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materia nº 27/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA o
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO - CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 - FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracaoQcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 027/2015
DE 19 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 14% (quatorze por
“ cento) do orçamento e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º, Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, àté o limite de 7%(sete por cento) na Lei
Orçamentaria Anual nº 815/2014 para o exercício de
2015, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 2º, Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar
aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias vigente no orçamento.
Art. 2º-A. Acrescenta se o artigo 24-A, na Lei de
Diretrizes Orçamentária nº 814, vigente em 2015, com a seguinte redação:
24-A. Ficam vedados créditos suplementares sem o
devido detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a
serem anuladas.
Art. 2º B. Acrescenta se o artigo 6ºA, na Lei
Orçamentária Anual nº 815, vigente em 2015, com a seguinte redação:
6º-A. Ficam vedados créditos suplementares sem o
devido detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a
serem anuladas,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO - CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 - FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
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SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TRÊS DIA DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2015.
Maria FuzZ tuas de Arruda
sidente
M RAN de Freitas
Membro
J
AN TLIN
rm
EO DO “assêo
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PARECER Nº. 030/2015.
Projeto de Lei nº 027/2015.
AUTOR: Executivo Municipal
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar até o limite de 14%
(quatorze por cento) do orçamento e dá outras
providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No dia 24 de junho de 2015, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 027/2015 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão, Vereador
Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos
regimentais reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 027/2015 do
Poder Executivo que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 14%
(quatorze por cento) do orçamento e dá outras providências, assim sendo, na data de 01 de julho de
2015, em reunião extraordinária com os demais membros da Comissão apresentou Parecer Favorável, à
aprovação do Projeto de Lei nº 027/2015, juntamente com a Emenda Modificativa 001/2015 de autoria
da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira por entender sua grande
importância para dar continuidade aos trabalhos das Secretarias Municipais.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das na 01 de julho de 2015.
y Gp?
Lenildo Augusto flo, Silva ' bra Tenagas
Presidente/Relator lo Almeida Ch
Parecer nº 030/2015/CMPP/CEFOFF
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr.: 2118/2015 VOLUMES: 1
“Assunto:
Parecer
Data Cadastro: 02/07/2015 Hora: 16:11:22
Unidade Protocoladora: 75 - Gabinete Vereador Lenildo
Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO
PEDRA PRETA - MT - Documento: PARECER Nr. 030
CPF: 929.494.281-34
Resumo:PARECER 030/2015 CEFOFF FAVORAVE AO PROJETO DE LEI 027/2015 DO EXECUTIVO MUNICIAPAL JUNTAMENTE COM A
EMENDA MODIFICATIVA 001/2015 DA CEOFF
www dutalexsistemas.com.br
75 - Gabinete Vereador Lenildo
Protocolado Por: LENILDO AUGUSTO DA SILVA
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr.: 2118/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Parecer
Data Cadastro: 02/07/2015 Hora: 16:11:22 CPF: 929.494.281-34
Unidade Protocoiadora: 75 - Gabinete Vereador Lenildo
Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO
PEDRA PRETA - MT - Documento: PARECER Nr. 030
Resumo:PARECER 030/2015 CEFOFF FAVORAVE AO PROJETO DE LEI 027/2015 DO EXECUTIVO MUNICIAPAL JUNTAMENTE COM A
EMENDA MODIFICATIVA 001/2015 DA CEOFF
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[o ORIGEM DESTINO
75 - Gabinete Vereador Lenildo 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
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EMENDA MODIFICATIVA 001/2015
DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Emenda Modificativa nº 001/2015 ao Projeto de Lei nº 027/2015, de autoria do Poder
Executivo, que Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 14%
(quatorze por cento) do orçamento e dá outras providências.
1- O Artigo 1º, do Projeto de Lei nº 027/2015 supracitado, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artlº — Fica autorizada a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de 7%(sete por cento) na Lei Orçamentaria Anual nº
815/2014 para o exercício de 2015, conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
2- Acrescenta —se o artigo 2º-A ao Projeto de Lei nº 027/2015, com a seguinte redação:
CA- Acrescenta — se o artigo 24-A, na Lei
Diretrizes Orçamentária nº 814, vigente em 2015, com a seguinte redação:
, 24A-Fica vedado créditos suplementares sem o
devido detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a serem anuladas.
