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← Pedra Preta (MT)

materia nº 20/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 20 / 2013
Date 2013-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “ RODEIO SHOW DA VILA GARÇA BRANCA”
native_id718

Autoria

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texto original #

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k ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR F. ÁBIO TRINDADE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: Wwww.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 001/2013
DE 15 DE JANEIRO DE 2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto que hora encaminho tem o objetivo de promover a integração
do povo pedrapretense, e moradores locais da Vila Garça Branca, bem como divulgar nosso
Município no calendário de festas de Rodeio em toda a região do Estado de Mato Grosso.
Menciono ainda que com a criação do Rodeio Show da Vila Garça
Branca o Executivo Municipal poderá viabilizar junto ao órgão competente recursos para tornar
a festividade reconhecida a nível nacional.
Atenciosamente,
E
Fábio Trindade
Vereador/PP
Câmara Mun. de Fedra Preta
ENTRAD,
A Sua Excelência o Senhor Prot. Nº LIA Aos
LENILDO AUGUSTO DA SILVA ás Us em A 04 PASS 3
Presidente da Câmara Municipal : RE
Pedra Preta - MT.
arlene de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógrafo
E ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
() Requerimento
Protocolo ( ) Indicação N.º 001/2013
nº Ha NO(S (x) Projeto de Lei
DAM GIAL ( ) Projeto de Resolução
Data: 16/04 rtoIs ( ) Projeto Decreto Legislativo
oim |( ) Moção de
feto aro as api Emenda Su pressiva
AUTOR: FÁBIO TRINDADE
PROTOCOLO
Dispõe sobre a criação do “Rodeio Show da Vila Garça Branca”.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1ºFica criado no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Rodeio show da
Vila Garça Branca.
Parágrafo Único: 1. É objetivo do referido evento, promover a integração dos
munícipes, e a participação dos agricultores locais.
II- Divulgar o nosso Município no calendário de festas de Rodeio
em todas as regiões do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica incluído no calendário oficial do Município, o segundo semestre do ano
sendo o mês de Junho para a realização do evento.
Art. 3º Fica determinado a “Vila Garça Branca” como sede do evento.
Art. 4º Fica o cargo do Poder Executivo através da Secretaria de Cultura, Esporte e
Lazer, elaborar a programação do festival, podendo esta secretaria fazer parcerias com qualquer
instituição governamental, não governamental ou privada para viabilizar recursos para o referido
evento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JAN EIRO DE 2013.
ES Turdoda
Fábio Trindade
Vereador/PP

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