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materia nº 1/2014

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaPROPOSTA DE EMENDA N° 001-2014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 115 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 001/2014
DE 01 DE ABRIL DE 2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor-é imprescindível.
Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam
professores. Isso nos mostra que o trabalho de educar é duro, árduo, difícil, porém, extremamente
necessário. Contudo, permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal
remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte
resiste e continua apaixonado pelo seu trabalho.
Ressalta-se que os bons resultados de aprendizagem também estão relacionados
aos investimentos feitos para se elevar o grau de satisfação do professor no cumprimento da sua missão de
ensinar. Seja na melhoria da formação inicial ou continuada, seja na melhoria dos salários ou na garantia de
condições adequadas ao trabalho. O fato é que esses investimentos dão aos professores a motivação
necessária à dedicação que a tarefa de educar tanto exige.
Toda sociedade que se quer justa e promissora reconhece o papel do professor.
Esse profissional que ensina e acompanha o aprendizado das nossas crianças e dos nossos jovens precisa
ser reconhecido e valorizado. É nessa direção que a emenda modificativa contempla os esforços individuais
ou em equipe dos professores que fazem a diferença para os estudantes das escolas públicas de nosso
Município.
bs Merídes dé Freitas — Sa andie Me a a Qruz Martins Arruda
Veréador/PR <TD Veréador/ PSD Vereadora/ PSD
é Lenildo Augusto da Silva
Vereador/PMDB Vereador/PR
À Sua Excelência o Senhor
Lenildo Augusto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta —- MT.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR SEMY MENDES DE FREITAS
AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001/2014 À LEI ORGÂNICA,
Pedra Preta, 1º de abril de 2014.
Altera o Inciso II do Artigo 115 da Lei Orgânica do Município de
Pedra Preta.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, nos termos do $ 2º do Artigo 26, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que os Vereadores aprovaram e ela PROMULGA a presente Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Inciso I do Artigo 115 da Lei Orgânica do Município de
Pedra Preta passa a vigorar com a seguinte redação:
IH — Valorização dos Profissionais do ensino, garantindo, na forma da Lei,
plano de carreira para o Magistério Público, com piso salarial profissional, jornada de trabalho de no
máximo, 38 horas, sendo um terço destinada a planejamento, atividades e estudos extraclasse e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurando regime jurídico único para todas as
instituições mantidas pelo Município de Pedra Preta.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
Pedra Preta, 1º de abril de 2014.
a Z Martins Arruda
Semy Mendes de Freit É
Vereador/PR Vereador/PSD Vereadora/ PSD
Lenildo Augusto da Silva
Vereador/PR Vereador/PMDB
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:liwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 819/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Emendas
Data Cadastro: 29/04/2014 Hora: 17:14:21
Unidade Protocoladora: 21 - Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas
Interessado: Gabinete de Vereador - Semy Mendes de Freitas - Documento: Proposta de Emenda
Resumo:Proposta de Emenda nº001/2014 alterando o o Inciso Il do artigo 115 à Lei Orgânica do Município de Pedra Preta. De autoria do Vereador
Semy Mendes de Freitas e outros.
-duralexsistemas.com.br
Protocolado Por: SEMY MENDES DE FREITAS

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