| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2015 |
| Date | 2015-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS À ENTIDADE E ÓRGÃOS SECIADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 030/2015 DE 23 DE JULHO DE 2015. Ao Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, venho através deste requerer o recebimento do PROJETO DE LEI Nº 030/2015, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. O presente projeto dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a ceder servidores à entidade e, órgãos, revogando-se a Lei nº 081/1998, de 20 de abril de 1.998. As entidades e órgãos a serem beneficiadas serão a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Pedra Preta; Delegacia de Polícia Civil de Pedra Preta (Secretaria de Estado de Segurança Pública); - 1º Pelotão de Policia Militar de Pedra Preta e Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Pedra Preta. Essas entidades desenvolvem importantes papéis em nossa sociedade. Na oportunidade, revogamos a Lei nº 081/1998 que tratava da mesma matéria. Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Pedra Preta, 21 de Julho de 2015. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br 1 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://Iwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 2189/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 24/07/2015 Hora: 14:34:40 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 030-2015 Resumo:Ofício n. 224-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n. 30-2015 e sua respectiva Mensagem. 5 É 8 8 E 8 2 É E) 5 É DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 2189/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 24/07/2015 Hora: 14:34:40 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 030-2015 Resumo:Ofício n. 224-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n. 30-2015 e sua respectiva Mensagem. www duralexsistemas.com.br DESTINO [DO sa ORIGEM 200) ichsces a] 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA A Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 030/2015 DE 23 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidores à entidade e órgãos sediados no Município e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder servidores sem prejuízo de seus vencimentos às seguintes entidades e órgãos: - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Pedra Preta; - Delegacia de Policia Civil de Pedra Preta (Secretaria de Estado de Segurança Pública); - 1º Pelotão de Policia Militar de Pedra Preta; - Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Pedra Preta. Parágrafo Único — O retorno dos servidores cedidos ao cargo de origem dar-se-á obrigatoriamente mediante ato do Prefeito Municipal, independentemente de despacho das entidades beneficiadas, conforme o previsto na Letra “b” do Artigo 105 da Lei nº 075/98. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra a Lei nº 081/1.998 de 23 de abril de 1.998. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS 23 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2015. MARILEDI RRSO COELHO PHILIPPI PREFEITA Prefeitura de gay Podia, 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. pad AA AA 44 Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 e nar Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/lwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 2189/2015 VOLUMES: 1 Data Cadastro: 24/07/2015 Hora: 14:34:40 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 030-2015 Resumo:Oficio n. 224-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n. 30-2015 e sua respectiva Mensagem. www duralexsistemas.com.br Do ORIGEM DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA A, ) Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2189/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 24/07/2015 Hora: 14:34:40 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 030-2015 Resumo:Ofício n. 224-2015 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando o Projeto de Lei n. 30-2015 e sua respectiva Mensagem. www duralexsistemas.com.br DESTINO [e ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA a 7 Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS