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norma nº 183/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAltera a Resolução n° 181, de 17 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
RESOLUÇÃO Nº 183, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução nº 181, de 17 de dezembro de
2024, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução acrescenta o art. 4º-A na Resolução nº 181, de 17 de dezembro de
2024, que regulamenta o recebimento de diárias na Câmara Municipal de Pedra Preta, com a
finalidade de acrescer e instituir critérios a serem observados na formalização dos requerimentos
para concessão de diárias.
Art. 2º Acrescenta o art. 4º-A na Resolução nº 181, de 2024, com a seguinte redação:
Art. 4º-A O requerimento para concessão de diárias deverá conter, além da exposição
dos fatos de que o deslocamento se dará no desempenho das funções do cargo, a
descrição detalhada da finalidade do deslocamento, vedando-se justificativas genéricas
ou imprecisas.
8 1º O requerente deverá especificar as atividades a serem realizadas no local de
destino, incluindo, dentre elas:
|- órgão, entidade ou autoridade a ser visitada;
Il - objetivo específico do deslocamento e os benefícios esperados para o interesse
público.
8 2º Nos casos de deslocamento para participação em cursos, treinamentos,
congressos, seminários ou capacitações, o requerente deverá apresentar:
|- comprovante de inscrição ou documento oficial do evento;
Il - programa ou ementa detalhada;
HI - justificativa demonstrando a relação entre o evento e as funções exercidas.
8 3º Não serão deferidos requerimentos que contenham justificativas genéricas.
8 4º O descumprimento das exigências deste artigo poderá resultar no indeferimento
do pedido de diária pelo Presidente da Câmara Municipal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT FM!
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com >
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 18 de março de 2025.
Registrado nesta Secretaria e publicado
no Diário Oficial do Tribunal de Contas
do Estado, e por afixação, no lugar
público de costume, na data supra.
Luiz André dos Santos
Sec. Leg. de Administração
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com

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