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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 2º E 4º DO ARTIGO 44; ALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 3º E 9º DO ARTIGO 45; ACRESCENTA O PARÁGRAFO 10 AO ARTIGO 45; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 125, SUPRIME O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, ACRESCENTA OS INCISOS I, II, III E IV E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 126, ALTERA AS REDAÇÕES DOS SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º E SUPRIME O SEU PARÁGRAFO 3º; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 143; ALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 160 E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 036/1990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 003/2014
DE 05 DE MAIO DE 2014
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente Mensagem
para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº
003/2014, que altera as redações dos parágrafos 2º e 4º do artigo 44; altera as redações dos parágrafos
3ºe 9º do artigo 45; acrescenta o parágrafo I0 ao artigo 45; altera a redação do caput do artigo 125,
suprime o seu parágrafo único, acrescenta os incisos 1, II, III e IV e os parágrafos 1º e 2º; altera a
redação do caput do artigo 126, altera as redações dos seus parágrafos 1º e 2º e suprime o seu
parágrafo 3º; altera a redação do inciso XI do artigo 143; altera as redações dos parágrafos 1º e 2º do
artigo 160 e altera a redação do parágrafo 1º do artigo 161, todos da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990.
Ao longo dos anos a Câmara Municipal constantemente tem se deparado
“com situações não prevista no Regimento Interno, ou previstas de forma a possibilitar entendimentos
divergentes, suscitando discussões e a judicialização desnecessária do processo legislativo.
Uma das situações que mereceram a atenção da Mesa foi o fato de que o
Executivo Municipal precisa de autorização legislativa para retirar de tramitação uma matéria de sua
autoria, mesmo que esta matéria não tenha recebido se quer os pareceres da comissões permanentes. Não
menos inusitada é a determinação estabelecida no $ 9º do artigo 45 do Regimento Interno Camarário, que
concede ao Vereador o prazo para emendar projetos igual ao período em que o projeto estiver em posse
das Comissões, ou seja, se a Comissão emitir parecer no mesmo dia em que receber o processo, o
Vereador regimentalmente não poderá apresentar emendas.
O presente projeto de Resolução foi elaborado com a finalidade de
mitigar as situações que permitem dúbio entendimento, visando também corrigir distorções como aquelas
já mencionadas, de forma a dar segurança jurídica às decisões tomadas pela Mesa Diretora e pelos
Vereadores.
Expostas as razões que motivaram a presente proposta, a Mesa Diretora
pleiteia e conta com a aprovação deste Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
x
Lenildo Abigusto da Silva
Presidente
(ue to 2) yo Guogto
ariá artins de Arruda Sebastião Almeida Chagas
1º Secretária / 2º Secretário
Aos
Hustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE Câmara Municipal de Pedra Pret
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 APROVADO em | 4 J
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 Na dO” gos Z
E-mail: administracao(D camarapedrapreta.mt.gov.br 7
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Lenildo Augusto da Silva
- Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2014
DE 15 DE ABRIL DE 2014
Altera as redações dos parágrafos 2º e 4º do artigo 44; altera as
redações dos parágrafos 3º e 9º do artigo 45; acrescenta o parágrafo
10 ao artigo 45; altera a redação do caput do artigo 125, suprime o
seu parágrafo único, acrescenta os incisos IL IL, Ml e IV e os
parágrafos 1º e 2º; altera a redação do caput do artigo 126, altera as
redações dos seus parágrafos 1º e 2º e suprime o seu parágrafo 3º;
altera a redação do inciso XI do artigo 143; altera as redações dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 160 e altera a redação do parágrafo 1º
presidente do artigo 161, todos da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro
de 1990.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos parágrafos 2º e 4º do artigo 44 da Resolução nº
036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passam a viger com as seguintes
redações:
$2º- O Relator designado terá o prazo de 13 (treze) dias úteis, para apresentação do
Parecer;
$4º- O prazo total para a Comissão exarar Parecer será de 15 (quinze) úteis dias, a
contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, sendo vedado
dilatar este prazo, exceto quando em obediência ao disposto no $ 4º do artigo 30 desta
Resolução.
Art.2º - Ficam alteradas as redações dos parágrafos 3º e 9º do artigo 45 da Resolução nº
036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passa a viger com as seguintes
redações:
$3º - Esgotados os prazos concedidos às Comissões, a matéria estará apta a ser
levada a plenário para deliberação, com ou sem o Parecer.
$9º - Quando um Vereador desejar oferecer emendas ou substitutivos a Projetos este
o fará durante os 10 (dez) primeiros dias úteis em que os Processos estarão em Poder das
Comissões, devendo protocolizar as proposições na Secretaria da Casa, que no prazo de
24 (vinte e quatro) horas úteis providenciará o encaminhamento às Comissões
competentes.
Art.3º - Acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 45 da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990, com a seguinte redação:
fo ZA gunalh Co uoç? | be dh olevsgirirmaeta.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
S10 -É defeso às comissões permanentes protocolizarem seus pareceres antes de
decorridos 10 (dez) dias úteis do recebimento dos respectivos processos, exceto nos casos
em que a proposição em análise conste de pauta de sessão extraordinária.
Art.4º - Fica alterada a redação do caput do artigo 125 da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 125. A retirada de proposição da Câmara Municipal, em qualquer fase do processo
legislativo, desde que não iniciada a sua votação ou a votação de seus pareceres, é
permitida:
Art.5º - Suprime o parágrafo único, acrescenta os incisos I, IH, II e IV e os parágrafos 1º e
2º ao artigo 125 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, com as
seguintes redações:
T- quando de autoria de um, com apoio de mais Vereadores, mediante requerimento
escrito da maioria dos subscritores;
IJ - quando de autoria de Comissão Permanente ou da Mesa Diretora, mediante
requerimento escrito da maioria de seus membros;
III - quando de autoria do Peder Executivo ou de um único Vereador, mediante
requerimento escrito do autor;
IV - quando de iniciativa popular, mediante requerimento assinado por metade mais um
dos seus subscritores.
$1º - O requerimento de retirada de proposição, quando ainda não iniciada a sua
votação ou a votação de seus pareceres, será atendido de imediato pela Presidência, não
cabendo recusa,
$2º - O requerimento de retirada de proposição, quando já iniciada a votação da
matéria, somente poderá ser aceito mediante aprovação da maioria absoluta da
edilidade.
Art. 6º
Fica alterada a redação do caput do artigo 126 da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 126. As proposições que não forem apreciadas até o término da legislatura serão
arquivadas, salvo as contas do Executivo, os vetos a proposições de lei, e os projetos de
lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
Art.7º - Ficam alteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Resolução nº
036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passam a viger com as seguintes
redações:
81º. Qualquer Vereador poderá requerer o desarquivamento de proposição arquivada
nos termos deste artigo.
82º. A proposição desarquivada ficará sujeita a nova tramitação, desde a fase inicial, não
prevalecendo pareceres, votos, emendas e substitutivos apresentados anteriormente,
sendo considerado seu autor o Vereador que requereu o desarquivamento.
Aide lina Cos fio: folia
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 897/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 15/05/2014 Hora: 16:38:00 CPF: 929.494.281-34
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVAÁCIO, 700, CENTRO
PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto da Resolução Nr. 003-2014
Resumo:Projeto de Resolução Nº 003-2014, que altera parágrafos e incisos do Regimento intemo, da Camara Municipal de Pedra Preta.
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DESTINO
eme ORIGEM
30 - SECRETAR a E ADMINISTRAÇÃO 05- GABINETE DA PRESIDENCIA
DP
N o JOSE SOARES

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