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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-15
EmentaESTABELECE PONTO FACULTATIVO PARA SERVIDOR PÚBLICO NO DIA DO SEU RESPECTIVO ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id710

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE
MENSAGEM Nº 001/2010 Câmara Mun. de Pedra Preta
DE 30 DE JULHO DE 2010 ENTRADA
Chefe de Gabinete Palamentar
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No estrito cumprimento de uma das mais importantes funções do
Vereador, que é a de legislar, por intermédio da presente mensagem encaminhamos a apreciação
- dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 001/2010, que estabelece
ponto facultativo para o servidor público municipal no dia do seu respectivo aniversário, e dá
outras providências.
A matéria trazida pelo presente Projeto de Lei encontra guarida
constitucional no Inciso I do Artigo 30, e vem reconhecer que a data do aniversário é sem dúvida
uma data muito importante para o ser humano, e que deve ser comemorada no seio daquele
. grupo que mais lhe promove bem estar.
Visando oferecer aos servidores públicos municipais a possibilidade de
compartilhar os seus momentos especiais, de celebração e comemoração, com seus entes
queridos no dia de seu aniversário, é que apresentamos o presente Projeto de Lei.
Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo
entendimento, agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que
está sendo pleiteado.
Atenciosamente,
Pio Lindo
Fábio Trindade
Vereador/PP
Fã
Vereador/DEM
A Sua Excelência o Senhor
Semy Mendes de Freitas
MD. Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT.
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT.
Site: www.camarapedrapreta.mi.gov.br — E-mail: administracao(dicamarapedrapreta mt. gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE
Câmura Municipal de Pedra Preto
APROVADO em 08/ 0A /f
PROJETO DE LEI Nº 001/2010 pues retome
DE 30 DE JULHO DE 2010 (6 2
Semy Mehdes de Freitas
Presidente
AUTORIA: VEREADORES FÁBIO TRINDADE E LAUDIR MARTARELLO
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA Estabelece ponto facultativo para o servidor público municipal no dia do
Prot. Nº 834/ LO. LO seu respectivo aniversário, e dá outras providências. .
Ás 16. 39hs, em SO
: AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra
So) : Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
77: Chefe de Gabinete Palamentar
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica determinado ponto facultativo para o servidor público municipal, no dia do
seu aniversário, sem prejuízo da sua remuneração.
81º - O benefício de que trata o caput anterior deverá ser gozado exatamente na data
do nascimento.
82º | - Quando a data coincidir com finais de semana ou feriados, não poderá o servidor
antecipar ou postergar o gozo do benefício.
ARTIGO 2º - O servidor deverá avisar ao chefe imediato, com antecedência mínima de setenta
e duas horas, a ocorrência do fato, sob pena de perder o direito de benefício.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS TRINTA DIAS DO MES DE JULHO DE 2010.
Fábio Trindade
Vereador/PP
Vereador/DEM
O CC a
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao) camarapedrapreta mt.gov.br

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