| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-02-15 |
| Ementa | "DISCIPLINA O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM FRENTE AS FARMÁCIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". |
| native_id | 720 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
mm ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA A el GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(O camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 002/2013 DE 25 DE MARÇO DE 2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O projeto que hora encaminho tem o objetivo de disciplinar o estabelecimento de veículos em frente às farmácias sendo de exclusividade dos clientes e para carga e descarga de medicamentos. Nas vias urbanas, destaca-se que o artigo 24, II, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”, sendo necessário verificar o conceito de regulamentação da via, trazido pelo Anexo I do Código, como sendo "implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias”. A sinalização de trânsito está determinada pelo Anexo II do CTB, pela Resolução do CONTRAN nº 160/04, sendo que as regras para a instalação e interpretação das placas de regulamentação encontram-se previstas na Resolução do CONTRAN nº 180/05. Na análise de tais normas, verificamos que, na implantação da placa R-6b (Estacionamento regulamentado), pode a autoridade de trânsito incluir complementos que evidenciem a regulamentação do estacionamento em cada local, não havendo, entretanto, previsão taxativa de quais são as regulamentações possíveis. O assunto não tem regulamentação no município, o que acaba gerando reclamações dos proprietários e dos próprios clientes das farmácias. Por isso, tomamos a decisão de apresentar o Projeto de Lei 002/2013. Atenciosamente, Fábio Trindade Vereador/PP A Sua Excelência o Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Pedra Preta - MT. same ERRA os É Rm Mira Câmara Municipal de Pedra P: APROVADO em O Na XP Sessão esidente a Lenildo Augusto da sta Presidente É z. ESTADO DE MATO GROSSO o CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ( ) Requerimento ( ) Indicação (x) Projeto de Lei ( ) Projeto de Resolução ( ) Projeto Decreto Legislativo ( ) Moção de Emenda Supressiva Protocolo N.º 002/2013 nº 223 /2N3 PROTOCOLO Data: 26/03 43 AUTOR: FÁBIO TRINDADE El “Disciplina o estacionamento de veículos em frente às farmácias e da outras providências”. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra | Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos em frente às farmácias. Art. 2º As vagas existentes nesses locais serão exclusivas para o estacionamento de veículos de quem estiver fazendo uso dos serviços da farmácia e para carga e descarga de produtos | farmacêuticos. Parágrafo Único: Os usuários poderão utilizar o referido estacionamento pelo período máximo de 15 (quinze) minutos. Art. 3º Deverá o órgão responsável afixar no local, sinalização de fácil visibilidade, que esclareça aos usuários o estabelecimento nos artigos anteriores desta Lei. Art. 4º O não cumprimento das disposições dos artigos 1º e 2º desta Lei, importará ao infrator sanções semelhantes às estabelecidas a Lei do Trânsito. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto naquilo que se fazer | necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS VINTE CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2013. fobis Trade Fábio Trindade Vereador/PP