br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 453/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 453 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, referentes ao exercício de 2023.
native_id1542

Originating matéria

matéria 13358 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Presidência
DECRETO LEGISLATIVO Nº 453, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de
Governo do Executivo Municipal de Pedra Preta-
MT, referentes ao exercício de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O PRESENTE
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo Municipal de Pedra
Preta-MT, referentes ao exercício de 2023.
Art. 2º Fica recomendado ao Poder Executivo Municipal que:
| - adote rotinas administrativas e providências para que os créditos adicionais sejam abertos
somente com a correspondente fonte de recursos em atendimento ao disposto no art. 43, da Lei nº
4.320/1964;
Il - adote de medidas e rotinas administrativas para que as cargas do sistema Aplic sejam
enviadas de forma correta e integral;
Ill - implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência,
em observância aos preceitos constitucionais e legais;
IV - adote medidas para melhorar o índice de IGFM, tendo em vista que a melhoria na gestão
é um fim a ser perseguido constantemente e a identificação de boas práticas devem ser mantidas e ou
aperfeiçoadas;
V - aprimore a metodologia de cálculo ou técnicas de previsões de valores para as metas
fiscais, adequando-as à realidade fiscal/capacidade financeira do município e compatibilize as metas
com as peças de planejamento, buscando apresentar um valor mais condizente como a realidade
executada;
VI - empenhe esforços para cumprir na sua integralidade as recomendações dispostas na
Nota Recomendatória CPSA/TCE-MT nº 3/2023;
VII - empenhe esforços para cumprir na sua integralidade as recomendações dispostas na
Nota Recomendatória CPSA/TCE-MT nº 2/2023; e
4
bs
MAPAS
UV Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(D gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Presidência
VIII - implemente ações com vistas a cumprir as disposições da Lei nº 14.164/2021, a qual,
além de alterar a Lei nº 9.394/1996, determinou, no 89º do art. 26, a inclusão nos currículos escolares
de temas transversais sobre a prevenção e combate à violência contra a criança, adolescente e mulher,
e também instituiu a realização da “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, a se
realizar preferencialmente no mês de março e atender a uma série de objetivos delineados previstos no
art. 2º, la Vil.
Art. 3º Fica determinado ao Poder Executivo Municipal que:
| - observe o dever de publicação do anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, nos termos do art. 4º, 83º c/c o art. 48, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Il - observe a necessidade de individualização, embora na mesma peça orçamentária, dos
orçamentos fiscais e da seguridade social na elaboração da Lei Orçamentária Anual, em atendimento ao
art.165, 85º, da CRFB/1988;
Ill - observe o dever de publicação dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos
termos do art. 4º, 88 1º,2º e 3º c/co art. 48, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - envie corretamente os dados via sistema Aplic, que é o meio oficial de prestação de
contas a este Tribunal de Contas, de modo que os dados informados reflitam a realidade dos dados
publicados na Imprensa Oficial;
V - adote medidas e rotinas administrativas para que o balanço patrimonial, as notas
explicativas e demais informações contábeis atendam às disposições do Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público 92 edição; e
VI - publique as Demonstrações Contábeis e as Notas Explicativas na imprensa.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 3 de dezembro de 2024.
ni
f a |,
[hs
SU,
Pe
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
Registrado nesta Secretaria e publicado
no Diário Oficial do Tribunal de Contas
do Estado, e por afixação, no lugar
público de costume, na data supra.
Luiz (dos Santos
Sec. Leg. de Administração
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(Dgmail.com

open original →