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materia nº 3/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-02-15
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, NOS CENTROS ESPORTIVOS E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE NUTRIÇÃO ESPORTIVA E PRODUTOS CORRELATOS Á ATIVIDADE FÍSICA, DE CARTAZES COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE
MENSAGEM Nº 003/2010
DE 30 DE JULHO DE 2010 Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot NSS6/ MO LO
Ás t6 42ns, em 50 [0H 40
a Silia |
Senhor Presidente, Chefe de Gabinete Patamentar
Senhores Vereadores,
A imprensa nacional tem noticiado com muita frequência casos de jovens
que tiveram seus corpos necrosados em decorrência de uso indiscriminado de anabolizantes, uma
vez que a busca pelo corpo perfeito tem levado alguns chegam a aplicar em seus músculos,
remédios feitos para cavalos e outros animais de grande porte, e com uma frequência jamais
imaginada.
Levantamentos do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas
Psicotrópicas (Cebrid) aponta que o uso de anabolizantes vem crescendo entre os jovens.
Em uma pesquisa feita em camundongos, que têm sistema genético
parecido com o dos humanos, foi constatado em 66% dos camundongos um aumento das
atitudes agressivas, causadas pelo anabolizante. (Fonte: Agência Estado de 15/03/2209).
A sociedade organizada, e os poderes constituídos não podem ficar
parados vendo seus jovens se degenerando diante de uma situação lamentável como essa do uso
de uma substância tão maléfica, e por isso é que tomamos a iniciativa de apresentar o anexo
Projeto de Lei nº 003/2010, que torna obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, nos
centros esportivos e nos estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos
correlatos à atividade física, de cartazes com advertências sobre as consequências do uso de
anabolizantes, e dá outras providências.
Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo
entendimento, agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que
está sendo pleiteado.
Atenciosamente,
um Tumoloota
Fábio Trindade a á
Vereador/PP Vereador/DEM
A Sua Excelência o Senhor
Seiny Mendes de Freitas
MD. Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta — MT.
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO —- FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT.
Site: www camarapedrapreta mt.gov.br — E-mail: administracao(acamarapedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE
Câmura Municipu :
APROVADO em -0%
Es
PROJETO DE LEI Nº 003/2010
DE 30 DE JULHO DE 2010
AUTORIA: VEREADORES FÁBIO TRINDADE E LAUDIR MARTARELLO Presidente
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot NES
Ást6 Yahs em BOLO LO
oia
Chefe de Gabinete Palamentar
Toma obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, nos centros
esportivos e nos estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e
produtos correlatos à atividade física, de cartazes com advertências sobre
as consequências do uso de anabolizantes, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Toma obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, nos centros
esportivos e nos estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos
correlatos à atividade física, de cartazes com advertências sobre as
consequências do uso de anabolizantes.
Parágrafo Único - O cartaz deve conter os dizeres: “O uso de anabolizantes prejudica o
am
ARTIGO 1º -
ARTIGO 2º -
ARTIGO 3º -
ARTIGO 4º -
ARTIGO Sº -
Eq
sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a
atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar morte
súbita”.
Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável para incluir, nas campanhas
de combate ao uso de drogas que promova, a divulgação sobre os prejuizos que
os anabolizantes podem causar à saúde.
As academias de ginástica, os centros esportivos, os estabelecimentos
comerciais de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade
física terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação para se
adequarem ao disposto nesta Lei.
Após o início da vigência desta Lei, os novos estabelecimentos de academias
de ginástica, centros esportivos, de nutrição esportiva e demais congêneres
correlatos à atividade física só poderão receber alvará de funcionamento se
atendidas as exigências contidas nesta Lei.
A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes
penalidades:
[ - Notificação;
IX - Advertência;
IH - Multa de 1.000 (mil) UFPM — Unidade Fiscal Padrão do Município;
HI - Nareincidência o dobro da multa imposta cominada com a cassação do
Alvará de Funcionamento. É
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AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO —- FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT.
Site: www. camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao)camarapedrapreta.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE
ARTIGO 6º - O Poder Executivo, em até 90 (noventa) dias expedirá Decreto designando o
órgão responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei.
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2010.
Fábio Trindade
Vereador/PP
y 72
Vereador/DEM
SSIS
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao(B)camarapedrapreta.mt.gov.br

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