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materia nº 5/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id714

Autoria

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR VALDIR JOSÉ RODRIGUES
MENSAGEM Nº 001/2010
DE 30 DE ABRIL DE 2010
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 001/2010, que dispõe sobre
declaração de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA” e
dá outras providências.
A matéria trazida a tona pelo Projeto de Lei 001/2010 tem o objetivo de
oferecer condições legais para que a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA”
possa pleitear recursos junto aos órgãos de governo para melhorar a qualidade de sua atuação e expandir os
serviços prestados em prol da população pedrapretense, uma vez que as entidades reconhecidas como de
Utilidade Pública em muitas situações assumem responsabilidades que nem mesmo as esferas superiores de
governo estão assumindo.
A declaração da Utilidade Pública Municipal abre caminho para que após as
devidas comprovações de funcionamento dentro da legalidade, a entidade possa pleitear a Utilidade Pública
Estadual.
O presente Projeto de Lei declara de Utilidade Pública a entidade, porém
estabelece critérios rigorosos para a manutenção deste direito, de forma a evitar que a entidade perca o norte de
sua criação, e por se tratar em muitos casos de utilização de recurso públicos, se faz necessária a prestação de
contas, com base no princípio da publicidade, bem como nos princípios da moralidade e da legalidade.
Sendo o que se apresenta e na certeza de que os Nobres Pares haverão de
analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, antecipadamente agradeço pela aprovação do projeto em
epigrafe.
Atenciosamente,
José Rodrigues
Vereador
IRA TA Min. de Pedra Preta NT
A Sua Excelência o Senhor de: =
Semy Mendes de Freitas f aria Aparecida Mendes Freitas
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Digitador- Escrevente
Pedra Preta —- MT.
AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA — MT,
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
o ( ) Requerimento N.º 001/2010
q Protocolo nº 525 /20º0 ( ) Indicação
ja) Data 20 /04 /40 (x) Projeto de Lei
Q ( ) Projeto de Resolução
o Hora deitu ( ) Projeto Decreto Legislativo
O | A ara Aparecida Mendes reits ( ) Moção de
Pu Digitador - Escrevente ( ) Parecer
L
AUTOR: Vereador Valdir José Rodrigues 1
Dispõe sobre declaração de UTILIDADE PÚBLICA a
“ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGELICA DE PEDRA
Câmura Municipal de Pedra Preta PRETA”, e dá outras providências.
APROVADO em os
No dE, Sessão j AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito de Pedra Preta,
Ay Tel Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Presidente
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - É declarado de UTILIDADE PÚBLICA a entidade “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
EVANGELICA DE PEDRA PRETA”.
ARTIGO 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, aceito pelo Chefe do Poder Executivo, deverá
apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal
de Pedra Preta - MT, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no
ano precedente.
ARTIGO 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
1 - deixar de cumprir por 2 (dois) anos consecutivos as exigências do Art. 2º;
W - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
WI - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no
Registro Público, não comunique a ocorrência ao departamento competente da Prefeitura
Municipal de Pedra Preta - MT.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESTADO DE MATO GROSSO
Sala das Sessões, aos trinta dias doimês de Abril de 2010.
OSÉ RODRIGUES
Vereador
V
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO - FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795,000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta mt.gov.br — E-mail: evangelicomesmo(Mhotmail.com
buinte, ”
a Os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
encie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
o a nCRIÇãO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dara DEAGERTURA
. - 12010
Sss85/0001 80 [ CADASTRAL 11/03/2014
"1
E EMPRESARIAL
SOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE PEDRA PRETA
10 DO ESTASELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
3OCIAÇAO BENEFICENTE EVANGELICA DE PEDRA PRETA
1
VSO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
99-5-€9 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
“CRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
o int. Jada
LIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
9-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
GRADQURO NÚMERO COMPLEMENTO
GOIAS 875
MUNICIPIO UF
MT
BAIRROIDISTRITO
PEDRA PRETA
TJAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
11/03/2010
CENTRO
TIVA
JTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL .
1 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sniarem
:P
3.795-000
|
ÃO ESPECIAL
provado pela instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
imitido no dia 27/04/2010 às 09:44:35 (data e hora de Brasília).
RFB agradece a sua visita. Para informações sobre politica de privacidade e uso, clique aqu
iualize sua página
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
' CÓDIGO DE ACESSO
42.71.18.73.85 - 00.077.892.801.120
Nº DE INSCRIÇÃO NO
CNPJ
Esso Rat dadaRad
IDENTIFICAÇÃO
ME EMPRESARIAL (firma ou denominação)
3SOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE PEDRA PRETA
- MOTIVO DO PREENCHIMENTO
:LAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
1 Inscrição de primeiro estabelecimento - 11/03/2010
Jadro de Sócios e Administradores - QSA
. DOCUMENTOS APRESENTADOS
EFcPJ E oOsA
. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
ME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO |
. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
E Responsável O Preposto
7 CPF
Jiz ANDIDO RODRIGUES PEREIRA . 1 778.928.011-20
JCAL E DATA Ei MED som firma reconhecida)
e lho & bo7s T OP-COY-Zoto sets PS
Hoi dot catia naty E
3. RECONHECIMENTO DE FIRMA 07. RECIBO DEE YTREGA
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO
DA UNIDADE CADASTRADORA
EL AGÊNCIA D Recerra FEDERAL DO BRASIL
8, aa
Franciche Tais Róss Sis
Assistente Técnico - Administrativo
a Matricula: 1721418
Recanheco qu
, ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
ATA DE FUNDAÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Ata de número 0001.
Ata realizada aos vinte e um dias de outubro de dois mil e nove, na Rua Goiás nº
675, Centro em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, reuniram-se as 19:30 horas os
senhores (a) Wanderson Nunes da Silva, portador da Carteira de Identidade nº
1798634-6 SSP/MT e CPF 019.318.941 — 08, residente e domiciliado na Rua
Tiradentes 383, Centro, Pedra Preta- MT, membro da Igreja Evangélica Assembléia
de Deus, Ronan Teixeira de Abreu portador da Carteira de Identidade nº 1570057-7
SSP/MT e do CPF 005.576.021-06 residente e domiciliado na Rua Amambaí nº 33,
centro, Pedra Preta - MT, membro da Igreja Batista Nacional Esperança, Luiz
Alberto da Silva Costa portador da Cédula de Identidade nº 16971507 SSP/MT e
CPF 012.090.371-73 residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, nº520 Centro,
pedra Preta - MT, membro da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Aguinaldo
Paulo Louredo portador da Carteira de Identidade nº 1048207-5 SSP/MT e do CPF
630.574.171-91 residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves 615, Centro, Pedra
Preta - MT, Membro da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, Fabio Willian da
Silva portador da Carteira de Identidade nº 0618024-8 SSP/MT e do CPF
850.145.751-53, residente e domiciliado na Rua A Quadra 02, nº 06, Cohab Nova,
Pedra Preta - MT, membro da Igreja Internacional da Graça, Evandro Oscar Morais
Lopes portador da Carteira de Identidade nº 623.862 SSP/MT e do CPF
411.636.801-68, residente na Rua Irene Biela nº 1250 Centro, Pedra Preta - MT,
membro da Igreja Internacional da Graça, Sandra Francisco Alves portadora da
Carteira de Identidade nº 522.425 SSP/MT e do CPF 378.148.001-10 residente na
Rua F Quadra 12 Lote 16 Cohab Velha, Pedra Preta - MT, membro da Igreja
Mundial do Poder de Deus, Jarbas Vilar de Melo portador da Carteira de Identidade
nº 4804474 SSP/SP, e do CPF 315.267.128-34, residente e domiciliado na Av.
