| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e ve fuer "om ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 718/2013 ; DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. i Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro ao SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA e dá outras providencias. ! MARILED! ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, | FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: ! ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro ao SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, inscrita no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecida neste Município, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais). | ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com o 28º EXPOPEDRA realizada no mês de Setembro de 2013 no município de Pedra Preta. ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos. | ! PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no coput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque. t ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 09 —- Secretaria de Cultura Esporte e Lazer ! 1300322076 — Realizações Alusivas às datas comemorativas e eventos 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ! ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS DOZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2013. maRiEDI ARO coEHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795- 000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as Informações sobre seu protocolo de forma virtuai, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROT L | Nr.: 2164/2013 VOLUMES: 1 Data Cadastro: 020/2013 Hora: 14:41:02 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ! itoressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fons: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 8, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 187-2013 Resumo:Ofício n 187-2013, de autoria do Sec. Geral de Coord. Administrava, Sr. Paulo Roberto Miolli, encaminhando Leis Municipal Saricionadas sob nºs 715, 716, 717, 718, 719,7206 721-2013. www duralexsistomas,com.br DESTINO Lo ORIGEM 0] 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS