| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DISCIPLINAR O ACUMULO DE CARGO DE SECRETÁRIO, PRESIDENTA E OU DIRETOR DE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA OU AUTÁRQUICA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br , Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br JUSTIFICATIVA Nº 003/2014 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. - O Vereador Semy Mendes de Freitas, faz uso da presente mensagem para'encaminhar à apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 003/2014. ue dispõe sobre disciplinar o acumulo cargo de secretário, Presidente e/ou diretor de empresas " de economia mista ou autarquia no Municipio de Pedra Preta e dá outras providencias. Justifica-se a vedação supra citada em virtude de que há a necessidade premente de dedicação ao cargo nomeado. A cumulatividade neste caso não há amparo legal devido a não compatibilidade, além de não oferecer a contra partida esperada pela população da melhoria dos serviços públicos. . : ' Pelos argumentos ora alinhavados é que contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. ' E com imenso prazer, que solicito o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto. Atenciosamente, e nde àsa reitas Veréador/PR ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO - CENTRO - CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066)3486 — 1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 E-mail: administracao(A)camarapedrapreta. mt.gov.br Site:www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI Nº 003/2014 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 AUTOR: VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS — PR Dispõe sobre disciplinar o acumulo de cargo de Secretário, Presidente e/ou' - diretor de empresas de economia mista ou autárquica no município de Pedra Preta e dá outras providencias. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais. FAÇO SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica vedada a nomeação cumulativa de cargos de secretário municipal, diretor e/ou presidente de empresas públicas da administração direta ou indireta no município de Pedra Preta - MT. Art. 2º - Permite a cumulatividade de nomeação em até 90 (noventa) dias, excepcionalmente nos cargos de secretário municipal. Parágrafo único. Para efetivação do que trata o caput deste artigo. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo justificativa plausível. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ' Sala das sessões, 11 de novembro de 2014. . ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Lenildo fd, da Silva dd ANA Vereador/PR Vereador/PMDB (deu IRA Autseth Co og” Maria dã Martins de Arruda Sebastião Almeida Chagas o Vereadora/PSD , Vereador/PV ir Martarelo o Fábio Trindade Vereador/PSB Vereador/PP US Qmas 4d Hélio de Farias Vereador/PSDB Curso po: fúbro | Geraldo Claudino R. S. Filho do Vereador/ PR Aos Nlustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT. o ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 7 8.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br CONSIDERANDO que, em 2 de março de 2015, a Câmara Municipal rejeitou o Veto Executivo ao Projeto de Lei nº 003/2014, de autoria do Vereador Semy Mendes de Freitas, em conjunto com todos os demais Vereadores, o Presidente da Câmara Municipal, amparado na norma constante do artigo 180 do Regimento Interno Camarário, diante do silêncio do Executivo Municipal e no uso de suas atribuições, promulga a Lei nº 832/2015, nos seguintes termos: LEI Nº 832, DE 9 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre disciplinar o acúmulo de cargo de Secretário, Presidente e/ou diretor de empresas de economia mista ou autárquica no município de Pedra Preta € dá outras providencias. LAUDIR MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art 1º Fica vedada a nomeação cumulativa de cargos de Secretário Municipal, Diretor e/ou Presidente de empresas públicas da administração direta ou indireta no município de Pedra Preta-MT. , Art. 2º Permite a cumulatividade de nomeação em até 90 (noventa) dias, excepcionalmente nos cargos de Secretário Municipal. Parágrafo único. Para efetivação do que trata o caput deste artigo. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo justificativa plausível. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Pedra Preta-MT, 9 de março de 2015. Laudir Martarello Presidente Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Luiz André dos Santos Sec. Leg. de Administração Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Avwnw.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA o PROTOCOLO nr.: 1843/2014 VOLUMES: 1 Assunto: PROJETO DE LEI Data Cadastro: 26/11/2014 Hora: 14:08:44 CPF: 240.847.781-68 Unidade Protocoladora: 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas Interessado: SEMY MENDES DE FREITAS Fone: 34861393 Celular: 99847950 Cpf: 24084778168 Endereço: AVENID AV. FERNANDO Cc. DA COSTA, 332, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: PROJETO DE LEI Nr. 003/2014 Resumo:PROJETO DE LEI 003/2014 QUE DISPÕE SOBRE DISCIPLINAR O ACÚMULO CARGO DE SECRETÁRIO., PRESIDENTE E OU DIRETOR DE EMPRESAS DE ECONÔMIA MISTA OU AUTARQUIA NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas 03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA Protocolado Por: SEMY MENDES DE FREITAS www duralexsistemas.com.br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/fwww.camarapedrapreta-mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA “+ "PROTOCOLO nr.: 1843/2014 VOLUMES: 1 Assunto: PROJETO DE LEI Data Cadastro: 26/11/2014 Hora: 14:08:44 CPF: 240.847.781-68 Unidade Protocoladora: 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas Interessado: SEMY MENDES DE FREITAS Fone: 34861393 Celular: 99847950 Cpf: 24084778168 Endereço: AVENID AV. FERNANDO C. DA COSTA, 332, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: PROJETO DE LEI Nr. 003/2014 Resumo:PROJETO DE LEI 003/2014 QUE DISPÕE SOBRE DISCIPLINAR O ACUMULO CARGO DE SECRETÁRIO., PRESIDENTE E OU DIRETOR DE EMPRESAS DE ECONÔMIA MISTA OU AUTARQUIA NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. som.br vem duraloxsistek [DO TC oRIGEM DESTINO 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: SEMY MENDES DE FREITAS