Presidente Médice nº 1113 Apto nº 02 Centro em Pedra Preta - MT,membro da
Igreja do Evangelho Quadrangular, Geovani Francisco da Silva, portador da Carteira
de Identidade nº 950775 SSP/MT e do CPF. 616.197.441-04, residente na Rua.
Irene Biela nº437 Centro em Pedra Preta - MT, membro da Igreja do Evangelho
Quadrangular, Joster Sebastião da Silva portador da Carteira de Identidade nº
1777047-5 SSP/MT e do CPF 028.255.991-40, residente na Rua João Candido dos
Santos nº 126 Centro em Pedra Preta - MT,membro da Igreja Evangélica
Assembléia de Deus, Luiz Cândido Rodrigues Pereira portador da Carteira de
Identidade nº 10235736 SSP/MT e do CPF. 778.928.011-20, residente na Rua.
Goiás nº675 Centro em Pedra Preta — MT, membro da Igreja Só o Senhor é Deus,
Gilberto Machado Custódio portador da Carteira de Identidade nº 402693 SSP/MT e
do CPF: 318.050.511-72, residente e domiciliado na Rua José Rodrigues da Cruz nº
654, Centro em Pedra Preta —- MT, Héber Vinicius de Oliveira portador da carteira de
identidade nº 339487082 SSP/SP e do CPF: 301.204.398-59, CRC; SP239727083,
residente e domiciliado na Rua Major Otávio Pitaluga nº 410, Centro em Pedra Preta
— MT, foi feita a assembiéia de FUNDAÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA da
NTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224
PRETA — MT - CEP: 78 795 000
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
“Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta”, entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, obedecendo à ordem do dia, para quai fora convocada
esta assembléia e que tem o seguinte teor:
a) Criação da “Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta”
b) Discussão e Aprovação do Estatuto Social
c) Eleição da Diretoria para o Quadriênio
d) Eleição do Conselho Fiscal e Consultivo para o Quadriênio
e) Assuntos Gerais
Depois de discutido todos os itens em pauta, foi feito a eleição da diretoria e dos
conselhos, com voto secreto e colocado em envelopes individuais que depois de
escrutinados se deu o seguinte resultado:
rd pstonato te Serra
Toda ti É
22 40
PRESIDENTE
Luiz Candido Rodrigues Perêip
VICE — PRESIDENTE
; Sandra Francisco Alves
PRIMEIRO TESOUREIRO
Luiz Alberto da Silva Costa
SEGUNDO TESOUREIRO
Jóster Sebastião da Silva
SECRETARIA
PRIMEIRO SECRETARIO fa
Ronan Teixeira de Abreu Ai
NA j,
x SEGUNDO SECRETARIO é
! Jarbas Vilar de Melo s >, a
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 2
PEDRA PRETA —- MT - CEP: 78 795 000
Ê ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
CONSELHO FISCAL E CONSULTIVO
SA PRESIDENTE
E dé Aguinaldo Paulo Louredo
para
!
VICE PRESIDENTE
+ Geovani Francisco da Silva
PAD JEMBROS
fA put Fabio Willian da Silva
Evandro Oscar Morais Lope;
f
/
EPARTAMENTO JURÍDICO
Drº Gilberto Machado Custódio
anait 6435
DEPARTAMENTO TÉCNICO/CONTÁBIL ncia
AA Heber Vinicuis de Olivei
a * Contador
ge2ag72”
El Héber Vinicius de Oliveira s3
R Logo após realizada a eleição da diretoria foi colocado em pauta o Estatuto
y social que tem a seguinte discriminação:
i CAPITULO |
DENOMINAÇÃO
Artigo 1º - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA PEDRA PRETA - MT
fundada no dia 21 (vinte e um) de Outubro (10) de 2009 tendo adquirido
personalidade jurídica em Dezembro de 2009, conforme registro do Estatuto no
Segundo Serviço Notarial de Pedra Preta - MT, doravante será denominada de
ABEPP.
Artigo 2º - A ABEPP, é uma Associação Beneficente, sem fins lucrativos.
N
» Parágrafo Único - É uma pessoa jurídica de direito privado, beneficente com fim
, idealista, filantrópico e não lucrativo, tendi sua finalidade regida por este estatuto e
pelas leia aplicáveis.
A PRETA - MT - CEP: 78 795 000
NTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 3 ]
, ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
CAPITULO 1
EINS E OBJETIVOS
Artigo 3º - A ABEPP, tem por finalidade básica atuar com toda a imparcialidade nas
áreas de educação, saúde e assistência social, atendendo a todos na medida de
suas possibilidades, sem distinção alguma de raça, cor, condição social,
; nacionalidade e credo religioso ou instituição política.
fre Parágrafo 1º - Seus objetivos compreende:
|-Área de Educação, Esporte e Lazer N
i
À — Instituir, implantar e administrar unidades próprias de educação, para ministrar À
ensino fundamental, médio, regular, profissionalizante, à distância, faculdades e N
o SN universidades, visando o crescimento, o aprendizado programado de crianças,
á o: | jovens e adultos, auxiliando-os na superação das dificuldades encontradas, a fim de
Il! k elevar e proporcionar meios de aumento do conhecimento;
JW B - colaborar com o governo federal, estadual, municipal, associações, sindicatos,
DS empresas privadas ou públicas, fundações privadas ou públicas e instituições não
governamentais, no desenvolvimento e execução de projetos para o ensino
> <«-fândamental, médio regular, profissionalizante, à distância, educação de jovens e
. adultos e na erradicação do analfabetismo;
RE C - organizar cursos, seminários e palestras sobre temas diversos da atualidade.
Tato D-—- Promover, Shows, eventos e campeonatos.
1 - Área de Saúde:
5 A — instituir, implantar e administrar clínicas médicas e Odontologicas, postos de
é saúde, laboratórios de exames médicos e hospitais;
da B — implantar sistema de atendimento farmacêutico e comunitário;
” € — colaborar com o governo federal, estadual e municipal, associações, sindicatos,
empresas privadas ou públicas, fundações privadas ou públicas e instituições não-
governamentais, no combate a doenças tropicais e epidemias;
D — atuar preventivamente contra as drogas que causam dependência ou afetam os
aspectos biopsicosociológicos.
Ut — Área de Serviço Social:
A — instituir, manter e administrar abrigos para órfãos, menores abandonados,
creches, centros de formação cultural para adolescentes, de proteção à terceira
: / o idade e deficientes;
y B — valorizar a pessoas humâna, dignificando-a como criatura de Deus,
RBEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
C — amparar, proteger e atender a família, a maternidade e a infância:
D - promover a integração de desempregados no mercado de trabalho;
E — elaborar, implantar e executar projetos assistenciais no enfrentamento da
pobreza, visando à melhoria de vida da comunidade;
F — abrir, manter e administrar empresas para a manutenção dos fins e objetivos da
entidade;
G — distribuição de gêneros alimentícios, roupas, calçados, passagens para viagens,
concessões de moradias na modalidade de comodato, pernoites, refeições,
assistência financeira em situações de premência, auxílio funeral.
H- Atuar na construção civil, em especial no projeto e costrução de casas
beneficentes, seja com recursos próprios ou convênios com governo Federal,
Estadual ou Municipal.
