| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-02-15 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO, NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, NOS CENTROS ESPORTIVOS E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE NUTRIÇÃO ESPORTIVA E PRODUTOS CORRELATOS Á ATIVIDADE FÍSICA, DE CARTAZES COM ADVERTÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE MENSAGEM Nº 003/2010 DE 30 DE JULHO DE 2010 Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot NSS6/ MO LO Ás t6 42ns, em 50 [0H 40 a Silia | Senhor Presidente, Chefe de Gabinete Patamentar Senhores Vereadores, A imprensa nacional tem noticiado com muita frequência casos de jovens que tiveram seus corpos necrosados em decorrência de uso indiscriminado de anabolizantes, uma vez que a busca pelo corpo perfeito tem levado alguns chegam a aplicar em seus músculos, remédios feitos para cavalos e outros animais de grande porte, e com uma frequência jamais imaginada. Levantamentos do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) aponta que o uso de anabolizantes vem crescendo entre os jovens. Em uma pesquisa feita em camundongos, que têm sistema genético parecido com o dos humanos, foi constatado em 66% dos camundongos um aumento das atitudes agressivas, causadas pelo anabolizante. (Fonte: Agência Estado de 15/03/2209). A sociedade organizada, e os poderes constituídos não podem ficar parados vendo seus jovens se degenerando diante de uma situação lamentável como essa do uso de uma substância tão maléfica, e por isso é que tomamos a iniciativa de apresentar o anexo Projeto de Lei nº 003/2010, que torna obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, nos centros esportivos e nos estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos correlatos à atividade física, de cartazes com advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes, e dá outras providências. Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo entendimento, agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que está sendo pleiteado. Atenciosamente, um Tumoloota Fábio Trindade a á Vereador/PP Vereador/DEM A Sua Excelência o Senhor Seiny Mendes de Freitas MD. Presidente da Câmara Municipal Pedra Preta — MT. AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO —- FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT. Site: www camarapedrapreta mt.gov.br — E-mail: administracao(acamarapedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE Câmura Municipu : APROVADO em -0% Es PROJETO DE LEI Nº 003/2010 DE 30 DE JULHO DE 2010 AUTORIA: VEREADORES FÁBIO TRINDADE E LAUDIR MARTARELLO Presidente Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot NES Ást6 Yahs em BOLO LO oia Chefe de Gabinete Palamentar Toma obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, nos centros esportivos e nos estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos correlatos à atividade física, de cartazes com advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Toma obrigatória a afixação, nas academias de ginástica, nos centros esportivos e nos estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e produtos correlatos à atividade física, de cartazes com advertências sobre as consequências do uso de anabolizantes. Parágrafo Único - O cartaz deve conter os dizeres: “O uso de anabolizantes prejudica o am ARTIGO 1º - ARTIGO 2º - ARTIGO 3º - ARTIGO 4º - ARTIGO Sº - Eq sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco de câncer e pode provocar morte súbita”. Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável para incluir, nas campanhas de combate ao uso de drogas que promova, a divulgação sobre os prejuizos que os anabolizantes podem causar à saúde. As academias de ginástica, os centros esportivos, os estabelecimentos comerciais de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade física terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei. Após o início da vigência desta Lei, os novos estabelecimentos de academias de ginástica, centros esportivos, de nutrição esportiva e demais congêneres correlatos à atividade física só poderão receber alvará de funcionamento se atendidas as exigências contidas nesta Lei. A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades: [ - Notificação; IX - Advertência; IH - Multa de 1.000 (mil) UFPM — Unidade Fiscal Padrão do Município; HI - Nareincidência o dobro da multa imposta cominada com a cassação do Alvará de Funcionamento. É ao Tue tt» AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO —- FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT. Site: www. camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao)camarapedrapreta.mt.gov.br Petr creta Reao SO oemy endes «x Freitas ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE ARTIGO 6º - O Poder Executivo, em até 90 (noventa) dias expedirá Decreto designando o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei. ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2010. Fábio Trindade Vereador/PP y 72 Vereador/DEM SSIS AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao(B)camarapedrapreta.mt.gov.br