br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 801/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2014
Date 2014-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 1º,2º E ART.3º DA LEI 694/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id102

Originating matéria

matéria 615 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

ESTADO DE TO GROSSO ;
PREFEITTIERA E PEDRA PRETA. :
GABINETE A PREFEITA :
LEI Nº 801/2014 |]
DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre alterações nos artigos 1º, 2º e art.3º da Lei 694/2013
e dá outras providências.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Etado de Mato Grosso, usando das aibuições que
lhe são conferidas por Lei; |
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º, Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 694/2013, que gissem a
vigorar com as seguintes redações: :
d— Art. 1º Fica inseliuído no Município de Pedra Preta-MT, o| mês de
“Novembro Azulf, celebrado anualmente no mês de novembro,
dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde do
homem.
Art.2º Fica instituído como simbolo do Mês “Novembro Azul”, uma
gravata borboletajna cor azul.
a]
Art3º No mês io Azul”, o poder público, em cooperação
com Secretaria de Saúde, Conselho Municipal, iniciativa ) privada e
com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimento, 0, exames
e outras ações educativas e preventivas visando á saúde do homem
priorizando: :
Fr Cardiologia;
IT Câncer de Próstata;
JH Saúde Ménial;
IV- Gastrenterologia;
V- Preumolgi
No VI. | Diabetes Mellitus.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
4 GABINETE DA PREFEITA EM PEDRA PRETA - MT,
o AOS OITO DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2.014.
MARILEDI A O COELHO PHILIPPI
REFEITA
Registrada nesta gecretaria e
publicadalno
) od pec
el TE PICOLO
de Coord. Administrativa
Pedra Preta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 :
E ni] e-mail; gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. | ]
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO |
Nr.: 1715/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 17/10/2014 Hora: 17:13:31 CNPJ:037739420
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA GOSTA 940,
6, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício-Leis Nr. 269-2014 )
)
Resumo:Ofício n 269-2014 -SAD expedido pela Sra Rejane Oliveira H. Santos, encaminhando Leis Municipais nºs 801, 802, 803 e 803-2014.
0109
www duralexsistemas.com.br
DESTINO |
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Í
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM
RA PRETA ;
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA dl
. “]
OFÍCIO Nº. 269/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 15 de Outubro de 2014.
Ão
Exmº Sr,
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Documento.
Senhor Presidente, i
Sirvo- -me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as
4
Leis n.º 801/ 802/803/804/2014 conforme seguem anexos. |
Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
Atengiosamente, E
VEIRA H. SANTOS
Chefe de Departamento
AV. Fernando Corcêa Da Costa, N2 940 — Centro — Fane (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
adininistraçãoOpedrapreta.mt.gov. br
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(M camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www .camarapedrapreta.mt.gov.br |
PROJETO DE LEI Nº 003/2014
DE 07 DE AGÓSTGO DE 2014. il
|
Dispõe sobre alterações nos artigos 1º, 2º e art.3º da Lei 694/2013
e dá outras providências. |
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando (las atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 694/2013, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pedra Preta-MT, o mês de
“Novembro Azul”, celebrado anualmente no mês de. |novembro,
dedicado á realização de ações preventivas á integridode da saúde do
homem.
»
Art.2º Fica instituído como símbolo do Mês “Novembro Arm , uma
gravata borboleta na cor azul. ;
|
ER]
Art.3º No mês “Novembro Azul”, o poder público, em cooperação com
Secretaria de Saúde, Conselho Municipal, iniciativa privada e com
entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimento, exames e
outras ações educativas e preventivas visando á saúde, ido homem
priorizando: ]
1. Cardiologia;
IL Câncer de Próstata;
HI. Saúde Mental;
IV- Gastrenterologia;
V. Pneumologia;
VL Diabetes Mellitus.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após sua publicação. E
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, 07 DE AGOSTO DE 2014.
“uinura tn dh de Pedra Preta
APRQU: 20 em
Lenildo Augusto da Silva Na Sessão,
Vereador/PR Fescenie
Leno Augustoida Silva
ESTAD
TELEFONE: (066) 3
E-mail: adminis
MENSAGEM Nº 003/2014
DE 07 DE AGOSTO DE 2014
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora
O Vereador atado faz uso da presente mensagem para
apreciação dos nobres pares desta Casa
as alterações nos artigos 1º, 2º e art.3º da
O objetivo das
cao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br E
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
DE MATO GROSSO
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 |
egislativa o Projeto de Lei n º 003/2014
Lei 694/2013 e dá outras providências,
encaminhar a
Dispõe sobre
alterações desta Lei dá-se pelo motivo que as
comemorações da saúde do homem em hível do Brasil ocorrem no Mês de Novembro. Dessa
forma, sugerimos que também ocorra hest
O Novembro Azul é uma campanha de conscientização
diversas entidades no mês de novembro dirigida a sociedade e aos homens sobre
câncer de próstata e outras doenças masc)
da prevenção e do diagnóstico precoce do
e mesmo período aqui em nosso município.
| realizada por
a importância
ulinas.
Na certeza de que os nobres colegas compartilham conósco do mesmo
entendimento, agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que
está sendo pleiteado.
Atenciosamente,
Lenildo Augusto da Silva
Vereador - PR
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente
Aos ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora
Câmara Municipal de
Pedra Preta - MT.
E
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através da site da camara. :
http:/hwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ - H
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
|
VOLUMES: 1 |
| !
a” nr: 1338/2014
E DD
ma o Pa a re a e rt e tm em um mt me eme
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 07/08/2014 Hora: 16:12:01 CPF: 929,494.281-34
Unidade Protocoladora: 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: Q Cpf. 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO
PEDRA PRETA - MT - Documento: PROJETO DE LEI Nr. 003 -
Resumo:PROJETO DE LEI 003/2014 DISPÕE SOBRA AS ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI 694/2013 E DA OUTR
PROVIDENCIAS.
[o ORIGEM. CO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: . LENILDO AUGUSTO DA SILVA
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA

open original →