| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | ALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 2º E 4º DO ARTIGO 44; ALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 3º E 9º DO ARTIGO 45; ACRESCENTA O PARÁGRAFO 10 AO ARTIGO 45; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 125, SUPRIME O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, ACRESCENTA OS INCISOS I, II, III E IV E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 126, ALTERA AS REDAÇÕES DOS SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º E SUPRIME O SEU PARÁGRAFO 3º; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 143; ALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 160 E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 036/1990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 003/2014 DE 05 DE MAIO DE 2014 Senhores Vereadores, A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente Mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº 003/2014, que altera as redações dos parágrafos 2º e 4º do artigo 44; altera as redações dos parágrafos 3ºe 9º do artigo 45; acrescenta o parágrafo I0 ao artigo 45; altera a redação do caput do artigo 125, suprime o seu parágrafo único, acrescenta os incisos 1, II, III e IV e os parágrafos 1º e 2º; altera a redação do caput do artigo 126, altera as redações dos seus parágrafos 1º e 2º e suprime o seu parágrafo 3º; altera a redação do inciso XI do artigo 143; altera as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 160 e altera a redação do parágrafo 1º do artigo 161, todos da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990. Ao longo dos anos a Câmara Municipal constantemente tem se deparado “com situações não prevista no Regimento Interno, ou previstas de forma a possibilitar entendimentos divergentes, suscitando discussões e a judicialização desnecessária do processo legislativo. Uma das situações que mereceram a atenção da Mesa foi o fato de que o Executivo Municipal precisa de autorização legislativa para retirar de tramitação uma matéria de sua autoria, mesmo que esta matéria não tenha recebido se quer os pareceres da comissões permanentes. Não menos inusitada é a determinação estabelecida no $ 9º do artigo 45 do Regimento Interno Camarário, que concede ao Vereador o prazo para emendar projetos igual ao período em que o projeto estiver em posse das Comissões, ou seja, se a Comissão emitir parecer no mesmo dia em que receber o processo, o Vereador regimentalmente não poderá apresentar emendas. O presente projeto de Resolução foi elaborado com a finalidade de mitigar as situações que permitem dúbio entendimento, visando também corrigir distorções como aquelas já mencionadas, de forma a dar segurança jurídica às decisões tomadas pela Mesa Diretora e pelos Vereadores. Expostas as razões que motivaram a presente proposta, a Mesa Diretora pleiteia e conta com a aprovação deste Projeto de Resolução. Atenciosamente, x Lenildo Abigusto da Silva Presidente (ue to 2) yo Guogto ariá artins de Arruda Sebastião Almeida Chagas 1º Secretária / 2º Secretário Aos Hustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE Câmara Municipal de Pedra Pret AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 APROVADO em | 4 J TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 Na dO” gos Z E-mail: administracao(D camarapedrapreta.mt.gov.br 7 Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Lenildo Augusto da Silva - Presidente PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2014 DE 15 DE ABRIL DE 2014 Altera as redações dos parágrafos 2º e 4º do artigo 44; altera as redações dos parágrafos 3º e 9º do artigo 45; acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 45; altera a redação do caput do artigo 125, suprime o seu parágrafo único, acrescenta os incisos IL IL, Ml e IV e os parágrafos 1º e 2º; altera a redação do caput do artigo 126, altera as redações dos seus parágrafos 1º e 2º e suprime o seu parágrafo 3º; altera a redação do inciso XI do artigo 143; altera as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 160 e altera a redação do parágrafo 1º presidente do artigo 161, todos da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990. Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos parágrafos 2º e 4º do artigo 44 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passam a viger com as seguintes redações: $2º- O Relator designado terá o prazo de 13 (treze) dias úteis, para apresentação do Parecer; $4º- O prazo total para a Comissão exarar Parecer será de 15 (quinze) úteis dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, sendo vedado dilatar este prazo, exceto quando em obediência ao disposto no $ 4º do artigo 30 desta Resolução. Art.2º - Ficam alteradas as redações dos parágrafos 3º e 9º do artigo 45 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passa a viger com as seguintes redações: $3º - Esgotados os prazos concedidos às Comissões, a matéria estará apta a ser levada a plenário para deliberação, com ou sem o Parecer. $9º - Quando um Vereador desejar oferecer emendas ou substitutivos a Projetos este o fará durante os 10 (dez) primeiros dias úteis em que os Processos estarão em Poder das Comissões, devendo protocolizar as proposições na Secretaria da Casa, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis providenciará o encaminhamento às Comissões competentes. Art.3º - Acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 45 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, com a seguinte redação: fo ZA gunalh Co uoç? | be dh olevsgirirmaeta. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br S10 -É defeso às comissões permanentes protocolizarem seus pareceres antes de decorridos 10 (dez) dias úteis do recebimento dos respectivos processos, exceto nos casos em que a proposição em análise conste de pauta de sessão extraordinária. Art.4º - Fica alterada a redação do caput do artigo 125 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 125. A retirada de proposição da Câmara Municipal, em qualquer fase do processo legislativo, desde que não iniciada a sua votação ou a votação de seus pareceres, é permitida: Art.5º - Suprime o parágrafo único, acrescenta os incisos I, IH, II e IV e os parágrafos 1º e 2º ao artigo 125 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, com as seguintes redações: T- quando de autoria de um, com apoio de mais Vereadores, mediante requerimento escrito da maioria dos subscritores; IJ - quando de autoria de Comissão Permanente ou da Mesa Diretora, mediante requerimento escrito da maioria de seus membros; III - quando de autoria do Peder Executivo ou de um único Vereador, mediante requerimento escrito do autor; IV - quando de iniciativa popular, mediante requerimento assinado por metade mais um dos seus subscritores. $1º - O requerimento de retirada de proposição, quando ainda não iniciada a sua votação ou a votação de seus pareceres, será atendido de imediato pela Presidência, não cabendo recusa, $2º - O requerimento de retirada de proposição, quando já iniciada a votação da matéria, somente poderá ser aceito mediante aprovação da maioria absoluta da edilidade. Art. 6º Fica alterada a redação do caput do artigo 126 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 126. As proposições que não forem apreciadas até o término da legislatura serão arquivadas, salvo as contas do Executivo, os vetos a proposições de lei, e os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. Art.7º - Ficam alteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passam a viger com as seguintes redações: 81º. Qualquer Vereador poderá requerer o desarquivamento de proposição arquivada nos termos deste artigo. 82º. A proposição desarquivada ficará sujeita a nova tramitação, desde a fase inicial, não prevalecendo pareceres, votos, emendas e substitutivos apresentados anteriormente, sendo considerado seu autor o Vereador que requereu o desarquivamento. Aide lina Cos fio: folia Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 897/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 15/05/2014 Hora: 16:38:00 CPF: 929.494.281-34 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVAÁCIO, 700, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto da Resolução Nr. 003-2014 Resumo:Projeto de Resolução Nº 003-2014, que altera parágrafos e incisos do Regimento intemo, da Camara Municipal de Pedra Preta. www duralexsistemas.com.br DESTINO eme ORIGEM 30 - SECRETAR a E ADMINISTRAÇÃO 05- GABINETE DA PRESIDENCIA DP N o JOSE SOARES