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materia nº 3/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FESTA MUNICIPAL DO TRABALHADOR”, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id709

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº 001/2009
DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores Laudir Martarello e Fábio Trindade fazem uso da presente
mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
001/2009, que dispõe sobre a criação da “Festa Municipal do Trabalhador”, no município de
Pedra Preta e dá outras providências. É
Todos os nobres pares são conhecedores de que as fazendas adjacentes à
Vila Garça Branca, juntas, são responsáveis pela geração de milhares de empregos, dentre os quais
certamente um valor próximo à metade, são destinados à moradores da sede do município, contribuindo
desta forma de maneira indiscutível com o fortalecimento da economia municipal, no que recebe o apoio de
todo o comércio instalado na Vila Garça Branca, que gera também uma grande quantidade de empregos.
Sendo a Vila Garça Branca tão importante para o município de Pedra Preta,
é justo que os moradores, trabalhadores e empresários daquele local recebam esse reconhecimento por parte
das autoridades e da população da sede do município, por meio da realização de uma Festa Municipal do
Trabalhador, a ser realizada no 1º (primeiro) sábado de cada ano, na Vila Garça Branca, proporcionando a
oportunidade de integração entre a população local e da sede, com o envolvimento de entidades filantrópicas
do município, escolas estaduais e municipais, bem como o grupo da melhor idade.
Uma festa municipal bem planejada e bem divulgada tem possibilidades
muito fortes de crescer a quantidade de empregos para população de nosso município, pois com isso irá
sensibilizar os proprietários das fazendas das necessidades laboral de nossos munícipes, dada a importância
das fazendas produtoras de soja e algodão daquela região para a economia do Estado de Mato Grosso e do
Brasil.
Isto posto, os autores solicitam aos nobres pares a aprovação deste Projeto
de Lei.
. no
Atenciosamente, ne Pe aee presa M
au
Câmara ENT a 1009 9
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT pyot.NiS o
i al j Ansa
Aos 21 dias do mês de outubro de 2009.
da e
q Ear
R SE E du Presidência
Fábio Trindade
Vereador/PP
Aos Ilustrissimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal
Pedra Preta — Mato Grosso
AV, NODA GUENRO. 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAN: (066) 3486 — 124i CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao? camarapedrapreta.mt.gov. +:
| ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
o ( ) Requerimento N.º 001/2009
Protocolo nº 3112 4/0099 ( ) Indicação
Data 23 /So/)J004% (x) Projeto de Lei
mms |( ) Projeto de Resolução
Hora 6:02,» ( )Projeto Decreto Legislativo
dotes ( ) Moção de Repúdio
Valéria Pereira da 5. touoito ( ) Parecer
Assessora du Presulênciu
PROTOCOLO
AUTOR: Laudir Martarello - DEM e Fábio Trindade - PP
Dispõe sobre a criação da “Festa Municipal do Trabalhador”, no
Câmura Municipal de Pedra Preto município de Pedra Preta e dá outras providências.
APROVADO em 16 / 1) /2003 . =
Na 18% sessão es AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra
aff Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica criada no município de Pedra Preta — MT, a “Festa Municipal do Trabalhador”.
PARÁGRAFO ÚNICO - A festa criada no caput deste Artigo será realizada na Vila Garça Branca no
1º (primeiro) sábado do mês de maio de cada ano, passando a constar do
calendário oficial de festas do município a partir de 2010.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra
que vier assumir suas atribuições, elaborará a programação da festa, ficando autorizado a
fazer parcerias, inclusive com o setor privado, no sentido de viabilizar os recursos
necessários à realização do evento.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO
Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de outubro de dois mil e nove.
FÁBIO TRINDADE
Vereador/DEM Vereador/PP
AV. NODA GUENKO. 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 124] CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao ??camarapedrapreta mt.gov.br

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