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norma nº 725/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2013
Date 2013-10-15
EmentaINSTITUI O REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ESCOLAS MUNICIPAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA,
GABINETE DA PREFEITA |
LEI N.º 725/2013
DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Institui o Regime de Suprimento de Fundos, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação (Escolas Municipais) e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Regime de Suprimento de Fundos, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nos termos desta Lei e com fundamento no
artigo 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), bimestralmente, as Escolas Múnicipais que
possuírem no mínimo 100 (cem) alunos (as) matriculados (as) e que frequentam as aulas,
de acordo com o censo escolar.
I
ARTIGO 3º - Os recursos ora concedidos serão utilizados na
manutenção das atividades, pequenas reformas e eventuais reparos, aquisição de pequenas
peças e assessórios e/ou investimentos em equipamentos e construção civil, casos de
urgência, emergência ou situações extraordinárias, das referidas escolas beneficiárias.
|
ARTIGO 4º - O Suprimento de Fundos será sempre precedido de
empenho, o qual emitido com base no ato próprio de concessão, indicando o.inome, cargo
ou função, a identidade do agente responsável, o valor a ser entregue, O! objetivo do
suprimento, o elemento de despesa correspondente, o prazo para comprovação e o período
de aplicação. |
ARTIGO 5º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 02
(dois) meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas, do recurso
recebido, sob pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos fi inanceiros e efetuar a
devolução do recurso recebido.
!
PARAGRAFO UNICO - A prestação de contas referida no caput
deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira é relação de
pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal
(nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem
e acharem necessários. |
ARTIGO 6º - A concessão do presente Suprimento de jFundos fica
restrita aos Diretores dos estabelecimentos mencionados no Artigo 2º da presenté Lei.
8 1º - O agente que receber Suprimento de Fundos obriga- se a
prestar contas de sua aplicação, sujeitando-se à Tomada de Contas e Procedimento
Disciplinar Administrativo, se não o fizer no prazo estabelecido no artigo 5º da prfsente Lei.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP rer9s.00,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
8 2º - Quando se verificar fator impeditivo para aplicação de
Suprimento já recebido, o suprido, sob pena de responsabilidade, providenciará seu
imediato recolhimento e respectiva Prestação de Contas acompanhada de justificativa.
8 3º - A Secretaria Municipal de Finanças manterá. registro
cronológico do vencimento dos prazos de Prestação e Contas pelos responsáveis. .
]
$ 4º - Vencido o prazo de comprovação e não tendo sido protocolada
a Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças procederá automaticamente a
retenção do valor total recebidos dos créditos supridos, na folha de pagamento do
responsável. '
ARTIGO 7º - Não se concederá Suprimento de Fundos: |
I - Aos que tenham incorrido na hipótese do 8 3º do artigo anterior;
II - Aos responsáveis por um (01) suprimento em aberto. |
ARTIGO 8º - A um único ato de concessão de Suprimento de Fundos
poderão corresponder diversos elementos de despesas, de acordo com sua natureza e
programa de trabalho.
8 1º - Na aplicação do Suprimento de Fundos não devem ser pagas
despesas que não estejam enquadradas no elemento de despesas correspondente.|
$ 2º - As despesas pagas através de Suprimento de Fundos serão
comprovadas por Notas Fiscais e/ou cupons fiscais passados pelo credor em |nome da
Prefeitura Municipal de Pedra Preta;
8 3º - Os documentos comprobatórios (notas fiscais e recibos) não
deverão ter data anterior à do recebimento do numerário pelo suprido, 1
ARTIGO 9º - Toda nota fiscal deverá conter declaração de
recebimento pelo setor competente do Poder Executivo. |
I
ARTIGO 10º - É vedado, por Suprimento de Fundos, a aqu sição de
material permanente ou equipamentos bem como a adjudicação de obras. |
ARTIGO 11º - A Prestação de Contas relativa a Suprimento de
Fundos será constituída das seguintes peças: |
a) requerimento do suprido solicitando a aprovação da Prestação de
Contas; |
b) despacho do ordenador de despesa deferindo a concessão;
c) 1a via da Nota de Empenho; ss.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
ESTADO DE
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
d) comprovantes de despesas realizadas, devidamente classifi
numeradas em ordem crescente, constando a devida quitação do fornecedor; |
e) comprovante do recolhimento do saldo do Suprimento de
se houver. |
|
|
ARTIGO 12º - A beneficiária terá uma conta específica
recebimento dos recursos e sua respectiva movimentação financeira para fai
fiscalização, bem como a referida prestação de contas. |
ificadas e
à |Fundos,
para o
cilitar a
I
ARTIGO 13º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. |
i
ARTIGO 14º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 15º - Revogam-se as disposições em contrário. |
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT |
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2013, |
|
|
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI É
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação no lugar |
público de na data supra |
Sec. Seral de Coord. Administrativa
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2265/2013 VOLU
Assunto: Leis
Data Cadastro: 16/10/2013 Hora: 16:27:22 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA co
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 725, 727 e 728-2013
Resumo:Oficio n. 198-2013-SAD, ede autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais n. 725, 727 e 728-2013.
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
STA 940,
www duralexsistemas.com.br

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