Artigo 4º - As finalidades descritas obedecerão aos princípios educativo e espiritual,
segundo a orientação teológica religiosa evangélica pentecostal.
Parágrafo Único - Compreende-se nessas finalidades:
| — difundir princípios visando a formação cívica, moral, cuitural e educacional dos
associados.
4 — emitir programação de caráter educativo.
Hi — a defesa do patrimônio integral da pessoa humana.
AY A valorização dos bens constitutivos da nacionalidade brasileira no contexto de
compreensão dos valores universais.
Artigo 5º - Para melhorar e desempenhar as suas finalidades e objetivosa ABEPP,
poderá realizar parceria ou conveniar-se a outras entidades congêneres, aos
poderes públicos do governo federal, estadual, municipal, associações, sindicatos,
empresas públicas ou privadas, fundações públicas ou privadas e instituições não-
governamentais.
CAPITULO H
SEDE E FORO
Artigo 6º - A sede e foro definitivo da ABEPP esta na Rua Goiás, Nº 675 Centro —
Pedra Preta - MT.
Parágrafo único - A ABEPP, pode abrir e manter diretoria de núcieo setorial de
representação e escritórios regionais em qualquer localidade do Brasil.
PRETA — MT - CEP: 78 795 000
NTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 us
. ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
TEMPO E DURAÇÃO
Artigo 7º - A ABEPP existirá por prazo indeterminado.
CAPÍTULO IV
REGIME JURÍDICO
XVI, XVII, XIX, XX da Constituição Federal, Artigo. 53 à 61 do Código Civil
brasileiro e demais leia aplicáveis à espécie.
IDA Artigo 8º - A ABEPP é uma pessoa jurídica de direito privado, regida pelos artigos 5º,
j
TÍTULO 1!
Pa DO QUADRO DE ASSOCIADOS
CAPITULO |
DA ADMISSÃO
Artigo 9º - À ABEPP é constituída por um número ilimitado de associados, proibida
“para admissão de associados qualquer distinção de nacionalidade, raça, sexo, nível
de instrução, retigião e opinião política.
Artigo 10º - A ABEPP, terá cinco categorias de associados, os definitivos e os
benévolos.
q Parágrafo 1º - Associados definitivos classificam-se em:
aaa | — fundadores: os que assinam a ata de fundação da entidade;
. H — ministros do evangelho: aquele que presidir e ser membro de uma Igreja
Evangélica na Cidade de Pedra Preta - MT
Parágrafo 2º - Associados Benévolos classificam-se em:
|- colaboradores: os que professam outra qualquer doutrina ou filosofia;
1 — beneméritos: os que distinguirem com benefícios a juízo do conselho
deliberativo.
Artigo 11º São considerados, quer definitivo ou benévolo da ABEPP, os que forem
admitidos mediante proposta com assinatura do requerente.
RUA GOIAS 67% NTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 6
PRETA —- MT - CEP: 78 795 000
, ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Parágrafo Único — Os sócios fundadores estão dispensados dos requisitos do caput.
Artigo 12º - Os associados benévolos serão admitidos na ABEPP através de
decisão do conselho deliberativo, após aprovação da diretoria executiva em parecer
devidamente justificado, da proposta devidamente assinada por dois associados em
dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo único — o quorum para o conselho deliberativo votar e apreciar pedido de
admissão de sócios benévolos, é de dois terços dos seus membros em dia com
suas obrigações.
CAPITULO
DEMISSÃO
Artigo 13º - Os associados da ABEPP só poderão ser demitidos do quadro de
associados, se procederem da seguinte forma:
| — os que solicitarem exoneração ou seu desligamento;
il — deixar de cumprir as disposições do estatuto, do regimento interno e das
deliberações da assembléia geral da ABEPP, Conselho Deliberativo, Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal;
Hi — deixar de efetuar o pagamento de suas mensalidades, taxas, contribuições e
anuidades fixadas pela assembléia geral para cada associado;
IV — deixar de atualizar os seus dados pessoais, inclusive residência e local de
trabalho perante a secretaria da ABEPP;
V — deixar de tomar parte e votar em três assembléias gerais;
Artigo 14º - Os Associados que não cumprirem as disposições do artigo 13 e incisos
Ile V, antes de serem demitidos estarão sujeitos à seguintes penalidades:
A) — advertência;
B) - suspensão — no caso reincidência da infração imposta pela advertência.
Artigo 15º - As penas de advertências, suspensão, serão impostas pela diretoria
executiva, salvo as cometidas pelos Membros Conselho Deliberativo, Diretoria
Executiva, e Conselho Fiscal, que serão impostas pela Assembléia Geral.
Parágrafo 1º - A instauração de procedimentos para a demissão de associados,
deverá ser iniciado de oficio por qualquer membro do Conselho Deliberativo,
Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, em requerimento direcionado ao Presidente
da Diretoria Executiva, onde deverá estar relatado o ato faltoso com todas as suas
circunstâncias e acompanhado de provas.
RUA GOIAS ENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224
Ss RETA - MT - CEP: 78 795 000 e
. ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Parágrafo 2º - O Presidente da Diretoria Executiva ao receber o pedido de
instauração de procedimento para demissão de associados, deverá reunir a Diretoria
Executiva e dentre os membros designar um relator para instruir o procedimento,
concedendo ao acusado o prazo de dez dias para a apresentação de sua defesa.
Parágrafo 3º - O procedimento deverá ser instaurado e julgado no prazo de 90
(noventa) dias, contados do dia que o Presidente da Diretoria Executiva nomear o
relator.
Parágrafo 4º - A decisão proferida pela Diretoria Executiva, será comunicada ao
acusado podendo o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias interpor recurso voluntário ao
Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo.
Artigo 18º - O procedimento de instauração para a aplicação de qualquer penalidade
aos Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, deverá ser iniciado de ofício
por qualquer associado, em requerimento direcionado ao Presidente do Conselho
Deliberativo, onde deverá estar relatado o ato faltoso com todas as suas
nd A .
. ——afeunstâncias e acompanhado de provas.
Parágrafo 1º - O presidente do Conselho Deliberativo ao receber o pedido de
instauração de procedimento para demissão de membro da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, deverá reunir os membros do Conselho Deliberativo e designar um
relator para instruir o procedimento, concedendo ao acusado o prazo de dez dias
para a apresentação de sua defesa.
Parágrafo 2º - O procedimento deverá ser instaurado e julgado no prazo máximo de
90 (noventa) dias , contados do dia que o Presidente do Conselho deliberativo
nomear o relator.
Parágrafo 3º - A decisão proferida pelos Membros do Conselho Deliberativo, será
comunicada ao acusado, podendo o mesmo no prazo de 5 (cinco) dias interpor
recurso voluntário e sem efeito suspensivo à Assembléia Geral,
Artigo 17º - O procedimento de instauração para a aplicação de qualquer penalidade
aos membros do Conselho Deliberativo, deverá ser iniciado de Ofício por qualquer
associado, em requerimento direcionado ao Presidente do Conselho Deliberativo,
onde deverá estar refatacio o ato faltoso com todas as suas circunstâncias e
acompanhado de provas.
Parágrafo 1º - O presidente do Conselho Deliberativo ao receber o pedido de
instauração de procedimento para demissão de membros do Conselho Deliberativo
| Ordinária ou Extraordinária a ser realizada, deverá
façam a designação de uma comissão especial
NTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 E:
PRETA —- MT - CEP: 78 795 000
E)
A
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
composta por três membros que não sejam membros do Conselho Deliberativo para
proceder a apuração do ato faitoso.
