| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI MUNICIPAL 855/2015, DE 09/06/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 92 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 029/2015 DE 02 DE JULHO DE 2015. Ao Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 029/2015 em anexo, que dispõe sobre a alteração dos artigos 30º e 31º da Lei Municipal nº 855/2015, de 09/06/2015 — Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos da Administração. No tocante ao artigo 30º, o dispositivo passa a prever de forma mais clara, a progressão dos servidores durante o estágio probatório, inclusive quando da apresentação de atestado médico ou ainda por ocuparem cargos de confiança. Já a alteração do artigo 31º vem a beneficiar Os servidores quando do enquadramento na classe horizontal, justamente porque passa a recepcionar a mudança de classe horizontal de “D” para “E”, com a exigência de pós-graduação e não de mestrado, como anteriormente disposto no artigo. Na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas Excelências, desde já agradeço. Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 02 de Julho de 2015. MARILEDI Safin COELHO PHILIPPI PREFEITA Preta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov br = 1 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. avo. camarapedrapreta.mt.gov-br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | ; | VOLUMES: 1 Data Cadastro: 16/09/2015 Hora: 1 5:04:28 CNPJ :037739420001 09 5 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, é | o, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio-Projeto de Lei Nr. 271-201 5-SAD Ê | Resumo:Ofício n 271-2015-SAD Executivo Municipal encaminhando Projeto de Lei n 029-2015 e respectiva Mensagen de autoria do Executivo $ | Municipal. $ | E | | ! | 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 029/2015 DE 02 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre a alteração dos artigos 30º e 31º da Lei Municipal n.º 855/2015, de 09/06/2015 e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. tdrelio Art. 1º. Ficam alterados os artigos 30º e 31º, inc. III, alíneas “d” e “er da Lei nº. 855/2015, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30º — Somente poderá concorrer a progressão o servidor que: 1 - Cumprir o período do Estágio Probatório (3 anos): IL - For aprovado no processo de avaliação de desempenho; HI - Possuir tempo e estiver em classe compatível: IV - Não estiver em desvio de função; V - Não tiver sofrido nenhuma sanção disciplinar prevista na lei 075/98 (Regime Jurídico) durante o período aquisitivo; VI - Preencher os requisitos e as exigências previstas para o exercício do cargo, no nível superior da carreira. $1º. O servidor que após o período de estágio probatório, for colocado em outra função ou em cargo em comissão, a critério da Administração Pública, terá direito à O progressão. 82º. Para que o servidor, em desvio de função, faça jus à progressão. após efetivação, deverá apresentar laudo médico obrigatoriamente emitido por um perito médico oficial especialista. 83º. Não se aplica a vedação contida no inciso IV aos servidores que estiverem, precariamente, ocupando cargo diferente do de origem por determinação do superior hierárquico, face aos critérios de conveniência e oportunidade da administração pública. Art. 31º, A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Profissionais da Administração Municipal estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo grau de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: grau de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: IN - PROFISSIONAL DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO OU ENSINO MÉDIO TÉCNICO: EB Jedra reta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA d) Classe D: Pós Graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentas e sessenta horas) em qualquer área do conhecimento; e) Classe E: Pós Graduação stricto sensu, Art. 2º, Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei 855/20| 3: Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. te GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2015. MARILEDI Ex COELHO PHILIPPI Prefeita «umura Munic APROVADO em Na LE Sessã ipal de Pedra Preta / PD; Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. ev. camarapedrapreta mt gov-br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA P Data Cadastro: 46/09/2015 Hora: 15:04:28 TNPJ:037739420001 09 Unidade protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício-Projeto de Lei Nr. 271-201 5-SAD Resumo:Ofício n 2714-2015-SAD Executivo Municipal encaminhando Projeto de Lei n 0298-2015 e respectiva Mensagen de autoria do Executivo Municipal. 3 - GABINETE DA PRESIDENCIA