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norma nº 733/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2013
Date 2016-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À EMPRESA INDIVIDUAL UNIDEX MANTENEDORA DA UNOPAR (UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA...
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 733/2013.
26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre autorização legislativa . para
permissão de uso de bem imóvel público municipal
à Empresa Individual UNIDEX mantenedora da
UNOPAR (Universidade Norte do Paraná), e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado
do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,
E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
outorgar a permissão de uso a título gratuito de salas situadas nas dependências da
Escola Municipal Campos Sales 1, localizada na Avenida Pernambuco, s/nº, na Vila;Canaã,
Pedra Preta/MT para a empresa individual UNIDEX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.564.141.001-16, para instalação, funcionamento e manutenção do Polo da UNOPAR
(Universidade Norte do Paraná) nesta Cidade, com a finalidade de prestação de serviços
educacionais, em específico, Cursos de Graduação e Pós Graduação.
Parágrafo Único - O Croqui e Memorial Descritivo em
anexo, onde se localiza o imóvel, farão parte integrante da presente Lei.
ART. 2º - A presente permissão de uso de que trata o
artigo 1º, destinar-se-á para a atividade principal de prestar serviços educacionais na
modalidade Educação à Distância.
ART. 3º - A empresa aqui beneficiada deverá se
estabelecer no Município de Pedra Preta/MT, mediante cumprimento de todas as
obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo
máximo de 60 (sessenta dias) a partir da vigência da presente Lei.
ART. 4º - As aulas serão ministradas em período
noturno e em compatibilidade com a programação da Escola.
ART. 5º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se
fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a
condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da
entidade permissionária, ficando veementemente proibida qualquer tipo de utilização
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J J veta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Dem HOnoRidado O oficiôncia e-mail: gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA. .
diversa daqui estabelecida, INF TEA PRE FEITA, ansterência da
permissão de uso a terceiros.
ART. 6º - As condições de uso e as obrigações da
permissionária serão estabelecidas através de Termo de Permissão de Uso, cuja minuta
faz parte integrante desta. |
ART. 7º - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas
mesmas condições recebidas, atestadas através de laudo de vistoria, assinada por ambas
as partes, sob pena de a empresa permissionária responder por perdas e danos.
ART. 8º - A presente Permissão de Uso poderá ser
revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público, ou por
descumprimento de acordo, devidamente atestada em procedimento competente.
Parágrafo único. Revogada a Permissão, as
benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do
Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou
retenção por benfeitorias que nele realizar.
ART. 9º - As despesas decorrentes com aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente.
ART. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2,013.
MARILEDI o COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação no lugar
público de costyrne na data supra
MARIA E PICOLO
Sec. GerAl de Coord. Administrativa
Prefeitura de
( 11)
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Lrçor SUOR idade icio e-mail: gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA. |
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO GRATUITO, REALIZADO ENTRE
O MUNICIPIO DE BOSSOROCA E A UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO
ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES.
Que realizam, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito
público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.773.942/0001-09, com
sede administrativa na Avenida Fernando Correa, nº. 322, Centro - Pedra Preta/MT,
representado pela Sra, MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, brasileira, casada,
professora, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 148027 SSP/MT e inscrita no
CPF/MF sob o nº. 468.902.971-72, residente e domiciliada em Pedra Preta - MT,
autorizado pela Lei Municipal ... na condição de PERMITENTE, e de outro lado, a empresa
CAMPOS & MENEZES LTDA., mantenedora da UNOPAR (UNIVERSIDADE NORTE DO
PARANA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
12.564.141/0001-16, com sede na Rua Guilherme Gonçalves Berigo, nº 706, Bairro Dom
Bosco, Alto Araguaia/MT, representado pelo Senhor EBER MARTINS DE CAMPOS,
brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 13093681 SSP/MT, insgrito no
CPF/MF sob o nº. 696.064.041-53, na condição de PERMISSIONÁRIA, tendo por objeto
a utilização de bem público, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O PERMITENTE outorga à PERMISSIONÁRIA, em caráter precário, a partir da data da
assinatura deste termo, permissão de uso gratuito de salas situadas nas dependências da
Escola Municipal Campos Sales I, localizada na Avenida Pernambuco, s/nº, na Vila Canaã,
Pedra Preta/MT para a empresa individual UNIDEX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.564.141.001-16, para instalação, funcionamento e manutenção do Polo da UNOPAR
(Universidade Norte do Paraná) nesta Cidade, com a finalidade de prestação de serviços
educacionais, em específico, Cursos de Graduação e Pós Graduação,
Ns CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo
A presente permissão é outorgada em caráter precário, por prazo indeterminado e
enquanto servir a finalidade da permissão ou não houver necessidade de utilização do
bem, por interesses maiores da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - Finalidade
Destina-se o bem, objeto desta permissão, exclusivamente para a destinar-se-á para a
atividade principal de prestar serviços educacionais na modalidade Educação à Distância,
que será instalado na Sede do PERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - Da gratuidade do uso e conservação das salas
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 = 4401
e-mail: gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
A permissão, aqui outorgada à PERMISSIONÁRIA, assume caráter gratuito. A
PERMISSIONÁRIA fica responsável pela conservação e manutenção das salas, objeto do
presente termo. Eventuais danos ocorridos deverão ser reparados por conta e risco da
PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - Intransferibilidade
Esta permissão de uso é absolutamente intransferível a qualquer título, no todo ou em
parte, salvo prévio e expresso assentimento do PERMITENTE. A ocorrência de eventos tais
como sub-permissão ou sub-locação autorizarão a PERMITENTE à imediata rescisão do
presente Termo, independentemente de outras medidas cabíveis ao caso.
CLÁUSULA SEXTA - Vistoria
Ao PERMITENTE é assegurado o direito de, a qualquer tempo, vistoriar o' bem,
independentemente de pré-aviso ou notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Rescisão
O presente “Termo de Permissão Gratuita de Uso de Bem Público” poderá ser rescindido,
em qualquer tempo, nas seguintes condições:
a) Por ato unilateral do PERMITENTE, mediante aviso prévio justificado, de, no
mínimo, 60(sessenta) dias;
b) De imediato por transgressão das condições ora avençadas, por parte da
PERMISSIONARIA;
c) Por acordo escrito entre as partes.
Parágrafo único - No caso de rescisão a PERMISSIONÁRIA deverá devolver as salas
imediatamente à PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebeu,
o CLÁUSULA OITAVA - Disposições gerais
Na ocorrência de casos omissos no presente ajuste, as partes se reportarão às normas
que norteiam os contratos administrativos, legislação correlata e, subsidiariamente, ao
Código Civil.
Proteltura de
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EE edu Puta Seda 5 Jueta, AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400) FAX (66) 3486 - 4401
formem ioportidaço eioticioncia e-mail: gabinete) pedrapreta.mt.gov br
ECITEES
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
CLÁUSULA NONA - Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta, como único competente para dirimir as
questões decorrentes da execução do presente Termo.
Pedra Preta/MT,..... de ess de 2013.
MUNICE É DE PEDRA PRETA
= MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
PERMITENTE
CAMPOS & MENEZES LTDA
EBER MARTINS DE CAMPOS
PERMISSIONARIO
Testemunhas:
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: CPF:
Na
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440]
Sedua 3
e-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br
nega med aim
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2564/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 28/11/2013 Hora: 13:27:04 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
9, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 733, 734 e 735-2013
Resumo:Leis Municipais nº 733, 734 e 735-2013.
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Lo ORIGEM DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Lido) 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por; MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM

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