3- Acrescenta- se o artigo 2º-B no Projeto de Lei nº 027/2015, com a seguinte redação:
2º B-Acrescenta — se o artigo 6A, na Lei
Orçamentária Anual nº 815, vigente em 2015, com a seguinte redação:
“A-Fica vedado créditos suplementares sem o
devido detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a serem anuladas.
Câmara Municipal de Pega eta-MT.
Pedra Preta - MT, o de 2015.
Alo, dh Cuoço
Lenildo Augusto da Silva. . “ Sebustião Won Css
Presidente Vice-Presidente
Vanderson Marinho Mendonça
Membro
Emenda Modificativa CEFOFF- 001/2015 pag.0!
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2094/2015 VOLUMES: 1
Assunt EMENDA
Data Cadastro: 30/06/2015 Hora: 17:38:04 CPF: 929.494.281-34
Unidade Protacoladora: 75 - Gabinete Vereador Lenildo
Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO
PEDRA PRETA - MT - Documento: EMENDA Nr. 001
Resumo:EMENDA MODIFICATIVA 001/2015 AO PROJETO DE LEI 027/2015 DE AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL.
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75 - Gabinete Vereador Lenildo
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: LENILDO AUGUSTO DA SILVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTO o)
Nr.: 2094/2015 VOLUMES: 1
Assunto: EMENDA
Data Cadastro: 30/06/2015 Hora: 17:38:04 CPF: 929.494.281-34
Unidade Protocoladora: 75 - Gabinete Vereador Lenildo
Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: 0 Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO
PEDRA PRETA - MT - Documento: EMENDA Nr. 001
Resumo: EMENDA MODIFICATIVA 001/2015 AQ PROJETO DE LEI 027/2015 DE AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL.
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75 - Gabinete Vereador Lenildo
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: LENILDO AUGUSTO DA SILVA
ESTADO DE MATO GROSSO
“ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 001/2015
DE 26 DE JUNHO DE 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
A Comissão faz uso da presente mensagem para ericaminhar a apreciação dos
nobres pares desta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº 001/2015 ao Projeto de Lei nº
027/2015, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 14% (quatorze por cento) do orçamento e dá outras providências.
A presente Emenda Modificativa traz em seu bojo, o objetivo de alterar a
porcentagem na abertura do Crédito Adicional Suplementar, pois acreditamos ser o suficiente
para suprirem as necessidades.
E também acrescentar artigo na LDO e LOA, vigentes, no sentido de que
nas solicitações de abertura de Créditos Suplementares possa vir especificadas detalhadamente.
Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores
Parlamentares para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância.
Atenciosamente,
o: Silva he Sh ando Ao
Presidente Vice-Presidente
()
Vanderson Marinho Mendonça
Membro
Emenda Modificativa CEFOFF 001/2015 Pag. 01

LEIN.º 861/2015
DE 03 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite
de 14% (quatorze por cento) do orçamento e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar,
até o limite de 7%(sete por cento) na Lei Orçamentaria Anual nº
815/2014 para o exercício de 2015, conforme artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 2º. Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo
anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigente
no orçamento,
Art. 2º-A, Acrescenta se o artigo 24-A, na Lei de Diretrizes
Orçamentária nº 814, vigente em 2015, com a seguinte redação:
24-A. Ficam vedados créditos suplementares sem o devido
detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a
serem anuladas.
Art. 2º-B. Acrescenta se o artigo 6%-A, na Lei Orçamentária Anual nº
815, vigente em 2015, com a seguinte redação:
6A. Ficam vedados créditos suplementares sem o devido
detalhamento das dotações a serem reforçadas e das dotações a
serem anuladas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2015.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI
Sec. Gerál de Coord. Administrativa
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Preteltuca cu
(1) P
EiSedra Iueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2150/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 07/07/2015 Hora: 17:14:46 CNPJ:03773942000109
um br
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940
8, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 860, 861-2015
o
Resumo:Ofício n. 211-2015 do Executivo Municipal, encaminhando as Leis 860, 8961-2015 e Lei Complementar 019-2015.
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30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
DESTINO |
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2150/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Leis UN
Data Cadastro: 07/07/2015 Hora: 17:14:46 CNPJ:03773942000109 E)
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E |
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0. CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 860, 861-2015
Resumo:Oficio n. 211-2015 do Executivo Municipal, encaminhando as Leis 860, 861-2015 e Lei Complementar 019-2015.
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30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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