 05 - CGabemete da versadora - Mara da Cruz Ml. ce Autuda
Iriaradciado: GABINETE DA PRESIDENCIA « Dione Progalo dia Lei
Rasumo:Proposia de Projeto de Lai Nº DOMDONS” Coleta Geistva a Reciclagem de Liso" da dotoria da Vermadora Maria da Cruz Marta da Atuda,
et subanução no Projeto DONZOIA, cam a protecção 1º IETQDAS, da DAME Poa.
ORIGEM Io DESTINO
D5 - abinets da Varsadora - Maria da Cruz ML do Armuda | [D3- GABINETE DA PRESIDENCIA
Pretocolado Por. MARIA DA CRUZ MARTINS DE ARPILIDA

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