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materia nº 30/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS À ENTIDADE E ÓRGÃOS SECIADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 030/2015
DE 23 DE JULHO DE 2015.
Ao
Exmº Sr.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os
nobres edis desta Casa de Leis, venho através deste requerer o recebimento do
PROJETO DE LEI Nº 030/2015, para apreciação e posterior aprovação, nos
termos desta Egrégia Casa de Leis.
O presente projeto dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo Municipal a ceder servidores à entidade e, órgãos, revogando-se a
Lei nº 081/1998, de 20 de abril de 1.998.
As entidades e órgãos a serem beneficiadas serão a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Pedra Preta;
Delegacia de Polícia Civil de Pedra Preta (Secretaria de Estado de Segurança
Pública); - 1º Pelotão de Policia Militar de Pedra Preta e Lar dos Idosos São
Vicente de Paulo de Pedra Preta.
Essas entidades desenvolvem importantes papéis em
nossa sociedade.
Na oportunidade, revogamos a Lei nº 081/1998 que
tratava da mesma matéria.
Na certeza de uma vez mais poder contar com a
compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos,
reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço.
Pedra Preta, 21 de Julho de 2015.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
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Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://Iwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr.: 2189/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 24/07/2015 Hora: 14:34:40 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 030-2015
Resumo:Ofício n. 224-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n. 30-2015 e sua respectiva Mensagem.
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DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr.: 2189/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 24/07/2015 Hora: 14:34:40 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 030-2015
Resumo:Ofício n. 224-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n. 30-2015 e sua respectiva Mensagem.
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DESTINO
[DO sa ORIGEM 200) ichsces a]
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
A
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 030/2015
DE 23 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidores à
entidade e órgãos sediados no Município e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder
servidores sem prejuízo de seus vencimentos às seguintes entidades e órgãos:
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Pedra Preta;
- Delegacia de Policia Civil de Pedra Preta (Secretaria de Estado de Segurança
Pública);
- 1º Pelotão de Policia Militar de Pedra Preta;
- Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Pedra Preta.
Parágrafo Único — O retorno dos servidores cedidos ao cargo
de origem dar-se-á obrigatoriamente mediante ato do Prefeito Municipal,
independentemente de despacho das entidades beneficiadas, conforme o previsto na
Letra “b” do Artigo 105 da Lei nº 075/98.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se na íntegra a Lei nº 081/1.998 de 23 de abril de 1.998.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS 23 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2015.
MARILEDI RRSO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Prefeitura de
gay
Podia, 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
pad AA AA 44 Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
e nar
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr.: 2189/2015 VOLUMES: 1
Data Cadastro: 24/07/2015 Hora: 14:34:40 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 030-2015
Resumo:Oficio n. 224-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n. 30-2015 e sua respectiva Mensagem.
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Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
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Nr.: 2189/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 24/07/2015 Hora: 14:34:40 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 030-2015
Resumo:Ofício n. 224-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n. 30-2015 e sua respectiva Mensagem.
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