| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2013 |
| Date | 2016-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA INDIVIDUAL UNIDEX MANTENEDORA DA UNOPAR (UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ray 8 Prefeitura de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA... GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 733/2013. 26 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre autorização legislativa . para permissão de uso de bem imóvel público municipal à Empresa Individual UNIDEX mantenedora da UNOPAR (Universidade Norte do Paraná), e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar a permissão de uso a título gratuito de salas situadas nas dependências da Escola Municipal Campos Sales 1, localizada na Avenida Pernambuco, s/nº, na Vila;Canaã, Pedra Preta/MT para a empresa individual UNIDEX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.564.141.001-16, para instalação, funcionamento e manutenção do Polo da UNOPAR (Universidade Norte do Paraná) nesta Cidade, com a finalidade de prestação de serviços educacionais, em específico, Cursos de Graduação e Pós Graduação. Parágrafo Único - O Croqui e Memorial Descritivo em anexo, onde se localiza o imóvel, farão parte integrante da presente Lei. ART. 2º - A presente permissão de uso de que trata o artigo 1º, destinar-se-á para a atividade principal de prestar serviços educacionais na modalidade Educação à Distância. ART. 3º - A empresa aqui beneficiada deverá se estabelecer no Município de Pedra Preta/MT, mediante cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 60 (sessenta dias) a partir da vigência da presente Lei. ART. 4º - As aulas serão ministradas em período noturno e em compatibilidade com a programação da Escola. ART. 5º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária, ficando veementemente proibida qualquer tipo de utilização [f) [f) J J veta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Dem HOnoRidado O oficiôncia e-mail: gabinete pedrapreta.mt.gov.br me sesta gr e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. . diversa daqui estabelecida, INF TEA PRE FEITA, ansterência da permissão de uso a terceiros. ART. 6º - As condições de uso e as obrigações da permissionária serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso, cuja minuta faz parte integrante desta. | ART. 7º - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, atestadas através de laudo de vistoria, assinada por ambas as partes, sob pena de a empresa permissionária responder por perdas e danos. ART. 8º - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público, ou por descumprimento de acordo, devidamente atestada em procedimento competente. Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. ART. 9º - As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. ART. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2,013. MARILEDI o COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costyrne na data supra MARIA E PICOLO Sec. GerAl de Coord. Administrativa Prefeitura de ( 11) AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Lrçor SUOR idade icio e-mail: gabinete)pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. | GABINETE DA PREFEITA TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO GRATUITO, REALIZADO ENTRE O MUNICIPIO DE BOSSOROCA E A UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES. Que realizam, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.773.942/0001-09, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa, nº. 322, Centro - Pedra Preta/MT, representado pela Sra, MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 148027 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº. 468.902.971-72, residente e domiciliada em Pedra Preta - MT, autorizado pela Lei Municipal ... na condição de PERMITENTE, e de outro lado, a empresa CAMPOS & MENEZES LTDA., mantenedora da UNOPAR (UNIVERSIDADE NORTE DO PARANA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 12.564.141/0001-16, com sede na Rua Guilherme Gonçalves Berigo, nº 706, Bairro Dom Bosco, Alto Araguaia/MT, representado pelo Senhor EBER MARTINS DE CAMPOS, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 13093681 SSP/MT, insgrito no CPF/MF sob o nº. 696.064.041-53, na condição de PERMISSIONÁRIA, tendo por objeto a utilização de bem público, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto O PERMITENTE outorga à PERMISSIONÁRIA, em caráter precário, a partir da data da assinatura deste termo, permissão de uso gratuito de salas situadas nas dependências da Escola Municipal Campos Sales I, localizada na Avenida Pernambuco, s/nº, na Vila Canaã, Pedra Preta/MT para a empresa individual UNIDEX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.564.141.001-16, para instalação, funcionamento e manutenção do Polo da UNOPAR (Universidade Norte do Paraná) nesta Cidade, com a finalidade de prestação de serviços educacionais, em específico, Cursos de Graduação e Pós Graduação, Ns CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo A presente permissão é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado e enquanto servir a finalidade da permissão ou não houver necessidade de utilização do bem, por interesses maiores da administração. CLÁUSULA TERCEIRA - Finalidade Destina-se o bem, objeto desta permissão, exclusivamente para a destinar-se-á para a atividade principal de prestar serviços educacionais na modalidade Educação à Distância, que será instalado na Sede do PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA QUARTA - Da gratuidade do uso e conservação das salas Prefeitura de i Ea q [) AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 = 4401 e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br rr ir ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA A permissão, aqui outorgada à PERMISSIONÁRIA, assume caráter gratuito. A PERMISSIONÁRIA fica responsável pela conservação e manutenção das salas, objeto do presente termo. Eventuais danos ocorridos deverão ser reparados por conta e risco da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA QUINTA - Intransferibilidade Esta permissão de uso é absolutamente intransferível a qualquer título, no todo ou em parte, salvo prévio e expresso assentimento do PERMITENTE. A ocorrência de eventos tais como sub-permissão ou sub-locação autorizarão a PERMITENTE à imediata rescisão do presente Termo, independentemente de outras medidas cabíveis ao caso. CLÁUSULA SEXTA - Vistoria Ao PERMITENTE é assegurado o direito de, a qualquer tempo, vistoriar o' bem, independentemente de pré-aviso ou notificação. CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão O presente “Termo de Permissão Gratuita de Uso de Bem Público” poderá ser rescindido, em qualquer tempo, nas seguintes condições: a) Por ato unilateral do PERMITENTE, mediante aviso prévio justificado, de, no mínimo, 60(sessenta) dias; b) De imediato por transgressão das condições ora avençadas, por parte da PERMISSIONARIA; c) Por acordo escrito entre as partes. Parágrafo único - No caso de rescisão a PERMISSIONÁRIA deverá devolver as salas imediatamente à PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebeu, o CLÁUSULA OITAVA - Disposições gerais Na ocorrência de casos omissos no presente ajuste, as partes se reportarão às normas que norteiam os contratos administrativos, legislação correlata e, subsidiariamente, ao Código Civil. Proteltura de [f) EE edu Puta Seda 5 Jueta, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400) FAX (66) 3486 - 4401 formem ioportidaço eioticioncia e-mail: gabinete) pedrapreta.mt.gov br ECITEES ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA CLÁUSULA NONA - Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta, como único competente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo. Pedra Preta/MT,..... de ess de 2013. MUNICE É DE PEDRA PRETA = MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI PERMITENTE CAMPOS & MENEZES LTDA EBER MARTINS DE CAMPOS PERMISSIONARIO Testemunhas: Nome: Nome: Endereço: Endereço: CPF: CPF: Na AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440] Sedua 3 e-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br nega med aim Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2564/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 28/11/2013 Hora: 13:27:04 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 9, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 733, 734 e 735-2013 Resumo:Leis Municipais nº 733, 734 e 735-2013. E: É $ à g E E: 2 E s E 5 R Lo ORIGEM DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Lido) 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por; MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM