| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI 267/2001, DE 27/12/2001, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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() 267/2001. é Peetetu & Bo ora Quabm Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. ESTADO DE MATO GROSSO I PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | LEI Nº 823/2014 | DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 8º da Lei 267/2001 de 27/12/2001, Código Tributário Municipal e dá | outras providências; MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. | Art. 1º. Fica alterado o artigo 8º da Lei 267/2001 de 27/12/2001, passando a vigorar com a seguinte redação. “Art. 8º, A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedadel Predial e Territorial Urbana (IPTU) é o valor venal da unidade construída (terreno e construção), valor sobre o qual se aplicará a alíquota progressiva de 0,20% até o limite máximo de 1% (um por ento) e para os terrenos baldios, se aplica a alíquota de 3% (três por cento).” 81º... 820... 83º. A alíquota incidente sobre terreno e construção para o ano de 2015 será aplicada em 0,20%. | | 54, Para os anos subsequentes, a alíquota será reajusta progressivamente pelo Executivo, através de decreto, no percentual de dez décimos por ano, até atingir o limite máximo de 1%, previsto no caput. l Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014. MARILEDI ágio COELHO PHILIPPI | PREFEITA Registrada nesta Secretaria e mttir Dectettura do E Padur Ponte Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | http:/iwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1971/2014 Assunto: Leis Data Cadastro: 232/2014 Hora: 15:40:09 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais e Decretos Nr. 821 a 826-2014 Resumo:Of. 332-2014 SAD encaminhando as Leis 821 a 826-2014 e Decretos 100 a 102-2014.. Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. VOLUMES: 1 www duralexsistemas.com.br Lo ORIGEM DESTINO | 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO al) Protocolado Por: MARIA AP.M. FREITAS CRP ,. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 332/2014/SAD Pedra Preta - MT, 19 de Dezembro de 2014. Ão Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Documento. Senhor Presidente, | | | Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as Leis n.º 821/822/823/824/825 e 826/2014 , juntamente com os Decretos de n.º 100/101 e 102/2014, conforme seguem anexos. Ns Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. | Atencio: mente, MARIA EL PICOLO Sec. Geral qe Coord. Administrativa | AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 348% administração O pedrapreta.mt.gov.br PREFEITURA DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO | GABINETE DA PREFEITA | l LEI NO 823/2014 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a alteração da redação do de 27/12/2001, Código Tributário Munici providências; gia ARAÚIO COELHO PHILIPRI, O tios ee no uso de suas atribui ções legais, | FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E Eis SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 4º, Fica alterado o artigo 8º da Lei 267/2001 de 27/12/2001 passando a vigorar com a seguinte redação. à 4 | “Art. 8º, A base de cálcuio do Imposto sobre a Propriedade prediat € Territorial Urbana (TU) é o valor venal da unidade con (terreno e construção), valor sobre o quai se aplicará a progressiva de 0,20% até o limite máximo de 1% (um por cer vara os terrenos baldios, se aplica 2 aliquota de 2% (rrê cento,” 3º... | um “o 28... &3º, A alíquota incidenie sobre terreno e construção para o ano del 2015 será aplicada em 0,20%. ! $4. Para os anos subsequentes, a atiquoia serã reailusia progressivamente pelo Executivo, através de decreto, no percentual de dez décimos por ano, aié atingir o limite máximo de | 1%, previsto no caput. ! Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei | Ay, Fernando Cerrea da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CTB nomas srs