| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FESTA MUNICIPAL DO TRABALHADOR”, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MENSAGEM Nº 001/2009 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Os Vereadores Laudir Martarello e Fábio Trindade fazem uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 001/2009, que dispõe sobre a criação da “Festa Municipal do Trabalhador”, no município de Pedra Preta e dá outras providências. É Todos os nobres pares são conhecedores de que as fazendas adjacentes à Vila Garça Branca, juntas, são responsáveis pela geração de milhares de empregos, dentre os quais certamente um valor próximo à metade, são destinados à moradores da sede do município, contribuindo desta forma de maneira indiscutível com o fortalecimento da economia municipal, no que recebe o apoio de todo o comércio instalado na Vila Garça Branca, que gera também uma grande quantidade de empregos. Sendo a Vila Garça Branca tão importante para o município de Pedra Preta, é justo que os moradores, trabalhadores e empresários daquele local recebam esse reconhecimento por parte das autoridades e da população da sede do município, por meio da realização de uma Festa Municipal do Trabalhador, a ser realizada no 1º (primeiro) sábado de cada ano, na Vila Garça Branca, proporcionando a oportunidade de integração entre a população local e da sede, com o envolvimento de entidades filantrópicas do município, escolas estaduais e municipais, bem como o grupo da melhor idade. Uma festa municipal bem planejada e bem divulgada tem possibilidades muito fortes de crescer a quantidade de empregos para população de nosso município, pois com isso irá sensibilizar os proprietários das fazendas das necessidades laboral de nossos munícipes, dada a importância das fazendas produtoras de soja e algodão daquela região para a economia do Estado de Mato Grosso e do Brasil. Isto posto, os autores solicitam aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei. . no Atenciosamente, ne Pe aee presa M au Câmara ENT a 1009 9 Câmara Municipal de Pedra Preta - MT pyot.NiS o i al j Ansa Aos 21 dias do mês de outubro de 2009. da e q Ear R SE E du Presidência Fábio Trindade Vereador/PP Aos Ilustrissimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal Pedra Preta — Mato Grosso AV, NODA GUENRO. 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAN: (066) 3486 — 124i CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao? camarapedrapreta.mt.gov. +: | ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA o ( ) Requerimento N.º 001/2009 Protocolo nº 3112 4/0099 ( ) Indicação Data 23 /So/)J004% (x) Projeto de Lei mms |( ) Projeto de Resolução Hora 6:02,» ( )Projeto Decreto Legislativo dotes ( ) Moção de Repúdio Valéria Pereira da 5. touoito ( ) Parecer Assessora du Presulênciu PROTOCOLO AUTOR: Laudir Martarello - DEM e Fábio Trindade - PP Dispõe sobre a criação da “Festa Municipal do Trabalhador”, no Câmura Municipal de Pedra Preto município de Pedra Preta e dá outras providências. APROVADO em 16 / 1) /2003 . = Na 18% sessão es AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra aff Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica criada no município de Pedra Preta — MT, a “Festa Municipal do Trabalhador”. PARÁGRAFO ÚNICO - A festa criada no caput deste Artigo será realizada na Vila Garça Branca no 1º (primeiro) sábado do mês de maio de cada ano, passando a constar do calendário oficial de festas do município a partir de 2010. ARTIGO 2º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, ou outra que vier assumir suas atribuições, elaborará a programação da festa, ficando autorizado a fazer parcerias, inclusive com o setor privado, no sentido de viabilizar os recursos necessários à realização do evento. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO Sala das Sessões, aos 21 dias do mês de outubro de dois mil e nove. FÁBIO TRINDADE Vereador/DEM Vereador/PP AV. NODA GUENKO. 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 124] CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao ??camarapedrapreta mt.gov.br