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norma nº 1769/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2024.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.769, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza abertura de Crédito suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIGIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.234.000,00 (um milhão duzentos e trinta e quatro mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 209 - 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Valor: 335.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 1.540
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 210 - 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Valor: 503.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 1.540
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 230 - 12.365.0009.2095.0000
Projeto de Atividade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL
Valor: 190.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 1.540
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 517 - 12.365.0009.3000.0000
Av. Fernando Corrêa da Costa, a [o
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .ped
FÉEP 78795-000 Pedra Preta/MT
4 .mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinetejda Prefeita
Projeto de Atividade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL — 70%
Valor: 206.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO PPR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 1.540
Art. 2º Em consonância com o disposto|na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1? desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de arrecadação;
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024.
IRACI FER E SOUZA
Prefeita
Av. Fernando Corrêa da ar 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pe rapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
6 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Muficípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.628
LEI Nº 1.770, DE 2024 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exerci-
cio de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e |
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 21.425,59 (Vinte e um
mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
13.122.0001.2026.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC.DE
CULTURA, DESPORTO
Valor: 4.924,38
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos: 1.701
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
13.392.0011.2122.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRO-
JETOS CULTURAIS
Valor: 16.501,21
Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos: 1.715
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar-
ço de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que trata o art.
4º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das
Seguintes Dotações:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
13.392.0011.2122.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRO-
JETOS CULTURAIS
Valor: 11.425,59
Ficha 353 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CON-
SUMO
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
13.392.0011.2122.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRO-
JETOS CULTURAIS
Valor: 10.000,00
Ficha 354 - Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS)
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recursos: 1.500
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
31
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça-
mentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
ed
LEI Nº 1.769, DE 2024 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza abertura de Crédito suplementar no Orçamento Anual do
exercício de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas do-
tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.234.000,00 (um mi-
lhão duzentos e trinta e quatro mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 209 - 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E EN-
CARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Valor: 335.000,00
| Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE-
TERMINADO
Fonte de Recursos: 1.540
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 210 - 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E EN-
CARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Valor: 503.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FI-
XAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 1.540
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| Ficha: 230 - 12.365.0009.2095.0000
Projeto de Atividade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO E EN-
CARGOS COM O FUNDEB 70% - INFANTIL
Valor: 190.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE-
TERMINADO
Fonte de Recursos: 1.540
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 517 - 12.365.0009.3000.0000
Assinado Digitalmente
6 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Mubicíios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.628
Projeto de Atividade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO EN-
SINO INFANTIL — 70%
Valor: 206.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE-
TERMINADO
Fonte de Recursos: 1.540
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar-
co de 1964, art. 43, 81º, Ill, para cobertura do crédito de que trata o
art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso
de arrecadação;
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça-
mentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Sd
LEI Nº 1.768, DE 2024 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercí-
cio de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 150.000,00 (Cento e cinquen-
ta mil reais).
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
|
|
|
|
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 722 - 10.302.0005.2045.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO
DA SAÚDE
| Valor: 150.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 1.706
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar-
ço de 1964, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei,
serão utilizados recursos provenientes de Anulação das seguintes
dotações;
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 663 - 10.302.0005.2045.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO
DA SAÚDE
Valor: -150.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-
| ROS - PESSOA JURÍDICA
32
Fonte de Recursos: 1.706
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça-
mentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado Digitalmente
Prefeitura Munitipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 491/2024/GAB
Pedra Preta, 9 de dezembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Lenildo Augusto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.759/2024, 1.760/2024, 1.761/2024,
1.762/2024, 1.763/2024, 1.764/2024, 1/765/2024, 1.766/2024, 1.767/2024, 1.768/2024,
1.769/2024, 1.770/2024, 1.771/2024, 1772/2024 e 1.773/2024, juntamente com suas
publicações.
Atenciosamente,
IRACI FEI
Prefei
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete Opedrapreta.mt.gov.br
10/12/24, 16:52 sapl.pedrapreta.mt|leg.br/protocoloadm/20167/comprovante
Câmara Municipal de ge Preta - MT -
Pedra Preta - MT
002733
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
D - Autenticação: 02024/12/10002733
Horário
Gabinete da Prefeita, encaminha vias originais das Leis nº 1.759/2024,
1.760/2024, 1.761/2024, 1.762/2024, 1.763/2024, 1.764/2024,
1.765/2024, 1.766/2024, 1.767/2024, 1.768/2024, 1.769/2024,
1.770/2024, 1.771/2024, 1.772/2024, e 1.773/2024 juntamente com suas
publicações. (Protocolado pelo Ofício nº 491/2024/GAB).
Assunto
Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal
Natureza || Administrativo
Tipo
Documento Lei
É
m
Páginas m
Emitido por || Adalto
Em
o)
E!
in
hiútrns://sapl.pecrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/20167/comprovante
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