| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “ RODEIO SHOW DA VILA GARÇA BRANCA” |
| native_id | 718 |
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k ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR F. ÁBIO TRINDADE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: Wwww.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 001/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O projeto que hora encaminho tem o objetivo de promover a integração do povo pedrapretense, e moradores locais da Vila Garça Branca, bem como divulgar nosso Município no calendário de festas de Rodeio em toda a região do Estado de Mato Grosso. Menciono ainda que com a criação do Rodeio Show da Vila Garça Branca o Executivo Municipal poderá viabilizar junto ao órgão competente recursos para tornar a festividade reconhecida a nível nacional. Atenciosamente, E Fábio Trindade Vereador/PP Câmara Mun. de Fedra Preta ENTRAD, A Sua Excelência o Senhor Prot. Nº LIA Aos LENILDO AUGUSTO DA SILVA ás Us em A 04 PASS 3 Presidente da Câmara Municipal : RE Pedra Preta - MT. arlene de Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógrafo E ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA () Requerimento Protocolo ( ) Indicação N.º 001/2013 nº Ha NO(S (x) Projeto de Lei DAM GIAL ( ) Projeto de Resolução Data: 16/04 rtoIs ( ) Projeto Decreto Legislativo oim |( ) Moção de feto aro as api Emenda Su pressiva AUTOR: FÁBIO TRINDADE PROTOCOLO Dispõe sobre a criação do “Rodeio Show da Vila Garça Branca”. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1ºFica criado no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Rodeio show da Vila Garça Branca. Parágrafo Único: 1. É objetivo do referido evento, promover a integração dos munícipes, e a participação dos agricultores locais. II- Divulgar o nosso Município no calendário de festas de Rodeio em todas as regiões do Estado de Mato Grosso. Art. 2º Fica incluído no calendário oficial do Município, o segundo semestre do ano sendo o mês de Junho para a realização do evento. Art. 3º Fica determinado a “Vila Garça Branca” como sede do evento. Art. 4º Fica o cargo do Poder Executivo através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, elaborar a programação do festival, podendo esta secretaria fazer parcerias com qualquer instituição governamental, não governamental ou privada para viabilizar recursos para o referido evento. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JAN EIRO DE 2013. ES Turdoda Fábio Trindade Vereador/PP