Parágrafo 2º - O procedimento deverá ser instaurado e julgado no prazo máximo de
90 (noventa) dias, contados do dia que a Assembléia Geral nomear a Comissão
Especial.
Parágrafo 3º - Os membros da comissão especial, deverão se reunir e nomear o
Presidente e ao Relator, para instruir o procedimento, concedendo ao acusado o
prazo de dez dias para a apresentação da sua defesa.
AS “Parágrafo 4º - Após o prazo da defesa o Presidente da Comissão Especial fará o
relatório com as conclusões que chegar e colocará em votação na primeira
Assembléia Geral a fim de ser aplicada a punição devida.
Parágrafo 5º - Não cabe recurso da decisão proferida pela Assembléia Geral.
Parágrafo 6º - Caso a decisão seja pela demissão, o acusado só poderá ser
demitido em Assembléia Geral, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
presentes;
Artigo 18º - O recurso interposto à Assembléia Geral, por associado punido com a
penalidade de advertência, suspensão e demissão, deverá ser deliberado na
primeira Assembléia Geral que ocorrer, independente das pautas constantes no
edital.
Artigo 19º - A reabilitação do associado só se dará mediante o atendimento dos
motivos que culminaram com sua punição.
CAPITULO IN
EXCLUSÃO
Artigo 20º - Os associados da ABEPP , só poderão ser excluídos do quadro de
associados, por justa ou falta grave:
| — Considera-se justa causa, o prejuízo moral ou material causado pelo
associado a ABEPP
il — Considera-se motivos graves, quando o associado voluntariamente, por
negligência ou imprudência, violar o que estatui o presente estatuto.
NTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 Rs
RETA -MT- CEP: 78 795 000 es
UA GOIAS 67
NA
L
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Parágrafo Único - O associado que por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar os princípios estabelecidos neste estatuto, praticando atos
que desvirtuam as finalidades e objetivos da entidade, causando dano a ABEPP
ou a qualquer associado, ainda que exclusivamente moral.
Artigo 21º - A penalidade de exclusão de associado, será imposta pelo Conselho
Deliberativo, juntamente com a Diretoria Executiva.
Artigo 22º - A instauração de procedimentos para a apuração de motivos graves
ou justa causa que culminar na exclusão do associado, deverá reunir os
membros do Conselho Deliberativo e designar um relator para instruir o
procedimento, concedendo ao acusado o prazo de dez dias para a apresentação
de sua defesa.
Parágrafo 1º - O procedimento deverá ser instaurado e concluído no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados do dia que o Presidente do Conselho
Deliberativo nomear o relator.
Parágrafo 2º - Concluído o procedimento, será a decisão comunicada ao
acusado.
Parágrafo 3º - Da decisão que aplicar pena de exclusão, caberá recurso para
-Assembléia Geral, que deverá contar com a votação de, no mínimo, 2/3 dos
presentes.
Parágrafo 4º - Caso a decisão seja pela exclusão, o acusado só poderá ser
excluído em Assembléia Geral, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços)
dos presentes.
Artigo 23º - Não será admitida queixa ou denuncias anônimas.
TITULO HI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAPITULO |
DOS DIREITOS
Artigo 24º - É direito dos associados:
|- Votar e ser votado jdara os cargos eletivos;
f;
«Pá
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
li — Participar e tomar parte das Assembléias Geraias;
Hi — Desfrutar dos benefícios oferecidos pela ABEPP
CAPITULO It
DOS DEVERES
Artigo 25º - São deveres dos associados:
| = Cumprir as disposições do estatuto e do Regimento Interno da ASBECAF
! — Obedecer as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo,
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretoria de Núcleo Setorial de
Representação;
Il — Satisfazer todos os compromissos assumidos com a Diretoria Executiva €
manter-se em dia com o Diretor/Financeiro;
IV — Colaborar para o engrandecimento da ABEPP, prestando os serviços que
lhe forem solicitados, participando das atividades da entidade particularmente
nas situações cruciais;
V — Manter a Secretaria da Diretoria Executiva, atualizada em relação aos seus
dados pessoais, inclusive residencial e local de trabalho;
Vi — Contribuir avulsamente para o atendimento de situações de emergência.
Parágrafo Único - Os associados não respondem subsidiariamente pelas
obrigações sócias da ABEPP
TITULO IV
DOS RECURSOS, DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DO REGIMENTO
FINANCEIRO
CAPITULO |
DAS FONTES DE RECURSO
Artigo 26º - Dos Sócios, Pessoas Físicas, Jurídicas e Governamental contribuirão
voluntariamente, com o pagamento das mensalidades, contribuições avulsas ou
ainda com doações diversas inclusive de associados e terceiros e:
| - Rendimentos de aplicações financeiras, em ações de titulos da dívida
pública. É
H — Rendas de serviços prestados.
1 — Rendimentos de seus bens e direitos.
IV — Fundos angariado: A través de campanhas.
ENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 n
PRETA - MT - CEP: 78 795 000 . / :
. ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
V— Ofertas voluntarias de Igrejas Evangélicas de qualquer denominação.
Vi — Mensalidades Escolares para manutenção e Administração de Unidades
Escolares.
VII — Convênios com Entidades Publicas ou Instituições.
Vill - Mensalidades cobradas a titulo de contribuição dos contemplados com
casa beneficentes
Parágrafo Único - Todas as receitas, rendas, rendimentos ou eventual resultado
operacional da ABEPP será aplicado no Território Nacional na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais de acordo com o Artigo 3º,
inciso IV do Decreto nº 2.536/98.
Artigo 27º - Os Recursos Financeiros da Entidade, qualquer que seja sua origem,
só poderão ser empregados nos fins a seguir enumerados:
| — Na sua Administração;
Il — Na conservação e ampliação do Patrimônio;
IH — No atendimento de suas atividades Filantrópicas consoantes ao disposto no
Artigo 3º do presente Estatuto.
Ez
Parágrafo Único - A ABEPP, não visa a distribuição de lucros ou dividendos aos ,
associados, tão pouco devolverá contribuição, mensalidade e taxas a qualquer
que seja.
DO PATROMÔNIO
Artigo 28º - Os Bens Imóveis, Títulos de Crédito e valores da ABEPP, só
E poderão ser gravados de ônus reais, caucionados, alienados, permutados,
is doados, cedidos, dados em uso gratuitos ou transferidos sob qualquer pretexto,
. mediante prévia e expressa autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - No caso da extinção da ABEPP, o seu patrimônio será
obrigatoriamente destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem
fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.
Artigo 29º - Mensalmente a Diretoria de Núcleo Setorial de Representação,
apresentarão os documentos Contábeis e anualmente os Relatórios de
Atividades, até o dia 05 de janeiro do ano e curso, para a Diretoria Executiva
proceder ao fechamento do Balanço Geral, a ser encaminhado para a apreciação
e aprovação do Conselhc Deliberativo.
CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 E nr
PRETA - MT - CEP: 78 795 000 "od
RBEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
CAPITULO II!
DO REGIMENTO FINANCEIRO
Artigo 30º - As obrigações assumidas pelas Diretorias de Núcleo Setorial de
Representação em decorrência de compromisso Financeiro, devem conter sempre a
assinatura do Presidente e do Tesoureiro, as demais obrigações podem ser
assinadas pelo Presidente e outro Membro da Diretoria.
Parágrafo 1º - Os recibos simples e endossos de chegues ou títulos para créditos
em conta corrente bancária da Diretoria de Núcleo Setorial de Representação só
terão validade com Assinatura do Presidente.
Artigo 31º - O Exercício Financeiro coincidirá com o ano Civil.
Artigo 32º - Os balanços Patrimoniais e Financeiros, após o término do exercício e
aprovados serão na forma de extratos, bem como, as Atas de reuniões que versem
sobre Finanças, Eleição e Estatutos levados a Registro do Cartório competente
sempre que houver necessidades.
TITULO V
Dra DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
Artigo 33º - A diretoria das Unidades Federadas Escolares, no caso de alienação e
aquisição de Bens, até o Equivalente a vinte por cento da arrecadação mensal da
unidade, está dispensada de qualquer autorização do Conselho.
Parágrafo Único — As aquisições e ou alienações de bens em valores superiores a
vinte por cento da arrecadação mensal da Unidade Escolar, por quaisquer de sua
forma, será necessário a autorização do Conselho Deliberativo da Entidade, para
autorizar tais gastos.
Artigo 34º - Os Recursos Financeiros da área de Educação quaisquer que seja sua
origem, não poderão de qualquer espécie ser desviado ou alterada a sua destinação
para outra finalidade ou objetivo, devendo ser aplicados exclusivamente na Área
Educacional.
Artigo 35º - As Unidades Educacionais da Entidade, mensalmente apresentará para
a Diretoria Executiva os Balancetes Financeiros e Patrimoniais, para que a Diretoria
Executiva proceda o fechamento do Balanço Geral, a ser encaminhado para
apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.
l ABEPP,
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Artigo 36º - Os recursos concedidos, transferidos ou repassados pela Diretoria
Executiva às Diretorias de Núcleo Setorial de Representações, sempre terão
destinação específica, seguindo as finalidades do projeto ou programa por ela
previamente proposto e aprovado peio Conselho Deliberativo.
TITULO VI
DA CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
DA CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 37º - A ABEPP, tem como órgãos de Deliberação, Administração e
Fiscalização os seguintes Órgãos:
| - Assembléia Geral.
Il - Consetho Deliberativo.
Hi — Diretoria Executiva.
IV — Diretoria de Núcleos Setorial de Representação.
V — Conselho Fiscal.
CAPITULO Il
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 38º - A Assembléia Geral é órgão soberano da A ABEPP, nas resoluções não
contrárias às leis vigentes e neste Estatuto, é constituída pelos Associados A 2
definitivos e benévolos. A)
ra
Artigo 39º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas e |;
presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e será feita coma antecedência -'
mínima de 05 (cinco) dias, através de edital que será colocado em lugares visíveis
da cidade ou em publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso ou outro
Órgão de divulgação de Imprensa.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo, o membro
mais idoso dentre os presentes do Conselho abrirá a Assembléia Geral, Dirigindo os
Trabalhos da Sessão.
Artigo 40º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para
deliberar em primeira convocação com o Quórum mínimo de maioria absoluta de
Associados presentes e guites com suas obrigações Financeiras; em segunda
convocação, trinta minutos sós, com Quórum de 1/3 (um terço) dos Associados
TRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 14
. ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
presentes e quites com suas obrigações financeiras; por fim, em terceira e última
convocação, transcorrida mais de uma hora, com qualquer número.
Artigo 41º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quantas vezes forem
necessárias, por iniciativa e convocação do Presidente do Conselho Deliberativo,
por requerimento de 2/3 (dois terços) dos Membros da Diretoria Executiva ou por
requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo assinado por 1/5 (um
quinto) dos Associados quites com suas obrigações Financeiras.
Artigo 42º - As decisões da Assembléia Geral serão lavradas em ATA e em livro
próprio, sendo assinada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo substituto
que presidiu a Sessão, pelo Secretário e demais Membros que estiverem presente e
que desejarem assinar.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 43º - O Conselho Deliberativo é o Órgão de deliberação da ABEPP, e
compõe-se de, no mínimo 05 (cinco) Membros eleitos pela Assembléia Geral, com
Mandato de quatro anos, facultada a reeleição.
Parágrafo Único — O Conselho Deliberativo compõem-se de:
Artigo 44º - O Presidente do Conselho Deliberativo da ABEPP;
Parágrafo 1º - Não é vitalício e poderá ser reeleito.
Parágrafo 2º - As Vacâncias durante o mandato serão preenchidas por indicação do
Conselho Deliberativo.
Artigo 45º - O Conselho Deliberativo reunir-se-ã Ordinariamente uma vez por ano, e
Extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, podendo a reunião
realizar-se fora da Sede Social, quando conveniente aos seus Membros.
Artigo 46º - Em qualquer caso o Conselho Deliberativo poderá deliberar com a
presença de pelo menos 2/3 (dois terços) em primeira convocação e, trinta minutos
depois, em segunda convocação com qualquer número dos presentes.
RUA GOIAS 675 ÁTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 15
“PE TA-MT - CEP: 78 795 000
>
o . ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Artigo 47º - Cada Conselheiro tem direito a um voto, ficando assegurado ao
Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.
Artigo 48º - As deliberações do Conselho serão Transcritas em Livro próprio
tavrando-se ATAS nas reuniões, que devem ser assinadas pelo Presidente e
Secretario.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 49º- A Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta, será regida pela
Diretoria Executiva eleita em assembléia geral, para um período de 04 (quatro) anos,
facultada a reeleição.
$ 1º- A Diretoria será composta de:
f) Presidente
9) Vice-presidente
h) Primeiro Secretário
i) Segundo Secretário
à) Primeiro Tesoureiro
k) Segundo Tesoureiro
S 2º A administração caberá ao Presidente o qual representará a Associação em
Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral,
6 nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e
mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do
mandato do Presidente que outorgou a procuração.
ce Artigo 50º- O presidente da Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta,
visando imprimir maior operacionalidade às ações da associação, deverá assumir as
seguintes atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, para:
| Beneficente Evangélica de Pedra Preta;
It Celebrar convênios com hospitais, farmácias, ambulatórios, instituições de
ensino, de cursos profissionalizantes, e realizar a filiações da Associação
Beneficente Evangélica de Pedra Preta a instituição ou organizações, por
delegações do Presidente.
ll- Representar a Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta em
eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da
associação.
RUA GOIAS 67 TRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 1
, ETA -MT - CEP: 78 795 000
“e - Coordenar e dirigir as atividades gerais específicas as Associação :
1
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Viil-
XII-
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XIV-
. ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e
demonstrativos contábeis das empresas administrativas e de projetos:
bem como os pareceres de auditores independentes, ou conselho Fiscal,
se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual:
Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários
administrativos e técnicos da Associação Beneficente Evangélica de
Pedra Preta;
Elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Piano de Trabalho
anual;
Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação
Beneficente Evangélica de Pedra Preta, observando-se o presente .
Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante
autorização expressa as Assembléia Geral;
Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da Associação
Beneficente Evangélica de Pedra Preta, e submetê-lo à apreciação e
aprovação da Assembléia Geral;
Nomear comissões auxiliares e especiais, não só para a entidade como
para as dependências, núcleos ou departamentos da mesma;
Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos à
movimentação de dinheiro e vafores econômicos — financeiros;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas
expressamente neste Estatuto.
Celebrar convênios ou parcerias com govemo Federal, Estadual ou
Municipal.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou qualquer
associado praticar atos de liberalidade ás custas da Associação Beneficente
Evangélica de Pedra Preta.
Artigo 51º- Ao Vice Presidente compete substituir o presidente em suas faltas e
impedimentos legais.
RUA GOIAS 675
O FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 17
ETA —-MT - CEP: 78 795 000 .
PED
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Artigo 52º- Ao Primeiro Secretário compete:
| - Dirigir e superintender os trabalhos da secretária;
H - Secretariar as reuniões da diretoria e das assembléias ferais e redigir os
componentes atos da mesma;
Ill — Publicar todas as notícias das atividades da entidade e manter contatos com
órgão de divulgação;
IV — Redigir e organizar todas as correspondências da entidade, assinando-a
quando lhe competir;
V — Organizar e ter sob sua guarda, devidamente atualizados, os arquivos da
entidade e fichário dos associados;
VI — Ter sob sua guarda o livro de atas;
VIH — Elaborar os relatórios de atividades da entidade, sua programação com os
demais membros da diretoria;
Artigo 53º - Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário em
suas faltas e impedimentos legais.
Artigo 54º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I Superintender e gerir todos os serviços da tesouraria, e sobre toda
documentação do patrimônio da entidade cujos fundos, valores e
escrituração ficam sob a sua guarda e responsabilidade;
“am 4 Assinar Recibos, cheques e papéis relativos a movimento de valores,
fiscalizar os recebimentos arrecadados juntamente com o Presidente;
Ht- Fornecer ao Conselho anuai, inventário patrimonial, relatório da receita e
N despesas mensais, ou sempre que forem solicitados para submetê-los a
% apreciação da Assembléia Geral.
= y Artigo 55º - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em
| uh suas faltas e impedimentos legais.
IN
RUA GOIAS 675 RO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224. 18
PE TA-MT - CEP: 78 795 000
TU
EN
DAS DIRETORIAS DE NUCLEO SETORIAL DE REPRESENTAÇÃO
Artigo 56º - As Diretorias de Núcleo Setorial de Representação são grupos de
Associados que se unem para atender as necessidades de expansão dos objetivos
da Entidade através da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único — A Sede é na respectiva localidade onde funciona a Diretoria de
Núcleo de Representação da Entidade, o Foro é a Comarca de Pedra Preta/MT, a
Eleição da Diretoria é feita pela Assembléia Geral local.
Artigo 57º - Cabe à Diretoria de Núcleo Setorial de Representação executar, na área
de sua Jurisdição, as finalidades e os objetivos constantes no Artigo 3º e 9º do
presente Estatuto e do que consta no regimento interno.
Artigo 58º - As Diretorias de Núcleos Setoriais de Representação serão compostas
pelos seguintes órgãos:
!— Assembléia Geral Local;
| — Presidente da Diretoria de Núcleo Setorial de Representação;
Parágrafo 1º - A Diretoria de Núcleo Setorial será composta de:
A Presidente;
U-1º e 2º Secretário;
Hi — 1º e 2º - Tesoureiro;
IV — Conselho Fiscal de Núcleo Setorial de Representação.
Parágrafo 2º - A Diretoria de Núcleo Setorial de Representação seguirá as
prescrições deste Estatuto e do Regimento Interno.
Artigo 59º - Os mandatos da Diretoria de Núcleo serão coincidentes com o mandato
da Diretoria.
Artigo 60º - As Diretorias de Núcleos Setoriais de Representação deverão promover
suas atividades em conjunto com os programas e projetos globais da Diretoria
Executiva.
Artigo 61º - As Diretorias de Núcleos Setoriais de Representação deverão remeter
para a Diretoria Executiva, bimestralmente, Relatórios e até o mês de Janeiro de
cada ano, Relatório de Atividade do ano que passou acompanhado dos documentos
para fins de Registro Contábil.
. ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
N
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 19
er/8 MT - CEP: 78 795 000 U
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Artigo 62º - Os Membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva, Conselho
Fiscal e Diretoria de Núcleo Setorial de Representação, exercerão suas funções e
atividades inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedada a percepção de qualquer lucro,
ratificação, bonificação ou vantagens a qualquer titulo e não responderão pelas
obrigações assumidas pela entidade, em virtude de ato regular de gestão.
CONSELHO FISCAL
Artigo 63º - O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização contábil da entidade e
compor-se-á de 04 (quatro) membros eleitos pela Assembléia Geral, para exercer
um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por apenas uma vez.
Parágrafo Único - os Membros do Conselho Fiscal reunidos entre si, escolherão o
Presidente e o Secretário.
CAPITULO
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
DA ASSEMBLÉIA GERAL
- Artigo 64º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
| - Eleger os Membros do Conselho Deliberativo;
Il — Eleger os Membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal indicado pelos
Membros do Conselho Deliberativo.
Il — Apreciar e votar o Orçamento Anual apresentado pela Diretoria Executiva é
aprovado pelo Conselho Deliberativo;
IV — Examinar e aprovar a prestação de contas, Relatório de Atividades e Balanço
do Exercício anterior;
V — Decidir sobre a Alienação de Bens Imóveis da Sociedade;
Deliberar sobre todas as questões ou atos relativos à Sociedade;
VI — Decidir sobre outras matérias de sua competência originária ou, em grau de
recurso, sobre o que lhe for requerido;
VIH — Resolver os casas omissos neste Estatuto.
Artigo 65º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
| — Modificar, no todo ou em parte, o Estatuto da mediante o voto favorável de 2/3
(dois terços) dos participantes,
| — Decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da
..., Com observância do Estatuto quanto ao destino de seu Patrimônio.
RUAGOIAS 67776
PRETA —- MT - CEP: 78 795 000
NTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 20
ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Hi — Destituir os Membros da Diretoria Executiva mediante o voto favorável de 2/3
(dois terços) dos presentes;
IV — Autoriza a Diretoria Executiva a Alienar ou gravar os Bens Imóveis da ...;
V — Aplicar a penalidade máxima de exclusão de Associados, mediante o voto
favorável de maioria absoluta dos presentes;
VI — Julgar recurso interposto por Associado que for punido pela Diretoria Executiva;
Artigo 66º - Nos casos de destituição de qualquer Membro da Diretoria Executiva,
por irregularidades cometidas, o Conselho Deliberado poderá solicitar uma Auditoria
nas contas da ABEPP, pelo Conselho Fiscal, que poderá contratar profissional
capacitado para ajudar no exercício do estipulado neste artigo.
Artigo 67º - A Assembléia Geral Extraordinária nos casos previstos nos incisos |, Il,
IH, IV e V do Artigo 80, só poderá se realizar com a presença de 2/3 (dois terços)
dos Sócios presentes em dia com as suas obrigações sociais.
Parágrafo 1º - Nos casos de destituição da Diretoria Executiva a Assembléia Geral,
Extraordinária fixará um prazo máximo de 30 dias para a nova eleição e nomeará
uma comissão de 3 membros para responder interinamente pela ABEPP, durante o
período entre a destituição e a nova eleição.
Parágrafo 2º - Nos casos de destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva
o preenchimento do cargo vago se dará pela ascensão automática.
CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 68º - Compete ao Conselho Deliberativo:
|- Fixar orientação geral da ABEPP.;
Il - Estabelecer diretrizes de atuação para a Diretoria Executiva;
IH — Escolher e indicar dentre os associados da ABEPP os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, para homologação peia Assembléia Geral,
IV — Manifestar-se sobre o Relatório e as contas da Diretoria Executiva;
V — Aprovar a proposta da Diretoria Executiva de outorga de títulos beneméritos,
condecorações, medalhas e outros;
VI — Destituir os membros da Diretoria Executiva;
VII — Decidir sobre a dissolução de Diretoria de Núcleo Setorial de Representação;
VHI — Examinar proposta de prestação de contas anual apresentada pela Diretoria
Executiva, para o exercício seguinte, após o parecer do Conselho Fiscal e
encaminhar para apreciação da Assembléia Geral;
IX — Decidir sobre a despesa não prevista no orçamento, após ouvida do Conselho
Fiscal;
RUA GOJAS 67 NTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 24
ú B ETA-MT - CEP: 78 795 000
l ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
X — Estabelecer, aprovar ou modificar os regulamentos, regimentos internos
necessários à aplicação do presente Estatuto;
XI — Fiscalizar a observância do Estatuto e do regimento interno da Entidade;
Xif — Obter os recursos complementares que a Entidade necessita para melhorar
consecução de seus objetivos;
XH! — Baixar regulamento interno e outros atos normativos;
XIV — Criar as comissões que julgar necessária ao cumprimento de suas tarefas,
dissolvendo as que convier;
XV — Pronunciar-se sobre as medidas tomadas pela Diretoria Executiva ou pelo
Diretor Presidente;
XVI — Ratificar decisões sobre contribuições anuais para a Entidade.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 69º - Compete à Diretoria Executiva, como órgão colegiado:
| - Supervisionar as atividades da sociedade;
A — Coordenar o planejamento global da Sociedade, proposta de mudança na
estrutura organizacional, bem como, submeter à apreciação do Conselho
Deliberativo tais trabalhos; elaborar regimento interno da Entidade e seus
colaboradores e empregados;
B — Decidir e deliberar sobre a constituição de Diretoria de Núcleo Setorial de
Representação;
C — Nomear procuradores para representar a Sociedade em juízo ou fora dele;
D — Captar recursos para a consecução dos objetivos da Sociedade;
E — Analisar as solicitações do Presidente de Diretoria de Núcleo Setorial de
Representações e deliberar sobre a concessão de autorização de alocação de
recurso para providência cuja execução esteja prevista no orçamento anual
aprovado;
F — Serem submetidos à Assembléia Geral, visando a aquisição ou alienação
visando a sua aprovação, apreciar e encaminhar, se for o caso, proposição a forma
ou ainda oneração, de Bens Móveis, Imóveis e Títulos de Crédito, cujo valor exceda
O a 15 (quinze) salários mínimos.
; G — Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Sociedade, as deliberações do Conselho
Í Deliberativo;
/ H - Resolver todos os negócios da Sociedade que não forem de competência da
Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
! — Celebrar Convênio e acordo com Pessoa Jurídica ou Física dentro dos fins e
limites estabelecidos neste Estatuto;
J — Propor ao Conselho Deliberativo a alteração da estrutura organizacional, aprovar
o regimento interno, orçamento, programa e outros trabalhos da Sociedade;
RUA GOIAS ENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 | | 2
PRETA —-MT- CEP: 78 795 000
N
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
K — Apresentar ao Conselho Deliberativo, Auditor Fiscal para exame, demonstração
das origens e aplicações dos recursos obtidos pela Sociedade, prestar contas ao
Conselho Deliberativo, de toda a gestão, para deliberação;
L — Adimitir, contratar e dispensar empregados da Entidade fixando-lhe a
remuneração;
M — Cumprir outras atribuições determinadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 70º - A Movimentação de recursos financeiros da ABEPP, os endossos,
aceites cambiais, contas correntes, cheques, convênios com Órgãos
Governamentais, bem como os demais documentos de igual natureza, serão
assinados pelo Presidente e pelo o 1º tesoureiro ou por procuradores devidamente
constituídos.
DO CONSELHO FISCAL
O Artigo 71º - Compete ao Conselho Fiscal como órgão colegiado. A
|- Fiscalizar os Livros Contábais da Entidade; N
tf —Investigar o quadro de beneficio mantido pela ABEPP, e ver se há nele pessoa
que não necessita de auxílio;
j. tt — Informar a Diretoria, dando-lhe todos os detalhes precisos, nomes e endereços
E! > de pessoas verdadeiramente carentes e necessitadas,
; 7 |V — Auxiliar os Membros da Diretoria naquilo que for preciso ou necessário;
V — Examinar Balancetes, Balanços, Orçamentos e Relatórios, apontando-lhes o seu
respectivo parecer;
Vi — Pedir por escrito e através do Relator, convocação ordinária da Diretoria
Executiva, quando julgar necessário, explicando a causa da convocação.
DAS DIRETORIAS DE NÚCLEOS SETORIAIS DE REPRESENTAÇÕES
Artigo 72º - Compete a Diretoria de Núcieo Setorial de Representação como Órgão: |
E
1
t — Resolver todas as questões Administrativas e cumprir com as finalidades e rá
objetivos da ABEPP para o resguardo do bom nome da Entidade. ff
RUA GOJAS ENTRO FONE 66 8627 8238 OU 8403 1224 .B
D, RETA-MT- CEP: 78 795 000 .
(Se.
RBEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
GAPITULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO
DO CONSELHO DELIBERATIVO
DO PRESIDENTE
Dersa!
/ . Artigo 73º - Compete ao Presidente do Conseiho Deliberativo:
|- Convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente;
H — Indicar e dar posse aos membros do Conselho Deliberativo quando eleitos pela
Assembléia Geral, convocar reuniões do Conselho e da Assembléia Geral, presidir e
O dirigir os trabalhos, proferir o voto de desempate quando for o caso.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
DO PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 74º - Compete ao Diretor Executivo da Entidade:
|- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de desempate;
ZH Ássinar juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro os documentos
que formalizem direitos e obrigações para a Sociedade;
Hi — Coordenar a elaboração dos documentos normativos emitidos pela Sociedade;
IV — Gerenciar as diretrizes da comunicação social e da Sociedade Externa, incluído
publicidade, propaganda, relações públicas e identidade visual da Sociedade;
V— Movimentar os recursos da Sociedade, os endossos, aceites cambiais, cheques,
— bem como os documentos de igual natureza juntamente com o Diretor Financeiro
Administrativo e na ausência deste, com quem o mesmo indicar;
Vi — Gerenciar as áreas encarregadas de orientação e defesa Jurídica da
Sociedade, bem como de padronização elaboração e registro de contratos;
4 VI — Acompanhar, apoiar e coordenar o funcionamento das Diretorias de Núcleo
” Setorial de Representação, inclusive mediante visitas, inspeções e outras medidas
/ julgadas convenientes;
VHI — Promover a cobrança da contribuição mensal e que as Diretorias de Núcieos
Setoriais de Representações estão obrigadas a contribuir para a Diretoria Executiva,
nos termos deste Estatuto;
IX — Representar a ABEPP, Ativa e Passiva, Judicial e Extrajudicial em sua relação a
nível Municipal, Estaduaí, Federai, Interestadual e Internacional;
X — Supervisionar todos os departamentos subordinados à Diretoria Executiva;
XI — Nomear procuradores para representar a entidade em juízo fora dele;
RUA GOIAS 675 TRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 24
PED) RETA —- MT - CEP: 78 795 000
eo ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
XI — Velar pelo cumprimento do estatuto e do regimento interno da entidade, pela
execução das decisões tomadas, pelo Conselho Deliberativo e tomar medidas
urgentes ad-referendum dos demais Diretores, ouvido sempre o Conselho
Deliberativo;
XIH — Convocar e Presidir as Sessões da Diretoria Executiva;
XIV — Assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro ou seu
substituto legal, os cheques e movimentar as contas da ...;
XV — Demitir e Admitir sócios;
XVI — Assinar juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, escrituras de
compra e venda de Imóveis e compra e venda de veículos, telefones e outros bens
já possui ou que venha a possuir por compra qu doação;
* XVI! — Cumprir outras atribuições determinadas pelo Conselho Deliberativo por
proposta do Presidente.
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Artigo 75º - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
| - Supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos de Contabilidade da Entidade e
das Diretorias de Núcleo Setorial de Representação;
H — Fazer parte de comissões que tratarem sobre finanças, da qual é membro nato.
Hi — elaborar o orçamento anual e a programação financeira e executá-lo após
aprovação da Assembléia Geral;
IV — receber todos os fundos, mensalidade, taxas e doações pagas à ABEPP e
prestar contas à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, conforme o caso;
V — Assinar em conjunto com o Presidente Executivo documento para a aquisição de
verbas junto aos poderes públicos e às Instituições;
Vi — Executar as deliberações do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva sobre os
— Recursos, Depósitos e Investimento da Entidade;
o Vil — Autorizar e fazer cumprir todos os contratos, operações de crédito e convenio;
VIII — Assinar os cheques, movimentar as contas da entidade, conjuntamente com o
Diretor Presidente ou seu substituto legal;
IX - Gerenciar as áreas Financeira e Administrativa;
A X — Controlar a posição patrimonial da Sociedade, atendendo os requisitos id
4 Contábeis, Financeiros e legais;
Í XI! - Gerenciar a execução dos orçamentos anuais;
/ XIl — Gerenciar as áreas de captação de recursos;
? XIf — Assinar em conjunto com o Diretor Executivo e na ausência ou impedimento
Administrativo-Financeiro;
XIV — Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria
| f deste, que ele autorizar, cheques e atos ou contratos que criam obrigação
Executiva.
NTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224 .25
P PRETA - MT - CEP: 78 795 000
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À
. ABEPP
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DO SECRETÁRIO
Artigo 76º - Compete ao Secretário:
!- Lavrar todas as ATAS da Assembléia Geral;
1 — Preparar as correspondências de expediente da Entidade;
Ul — Supervisionar os funcionários da Entidade, orientando-os na obediência das
disposições do Estatuto;
IV — Zelar pela aplicação da legislação do trabalho e da previdência e assistência
social no tocante aos empregados da Entidade;
V — Ter sobre sua guarda O arquivo; ler as ATAS da sessão da Diretoria e da
Assembléia Geral,
* VI — Assinar juntamente com o Diretor Presidente os documentos dos membros da
Diretoria;
Vil — Apresentar relatório geral de cada exercício de todo o movimento social;
Vill — Receber protocolos de todos os documentos encaminhados para a Diretoria e
Conselho Deliberativo;
IX — Receber encaminhamentos dos interessados projetos de todas as Diretorias de
Núcleos Setoriais de Representações;
XI — Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelos Diretores dos
Conseihos Deliberativos.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 77º - Apenas os sócios profitentes podem ocupar os cargos do Conselho
Deliberativo, Diretorias Executivas, Diretorias de Núcleo Setorial de Representação
e Conselho Fiscal.
Artigo 78º - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho
Deliberativo e Assembléia Geral.
Artigo 79º - Os Diretores escolhidos na Assembléia Geral, para ocuparem cargos na
administração da ABEPP, serão considerados sócios definitivos, não havendo |
necessidade de cumprir os requisitos do Artigo 11º.
Artigo 80º - Os membros dos órgãos deliberativos e administrativos eleitos sob a
égide do Estatuto ora alterado, permanecem nos respectivos cargos até 31 de
dezembro, ficando facultada a reeleição.
RUA GOIAS 675 GENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224
ETA-MT- CEP: 78 795 000
eh
ne l ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA
Artigo 81º - Os formulários, papéis e documentos oficiais das Diretorias de Núcleo
Setorial de Representação seguirão modelos uniformes, aprovados pela Diretoria
Executiva.
Artigo 82º - É expressamente proibido o uso de denominação social em atos que
envolvam a ABEPP em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo
social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e causas de favor.
Artigo 83º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
Artigo 84º - A ABEPP observará as normas de prestação de contas, que
| £: determinarão, no mínimo:
:z
o HO — A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
a
Brasileiras de contabilidade;
ll — Que se de publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício y
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, N
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando- N
os a disposição para exame de qualquer cidadão;
HH — A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for
o caso, da aplicação dos eventuais recursos.
Artigo 85º - O presente estatuto poderá ser reformado pelo mínimo de 2/3 (dois
terços) dos votos dos sócios definitivos em reuniões da Assembléia Geral,
convocada especialmente para esse fim.
Artigo 86º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 87º - A presente alteração do Estatuto entra em vigor na data de sua
publicação e de seu registro em Cartório de Segundo Oficio de Registro de Notas da
n Comarca de Pedra Preta/MT.
y
7 Designa-se esta que, após lavrada em livro e registrada em tabelião e todos
) os tramites necessários segue a organização desta em Associação, que terá a
/ finalidade de promover à educação, a assistência social, a cultura, as pesquisas
/ científicas, a defesa e a conservação do meio ambiente e paz, a cidadania, a
j democracia, os direitos humanos e outros valores universais. Nada mais a
| acrescentar, consideramos esta já como “Associação Beneficente Evangélica de
am Pedra Preta”, fundada nominalmente para tramites legais da organização junto aos
órgãos Federais, Estaduais e Municipais e com prosseguimento de suas atividades
RUA GOIAS 675 CESÃRO FONE 66 9827 8238 OU 8403 1224:
PEDR TA - MT - CEP: 78 795 000 a
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2º TABEIONATO DE Né
R FRELSERVACIO, Nº 68) »
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2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE |
FR SERVÁÇIO, Mt 487 CENTRO . FONE [64 3486 29
! EDISON LUIS CAVALCANTE GARCIA + TABEUÃO E
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JURÍDICA
29 TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE PEDRA PRETA / MT
Ae FRELSESVÁCIO, Re87 - CENTRO » FONE (06) 9406 2698 - FAX 16) SAB 2497
EDISON LUIS CAVALCANR'GARCIA- TABELÃO E Oq
po ABDEPDO
. ABEPP
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE PEDRA PRETA |
sendo que todos os membros declarados assinarão com apoio e aprovação deste
histórico. Sem mais para o momento a reunião foi encerada e eu Ronan Teixeira de
Abreu rejatei esta ata que após lida e achada de acordo será assinada pelos
membros desta associação. Associação Beneficente Evangélica de Pedra Preta, aos
vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
Pedra Preta — MT 21 de Outubro de 2009
ido Rodrigues Pereira
eo Brel
Primeiro Secretário
Aguinaldo Paulo Louredo
Presidente do Conselho
A)
Di «
GeovariyF rBncisco da Silva
Vice P 4! te do Conselho
A
Cr ETIS 7
O Fabio Wilian da Silva
Membro do Conselho Consultor Contábil da AB!
E 7, 35
ms Dr. Silbe: achado-Custódio ans tb
Consultor Jurídico da ABEPP
RUA GOIAS 675 CENTRO FONE 66 9627 8238 OU 8403 1224
PEDRA PRETA —- MT - CEP: 78 795 000

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