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← Pedra Preta (MT)

materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-15
Ementa"RODEIO SHOW DA VILA GARÇA BRANCA" NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id727

Autoria

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texto original #

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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO TRINDADE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 001/2011
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto que hora encaminho tem o objetivo de promover a integração do povo
pedrapretense, e moradores locais da Vila Garça Branca, bem como divulgar nosso Município no
calendário de festas de Rodeio em toda a região do Estado de Mato Grosso.
Menciono ainda que com a criação do Rodeio Show da Vila Garça Branca o
Executivo Municipal poderá viabilizar junto ao órgão competente recursos para tornar a festividade
reconhecida a nível] nacional.
Atenciosamente,
Fábio Trindade
Vereador/PP o Vereador'PSD
câmara Mun. de Pedra Preta
A Sua Excelência o Senhor
Vaidir José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
( ) Requerimento
Protocolo ( ) Indicação N.º 001/2011
(x) Projeto de Lei
( ) Projeto de Resolução
Data: / / ( )Projeto Decreto Legislativo
( ) Moção de
") Emenda Supressiva
PROTOCOLO
AUTORES: FÁBIO TRINDADE E LAUDIR MARTARELLO
Dispõe sobre a criação do"Rodeio Show da Vila Garça Branca”.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. ISFica criado no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Rodeio show da
Vila Garça Branca. ,
Parágrafo Único: I- É objetivo do referido evento, promover a integração dos
munícipes, e a participação dos agricultores locais.
IE- Divulgar o nosso Município no calendário de festas de Rodeio
em todas as regiões do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica incluído no calendário oficial do Município, o segundo semestre do ano
para a realização do evento.
Art. 3º Fica determinado a “Vila Garça Branca” como sede do evento.
Art. 4ºFica o cargo do Poder Executivo através da Secretaria de Cultura, Esporte
e Lazer, elaborar a programação do festival, podendo esta secretaria fazer parcerias com
qualquer instituição governamental, não governamental ou privada para viabilizar recursos
para o referido evento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011.
Fábio Trindade
Vereador/PP
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
— Prot Nº Ro
Ea 2Shs em alt

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