| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ESCOLAS MUNICIPAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA, GABINETE DA PREFEITA | LEI N.º 725/2013 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. Institui o Regime de Suprimento de Fundos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Escolas Municipais) e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica instituído o Regime de Suprimento de Fundos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nos termos desta Lei e com fundamento no artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. | ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), bimestralmente, as Escolas Múnicipais que possuírem no mínimo 100 (cem) alunos (as) matriculados (as) e que frequentam as aulas, de acordo com o censo escolar. I ARTIGO 3º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na manutenção das atividades, pequenas reformas e eventuais reparos, aquisição de pequenas peças e assessórios e/ou investimentos em equipamentos e construção civil, casos de urgência, emergência ou situações extraordinárias, das referidas escolas beneficiárias. | ARTIGO 4º - O Suprimento de Fundos será sempre precedido de empenho, o qual emitido com base no ato próprio de concessão, indicando o.inome, cargo ou função, a identidade do agente responsável, o valor a ser entregue, O! objetivo do suprimento, o elemento de despesa correspondente, o prazo para comprovação e o período de aplicação. | ARTIGO 5º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 02 (dois) meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas, do recurso recebido, sob pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos fi inanceiros e efetuar a devolução do recurso recebido. ! PARAGRAFO UNICO - A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira é relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem e acharem necessários. | ARTIGO 6º - A concessão do presente Suprimento de jFundos fica restrita aos Diretores dos estabelecimentos mencionados no Artigo 2º da presenté Lei. 8 1º - O agente que receber Suprimento de Fundos obriga- se a prestar contas de sua aplicação, sujeitando-se à Tomada de Contas e Procedimento Disciplinar Administrativo, se não o fizer no prazo estabelecido no artigo 5º da prfsente Lei. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP rer9s.00, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE PREFEITURA DE PEDRA PRETA | 8 2º - Quando se verificar fator impeditivo para aplicação de Suprimento já recebido, o suprido, sob pena de responsabilidade, providenciará seu imediato recolhimento e respectiva Prestação de Contas acompanhada de justificativa. 8 3º - A Secretaria Municipal de Finanças manterá. registro cronológico do vencimento dos prazos de Prestação e Contas pelos responsáveis. . ] $ 4º - Vencido o prazo de comprovação e não tendo sido protocolada a Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças procederá automaticamente a retenção do valor total recebidos dos créditos supridos, na folha de pagamento do responsável. ' ARTIGO 7º - Não se concederá Suprimento de Fundos: | I - Aos que tenham incorrido na hipótese do 8 3º do artigo anterior; II - Aos responsáveis por um (01) suprimento em aberto. | ARTIGO 8º - A um único ato de concessão de Suprimento de Fundos poderão corresponder diversos elementos de despesas, de acordo com sua natureza e programa de trabalho. 8 1º - Na aplicação do Suprimento de Fundos não devem ser pagas despesas que não estejam enquadradas no elemento de despesas correspondente.| $ 2º - As despesas pagas através de Suprimento de Fundos serão comprovadas por Notas Fiscais e/ou cupons fiscais passados pelo credor em |nome da Prefeitura Municipal de Pedra Preta; 8 3º - Os documentos comprobatórios (notas fiscais e recibos) não deverão ter data anterior à do recebimento do numerário pelo suprido, 1 ARTIGO 9º - Toda nota fiscal deverá conter declaração de recebimento pelo setor competente do Poder Executivo. | I ARTIGO 10º - É vedado, por Suprimento de Fundos, a aqu sição de material permanente ou equipamentos bem como a adjudicação de obras. | ARTIGO 11º - A Prestação de Contas relativa a Suprimento de Fundos será constituída das seguintes peças: | a) requerimento do suprido solicitando a aprovação da Prestação de Contas; | b) despacho do ordenador de despesa deferindo a concessão; c) 1a via da Nota de Empenho; ss. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | ESTADO DE PREFEITURA DE PEDRA PRETA d) comprovantes de despesas realizadas, devidamente classifi numeradas em ordem crescente, constando a devida quitação do fornecedor; | e) comprovante do recolhimento do saldo do Suprimento de se houver. | | | ARTIGO 12º - A beneficiária terá uma conta específica recebimento dos recursos e sua respectiva movimentação financeira para fai fiscalização, bem como a referida prestação de contas. | ificadas e à |Fundos, para o cilitar a I ARTIGO 13º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. | i ARTIGO 14º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 15º - Revogam-se as disposições em contrário. | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT | AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2013, | | | MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI É PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar | público de na data supra | Sec. Seral de Coord. Administrativa Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2265/2013 VOLU Assunto: Leis Data Cadastro: 16/10/2013 Hora: 16:27:22 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA co 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 725, 727 e 728-2013 Resumo:Oficio n. 198-2013-SAD, ede autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais n. 725, 727 e 728-2013. 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS STA 940, www duralexsistemas.com.br