| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | "RODEIO SHOW DA VILA GARÇA BRANCA" NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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= ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 001/2011 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O projeto que hora encaminho tem o objetivo de promover a integração do povo pedrapretense, e moradores locais da Vila Garça Branca, bem como divulgar nosso Município no calendário de festas de Rodeio em toda a região do Estado de Mato Grosso. Menciono ainda que com a criação do Rodeio Show da Vila Garça Branca o Executivo Municipal poderá viabilizar junto ao órgão competente recursos para tornar a festividade reconhecida a nível] nacional. Atenciosamente, Fábio Trindade Vereador/PP o Vereador'PSD câmara Mun. de Pedra Preta A Sua Excelência o Senhor Vaidir José Rodrigues Presidente da Câmara Municipal Pedra Preta - MT. . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ( ) Requerimento Protocolo ( ) Indicação N.º 001/2011 (x) Projeto de Lei ( ) Projeto de Resolução Data: / / ( )Projeto Decreto Legislativo ( ) Moção de ") Emenda Supressiva PROTOCOLO AUTORES: FÁBIO TRINDADE E LAUDIR MARTARELLO Dispõe sobre a criação do"Rodeio Show da Vila Garça Branca”. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. ISFica criado no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Rodeio show da Vila Garça Branca. , Parágrafo Único: I- É objetivo do referido evento, promover a integração dos munícipes, e a participação dos agricultores locais. IE- Divulgar o nosso Município no calendário de festas de Rodeio em todas as regiões do Estado de Mato Grosso. Art. 2º Fica incluído no calendário oficial do Município, o segundo semestre do ano para a realização do evento. Art. 3º Fica determinado a “Vila Garça Branca” como sede do evento. Art. 4ºFica o cargo do Poder Executivo através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, elaborar a programação do festival, podendo esta secretaria fazer parcerias com qualquer instituição governamental, não governamental ou privada para viabilizar recursos para o referido evento. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011. Fábio Trindade Vereador/PP Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA — Prot Nº Ro Ea 2Shs em alt