| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Altera a Resolução n° 181, de 17 de dezembro de 2024, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 183, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Altera a Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução acrescenta o art. 4º-A na Resolução nº 181, de 17 de dezembro de 2024, que regulamenta o recebimento de diárias na Câmara Municipal de Pedra Preta, com a finalidade de acrescer e instituir critérios a serem observados na formalização dos requerimentos para concessão de diárias. Art. 2º Acrescenta o art. 4º-A na Resolução nº 181, de 2024, com a seguinte redação: Art. 4º-A O requerimento para concessão de diárias deverá conter, além da exposição dos fatos de que o deslocamento se dará no desempenho das funções do cargo, a descrição detalhada da finalidade do deslocamento, vedando-se justificativas genéricas ou imprecisas. 8 1º O requerente deverá especificar as atividades a serem realizadas no local de destino, incluindo, dentre elas: |- órgão, entidade ou autoridade a ser visitada; Il - objetivo específico do deslocamento e os benefícios esperados para o interesse público. 8 2º Nos casos de deslocamento para participação em cursos, treinamentos, congressos, seminários ou capacitações, o requerente deverá apresentar: |- comprovante de inscrição ou documento oficial do evento; Il - programa ou ementa detalhada; HI - justificativa demonstrando a relação entre o evento e as funções exercidas. 8 3º Não serão deferidos requerimentos que contenham justificativas genéricas. 8 4º O descumprimento das exigências deste artigo poderá resultar no indeferimento do pedido de diária pelo Presidente da Câmara Municipal. Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT FM! Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com > Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta-MT, 18 de março de 2025. Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Luiz André dos Santos Sec. Leg. de Administração Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com