| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA N° 001-2014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 001/2014 DE 01 DE ABRIL DE 2014 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor-é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra que o trabalho de educar é duro, árduo, difícil, porém, extremamente necessário. Contudo, permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonado pelo seu trabalho. Ressalta-se que os bons resultados de aprendizagem também estão relacionados aos investimentos feitos para se elevar o grau de satisfação do professor no cumprimento da sua missão de ensinar. Seja na melhoria da formação inicial ou continuada, seja na melhoria dos salários ou na garantia de condições adequadas ao trabalho. O fato é que esses investimentos dão aos professores a motivação necessária à dedicação que a tarefa de educar tanto exige. Toda sociedade que se quer justa e promissora reconhece o papel do professor. Esse profissional que ensina e acompanha o aprendizado das nossas crianças e dos nossos jovens precisa ser reconhecido e valorizado. É nessa direção que a emenda modificativa contempla os esforços individuais ou em equipe dos professores que fazem a diferença para os estudantes das escolas públicas de nosso Município. bs Merídes dé Freitas — Sa andie Me a a Qruz Martins Arruda Veréador/PR <TD Veréador/ PSD Vereadora/ PSD é Lenildo Augusto da Silva Vereador/PMDB Vereador/PR À Sua Excelência o Senhor Lenildo Augusto da Silva Presidente da Câmara Municipal Pedra Preta —- MT. . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROPOSTA DE EMENDA Nº 001/2014 À LEI ORGÂNICA, Pedra Preta, 1º de abril de 2014. Altera o Inciso II do Artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, nos termos do $ 2º do Artigo 26, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela PROMULGA a presente Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O Inciso I do Artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta passa a vigorar com a seguinte redação: IH — Valorização dos Profissionais do ensino, garantindo, na forma da Lei, plano de carreira para o Magistério Público, com piso salarial profissional, jornada de trabalho de no máximo, 38 horas, sendo um terço destinada a planejamento, atividades e estudos extraclasse e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurando regime jurídico único para todas as instituições mantidas pelo Município de Pedra Preta. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL Pedra Preta, 1º de abril de 2014. a Z Martins Arruda Semy Mendes de Freit É Vereador/PR Vereador/PSD Vereadora/ PSD Lenildo Augusto da Silva Vereador/PR Vereador/PMDB Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:liwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 819/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Emendas Data Cadastro: 29/04/2014 Hora: 17:14:21 Unidade Protocoladora: 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas Interessado: Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas - Documento: Proposta de Emenda Resumo:Proposta de Emenda nº001/2014 alterando o o Inciso Il do artigo 115 à Lei Orgânica do Município de Pedra Preta. De autoria do Vereador Semy Mendes de Freitas e outros. -duralexsistemas.com.br Protocolado Por: SEMY MENDES DE FREITAS