| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | REGULA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO -— CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 004/2014 DE 05 DE MAIO DE 2014 Senhores Vereadores, A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente Mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº 004/2014, que regula, no âmbito do Poder Legislativo, o acesso a informações previsto no inciso XXXII do art. 5º, inciso II do $ 3º do art. 37 e no $ 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências. O acesso à informação é princípio constitucional aplicado à Administração Pública conforme Capítulo I da CF/88 - Dos direitos e deveres individuais e coletivos — artigo 5º, inciso XXXIII, reconhecido como direito humano fundamental pela comunidade internacional, constando em tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 regulamentou o direito constitucional de acesso às informações públicas, objetivando maior participação cidadã, servindo de subsídio para o controle da administração, ficando à cargo de cada município, respeitadas as diretrizes nacionais, regulamentar no âmbito local o acesso à informações, cabendo a cada poder municipal, regulamentar o referido acesso, segundo suas espécies normativas, em seu âmbito. Expostas as razões que motivaram a presente proposta, a Mesa Diretora pleiteia e conta com a aprovação deste Projeto de Resolução. Atenciosamente, 7 4 Lenildo Augusto da Silva Presidente Maria th ins de Arruda “Sebastião Almeida Chagas 1º Secretária 2º Secretário ca 4 EA . EM Aos PY Lustríssimos Senhores , Ea Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2014 DE 05 DE MAIO DE 2014 Regula, no âmbito do Poder Legislativo, o acesso a informações previsto no inciso XXXII do art. 5º, inciso II do $ 3º do art. 37 e no $ 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências. Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Art. 2º Art. 3º $1º. g2º. g3º. CAPÍTULOI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Esta Resolução regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do 8 3º do artigo 37 e no $ 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011. A informação pública deverá estar acessível a todos, adotando a Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. CAPÍTULO II . DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO O acesso à informação compreende os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer ao Presidente da Câmara Municipal a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. Verificada a hipótese prevista no 8 2º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar os meios de próvas cabíveis. DS nal Coon blo-g> 8 é A quo EA teme ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(O)camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Art.4º - É dever da Câmara Municipal de Pedra Preta promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas pelo órgão. 81º. Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I | registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; IL registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; HI. registros de despesas; IV. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V. dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e, VI. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. $2º. As informações constantes dos incisos do 8 1º, deverão estar disponíveis no Portal Transparência da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT. Art.5º - O acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de Serviço de Informações ao Cidadão, vinculado à Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, em local com condições apropriadas para: I | atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; H. informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; IH | protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. CAPÍTULO HI DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO SEÇÃO I Do Pedido de Acesso Art.6º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações à Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, por qualquer meio legítimo. $1º. O pedido de acesso a informação deve observar os seguintes requisitos: I | ter como destinatário o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT; H. conter a identificação do requerente (nome, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone) e a especificação da informação requerida; HI. ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal Transparência da Câmara Municipal de Pedra Preta; e bo 4 Lfo tu coro fp 5 28 â $2º. $3º. Art.7º. - $1º. $2º. $3º. g4º. Art.8º - ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br IV. alternativamente, ao inciso II, ser formulado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) junto à Ouvidoria, por intermédio dos demais canais de comunicação. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. O pedido de acesso à informação será atendido pela equipe da Ouvidoria de imediato, sempre que possível. Caso não seja possível atender de imediato ao pedido, haverá comunicação ao interessado, fixando-se o prazo para resposta não superior a 20 (vinte) dias, admitida prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. A eventual prorrogação será devidamente justificada ao requerente, se este assim solicitar. A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, ressalvado pedido expresso do requerente. Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. Não serão atendidos pedidos de acesso a informação: I. genéricos; IH. —desproporcionais ou desarrazoados; ou HI. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha Art.9º - O prazgs a serem A dentro do órgão. belos qo ef Cro do conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Seção II Da Tramitação Interna O pedido de informação formulado pelo interessado será encaminhado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) vinculado à Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, o qual disciplinará acerca das demais etapas de tramitação, bem co Um ER ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO - CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Seção HI Dos Recursos Art. 10 - Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Controladoria-Geral do Município, se: I o acesso a informação não classificada como sigilosa for negado; Il. a decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; HI. os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Resolução, não tiverem sido observados; e = IV. estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Resolução. g1º. O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral do Município depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada. $2º. Verificada a procedência das. razões do recurso, a Controladoria-Geral do Município determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Resolução. Art. 11 - Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, do Estado de Mato Grosso, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO IV | DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO A INFORMAÇÃO Seção I “. Das Disposições Gerais Art. 12 - Não poderá ser negado acesso a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que ver- sem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos, praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas, não poderão ser objeto de restrição de acesso. Art. 13 - O disposto nesta resolução não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público. Seção TI Das Informações Pessoais oro Art 14 - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com E ne a respeito à intimidade, vida privada, honra e jmagem das pessoas, bem como às «S Sire TO) DMA garantias individuais. Ç | nd NG Mass Cuoçoo sgriutole- ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br VI. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII. destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Art. 16 - Os órgãos e entidades públicas respondem direta- mente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, assegurado o direito de apurar responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de qualquer vínculo com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17 - No prazo máximo de até sessenta dias, a contar do início da vigência desta Resolução, o Presidente da Câmara Municipal designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições: I | assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Resolução; H. monitorar a implementação do disposto nesta Resolução e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; NI. recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Resolução; e IV. orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Resolução e seus regulamentos. Art. 18. A Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, regulamentará mediante Portaria, as situações omissas nesta Resolução, naquilo que se referir ao acesso à informações. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal Pedra Preta-MT, 05 de maio de 2014. Lenildo Augusto da Silva Presidente maldito A chagas” faria da Cr artins de Arruda N NA leal Chagas 1º Secretária 2º Secretário Consulte as Informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do sito da camara. http:/lwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 899/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 15/05/2014 Hora: 16:48:02 CPF: 929.494.291-34 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf. 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Resolução Nr. 004-2014 Resumeo:Projeto de Resolução n 004-2014 e respectiva Mensagem n 004-2014 ambos de autoria da Mesa Diretora. que regula no do Poder Legistativo o acesso a informações previsto no inciso XXXII! do art. 5º inciso Il do $ 3º do art. 37 e no & 2º do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências. www.duralexsistomas.com.br 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO O cv N h Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA