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norma nº 823/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI 267/2001, DE 27/12/2001, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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267/2001.
é Peetetu
& Bo ora Quabm Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
ESTADO DE MATO GROSSO I
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA |
LEI Nº 823/2014 |
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 8º da Lei 267/2001
de 27/12/2001, Código Tributário Municipal e dá | outras
providências;
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI. |
Art. 1º. Fica alterado o artigo 8º da Lei 267/2001 de 27/12/2001,
passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 8º, A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedadel Predial
e Territorial Urbana (IPTU) é o valor venal da unidade construída
(terreno e construção), valor sobre o qual se aplicará a alíquota
progressiva de 0,20% até o limite máximo de 1% (um por ento) e
para os terrenos baldios, se aplica a alíquota de 3% (três por
cento).”
81º...
820...
83º. A alíquota incidente sobre terreno e construção para o ano de
2015 será aplicada em 0,20%.
|
|
54, Para os anos subsequentes, a alíquota será reajusta
progressivamente pelo Executivo, através de decreto, no
percentual de dez décimos por ano, até atingir o limite máximo de
1%, previsto no caput.
l
Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e
produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogando-se as
disposições em contrário. |
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZENOVE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014.
MARILEDI ágio COELHO PHILIPPI |
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
mttir Dectettura do
E Padur Ponte Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
http:/iwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1971/2014
Assunto: Leis
Data Cadastro: 232/2014 Hora: 15:40:09 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais e Decretos Nr. 821 a 826-2014
Resumo:Of. 332-2014 SAD encaminhando as Leis 821 a 826-2014 e Decretos 100 a 102-2014..
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
VOLUMES: 1
www duralexsistemas.com.br
Lo ORIGEM DESTINO |
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
al)
Protocolado Por: MARIA AP.M. FREITAS CRP ,.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 332/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 19 de Dezembro de 2014.
Ão
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Documento.
Senhor Presidente,
|
|
|
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as
Leis n.º 821/822/823/824/825 e 826/2014 , juntamente com os Decretos
de n.º 100/101 e 102/2014, conforme seguem anexos.
Ns Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço. |
Atencio:
mente,
MARIA EL PICOLO
Sec. Geral qe Coord. Administrativa |
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 348%
administração O pedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO |
GABINETE DA PREFEITA |
l
LEI NO 823/2014
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a alteração da redação do
de 27/12/2001, Código Tributário Munici
providências;
gia ARAÚIO COELHO PHILIPRI, O tios ee
no uso de suas atribui ções legais, |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E Eis
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 4º, Fica alterado o artigo 8º da Lei 267/2001 de 27/12/2001
passando a vigorar com a seguinte redação.
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4
|
“Art. 8º, A base de cálcuio do Imposto sobre a Propriedade prediat
€ Territorial Urbana (TU) é o valor venal da unidade con
(terreno e construção), valor sobre o quai se aplicará a
progressiva de 0,20% até o limite máximo de 1% (um por cer
vara os terrenos baldios, se aplica 2 aliquota de 2% (rrê
cento,”
3º... |
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&3º, A alíquota incidenie sobre terreno e construção para o ano del
2015 será aplicada em 0,20%. !
$4. Para os anos subsequentes, a atiquoia serã reailusia
progressivamente pelo Executivo, através de decreto, no
percentual de dez décimos por ano, aié atingir o limite máximo de |
1%, previsto no caput. !
Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei |
Ay, Fernando Cerrea da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CTB nomas srs

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