| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA o COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO AV: NODA GUENKO - CENTRO - CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 - FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracaoQcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE LEI N.º 027/2015 DE 19 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 14% (quatorze por “ cento) do orçamento e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º, Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, àté o limite de 7%(sete por cento) na Lei Orçamentaria Anual nº 815/2014 para o exercício de 2015, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64. Art. 2º, Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigente no orçamento. Art. 2º-A. Acrescenta se o artigo 24-A, na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 814, vigente em 2015, com a seguinte redação: 24-A. Ficam vedados créditos suplementares sem o devido detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a serem anuladas. Art. 2º B. Acrescenta se o artigo 6ºA, na Lei Orçamentária Anual nº 815, vigente em 2015, com a seguinte redação: 6º-A. Ficam vedados créditos suplementares sem o devido detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a serem anuladas, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO AV: NODA GUENKO - CENTRO - CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 - FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www,camarapedrapreta.mt.gov.br SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS TRÊS DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2015. Maria FuzZ tuas de Arruda sidente M RAN de Freitas Membro J AN TLIN rm EO DO “assêo ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PARECER Nº. 030/2015. Projeto de Lei nº 027/2015. AUTOR: Executivo Municipal Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 14% (quatorze por cento) do orçamento e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, No dia 24 de junho de 2015, data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 027/2015 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão, Vereador Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos regimentais reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce. Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 027/2015 do Poder Executivo que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 14% (quatorze por cento) do orçamento e dá outras providências, assim sendo, na data de 01 de julho de 2015, em reunião extraordinária com os demais membros da Comissão apresentou Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei nº 027/2015, juntamente com a Emenda Modificativa 001/2015 de autoria da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira por entender sua grande importância para dar continuidade aos trabalhos das Secretarias Municipais. O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão. Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão. É O PARECER! Sala das na 01 de julho de 2015. y Gp? Lenildo Augusto flo, Silva ' bra Tenagas Presidente/Relator lo Almeida Ch Parecer nº 030/2015/CMPP/CEFOFF Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 2118/2015 VOLUMES: 1 “Assunto: Parecer Data Cadastro: 02/07/2015 Hora: 16:11:22 Unidade Protocoladora: 75 - Gabinete Vereador Lenildo Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: PARECER Nr. 030 CPF: 929.494.281-34 Resumo:PARECER 030/2015 CEFOFF FAVORAVE AO PROJETO DE LEI 027/2015 DO EXECUTIVO MUNICIAPAL JUNTAMENTE COM A EMENDA MODIFICATIVA 001/2015 DA CEOFF www dutalexsistemas.com.br 75 - Gabinete Vereador Lenildo Protocolado Por: LENILDO AUGUSTO DA SILVA DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 2118/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Parecer Data Cadastro: 02/07/2015 Hora: 16:11:22 CPF: 929.494.281-34 Unidade Protocoiadora: 75 - Gabinete Vereador Lenildo Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: PARECER Nr. 030 Resumo:PARECER 030/2015 CEFOFF FAVORAVE AO PROJETO DE LEI 027/2015 DO EXECUTIVO MUNICIAPAL JUNTAMENTE COM A EMENDA MODIFICATIVA 001/2015 DA CEOFF 5 PA 8 E L B E) E e) s 5 B [o ORIGEM DESTINO 75 - Gabinete Vereador Lenildo 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: LENILDO AUGUSTO DA SILVA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br EMENDA MODIFICATIVA 001/2015 DE 26 DE JUNHO DE 2015. Emenda Modificativa nº 001/2015 ao Projeto de Lei nº 027/2015, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 14% (quatorze por cento) do orçamento e dá outras providências. 1- O Artigo 1º, do Projeto de Lei nº 027/2015 supracitado, passa a vigorar com a seguinte redação: Artlº — Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 7%(sete por cento) na Lei Orçamentaria Anual nº 815/2014 para o exercício de 2015, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 2- Acrescenta —se o artigo 2º-A ao Projeto de Lei nº 027/2015, com a seguinte redação: CA- Acrescenta — se o artigo 24-A, na Lei Diretrizes Orçamentária nº 814, vigente em 2015, com a seguinte redação: , 24A-Fica vedado créditos suplementares sem o devido detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a serem anuladas. 3- Acrescenta- se o artigo 2º-B no Projeto de Lei nº 027/2015, com a seguinte redação: 2º B-Acrescenta — se o artigo 6A, na Lei Orçamentária Anual nº 815, vigente em 2015, com a seguinte redação: “A-Fica vedado créditos suplementares sem o devido detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a serem anuladas. Câmara Municipal de Pega eta-MT. Pedra Preta - MT, o de 2015. Alo, dh Cuoço Lenildo Augusto da Silva. . “ Sebustião Won Css Presidente Vice-Presidente Vanderson Marinho Mendonça Membro Emenda Modificativa CEFOFF- 001/2015 pag.0! Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2094/2015 VOLUMES: 1 Assunt EMENDA Data Cadastro: 30/06/2015 Hora: 17:38:04 CPF: 929.494.281-34 Unidade Protacoladora: 75 - Gabinete Vereador Lenildo Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: EMENDA Nr. 001 Resumo:EMENDA MODIFICATIVA 001/2015 AO PROJETO DE LEI 027/2015 DE AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL. www .duralexsistemas.com.br 75 - Gabinete Vereador Lenildo 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. bttp:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTO o) Nr.: 2094/2015 VOLUMES: 1 Assunto: EMENDA Data Cadastro: 30/06/2015 Hora: 17:38:04 CPF: 929.494.281-34 Unidade Protocoladora: 75 - Gabinete Vereador Lenildo Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: 0 Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: EMENDA Nr. 001 Resumo: EMENDA MODIFICATIVA 001/2015 AQ PROJETO DE LEI 027/2015 DE AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL. www, duralexsistemas.com.br 75 - Gabinete Vereador Lenildo 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: LENILDO AUGUSTO DA SILVA ESTADO DE MATO GROSSO “ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 001/2015 DE 26 DE JUNHO DE 2015 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhora Vereadora. A Comissão faz uso da presente mensagem para ericaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº 001/2015 ao Projeto de Lei nº 027/2015, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 14% (quatorze por cento) do orçamento e dá outras providências. A presente Emenda Modificativa traz em seu bojo, o objetivo de alterar a porcentagem na abertura do Crédito Adicional Suplementar, pois acreditamos ser o suficiente para suprirem as necessidades. E também acrescentar artigo na LDO e LOA, vigentes, no sentido de que nas solicitações de abertura de Créditos Suplementares possa vir especificadas detalhadamente. Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância. Atenciosamente, o: Silva he Sh ando Ao Presidente Vice-Presidente () Vanderson Marinho Mendonça Membro Emenda Modificativa CEFOFF 001/2015 Pag. 01 LEIN.º 861/2015 DE 03 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 14% (quatorze por cento) do orçamento e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 7%(sete por cento) na Lei Orçamentaria Anual nº 815/2014 para o exercício de 2015, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º. Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigente no orçamento, Art. 2º-A, Acrescenta se o artigo 24-A, na Lei de Diretrizes Orçamentária nº 814, vigente em 2015, com a seguinte redação: 24-A. Ficam vedados créditos suplementares sem o devido detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a serem anuladas. Art. 2º-B. Acrescenta se o artigo 6%-A, na Lei Orçamentária Anual nº 815, vigente em 2015, com a seguinte redação: 6A. Ficam vedados créditos suplementares sem o devido detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a serem anuladas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2015. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI Sec. Gerál de Coord. Administrativa Lei de autoria do Executivo Municipal. Preteltuca cu (1) P EiSedra Iueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2150/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 07/07/2015 Hora: 17:14:46 CNPJ:03773942000109 um br Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940 8, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 860, 861-2015 o Resumo:Ofício n. 211-2015 do Executivo Municipal, encaminhando as Leis 860, 8961-2015 e Lei Complementar 019-2015. mude ntes 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS DESTINO | 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2150/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Leis UN Data Cadastro: 07/07/2015 Hora: 17:14:46 CNPJ:03773942000109 E) Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0. CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 860, 861-2015 Resumo:Oficio n. 211-2015 do Executivo Municipal, encaminhando as Leis 860, 861-2015 e Lei Complementar 019-2015. www.duralexsiste: DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS