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norma nº 718/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 718/2013 ;
DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. i
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro
ao SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA e dá outras providencias. !
MARILED! ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra preta, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, |
FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: !
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio
Financeiro ao SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, inscrita no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecida
neste Município, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais). |
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de
despesas com o 28º EXPOPEDRA realizada no mês de Setembro de 2013 no município de Pedra Preta.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 60 (sessenta) dias após
o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos. |
!
PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no coput deste artigo será
composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do
credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do
cheque.
t
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
09 —- Secretaria de Cultura Esporte e Lazer !
1300322076 — Realizações Alusivas às datas comemorativas e eventos
3390390000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica !
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. |
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2013.
maRiEDI ARO coEHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação no lugar
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795- 000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as Informações sobre seu protocolo de forma virtuai, através do site da camara.
http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROT L |
Nr.: 2164/2013 VOLUMES: 1
Data Cadastro: 020/2013 Hora: 14:41:02 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO !
itoressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fons: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
8, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 187-2013
Resumo:Ofício n 187-2013, de autoria do Sec. Geral de Coord. Administrava, Sr. Paulo Roberto Miolli, encaminhando Leis Municipal
Saricionadas sob nºs 715, 716, 717, 718, 719,7206 721-2013.
www duralexsistomas,com.br
DESTINO
Lo ORIGEM 0]
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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