| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, referentes ao exercício de 2023. |
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Presidência DECRETO LEGISLATIVO Nº 453, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Executivo Municipal de Pedra Preta- MT, referentes ao exercício de 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo Municipal de Pedra Preta-MT, referentes ao exercício de 2023. Art. 2º Fica recomendado ao Poder Executivo Municipal que: | - adote rotinas administrativas e providências para que os créditos adicionais sejam abertos somente com a correspondente fonte de recursos em atendimento ao disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/1964; Il - adote de medidas e rotinas administrativas para que as cargas do sistema Aplic sejam enviadas de forma correta e integral; Ill - implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais; IV - adote medidas para melhorar o índice de IGFM, tendo em vista que a melhoria na gestão é um fim a ser perseguido constantemente e a identificação de boas práticas devem ser mantidas e ou aperfeiçoadas; V - aprimore a metodologia de cálculo ou técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município e compatibilize as metas com as peças de planejamento, buscando apresentar um valor mais condizente como a realidade executada; VI - empenhe esforços para cumprir na sua integralidade as recomendações dispostas na Nota Recomendatória CPSA/TCE-MT nº 3/2023; VII - empenhe esforços para cumprir na sua integralidade as recomendações dispostas na Nota Recomendatória CPSA/TCE-MT nº 2/2023; e 4 bs MAPAS UV Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(D gmail.com Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Presidência VIII - implemente ações com vistas a cumprir as disposições da Lei nº 14.164/2021, a qual, além de alterar a Lei nº 9.394/1996, determinou, no 89º do art. 26, a inclusão nos currículos escolares de temas transversais sobre a prevenção e combate à violência contra a criança, adolescente e mulher, e também instituiu a realização da “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, a se realizar preferencialmente no mês de março e atender a uma série de objetivos delineados previstos no art. 2º, la Vil. Art. 3º Fica determinado ao Poder Executivo Municipal que: | - observe o dever de publicação do anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, 83º c/c o art. 48, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Il - observe a necessidade de individualização, embora na mesma peça orçamentária, dos orçamentos fiscais e da seguridade social na elaboração da Lei Orçamentária Anual, em atendimento ao art.165, 85º, da CRFB/1988; Ill - observe o dever de publicação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, 88 1º,2º e 3º c/co art. 48, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - envie corretamente os dados via sistema Aplic, que é o meio oficial de prestação de contas a este Tribunal de Contas, de modo que os dados informados reflitam a realidade dos dados publicados na Imprensa Oficial; V - adote medidas e rotinas administrativas para que o balanço patrimonial, as notas explicativas e demais informações contábeis atendam às disposições do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 92 edição; e VI - publique as Demonstrações Contábeis e as Notas Explicativas na imprensa. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 3 de dezembro de 2024. ni f a |, [hs SU, Pe LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Luiz (dos Santos Sec. Leg. de Administração Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(Dgmail.com