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materia nº 29/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI MUNICIPAL 855/2015, DE 09/06/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 029/2015
DE 02 DE JULHO DE 2015.
Ao
Exmº Sr.
LAUDIR MARTARELLO
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto
de Lei n.º 029/2015 em anexo, que dispõe sobre a alteração dos artigos 30º e 31º
da Lei Municipal nº 855/2015, de 09/06/2015 — Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores Públicos da Administração.
No tocante ao artigo 30º, o dispositivo passa a prever de forma mais
clara, a progressão dos servidores durante o estágio probatório, inclusive quando
da apresentação de atestado médico ou ainda por ocuparem cargos de confiança.
Já a alteração do artigo 31º vem a beneficiar Os servidores quando do
enquadramento na classe horizontal, justamente porque passa a recepcionar a
mudança de classe horizontal de “D” para “E”, com a exigência de pós-graduação
e não de mestrado, como anteriormente disposto no artigo.
Na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas Excelências,
desde já agradeço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 02 de Julho de 2015.
MARILEDI Safin COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Preta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov br
= 1
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
avo. camarapedrapreta.mt.gov-br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
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VOLUMES: 1
Data Cadastro: 16/09/2015 Hora: 1 5:04:28 CNPJ :037739420001 09 5
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E |
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, é |
o, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio-Projeto de Lei Nr. 271-201 5-SAD Ê |
Resumo:Ofício n 271-2015-SAD Executivo Municipal encaminhando Projeto de Lei n 029-2015 e respectiva Mensagen de autoria do Executivo $ |
Municipal. $ |
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03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 029/2015
DE 02 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a alteração dos artigos 30º e 31º da Lei Municipal n.º
855/2015, de 09/06/2015 e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
tdrelio Art. 1º. Ficam alterados os artigos 30º e 31º, inc. III, alíneas “d” e “er da
Lei nº. 855/2015, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 30º — Somente poderá concorrer a progressão o servidor que:
1 - Cumprir o período do Estágio Probatório (3 anos):
IL - For aprovado no processo de avaliação de desempenho;
HI - Possuir tempo e estiver em classe compatível:
IV - Não estiver em desvio de função;
V - Não tiver sofrido nenhuma sanção disciplinar prevista na lei 075/98
(Regime Jurídico) durante o período aquisitivo;
VI - Preencher os requisitos e as exigências previstas para o exercício do
cargo, no nível superior da carreira.
$1º. O servidor que após o período de estágio probatório, for colocado em
outra função ou em cargo em comissão, a critério da Administração Pública, terá direito à
O progressão.
82º. Para que o servidor, em desvio de função, faça jus à progressão. após
efetivação, deverá apresentar laudo médico obrigatoriamente emitido por um perito médico
oficial especialista.
83º. Não se aplica a vedação contida no inciso IV aos servidores que
estiverem, precariamente, ocupando cargo diferente do de origem por determinação do
superior hierárquico, face aos critérios de conveniência e oportunidade da administração
pública.
Art. 31º, A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos
Profissionais da Administração Municipal estrutura-se em linha horizontal de acesso, em
conformidade com o respectivo grau de habilitação e perfil profissional e ocupacional,
identificada por letras maiúsculas assim descritas: grau de habilitação e perfil profissional e
ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
IN - PROFISSIONAL DE NÍVEL DE ENSINO MÉDIO OU ENSINO
MÉDIO TÉCNICO:
EB Jedra reta
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
d) Classe D: Pós Graduação lato sensu de no mínimo 360 (trezentas e
sessenta horas) em qualquer área do conhecimento;
e) Classe E: Pós Graduação stricto sensu,
Art. 2º, Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei 855/20| 3:
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
te GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2015.
MARILEDI Ex COELHO PHILIPPI
Prefeita
«umura Munic
APROVADO em
Na LE Sessã
ipal de Pedra Preta
/ PD;
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
ev. camarapedrapreta mt gov-br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
P
Data Cadastro: 46/09/2015 Hora: 15:04:28 TNPJ:037739420001 09
Unidade protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício-Projeto de Lei Nr. 271-201 5-SAD
Resumo:Ofício n 2714-2015-SAD Executivo Municipal encaminhando Projeto de Lei n 0298-2015 e respectiva Mensagen de autoria do Executivo
Municipal.
3 - GABINETE DA PRESIDENCIA

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