| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2014 |
| Date | 2014-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 1º,2º E ART.3º DA LEI 694/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE TO GROSSO ; PREFEITTIERA E PEDRA PRETA. : GABINETE A PREFEITA : LEI Nº 801/2014 |] DE 08 DE OUTUBRO DE 2014. Dispõe sobre alterações nos artigos 1º, 2º e art.3º da Lei 694/2013 e dá outras providências. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Etado de Mato Grosso, usando das aibuições que lhe são conferidas por Lei; | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º, Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 694/2013, que gissem a vigorar com as seguintes redações: : d— Art. 1º Fica inseliuído no Município de Pedra Preta-MT, o| mês de “Novembro Azulf, celebrado anualmente no mês de novembro, dedicado à realização de ações preventivas à integridade da saúde do homem. Art.2º Fica instituído como simbolo do Mês “Novembro Azul”, uma gravata borboletajna cor azul. a] Art3º No mês io Azul”, o poder público, em cooperação com Secretaria de Saúde, Conselho Municipal, iniciativa ) privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimento, 0, exames e outras ações educativas e preventivas visando á saúde do homem priorizando: : Fr Cardiologia; IT Câncer de Próstata; JH Saúde Ménial; IV- Gastrenterologia; V- Preumolgi No VI. | Diabetes Mellitus. Art. 2º Esta lei entra em vigor após sua publicação. 4 GABINETE DA PREFEITA EM PEDRA PRETA - MT, o AOS OITO DIAS DO MES DE OUTUBRO DE 2.014. MARILEDI A O COELHO PHILIPPI REFEITA Registrada nesta gecretaria e publicadalno ) od pec el TE PICOLO de Coord. Administrativa Pedra Preta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 : E ni] e-mail; gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. | ] http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO | Nr.: 1715/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 17/10/2014 Hora: 17:13:31 CNPJ:037739420 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA GOSTA 940, 6, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício-Leis Nr. 269-2014 ) ) Resumo:Ofício n 269-2014 -SAD expedido pela Sra Rejane Oliveira H. Santos, encaminhando Leis Municipais nºs 801, 802, 803 e 803-2014. 0109 www duralexsistemas.com.br DESTINO | 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Í 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM RA PRETA ; SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA dl . “] OFÍCIO Nº. 269/2014/SAD Pedra Preta - MT, 15 de Outubro de 2014. Ão Exmº Sr, LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Documento. Senhor Presidente, i Sirvo- -me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as 4 Leis n.º 801/ 802/803/804/2014 conforme seguem anexos. | Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Atengiosamente, E VEIRA H. SANTOS Chefe de Departamento AV. Fernando Corcêa Da Costa, N2 940 — Centro — Fane (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 adininistraçãoOpedrapreta.mt.gov. br . ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(M camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www .camarapedrapreta.mt.gov.br | PROJETO DE LEI Nº 003/2014 DE 07 DE AGÓSTGO DE 2014. il | Dispõe sobre alterações nos artigos 1º, 2º e art.3º da Lei 694/2013 e dá outras providências. | MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando (las atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 694/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º Fica instituído no Município de Pedra Preta-MT, o mês de “Novembro Azul”, celebrado anualmente no mês de. |novembro, dedicado á realização de ações preventivas á integridode da saúde do homem. » Art.2º Fica instituído como símbolo do Mês “Novembro Arm , uma gravata borboleta na cor azul. ; | ER] Art.3º No mês “Novembro Azul”, o poder público, em cooperação com Secretaria de Saúde, Conselho Municipal, iniciativa privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas visando á saúde, ido homem priorizando: ] 1. Cardiologia; IL Câncer de Próstata; HI. Saúde Mental; IV- Gastrenterologia; V. Pneumologia; VL Diabetes Mellitus. Art. 2º Esta lei entra em vigor após sua publicação. E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, 07 DE AGOSTO DE 2014. “uinura tn dh de Pedra Preta APRQU: 20 em Lenildo Augusto da Silva Na Sessão, Vereador/PR Fescenie Leno Augustoida Silva ESTAD TELEFONE: (066) 3 E-mail: adminis MENSAGEM Nº 003/2014 DE 07 DE AGOSTO DE 2014 Senhor Presidente Senhores Vereadores Senhora Vereadora O Vereador atado faz uso da presente mensagem para apreciação dos nobres pares desta Casa as alterações nos artigos 1º, 2º e art.3º da O objetivo das cao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br E Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br DE MATO GROSSO GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 | egislativa o Projeto de Lei n º 003/2014 Lei 694/2013 e dá outras providências, encaminhar a Dispõe sobre alterações desta Lei dá-se pelo motivo que as comemorações da saúde do homem em hível do Brasil ocorrem no Mês de Novembro. Dessa forma, sugerimos que também ocorra hest O Novembro Azul é uma campanha de conscientização diversas entidades no mês de novembro dirigida a sociedade e aos homens sobre câncer de próstata e outras doenças masc) da prevenção e do diagnóstico precoce do e mesmo período aqui em nosso município. | realizada por a importância ulinas. Na certeza de que os nobres colegas compartilham conósco do mesmo entendimento, agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que está sendo pleiteado. Atenciosamente, Lenildo Augusto da Silva Vereador - PR Ao Excelentíssimo Senhor Presidente Aos ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora Câmara Municipal de Pedra Preta - MT. E Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através da site da camara. : http:/hwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ - H | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | VOLUMES: 1 | | ! a” nr: 1338/2014 E DD ma o Pa a re a e rt e tm em um mt me eme Assunto: Projetos Data Cadastro: 07/08/2014 Hora: 16:12:01 CPF: 929,494.281-34 Unidade Protocoladora: 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: Q Cpf. 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: PROJETO DE LEI Nr. 003 - Resumo:PROJETO DE LEI 003/2014 DISPÕE SOBRA AS ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI 694/2013 E DA OUTR PROVIDENCIAS. [o ORIGEM. CO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: . LENILDO AUGUSTO DA SILVA DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA