| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-15 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO PARA SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU RESPECTIVO ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE MENSAGEM Nº 001/2010 Câmara Mun. de Pedra Preta DE 30 DE JULHO DE 2010 ENTRADA Chefe de Gabinete Palamentar Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No estrito cumprimento de uma das mais importantes funções do Vereador, que é a de legislar, por intermédio da presente mensagem encaminhamos a apreciação - dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 001/2010, que estabelece ponto facultativo para o servidor público municipal no dia do seu respectivo aniversário, e dá outras providências. A matéria trazida pelo presente Projeto de Lei encontra guarida constitucional no Inciso I do Artigo 30, e vem reconhecer que a data do aniversário é sem dúvida uma data muito importante para o ser humano, e que deve ser comemorada no seio daquele . grupo que mais lhe promove bem estar. Visando oferecer aos servidores públicos municipais a possibilidade de compartilhar os seus momentos especiais, de celebração e comemoração, com seus entes queridos no dia de seu aniversário, é que apresentamos o presente Projeto de Lei. Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo entendimento, agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que está sendo pleiteado. Atenciosamente, Pio Lindo Fábio Trindade Vereador/PP Fã Vereador/DEM A Sua Excelência o Senhor Semy Mendes de Freitas MD. Presidente da Câmara Municipal Pedra Preta - MT. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT. Site: www.camarapedrapreta.mi.gov.br — E-mail: administracao(dicamarapedrapreta mt. gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE Câmura Municipal de Pedra Preto APROVADO em 08/ 0A /f PROJETO DE LEI Nº 001/2010 pues retome DE 30 DE JULHO DE 2010 (6 2 Semy Mehdes de Freitas Presidente AUTORIA: VEREADORES FÁBIO TRINDADE E LAUDIR MARTARELLO Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Estabelece ponto facultativo para o servidor público municipal no dia do Prot. Nº 834/ LO. LO seu respectivo aniversário, e dá outras providências. . Ás 16. 39hs, em SO : AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra So) : Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, 77: Chefe de Gabinete Palamentar FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica determinado ponto facultativo para o servidor público municipal, no dia do seu aniversário, sem prejuízo da sua remuneração. 81º - O benefício de que trata o caput anterior deverá ser gozado exatamente na data do nascimento. 82º | - Quando a data coincidir com finais de semana ou feriados, não poderá o servidor antecipar ou postergar o gozo do benefício. ARTIGO 2º - O servidor deverá avisar ao chefe imediato, com antecedência mínima de setenta e duas horas, a ocorrência do fato, sob pena de perder o direito de benefício. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS TRINTA DIAS DO MES DE JULHO DE 2010. Fábio Trindade Vereador/PP Vereador/DEM O CC a AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao) camarapedrapreta mt.gov.br